TRT2. Aviso prévio. Descumprimento pelo empregado. CLT, art. 487, § 2º.
«O descumprimento do aviso prévio, por parte do empregado, dá ao empregador o direito de descontar proporcionalmente os salários correspondentes ao prazo respectivo, em consonância com o disposto no CLT, art. 487, § 2º.»
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