951 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação anulatória de execução extrajudicial e de revisão contratual. Imóvel alienado fiduciariamente ao banco réu em garantia de contrato de mútuo. Decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita requerido pela autora, bem como tutela de urgência, postulada para que fossem suspensos quaisquer atos expropriatórios referentes ao imóvel objeto da lide, assim como para que fosse desde já anulada a consolidação da propriedade do bem ao réu, credor fiduciário. Inconformismo da autora. Não acolhimento. Elementos de convicção disponíveis não permitem traçar claramente a situação socioeconômica da demandante. Presença de elementos indicativos de ausência de transparência nas informações declinadas ao juízo acerca de seus rendimentos. Mantido o indeferimento da gratuidade. Consolidação da propriedade já efetivada ao credor fiduciário. Averbação na matrícula imobiliária que certifica o decurso do prazo de purgação da mora em procedimento de notificação da devedora fiduciante. Atos do oficial de registro que gozam de fé pública. Contrato firmado já na vigência da Lei 13.465/2017, que veio a instituir diversas modificações na Lei 9.514/97, entre elas a restrição da aplicabilidade das disposições dos arts. 29 a 41 do Decreto-lei 70/66 aos procedimentos de execução de créditos garantidos por hipoteca. Inexistente, portanto, a alegada possibilidade de purgação da mora até a assinatura do auto de arrematação, ante a inaplicabilidade do DL 70/66, art. 34 ao caso. Purgação que se viabiliza apenas até a consolidação da propriedade, cabendo ao fiduciante, após, apenas o exercício de direito de preferência na Leilão. Ausência de elementos de convicção sugestivos de efetivo descumprimento pela credora fiduciária do procedimento previsto pela Lei 9.514/97. Decisão mantida. Recurso não provid
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