TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONCURSO PÚBLICO - ESCOLHA DA LOTAÇÃO POR CANDIDATA APROVADA - ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO - PREVISÃO NO EDITAL - CONDICIONAMENTO À EXISTÊNCIA DE VAGAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE VAGAS NA LOTAÇÃO DESEJADA - SENTENÇA MANTIDA.
Conquanto o Edital 01/13 garanta aos candidatos aprovados a escolha do Departamento de Polícia em que será lotado, observando-se a classificação geral final do Curso de Formação Policial, é certo que o exercício de tal direito de preferência está condicionado à existência de vagas disponíveis na lotação desejada. No caso dos autos, não tendo sido comprovado que, após a conclusão do Curso de Formação realizado pela recorrente, ainda existam vagas disponíveis no Departamento de Polícia Civil de Divinópolis, imperiosa a manutenção da sentença recorrida, que julgou improcedente o pedido inicial.
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