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DOC. 556.9337.8242.1389

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. TUTELA DE URGÊNCIA. IMPEDIMENTO DA CONSOLIDAÇÃO DO IMÓVEL EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.

Recurso contra decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada, consistente na suspensão dos atos de consolidação do imóvel em favor da ré. Ausência dos requisitos do CPC, art. 300. Em sede de cognição sumária, não há elementos de verossimilhança aptos a inviabilizar o registro das pendências de pagamento em órgãos de proteção ao crédito e a própria consolidação do bem dado em garantia fiduciária pelos agravantes. Incidência da Súmula 380 do C. STJ. Aplicação da Lei 9.514/1997 ao caso concreto, a qual garante ao credor fiduciário o direito de se utilizar dos recursos legalmente previstos, inclusive os extrajudiciais, para receber seu crédito. Garantia ofertada ao credor que se mantém hígida mesmo com a existência de construção no imóvel dado em garantia. O imóvel, uma vez consolidado, será objeto de leilão público, nos termos do caput da Lei 9514/97, art. 27, ressalvado o direito de preferência do devedor fiduciante para sua aquisição. Ademais, a notificação enviada pela ré aos devedores mostrou-se regular. E se revelou curioso como os autores, mesmo após apontarem o valor que entendem devido à ré, deixaram de depositá-lo em seu favor. Precedentes da Turma julgadora. Tutela de urgência indeferida.

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