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DOC. 241.1011.1289.8648

STJ. Agravo regimental. Execução. Penhora de imóvel hipotecado por diferente credor. Preferência do credor hipotecário, que não foi intimado da hasta pública. Nulidade da arrematação.

I - Conforme a regra geral (CPC/2015, art. 711), o primeiro no tempo tem preferência no direito - prior in tempore, potior in iure -. Ressalva foi feita, todavia, à existência de título legal à preferência, o que vale dizer que o produto da arrematação só deve ser distribuído com observância da anterioridade das penhoras (título de preferência decorrente de direito processual) se inexistir preferência fundada em direito material (como a decorrente de hipoteca ou crédito trabalhista).

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