TST. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Não incidência sobre o aviso prévio indenizado.
«É pacífico o entendimento nesta Corte no sentido de que, mesmo após a alteração do Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, «e», pela Lei 9.528/1997, que suprimiu expressamente o aviso prévio indenizado do rol das parcelas que não integram o salário de contribuição, não se cogita a incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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