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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: valor da causa acao de cobranca

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Doc. 12.2601.5001.7100

11 - STJ. Honorários advocatícios. Ação de cobrança. Arbitramento. Base de cálculo. Valor da condenação. Valor da causa. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 8.906/1994, art. 22. CPC/1973, arts. 20, § 3º e 259.

«... V – Honorários calculados sobre o valor da causa – Violação do art. 20, § 3º, do CPC Ao que se extrai das alegações do recorrente, «é (...) clara a violação ao CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 20, § 3º que decorre da incorreta interpretação de tal dispositivo legal, utilizado como critério para o arbitramento dos honorários profissionais supostamente devidos ao Recorrido. Ora, conquanto tal dispositivo preveja a possibilidade de fixação de honorários advoca... ()

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Doc. 193.9241.1000.2100

12 - STJ. Honorários advocatícios. Honorários da sucumbência. Hermenêutica. Direito intertemporal: CPC/1973, art. 20 vs. CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida. Natureza jurídica processual e natureza jurídica material. Hermenêutica. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Prolação da sentença. Preservação do direito adquirido processual. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processo civil. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema com ampla citação de precedentes.

«... 2. A controvérsia dos autos está em definir a regra de direito intertemporal que terá eficácia - a lei processual velha ( CPC/1973) ou a lei processual nova (CPC/2015) -, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, quando se estiver diante de processo pendente ao tempo do advento do novo Código de Processo Civil. O acórdão embargado, lastreado na ampla jurisprudência da Casa, entendeu que: @OUT = O recurso de agravo interno não merece provimento. @OUT = Nos... ()

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Doc. 106.8613.9000.0100

13 - STJ. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Ação de cobrança. Contrato de abertura de crédito em conta-corrente. Cumulação da comissão de permanência com juros moratórios ou de mora, multa contratual e correção monetária. Consideraçõe s do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 30/STJ, Súmula 294/STJ e Súmula 296/STJ. Lei 4.595/64. Lei 6.899/81.

«... Tal como relatado, a irresignação do banco agravante reside na parte da decisão que proibiu a cobrança da comissão de permanência cumulada com os encargos moratórios - juros de mora e multa contratual. Sem razão, contudo. A jurisprudência desta Corte, aos poucos, foi enfrentando a comissão de permanência diante de outros encargos cobrados nos contratos bancários, analisando a finalidade destes últimos. Historicamente, foi afastada, em primeiro lugar, a cumulação da com... ()

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Doc. 193.1384.9000.2100

14 - STJ. Honorários advocatícios. Honorários advocatícios por equidade. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015. Juízo de equidade na fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Novas regras: CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º. Regra geral obrigatória (CPC/2015, art. 85, § 2º). Regra subsidiária (CPC/2015, art. 85, § 8º). Primeiro recurso especial provido. Segundo recurso especial desprovido. Fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido. Considerações, no voto vencedor, do Min. Antonio Carlos Ferreira sobre o tema. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«... O CPC de 2015 avançou na disciplina dos honorários advocatícios sucumbenciais, criando regras mais claras e modificando a jurisprudência em pontos nos quais o entendimento consolidado não mais se mostrava adequado, à luz da atual dinâmica do processo civil brasileiro. A título de exemplo, vale destacar a vedação à compensação da verba honorária no caso de sucumbência recíproca (art. 85, § 14), até então expressamente admitida pela jurisprudência (Súmula 306/STJ), a ... ()

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Doc. 208.5330.7001.1200

15 - STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Embargos à execução opostos por empresa de telefonia julgados procedentes, para proclamar a extinção de execução fiscal no valor histórico de R$ 12.544.513,74. Fixação de honorários advocatícios de sucumbência em 15.000,00 pelo tj/SP, em majoração à sentença, que havia aplicado o valor de R$ 1.500,00. Pretensão dos causídicos a que se reconheça nesta corte superior a atribuição irrisória da verba de sucumbência (15.000,00), por representar apenas 0,12% do valor da causa. Sem dúvida alguma, são irrisórios honorários advocatícios fixados em patamar inferior a 1% sobre o valor da causa (agint aresp. Acórdão/STJ, rel. Min. Nancy andrighi, DJE 12/04/2018). A diretriz desta corte superior é a de que os honorários advocatícios arbitrados são passíveis de modificação na instância especial quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes (agrg REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Humberto martins, DJE 2/9/2015). Referida providência foi intitulada de juízo de excepcionalidade pelo professor eduardo lessa mundim, em trabalho dedicado à recorribilidade especial (juízo de excepcionalidade do STJ. Salvador. Juspodivm, 2019). Aludido juízo. Registra o professor. Cuida de competência que esta corte superior desenvolveu para detectar excepcional metrificação ínfima ou excessiva pelos tribunais de origem em casos como de reprimendas por conduta ímproba, indenização por dano moral e verba honorária de advogado. Na espécie, houve notável esforço dos doutos patronos da causa em ver reconhecida a ilegitimidade da cobrança fiscal, por defenderem a regularidade de creditamento de ICMS derivado de aquisição de energia elétrica pelas empresas de telefonia. Ainda que, em sentença, se tenha aplicado celeremente tese de direito firmada em recurso especial repetitivo, isso não afasta a circunstância de que, não fosse a pronta, adequada e precisa oposição de embargos à execução, em causa de expressivo vulto (R$ 12 milhões), em acompanhamento processual por mais de 4 anos (entre protocolo de inicial e julgamento de apelação pelo tj/SP, este que concedeu aumento à verba honorária), estaria a pessoa jurídica a suportar os efeitos da pretensão tributária. Em apreciação às circunstâncias da causa, especialmente aquilatando o zelo dos profissionais em atender à defesa da investida executória tributária, o valor correspondente ao percentual de 1% sobre o valor histórico da causa (R$ 125.544,51, tendo em vista a causa avaliada em R$ 12.544.513,74) é o que remunera devidamente o trabalho dos doutos causídicos dos embargos à execução. Conhece-se do agravo dos autores da ação e se dá provimento ao apelo raro para, reformando o aresto de origem, alterar, excepcionalmente, a verba honorária advocatícia de sucumbência da espécie, majorando de R$ 15.000,00 para R$ 125.544,51 (1% do valor da causa), importe este a ser atualizado desde a sentença.

«1 - Os recorrentes, Pessoa Jurídica Empresarial e Sociedade de Advogados, vindicam em Recurso Especial o exercício do controle de legalidade desta Corte Superior acerca da fixação de honorários advocatícios em Embargos à Execução Fiscal julgados procedentes, circunstância que debelou cobrança tributária. Sustentam ter havido fixação irrisória, uma vez que, numa causa cujo valor atribuído ultrapassou R$ 12 milhões, foram estabelecidos R$ 15.000,00 em honorários advocatícios s... ()

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Doc. 208.3660.4000.0700

Leading Case

16 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.035/STJ. Direito civil. Ação de cobrança por sobre estadia de contêineres. Transporte marítimo. Unimodal. Recurso especial representativo da controvérsia. Despesas de sobre-estadia. Previsão contratual. Prescrição. Prazo prescricional. Amicus curiae. CPC/2015, art. 138. CCom, art. 449. CCB/2002, art. 206, § 5º, I, do Código civil. Decreto-Lei 116/1967, art. 8º e Lei 9.611/1998, art. 22.. Prazo. Previsão. Aplicação analógica. Impossibilidade. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.035/STJ - Definir o prazo prescricional da pretensão de cobrança de despesas de sobre-estadia de contêineres (demurrage) fundadas em contrato de transporte marítimo (unimodal).Tese jurídica firmada: - A pretensão de cobrança de valores relativos a despesas de sobre-estadias de contêineres (demurrage) previamente estabelecidos em contrato de transporte marítimo (unimodal) prescreve em 5 (cinco) anos, a teor do que dispõe o CCB/2002, art. 206, § 5º, I, do Código Ci... ()

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Doc. 208.3660.4000.0900

Leading Case

17 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.035/STJ. Direito civil. Ação de cobrança por sobre estadia de contêineres. Transporte marítimo. Unimodal. Recurso especial representativo da controvérsia. Despesas de sobre-estadia. Previsão contratual. Prescrição. Prazo prescricional. Amicus curiae. CPC/2015, art. 138. CCom, art. 449. CCB/2002, art. 206, § 5º, I, do Código civil. Decreto-Lei 116/1967, art. 8º e Lei 9.611/1998, art. 22.. Prazo. Previsão. Aplicação analógica. Impossibilidade. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.035/STJ - Definir o prazo prescricional da pretensão de cobrança de despesas de sobre-estadia de contêineres (demurrage) fundadas em contrato de transporte marítimo (unimodal).Tese jurídica firmada: - A pretensão de cobrança de valores relativos a despesas de sobre-estadias de contêineres (demurrage) previamente estabelecidos em contrato de transporte marítimo (unimodal) prescreve em 5 (cinco) anos, a teor do que dispõe o CCB/2002, art. 206, § 5º, I, do Código Ci... ()

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Doc. 210.5021.0581.0847

18 - STJ. tributário e processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança. Contribuição adicional de que trata o Decreto-lei 4.048/1942, art. 6º. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. Inexistência de omissão. Inconformismo. Legitimidade ativa ad causam do Senai para promover a cobrança judicial da contribuição adicional. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Ação de Cobrança, ajuizada pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, visando a cobrança da contribuição adicional, prevista no Decreto-lei 4.048/1942, art. 6º, referente ao período de 03/2009 a 06/2009. Na contestação a parte ré arguiu a ilegitimidade ativa ad causam do SENAI para a cobrança da aludida co... ()

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Doc. 210.5040.8951.9908

19 - STJ. processual civil e consumidor. Embargos de divergência. Repetição de indébito. Pagamento de valores relativos a serviços de telefonia não contratados. Prazo prescricional decenal. Matéria pacificada na Corte Especial. Devolução em dobro. Parágrafo único do CDC, art. 42. Requisito subjetivo. Dolo/má-fé ou culpa. Irrelevância. Prevalência do critério da boa-fé objetiva. Modulação de efeitos aplicada. CPC/2015, art. 927, § 3º. Identificação da controvérsia

1 - Trata-se de Embargos de Divergência que apontam dissídio concernente: a) ao prazo prescricional incidente em relação à pretensão deduzida em Ação de Repetição de Indébito, no que se refere às quantias pagas por serviços de telefonia que não foram contratados, e b) à exegese do CDC, art. 42, parágrafo único, notadamente quanto à necessidade de elemento subjetivo para fins de caracterização do dever de restituição em dobro da quantia cobrada indevidamente. 2 - O dissí... ()

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Doc. 103.1674.7563.9200

20 - STJ. Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT. Natureza jurídica. Responsabilidade civil. Prazo prescricional. Prescrição. Prazo trienal. Cobrança intentado pelo beneficiário. Distinção entre seguro de responsabilidade e seguro de dano. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão que defendia a tese vencida do prazo prescricional de dez anos. Súmula 124/TFR. CCB/2002, art. 205, CCB/2002, art. 206, § 3º, IX, CCB/2002, art. 785 e CCB/2002, art. 786. Lei 6.194/1974, art. 20. Decreto-lei 814/1969, art. 5º.

«... 2. A questão controvertida ora em julgamento diz respeito ao prazo prescricional aplicável à cobrança, por terceiro beneficiário, do «Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres» - «DPVAT». 2.1. Por primeiro, cabe uma observação. Em outros recursos, que versavam sobre o mesmo tema, exarei entendimento segundo o qual o prazo aplicável à espécie era o trienal (Ag. 1087824), previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, IX, ... ()

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