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DOC. 166.0114.9000.2300

TRT4. Aviso-prévio. Inexistência.

«Descumprida a redução de jornada ou dispensa de sete dias prevista no CLT, art. 488, o aviso-prévio deve ser tipo como inexistente, pois frustrado o objetivo de oferecer ao empregado a busca de uma nova colocação no mercado de trabalho. [...]»

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