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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: trabalho feminino

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Doc. 610.5265.2733.6693

51 - TJSP. PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO. APELO DO ACUSADO.

Recurso pela atenuação do regime à forma do aberto. Dosimetria. Regime semiaberto para início do cumprimento da pena. Adequação e proporcionalidade. Motivação idônea dimanada da sentença. Imposição legal - art. 33, §2º, «b», do CP. Observação relevante do CP, art. 33, § 3º. Crime cruento. Montante penal superior a quatro anos. Crime cometido com o emprego de arma branca imprópria, contra vítima do sexo feminino então em expediente de trabalho. O fato de as circunstânci... ()

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Doc. 976.2172.8239.8821

52 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DIREITOS DA PERSONALIDADE. MEIO AMBIENTE LABORAL. LIMPEZA DE BANHEIROS MASCULINOS POR EMPREGADA MULHER. CONSTRANGIMENTO NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SÚMULA 126/TST. 1. A controvérsia repousa em definir se é devida reparação por dano moral à empregada do sexo feminino que realiza limpeza de banheiros masculinos. A CF/88, ao erigir a dignidade da pessoa humana como fundamento da República (CF/88, art. 1º, III) e vetor axiológico máximo do ordenamento jurídico brasileiro, inaugurou um novo paradigma de valorização dos direitos fundamentais, os quais passam a ser percebidos também em sua eficácia horizontal, em relações privadas, e não mais como parametros de contenção do arbítrio estatal. Nesse contexto, no campo das relações laborais cabe ao empregador proporcionar um meio ambiente de trabalho sadio e equilibrado (CF/88, art. 225, caput), podendo ser responsabilizado em caso de dolo ou culpa no descumprimento de tal dever. Nesse sentido, embora admitida no ordenamento jurídico a responsabilização objetiva do empregador que desenvolve atividade de risco (arts. 7º, XXVIII, da CF, 927, parágrafo único do Código Civil, Tema 932 do STF), a regra geral segue com a responsabilidade subjetiva, nos termos do CCB, art. 186. 2. No caso presente, o Tribunal Regional, após analisar as provas produzidas, manteve a improcedência do pedido de pagamento de indenização por dano moral decorrente de alegados constrangimentos sofridos pela Autora ao desempenhar a atividade de limpeza de banheiros utilizados por público masculino. Da análise do acórdão regional não se constata a prática de ato ilícito por parte das Reclamadas que possa ensejar dano aos direitos da personalidade da empregada. Efetivamente, não há nenhum registro no acórdão de fato concreto imputável às Reclamadas, comissivo ou omissivo, do qual resulte logicamente a conclusão de ofensa à honra, imagem, ou boa fama da Reclamante. A simples limpeza de sanitários utilizados por pessoas do sexo oposto ao da empregada, não é conduta que enseje reparação por dano moral, se não comprovada a submissão a situação vexatória ou humilhante. A análise das alegações deduzidas pela Reclamante no recurso de revista, em sentido contrário ao que consta no acórdão regional, demandaria o revolvimento de fatos e provas, conduta vedada nessa instância extraordinária (Súmula 126/TST). Incólumes os dispositivos de lei e da Constituição apontados pela parte. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A Corte Regional manteve a sentença em que a Reclamante foi condenada ao pagamento da multa prevista no CPC, art. 1026, § 2º, ao fundamento de que os embargos de declaração opostos em face da sentença se revestem de caráter manifestamente protelatório, o que não se coaduna com a medida processual eleita. Verificada a manifestação explícita do órgão julgador sobre os temas apontados pela parte nos embargos de declaração, mostra-se correta a aplicação da multa. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo a ser feito na decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE SANITÁRIOS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. NEUTRALIZAÇÃO DE AGENTE BIOLÓGICO. IMPOSSIBILIDADE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. SÚMULA 80/TST. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na Súmula 448/TST, II, sedimentou-se no sentido de que o adicional de insalubridade é devido no caso de limpeza de banheiros utilizados por um grande número de pessoas, de uso público e indeterminado, sujeito a grande circulação de pessoas. No caso dos autos, contudo, o Tribunal Regional manteve a sentença em que julgado improcedente o pedido de pagamento de adicional de insalubridade decorrente da limpeza de banheiros e respectiva coleta de lixo ao fundamento de que, em que pese se tratassem de sanitários de uso coletivo, utilizados por cerca de 50 pessoas, «a autora fazia uso dos EPIs adequados à função, os quais possuem o condão de neutralização de agentes insalubres «. Assim, aplica-se à hipótese a diretriz consagrada na Súmula 80/TST, segundo a qual a eliminação da insalubridade por meio de fornecimento de equipamentos de proteção individual exclui o direito ao respectivo adicional. Destaca-se que a atual fase processual não comporta discussão acerca da ocorrência ou não da neutralização total do agente insalubre, visto que tal premissa encontra-se expressamente delineada no acórdão regional e emparada em prova técnica. O Tribunal Regional é soberano na análise do conjunto fático probatório (Súmula 126/TST), cabendo ao Tribunal Superior do Trabalho tão somente realizar a correta subsunção da descrição dos fatos às normas pertinentes. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo a ser feito na decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 167.8362.6000.4600

53 - STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Penal e Processual Penal. Tribunal do júri. Recusa peremptória de jurado (CPP, art. 468). Exercício de poder discricionário, incontrastável judicialmente. Estratégia inerente à dinâmica do Júri. Direcionamento das escolhas visando a que jurados do sexo feminino integrassem o conselho de sentença. Admissibilidade. Inexistência de comportamento discriminatório. Constituição do Conselho de Sentença. Afirmação, pelo promotor de justiça, de que «Deus é bom». Nulidade. Descabimento. Comentário de ordem pessoal, que não traduziu indevida permeação de interesses confessionais na condução das atividades laicas do Parquet. Liberdade de expressão assegurada às partes. Inocuidade da expressão para interferir no ânimo dos jurados como argumento de autoridade. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, III). Pena. Dosimetria. Bis in idem e valoração negativa de circunstâncias ínsitas ao próprio tipo penal. Não ocorrência. Culpabilidade, consequências do crime e conduta social. Valoração com base em elementos fáticos concretos. Homicídio praticado contra vítima menor de 14 (catorze) anos. Causa de aumento de pena (CP, art. 121, § 4º). Quesito. Obrigatoriedade. Inteligência do CPP, CPP, art. 483, § 3º. Ausência de sua submissão ao conselho de sentença. Reconhecimento pelo Tribunal de Justiça ao prover recurso do Ministério Público. Inadmissibilidade. Ofensa aos princípios da legalidade e da soberania dos vereditos do júri (CF/88, art. 5º, II e XXXVIII, «c»). Caráter objetivo da causa de aumento de pena. Irrelevância. Quesitação imperiosa. Nulidade não suscitada no recurso da acusação. Invalidação do julgamento do júri. Descabimento. Inteligência da Súmula 160 do Supremo Tribunal Federal. Decotamento da causa de aumento de pena indevidamente reconhecida. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente provido. Ordem concedida para o fim de se decotar a causa de aumento de pena do CP, CP, art. 121, § 4ºe de se fixar a pena do recorrente em 15 (quinze) anos de reclusão.

«1. A recusa peremptória de jurado (art. 468, CPP), em que as partes não precisam esclarecer os motivos dessa recusa, constitui típico exercício de poder discricionário, que prescinde da necessária justificação lógicoracional, razão por que é incontrastável judicialmente. 2. O legislador cometeu à defesa e ao Ministério Público o poder de declinar imotivadamente de um jurado, no pressuposto de que a escolha do juiz leigo que melhor se enquadre nas expectativas de êxito da par... ()

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Doc. 463.2611.2913.5642

54 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.

Materialidade e autoria não contestadas. Confissão do réu corroborada pelos demais elementos probatórios acostados aos autos. Condenação que se impunha. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal em vista da valoração negativa da culpabilidade do réu, uma vez que o crime foi cometido contra pessoa do sexo feminino em seu local de trabalho, com grave ameaça e início de violência física. Pleito defensivo pela fixação no patamar mínimo, sob alegação de que a justificativa... ()

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Doc. 172.8185.1000.1700

55 - TRT2. Gestante. Contrato por tempo determinado. Contrato de aprendizagem. Estabilidade provisória da gestante. Compatibilidade. Súmula 244/TST, III. Jurisprudência pacífica do STF. Confronto com tese jurídica prevalecente deste e. Tribunal.

«Compatível a estabilidade provisória da gestante e o contrato de aprendizagem, que é modalidade de contrato a termo. A alínea «b» do inciso II do artigo 10 do ADCT/88 não prevê, para fins de fruição da garantia estabilitária, qualquer diferenciação entre o contrato de trabalho por prazo indeterminado e o contrato de aprendizagem ou a termo, fixado no presente caso pelo lapso temporal de um ano. Observe-se que ao preceder o substantivo «empregada», do artigo definido feminino «a... ()

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Doc. 162.7973.0008.4200

56 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de homicídio qualificado. Duas vítimas. Motivo fútil. Utilização de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa. Condição feminina. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Alegação de legitima defesa e ausência de dolo. Matérias não apreciadas no acórdão combatido. Supressão de instância. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias dos crimes. Gravidade diferenciada. Personalidade violenta do agente. Periculosidade. Necessidade de coibir novas práticas ilícitas e garantir a segurança das vítimas sobreviventes. Prisão devida a bem da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo, em parte, conhecido e, nesse ponto, improvido.

«1. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, das alegações de que não haveria provas quanto à configuração do dolo de matar e que o agente teria cometido os delitos em legítima defesa, tendo em vista que tais questões não foram analisadas no aresto combatido. 2. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a constrição está devidamente justificada na garantia da ordem pública, diante da gravidade acentuada dos delitos e da personalid... ()

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Doc. 146.6923.3001.5500

57 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Servidor público. Insalubridade. Constatação. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ .

«1. Trata-se de Embargos de Declaração contra decisão proferida em Agravo Regimental alicerçada nos seguintes fundamentos: a) o Tribunal a quo assentou que «a impetrante trouxe aos autos laudo pericial de insalubridade e periculosidade (fls. 20/31), que analisou as condições de trabalho no Presídio Provisório Feminino de Porto Velho, local onde a impetrante exerce suas funções, dentre outras unidades carcerárias, e constatou que os servidores daquele estabelecimento prisional estão... ()

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Doc. 136.7681.6002.5800

58 - TRT3. Hora extra. Intervalo do CLT, art. 384. Princípio da isonomia. Impossibilidade de aplicação aos empregados homens.

«Em que pese o texto constitucional propagar igualdade entre homens e mulheres, é certo que a melhor interpretação do princípio da isonomia é aquela que implica tratar os desiguais desigualmente, na medida de sua desigualdade (igualdade material). Nesse contexto, o CLT, art. 384, recepcionado pela Constituição da República, assegura às mulheres o direito a um intervalo mínimo de 15 minutos para descanso, antes da prorrogação de jornada. Tal prerrogativa não pode ser estendida aos e... ()

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Doc. 165.9680.5000.2100

59 - TRT4. Equiparação salarial. Distinção de gênero.

«Diante dos termos das informações prestadas pela testemunha da reclamada que, em suma, afirma que a distinção de cargos imposta pela ré reflete a existência de distinção de gênero na empresa, a informação prestada pelas testemunhas do autor, de que tanto o paradigma quanto a reclamante faziam o transporte do material produzido de uma área para a outra e a afirmação da reclamada, em defesa, de que são utilizados carros auxiliares para o transporte do referido material - o que tor... ()

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Doc. 669.7264.1617.6140

60 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ PERSEGUIÇÃO (¿STALKING¿), CONTRA MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO ÉDEN, COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SEJA CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, QUER POR ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA, POR VEDAÇÃO À RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO À VÍTIMA, BEM COMO DA IMPOSIÇÃO DE FREQUENTAR GRUPO REFLEXIVO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A SUBSISTÊNCIA DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, QUER PORQUE A NARRATIVA DENUNCIAL PRODUZIDA SE MOSTROU INSUFICIENTE E INADEQUADA À DELIMITAÇÃO DA HIPÓTESE FÁTICA A SER ANALISADA, E O QUE DECORREU DA OMISSÃO NA PARICULARIZAÇÃO PORMENORIZADA DOS EVENTOS E DE TODAS AS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS, LIMITANDO-SE A DESCREVER QUE: ¿NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE JANEIRO DE 2021 E 11 DE OUTUBRO DE 2021, EM DIVERSOS HORÁRIOS, NAS PROXIMIDADES DO BAIRRO DE ÉDEN, EM SÃO JOÃO DE MERITI, O DENUNCIADO, AGINDO DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, PERSEGUIU SUA EX-COMPANHEIRA, LUCIMAR BEZERRA DE LIMA NASCIMENTO, REITERADAMENTE, AMEAÇANDO-LHE A INTEGRIDADE PSICOLÓGICA, INVADINDO E PERTURBANDO SUA ESFERA DE LIBERDADE, AO SEGUIR A VÍTIMA NO TRAJETO PARA SEU LOCAL DE TRABALHO, NO PONTO DE ÔNIBUS E QUANDO ELA LEVA A FILHA PARA A ESCOLA, EM RAZÃO DE NÃO SE CONFORMAR COM O TÉRMINO DO RELACIONAMENTO¿, EM FLAGRANTE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO E, POR DERIVAÇÃO, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, EM CARACTERIZAÇÃO DE MANIFESTA INÉPCIA, MATERIAL E FORMAL DA VESTIBULAR, QUER POR FALTA DE SUBSTRATO FÁTICO PRÉVIO QUE AMPARASSE A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL, SEJA POR DESRESPEITAR O DIREITO À INFORMAÇÃO, PRESSUPOSTO DO CONTRADITÓRIO E ARRIMO INDECLINÁVEL DA PARIDADE DE ARMAS QUE INFORMA ESTE PRIMADO CONSTITUCIONAL, QUER, AINDA, PELA ABSOLUTA INDETERMINAÇÃO DO QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, COMO CONSECTÁRIO DIRETO DAS MANIFESTAÇÕES GENÉRICAS VERTIDAS PELA PRETENSA VÍTIMA, DURANTE A INSTRUÇÃO, UMA VEZ QUE O PANORAMA SUSCITADO EMERGIU CARENTE DE ELEMENTOS ELUCIDATIVOS QUANTO À FORMA, O TEMPO E O LUGAR ONDE OS FATOS SE DERAM, E O QUE LHE EMPRESTARIA A AMBICIONADA SUCESSIVIDADE DO ATUAR ILÍCITO, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO PENAL IMPUTADA, SEM OLVIDAR QUE A NARRATIVA APRESENTADA APONTA PARA A PRÁTICA DE DELITOS DIVERSOS DOS APURADOS NESTE FEITO, TAIS COMO LESÃO CORPORAL E AMEAÇA, CABENDO DESTACAR QUE A ALEGAÇÃO DE QUE O ACUSADO TERIA, SUPOSTAMENTE, INVADIDO A RESIDÊNCIA DE UMA PESSOA «INTERMEDIÁRIA «, SEGUNDO A NOMENCLATURA UTILIZADA PELA PRETENSA VÍTIMA E COM O INTUITO DE SE APROXIMAR DELA E DE SUA FILHA, ALÉM DE NÃO CONSTAR NA EXORDIAL, NÃO FOI DEVIDAMENTE DETALHADA PELA PRÓPRIA OFENDIDA, QUE NÃO FORNECEU INFORMAÇÕES PRECISAS COMO O NOME OU O ENDEREÇO DESSA PESSOA, O QUE GERA MAIS INCERTEZAS SOBRE O OCORRIDO, E NEM FOI MINIMAMENTE INQUIRIDA DE FORMA SATISFATÓRIA A ESSE RESPEITO, ASSIM COMO EM RELAÇÃO ÀS CHAMADAS DE VÍDEO EFETUADAS PARA A FILHA, QUE TERIAM O OBJETIVO DE VERIFICAR SE A VÍTIMA ESTARIA EM CASA OU NÃO, DE MODO A CRISTALIZAR QUE OS ACONTECIMENTOS FORAM INSATISFATORIAMENTE INVESTIGADOS, CULMINANDO EM UMA DENÚNCIA DEFICIENTEMENTE REDIGIDA E SEM SUFICIENTE AMPARO FÁTICO À SUA PROPOSITURA, SEGUIDA DE UMA INSTRUÇÃO PROCESSUAL IGUALMENTE LACÔNICA E INADEQUADAMENTE EFETIVADA, FALHANDO EM ESCLARECER A DINÂMICA DOS EVENTOS, CONCRETIZANDO A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TAMANHAS LACUNAS QUE SEQUER PUDERAM SER MINIMAMENTE SUPRIDAS POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CARACTERIZANDO A FORMAÇÃO DE UM FLUÍDO E INCONSISTENTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO, QUE ESTABELECEU UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, PORQUE VINCULADO À PRÓPRIA MÚLTIPLA DINÂMICA DO EVENTO, EM SI, CONDUZINDO À ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA, DESFECHO QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 315.8705.0861.7904

61 - TST. PROTOCOLO DE JULGAMENTO SOB A PERSPECTIVA DE GÊNERO - RESOLUÇÃO DO CNJ 492/2023 - PORTARIA CNJ 27/2021. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ASSÉDIO MORAL/SEXUAL. CONDUTA TÍPICA DE PREPOSTO DO TOMADOR DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.

Reconhecida a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT. 1. Discute-se nos autos os efeitos jurídicos do assédio moral e sexual sofridos por mulher trabalhadora no contexto do ambiente de trabalho terceirizado, bem como a responsabilidade do tomador de serviços. 2. A Corte Regional, última instância apta à análise do conjunto probatório dos autos, apurou que «O tomador dos serviços, na figura da Superintendente C.P.da C. com fundamento em pretensas men... ()

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Doc. 160.3725.4003.1900

62 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo. Revogação da prisão preventiva. Segregação devidamente fundamentada. Garantia da ordem pública. Elevada periculosidade evidenciada pelo modus operandi. Existência de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da custódia cautelar. Ausência de flagrante ilegalidade. Recurso desprovido.

«- A custódia cautelar possui natureza excepcional, somente sendo possível sua imposição ou manutenção quando demonstrado, em decisão devidamente motivada, o preenchimento dos pressupostos previstos no art. 312 do Código Processo Penal - CPP. - Conforme consta dos autos, a prisão preventiva foi decretada levando-se em conta o modus operandi do delito, a demonstrar a elevada periculosidade do paciente, tendo em vista que a conduta foi praticada mediante ameaça de morte, com emprego ... ()

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Doc. 976.1127.1113.1902

63 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação cominatória visando o fornecimento de procedimentos cirúrgicos pós cirurgia bariátrica - Tema 1069 do STJ - Necessidade de apuração do caráter estético ou reparador dos procedimentos indicados pelo médico assistente [extensa cicatriz e retalho local, herniorrafia incisional, dermolipectomia de coxa e plástica mamária feminina não estética] - Decisão interlocutória que manteve a nomeação de perito com especialidade em cirurgia plástica para a realização dos trabalhos, arbitrando os honorários periciais em R$ 12.000,00 - Prova técnica visando identificar a natureza de cada um dos procedimentos pleiteados pela parte autora, se de cunho estético ou reparador - Licitude da nomeação de perito com especialidade em cirurgia plástica - Viabilidade da redução equitativa dos honorários periciais para R$ 4.000,00, diante da ausência de dificuldade extrema ou de gasto substancial de tempo para a execução das tarefas - Verba adequada, razoável e condigna para o desempenho do mister e a remuneração do perito, sem embargo da possibilidade de complementação definitiva depois da entrega do laudo complementar - Decisão parcialmente reformada - Recurso provido, em parte

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Doc. 138.0594.6005.4000

64 - TST. Recurso de embargos. Adicional de insalubridade. Caracterização. Limpeza e coleta de lixo em banheiro de centro de eventos de hotel. Grande fluxo de pessoas. Inaplicabilidade do entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 4, II, da SDI-1.

«O Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego dispõe que faz jus ao adicional de insalubridade no grau máximo o trabalhador que tenha contato permanente com «lixo urbano (coleta e industrialização)-. A Orientação Jurisprudencial 4, II, da SBDI-1, por sua vez, estabelece que «A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se en... ()

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Doc. 518.3977.8817.7391

65 - TJSP. APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA.

Servidora pública do Município de Bastos. Operário. Adicional de insalubridade. Pretenso recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo. Sentença que julga o pedido procedente para conceder o adicional à autora no grau máximo (40%). Reforma. 1. Pretensão ao recebimento do adicional de insalubridade no grau máximo, desde o início da função ora exercida. Laudo pericial afirma o exercício de atividade em condições insalubres de grau máximo. Afastamento. Funções exercida... ()

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Doc. 358.1454.5558.5334

66 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL, PERSEGUIÇÃO MAJORADA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - CONDUTAS PREVISTAS NOS arts. 129, §§13, 147-A, § 1º, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E 24-A DA LEI 11.340/06 - INSURGÊNCIA DEFENSIVA APENAS EM FACE DA CONDENAÇÃO PELA CONDUTA DESCRITA NO ART. 147-A, § 1º, II, CP - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DA DECADÊNCIA - NECESSIDADE - HONORÁRIOS DE DEFENSOR DATIVO - FIXAÇÃO. 1.

O crime de perseguição é de ação pública condicionada a representação, nos termos do §3º do art. 147-A do Código Pena, sendo a representação do ofendido ou de seu representante legal condição de procedibilidade para a deflagração da persecução penal e, não havendo representação pela ofendida ou, tampouco, declaração que possa ser interpretada como tal, deve ser declarada a extinção da punibilidade do acusado, nos termos do CP, art. 107, IV. 2. Havendo atuação de defe... ()

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Doc. 302.0056.2301.7555

67 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de lesão corporal, praticado contra mulher, por razões da condição do sexo feminino (CP, art. 129, §13, do CP), de ameaça (CP, art. 147) e de cárcere privado (CP, art. 148, §1º, I), em concurso material. Recurso que busca a solução absolutória, por alegada insuficiência probatória. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis, pelo menos no que diz respeito aos crimes de lesão corporal e de ameaça. Instrução revelando que o Acusado, inconformado com o iminente término do relacionamento conjugal, esperou sua companheira chegar do trabalho, trancou a porta da casa, desferiu socos contra o rosto e as costas da vítima, bem com a ameaçou a todo instante, ao dizer que a mataria e, na sequência, cometeria suicídio. Acusado que, ainda, pediu R$300,00 à vítima, entregou-lhe as chaves do imóvel e foi embora. Palavra da vítima que exibe primazia, já que bem estruturada no tempo e no espaço, narrando, com coerência, as lesões corporais e as ameaças. Versão da vítima, em sede policial e em juízo, que restou corroborada pelo laudo de exame de corpo de delito, o qual registra a existência de «equimose violácea medindo 20x10mm nos maiores eixos, importando a face posterior do braço direito. Tumefação traumática importando a região temporal direita e masseterina esquerda. Ferida contusa com bordos escoriados medindo 10 mm de extensão importando a região de supercílio esquerdo», com resposta positiva para o questionamento acerca da existência de vestígio de lesão corporal, produzido por ação contundente. Réu que, em juízo, negou os fatos, alegando que, na tentativa de fugir da vítima, fechou a porta exatamente no instante em que ela colocou a cabeça. Versão que não encontra qualquer apoio nos autos e contraria a prova pericial, a qual demonstra a incompatibilidade das lesões apuradas na face, no supercílio e no braço com o fechamento da porta. Injusto de ameaça que não restou positivado (ao contrário do que se passou com o delito de lesões corporais, onde há o respaldo do respectivo laudo pericial), já que a prova ficou restrita à palavra da vítima (a qual, embora tenha grande relevância probatória, não pode figurar como único elemento de convicção a respaldar o gravame), sem o concurso de qualquer outro dado informativo paralelo. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Crime de cárcere privado igualmente não evidenciado. Conjunto probatório do qual não se extrai a necessária certeza quanto ao dolo do Acusado de efetivamente privar a liberdade de locomoção da vítima por tempo juridicamente relevante. Restrição da liberdade da vítima que, no caso em tela, ocorreu somente pelo tempo necessário para que o delito de lesão corporal fosse praticado, já que, finda a violência, o Acusado entregou as chaves à vítima e deixou o imóvel. Juízos de condenação e de tipicidade restritos ao crime do art. 129, §13, do CP. Pena final do crime de lesão corporal (CP, art. 129, §13º) bem consolidada no mínimo legal. Viabilidade da concessão de sursis penal pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante a participação obrigatória em grupo reflexivo para homens autores de violência doméstica e outras condições a serem fixadas pelo Juízo da Execução (CP, art. 77 e CP, art. 78). Imposição de frequência a grupo reflexivo que, exibindo pertinência temática concreta, pode ser estabelecido como condição judicial do sursis (CP, art. 79). Regime prisional mantido na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Recurso defensivo ao qual se dá parcial provimento, a fim de absolver o Acusado da imputação referente aos crimes previstos no arts. 147 e 148, §º1º, I, do CP, redimensionando sua pena final para 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, com a concessão de sursis penal pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante a participação obrigatória em grupo reflexivo para homens autores de violência doméstica e outras condições a serem fixadas pelo juízo da execução (CP, art. 77 e CP, art. 78).

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Doc. 463.7025.4819.3221

68 - TJSP. -

Ação direta de inconstitucionalidade da Lei 594, de 23 de fevereiro de 2001, que «Dispõe sobre a Criação das Frentes Sociais de Trabalho Temporário, a forma de contratação e dá outras providências», bem como da expressão «sendo 2/3 para bolsistas do sexo masculino e 1/3 para bolsistas do sexo feminino», constante do parágrafo único do art. 1º, e do art. 4º, da Lei 2.158, de 8 de setembro de 2017, que «Cria o Programa Emergencial de Auxílio Desemprego (PEAD) e dá outras prov... ()

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Doc. 553.1271.7545.9788

69 - TJRJ. Apelações criminais do Ministério Público e da Defesa. Condenação por crimes de violência psicológica e de lesão corporal, ambos praticados contra mulher por razões da condição do sexo feminino (CP, art. 147-B e CP, art. 129, §13), em concurso material. Recurso ministerial que busca a exasperação da pena-base do crime previsto no CP, art. 147-B em razão do considerável tempo no qual a vítima ficou submetida à violência psicológica perpetrada pelo Réu, bem como o agravamento do regime prisional para o semiaberto e a revogação da suspensão condicional da penal em razão do reconhecimento de 03 (três) circunstâncias judiciais desfavoráveis. Recurso defensivo que persegue a solução absolutória, tendo em vista a existência de agressões recíprocas entre os protagonistas, e o afastamento da condenação à indenização dos danos morais, por suposta ilegitimidade do Ministério Público para requerê-la. Mérito que se resolve em favor da Acusação e em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria incontestáveis. Instrução reveladora de que o Réu, além de ter desferido um golpe com um cabo de vassoura no joelho de sua companheira, causando-lhe lesão, causou também, ao longo de alguns meses, dano emocional à referida, prejudicando e perturbando seu desenvolvimento, degradando-a e controlando seus comportamentos e decisões, mediante ameaças (de que a mataria, de que faria um escândalo no local de trabalho da referida, por ter conhecimento de que ela temia perder o emprego), constrangimentos (durante uma discussão, mandou que a vítima descesse do carro e fosse a pé sozinha para casa), humilhações («qualquer vagabunda da rua é melhor do que você»), manipulações para que a vítima mantivesse relações sexuais com ele, chantagens emocionais («se fosse seu ex ou seus amiguinhos, você atenderia», controle (ao discutir com a vítima porque a viu sorrindo no local de trabalho») e agressões (tapas e chutes). Palavra da mulher-ofendida que tende a assumir caráter probatório destacado sobretudo quando «a narrativa da vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico» (TJRJ). Declarações da vítima, em sede policial e em juízo, que foram amplamente corroboradas ao longo de toda a persecução criminal pela testemunhal acusatória, pelo laudo técnico e pelo link acostado aos autos, contendo áudios, no qual o Réu faz ameaças de morte à referida. Réu que optou por se manter em silêncio. Eventual existência de agressões físicas e psicológicas recíprocas e de legítima defesa que não excluem a responsabilidade criminal do Acusado, haja vista que tal excludente de ilicitude pressupõe o uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão atual ou iminente a direito seu ou de outrem, o que não restou comprovado pela Defesa. Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria que tende à depuração, inclusive por conta da larga profundidade e extensão do efeito devolutivo pleno do recurso de apelação. Pena-base do crime de violência psicológica negativada em razão de três circunstâncias judiciais desfavoráveis: ciúmes do Réu em relação à vítima, em razão de ter o Réu agido sob o efeito de bebidas alcóolicas e a prática do delito na presença da filha menor do casal. Período no qual a Vítima restou submetida à violência psicológica que não restou suficientemente delineado em juízo, porquanto a referida afirmou que «foi bem agora, não foi quando fui trabalhar na drogaria», «que fiz um ano em janeiro de 2022 e no período de 2023 que foi piorando". Pena-base do crime de lesão corporal também negativada pelas duas últimas circunstâncias referidas. Idoneidade dos motivos para uma maior reprovabilidade concreta. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base do crime de violência psicológica, agora, elevada em 3/6 (1/6 para cada incidência). Pena-base do crime de lesão corporal, agora, elevada em 2/6 (1/6 para cada incidência). Fases dosimétricas subsequentes sem operação. Novo quantitativo penal, superior a 02 (dois) anos de reclusão, que, em conjunto com as circunstâncias judiciais desfavoráveis, impõe a revogação do sursis penal concedido pela instância de base, na esteira do pedido ministerial. Atento à premissa de que o regime prisional é fixado segundo as regras do CP, art. 33, sob o influxo do princípio da proporcionalidade (STJ), considerando o volume de pena, a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao Réu, razão assiste ao Ministério Público ao pleitear a imposição do regime semiaberto, ciente de que «a jurisprudência do STJ permite a fixação de regime mais severo, mesmo em casos de substituição da pena privativa de liberdade, quando há circunstâncias judiciais desfavoráveis» (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Inviável a exclusão da condenação ao pagamento de indenização a título de danos morais diante da existência de pedido ministerial expresso na denúncia e da orientação firmada pelo STJ, consolidada no Tema 683, submetido à sistemática do recurso repetitivo, no sentido de que «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Recurso defensivo ao qual se nega provimento. Recurso ministerial ao qual se dá provimento, a fim de redimensionar o quantitativo final de penas para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, além de 15 (quinze) dias-multa, à razão unitária mínima legal, estabelecer o regime prisional semiaberto e revogar o sursis penal.

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Doc. 512.4680.8050.6626

70 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA EMPREGADA GESTANTE. DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO NO MOMENTO DA DISPENSA. INAFASTABILIDADE DO DIREITO À ESTABILIDADE. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 244, ITEM I, DO TST .

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento . Cinge-se a controvérsia em dirimir se o desconhecimento do estado de gravidez da trabalhadora por parte da empregadora constitui obstáculo para o deferimento da estabilidade na hipótese de dispensa. Na hipótese, ao que sobressai da decisão regional, é incontroverso o fato de a reclamante ter sido dispensada quando estava g... ()

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Doc. 916.8173.5594.1080

71 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. PLEITOS DE CONDENAÇÃO DO CORRÉU NATHAN E FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO AO RÉU PEDRO AUGUSTO (RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO) E ABSOLVIÇÃO (RECURSO DE PEDRO AUGUSTO). PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS.

Provas robustas quanto ao réu condenado (Pedro Augusto). Prisão em flagrante na posse dos valores subtraídos, confissão judicial corroborada pela prova oral e documental, imagens das câmeras de segurança confirmando a dinâmica delitiva (CPP, art. 155 e 197). Absolvição mantida em relação ao corréu Nathan, ante a insuficiência probatória. Reconhecimento pessoal inválido por se tratar de mero reconhecimento por informação. Delação informal não confirmada em juízo. Imagens que ... ()

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Doc. 182.3453.2002.7000

72 - STJ. Execução penal. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso próprio. Impropriedade da via eleita. Decisão que indeferiu o indulto especial de dia das mães (art. 1º, III, «f», do Decreto presidencial 14.454/2017). Reeducanda condenada pelo crime previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput». Decreto-presidencial que admite a possibilidade de beneficiar mulheres condenadas por tráfico de drogas, desde que seja privilegiado (§ 4º do mencionado dispositivo). Requisito não preenchido. Regime semiaberto. Cumprimento da pena em estabelecimento prisional separado dos demais presos. LEP, art. 82, § 2º. Ausência de constrangimento ilegal.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e este Superior Tribunal de Justiça, por sua Terceira Seção, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2 - Dispõe o art. 1º, III, «f», do Decreto Presidencial 14.454/2017 que as mulheres co... ()

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Doc. 221.0290.1783.7417

73 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Stalking. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Inviabilidade de análise de possível pena a ser aplicada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Não cabimento. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.

I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. II - No caso, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, notadamente se considerada a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi da conduta supostamente praticada, ... ()

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Doc. 111.3571.6000.5100

74 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Sócio. Recolhimento de contribuição previdenciária. Responsabilidade. Sócio-cotista/diretor. Aposentadoria por tempo de serviço. Precedentes do STJ. Lei 3.807/60. Decreto 48.959-A/60. Lei 8.213/91, arts. 25, II e 52.

«I - A aposentadoria por tempo de serviço está encartada no rol de benefícios a cargo da previdência social. Para fazer jus a ela o segurado deve preencher os requisitos constantes dos Lei 8.213/1991, art. 25, II e 52, ambos, quais sejam, qualidade de segurado, tempo de serviço – 25 (vinte e cinco) anos, se o postulante for do sexo feminino, e 30 (trinta) anos, se do sexo masculino – e, ainda, o cumprimento da carência. II - A Corte a quo, reformando a sentença, ante a não compro... ()

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Doc. 730.0336.7901.7303

75 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DECISÃO AGRAVADA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA.

O CLT, art. 896, § 1º confere expressa competência ao Presidente do Regional para o exame primário do juízo de admissibilidade do recurso dirigido a esta Corte, competindo-lhe a análise fundamentada dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos. Eventual equívoco ou desacerto da decisão pode ser corrigido por esta Corte, por meio do agravo de instrumento (art. 897, «b», da CLT). Logo, o trancamento do recurso, na origem, não implica violação de qualquer preceito de lei ou, da CF/88,... ()

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Doc. 920.0429.8182.1746

76 - TJRJ. Apelação criminal do Ministério Público e dos Assistentes de Acusação. Condenação do réu pelo crime de feminicídio qualificado pelo motivo torpe e meio cruel. Apelantes que perseguem, em comum, o recrudescimento da pena-base, pela circunstância de o crime ter sido premeditado e praticado com extrema violência, além da «personalidade do agente e sua conduta social», já que «foram objeto de debate nos autos», enaltecendo, ainda, que a vítima era jovem (36 anos) e deixou uma jovem de 15 anos órfã (à época). Subsidiariamente, almejam a retificação do erro material na operação aritmética. Em caráter aditivo, os assistentes de acusação postulam a condenação do réu ao pagamento de indenização, nos termos do CPP, art. 387. Conjunto probatório e juízo de condenação não contestados por qualquer das partes, restringindo os limites do thema decidendum. Imputação acusatória, acolhida pelo Conselho de Sentença, dispondo que o apelado (confesso), com dolo de matar, ateou fogo na vítima, sua ex-companheira, bem como a asfixiou e desferiu golpes de canivete contra seu tórax, causando lesões no coração e pulmão, as quais, por sua natureza e sede, foram a causa eficiente de sua morte. Crime praticado por motivo torpe, uma vez que o apelado não aceitava o término do relacionamento, nutrindo sentimento abjeto de posse para com a vítima, e por razões de ser a vítima pessoa do sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar e de domínio, uma vez que o apelado manteve relacionamento com a vítima e se valeu da condição de ex-companheiro para ceifar-lhe a vida. Além disso, o crime foi praticado com emprego de meio cruel, uma vez que o apelado ateou fogo na vítima, bem como a asfixiou e desferiu golpes de canivete contra seu tórax, causando-lhe intenso e desnecessário sofrimento. Juízos de condenação e tipicidade não contestados. Dosimetria que comporta pontual ajuste. Correta utilização de uma das qualificadoras (feminicídio) reconhecidas pelo Conselho de Sentença para configurar a forma qualificada do homicídio, servindo a remanescente (prática delitiva por meio cruel) para majorar a pena-base, e o motivo torpe, na segunda fase (STJ). Valoração negativa da rubrica «personalidade» e «conduta social» que reclamam, para efeito de recrudescimento da pena-base, base probatória idônea e específica, fundada em elementos concretos dispostos nos autos. A despeito de os depoimentos colhidos na instrução retratarem o réu como homem possessivo, que ameaçou e abusou psicologicamente da vítima, ao longo do relacionamento, tais dados recaem sobre fatos anteriores ao crime e se encontram no espectro punitivo da qualificadora de feminicídio, frente ao qual o apelado foi formalmente condenado. Caso dos autos em que a extrema violência do crime já foi valorada pela Juíza, ao repercutir o meio cruel como circunstância judicial negativa, por traduzir a maior reprovabilidade da conduta (STJ). Da mesma forma, também houve valoração das consequências do crime, tendo em conta a orfandade da filha da vítima, sendo inviável, à luz dos precedentes dos Tribunais, repercutir a idade da falecida (36 anos), para fins de recrudescimento. Procedência do pedido de negativação da pena-base pelas circunstâncias do crime, tendo em vista que o apelado premeditou o homicídio da vítima, pois o réu encontrou com a vítima, conduzindo-a para uma estrada de terra próxima ao local de trabalho, levando consigo artefatos usados no crime previamente planejado, quais sejam, gasolina e canivete. Pena-base que deve ser agravada «pelo fato de o acusado ter premeditado o delito contra a vítima, elemento que denota maior censura à ação, destoando das circunstâncias normais do tipo penal violado» (STJ). Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base majorada segundo a fração de 3/6 (circunstâncias do crime, culpabilidade e consequências do delito). Fase intermediária inalterada, com manutenção da compensação da atenuante de confissão com o motivo torpe. Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Improcedência do pedido de indenização em favor da família da vítima, tendo em conta que a denúncia não formulou a aplicação do CPP, art. 387 (STJ). Provimento do recurso do MP e parcial provimento do recurso dos assistentes de acusação, a fim de redimensionar a pena final do réu para 18 (dezoito) anos de reclusão.

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Doc. 916.5581.5207.4971

77 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ LESÃO CORPORAL PRATICA-DA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE JÓQUEI, CO-MARCA DE SÃO GONÇALO ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES, TENDO O DOMINUS LITIS, POSTULOU A REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, VISANDO O AUMENTO DA PENA BASE, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DOS FATOS E DAS CON-SEQUÊNCIAS DO DELITO, BEM COMO SEJA RECONHECIDA A AGRAVANTE DA MOTIVA-ÇÃO FÚTIL, NOS TERMOS DA PRIMITIVA IM-PUTAÇÃO, ALÉM DA FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA E O AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICI-AL NEGATIVA, OU O AUMENTO DO PERÍ-ODO DE PROVA PARA PRAZO SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELO AFASTAMENTO DAS CONDI-ÇÕES DO SURSIS, POR FALTA DE ESTIPULA-ÇÃO DE PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DE AMBAS AS PRETENSÕES RECURSAIS, MINIS-TERIAL E DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRE-SENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPO-RAIS DA VÍTIMA, SUA EX-COMPANHEIRA, ZILMARA, NO BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO, E AS DECLARAÇÕES JUDICIAL-MENTE VERTIDAS PELA MESMA, DANDO CONTA DE QUE, NO DECORRER DO SEU EX-PEDIENTE DE TRABALHO, FOI CONTATADA PELO IMPLICADO, QUE LHE SOLICITOU A PREPARAÇÃO DE UMA DOBRADINHA, EN-QUANTO ALIMENTO, AO RETORNAR À RE-SIDÊNCIA ¿ CONTUDO, AO CHEGAR, OPTOU POR ASSISTIR AO JOGO DA SELEÇÃO BRA-SILEIRA EM VEZ DE PREPARAR A REFEIÇÃO, O QUE PROVOCOU INDIGNAÇÃO E EVIDEN-TE DESAPROVAÇÃO POR PARTE DO RECOR-RENTE, QUE, AO TÉRMINO DA PARTIDA, NOVAMENTE ESTABELECEU CONTATO TE-LEFÔNICO, BUSCANDO SABER ONDE ELA SE ENCONTRAVA, AO QUE ESCLARECEU ESTAR NA RESIDÊNCIA DE MÁRCIA, PARA ONDE ELE PRONTAMENTE SE DESLOCOU, DANDO INÍCIO A UMA NOVA DISCUSSÃO, E, AO RE-GRESSAREM JUNTOS À RESIDÊNCIA, O ORA APELANTE, PERSISTINDO EM SEU COMPOR-TAMENTO HABITUALMENTE DESRESPEITO-SO, DECLAROU QUE O IMÓVEL LHE PER-TENCIA E QUE ELA DEVERIA LHE PRESTAR EXPLICAÇÕES, NO QUE, APÓS ELA TER RES-PONDIDO ÀS SUAS PROVOCAÇÕES, VEIO ELE A FISICAMENTE AGREDI-LA, DESFE-RINDO UM SOCO CONTRA A SUA FACE, ATINGINDO SEU NARIZ, E A PARTIR DO QUAL FORAM PRODUZIDAS: ¿EQUIMOSES VIOLÁCEAS EM DORSO NASAL, FACE LA-TERAL DO BRAÇO ESQUERDO E ANTERIOR DA PERNA ESQUERDA¿, CONSTANDO NO B.A.M. A INDICAÇÃO DE ¿FRATURA NASAL¿ ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPA-ROS, DEVENDO A PENA BASE SER FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, POR FATOS QUE EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDI-ÇÕES DO TIPO PENAL, EM SE CONSIDERAN-DO QUE DA VIOLÊNCIA EMPREGADA RE-SULTOU ¿FRATURA NOS OSSOS NASAIS¿ DA OFENDIDA, CONFORME SE DEPREENDE DO TEOR DO B.A.M. HAVENDO AINDA PRES-CRIÇÃO DE PROCEDIMENTO OPERATÓRIO COM APLICAÇÃO DE ANESTESIA GERAL, RAZÃO PELA QUAL SE EXASPERA A REPRI-MENDA INICIAL PELO COEFICIENTE DE 1/3 (UM TERÇO), DE MODO A COM ISSO ALCAN-ÇAR O MONTANTE DE 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, DEVENDO SER OPERADO, AO FINAL DA SEGUNDA ETA-PA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, O ACRÉSCIMO DA PROPORCIONAL EXASPE-RAÇÃO PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA AGRAVANTE DA FUTILIDADE DA MOTIVA-ÇÃO, CUJA PRESENÇA ORA SE RECONHECE, PORQUANTO EM QUE PESE NÃO TENHA SI-DO A MESMA CAPITULADA NA VESTIBULAR, FOI ELA ALI INTEIRAMENTE DESCRITA, AL-CANÇANDO-SE, ENTÃO, O MONTANTE PENI-TENCIAL DE 01 (UM) MÊS E 06 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODI-FICADORA ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRE-TOS, O REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL, BEM CO-MO A CONCESSÃO DO SURSIS, DIREITO SUB-JETIVO PÚBLICO DO APENADO, QUE NÃO PODE SER AFASTADO POR SUBJETIVIDADES JUDICIAIS, E PELO PRAZO DE DOIS ANOS, REQUISITO RECLAMADO PELA DEFESA, MAS QUE SE MOSTROU EFETIVAMENTE PRESEN-TES, DEVENDO, CONTUDO, SEREM DECOTA-DAS AQUELA CONDIÇÕES REFERENTES À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE, BEM COMO A PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR DETERMINADOS LUGARES, EM RAZÃO DA ABSOLUTA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO À NECESSIDADE DES-TES MAIORES GRAVAMES, PRESERVANDO-SE, POR OUTRO LADO, AS CONDIÇÕES SEN-TENCIALMENTE ESTIPULADAS, ENTRE AS QUAIS AQUELA AFETA À OBRIGAÇÃO DE PARTICIPAR DE GRUPO REFLEXIVO, E TAM-BÉM AQUELAS DE CARÁTER PROTETIVO E ASSECURATÓRIO, QUE, POR PERTINENTES E ADEQUADAS AO UNIVERSO TRANSITADO, DEVEM SUBSISTIR ¿ FINALMENTE, QUANTO A INDENIZAÇÃO ARBITRADA POR DANOS MORAIS À VÍTIMA, CERTO SE FAZ QUE NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, É POSSÍVEL A FIXAÇÃO DE VA-LOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO A TAL TÍTULO, COM A CONDIÇÃO DE QUE TAL PLEITO FI-GURE EXPRESSAMENTE NA EXORDIAL, O QUE OCORREU IN CASU, DE CONFORMIDA-DE COM O ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELA CORTE CIDADÃ, (TEMA 983, RESP 1643051/MS, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO), PO-RÉM FAZ-SE NECESSÁRIA A READEQUAÇÃO DO QUANTUM DA OBRIGAÇÃO FIXADA PELO SENTENCIANTE PARA O MONTANTE DE 01 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO, PORQUE MAIS RA-ZOÁVEL E PROPORCIONAL ¿ PARCIAL PRO-VIMENTO DE AMBOS OS APELOS, MINISTE-RIAL E DEFENSIVO.

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Doc. 876.5947.6292.5384

78 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . TRANSCENDÊNCIA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETENÇÃO DA CTPS ALÉM DO PRAZO LEGAL. DANO IN RE IPSA. Delimitação do acórdão recorrido: o TRT condenou a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, tendo em vista a retenção da CTPS do reclamante além do prazo legal. Registrou a Corte regional: «O contrato de trabalho cessou, a pedido do empregado, em 10/11/2017 (ID. 612d671), sendo as verbas rescisórias quitadas em 17/11/2017 (ID. c82f7a5). Entretanto, conforme a declaração juntada pela reclamada, a CTPS foi devolvida apenas em 04/01/2017 (ID. 9db1634). Em que pese a tese defensiva, a ré não comprovou ter tentado entrar em contato com o demandante para devolver a CTPS. Aliás, se fosse mesmo o caso de recalcitrância do autor em receber o documento, deveria ter ajuizado ação de consignação, meio processual adequado para se eximir de quaisquer obrigações residuais em relação ao trabalhador. Tais indícios, analisados em conjunto, afiançam a tese autoral, no sentido de que a CTPS foi extraviada. São evidentes os danos à honra do trabalhador, pois certamente teve prejudicada a possibilidade de recolocação no mercado de trabalho, em virtude do ato ilícito e culposo praticado pela ré. Pelo exposto, condeno a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, em valor arbitrado, com razoabilidade, em R$1.000,00» (fls. 241/242). Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica em rito sumaríssimo, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor. Destaque-se que a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a retenção da CTPS por tempo superior ao que a lei determina é ato ilícito apto a ensejar dano moral (dano moral in re ipsa ). Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS A multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º não é consequência automática da constatação de que nos embargos de declaração não foram demonstradas as hipóteses de omissão, de contradição, de obscuridade, de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade ou de erro material. Diferentemente, é necessário que o julgador explicite qual conduta processual da parte configura o intuito protelatório. No caso concreto, a reclamada opôs embargos de declaração em face da sentença, com intuito de elucidar questão atinente aos valores da condenação e das custas processuais, arbitrados pelo juízo de primeiro grau nos seguintes termos: « Custas processuais, pela reclamada, no importe de 02% (dois por cento), calculadas sobre o valor da condenação, arbitrada em R$ 900,00 (novecentos reais)» (fl. 181). O juízo de primeiro grau concluiu pelo caráter protelatório dos embargos de declaração opostos pela reclamada em face da sentença, aplicando multa de 1% sobre o valor da causa. O Regional, por sua vez, manteve a multa aplicada, alegando que «embora a reclamada sustente que a redação é ambígua, questionando nos Embargos de Declaração se R$900,00 seria referente ao valor das custas ou da condenação, a consulta ao andamento processual registrado no PJe sanaria qualquer dúvida, pois dele constou Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 18.00". Ressaltou, ainda, que «a utilização da palavra arbitrada, no feminino e singular, revela que o adjunto se refere a condenação, e não a custas". Observando-se as circunstâncias processuais destes autos, não se constata o manifesto e inequívoco intuito protelatório da reclamada ao visar definição mais clara quanto ao valor da causa e das custas processuais, porquanto se trata de questão interpretativa, tanto que o acórdão recorrido prestou esclarecimentos, complementando a sentença. Acrescente-se, ainda, que a alegação de que «a consulta ao andamento processual registrado no PJe sanaria qualquer dúvida» reforça o entendimento de que o texto referente ao arbitramento do valor da condenação e das custas poderia gerar ambiguidade em sua interpretação. Desse modo, não há como considerar que houve intuito meramente protelatório na oposição dos embargos de declaração, razão pela qual se impõe reconhecer ter sido mal aplicada a multa. Não se constata o manifesto e inequívoco intuito protelatório da reclamada na oposição dos embargos de declaração, mas legítimo exercício do direito de defesa assegurado constitucionalmente (CF/88, art. 5º, LV). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT» . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT isentou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, do pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, afastando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.

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Doc. 586.8353.1441.6303

79 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «nulidade processual do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional», pois toda a matéria trazida em sede de arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e por deficiência de fundamentação foi analisada no acórdão recorrido de forma fundamentada, estando a decisão em conformidade com a tese contida no Tema 339 da Tabela de Repercussão Geral do STF, o ... ()

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Doc. 564.1880.3965.4147

80 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. art. 42, I DA LCP COM INCIDÊNCIA DA Lei 11.340/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação contra a Sentença da Juíza de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Saquarema que condenou o Apelante à pena de 27 (vinte e sete) dias de prisão simples pela prática da conduta descrita no art. 42, I do Decreto-lei 3.688/41, com incidência da Lei 11.340/2006. Fixou-se o regime aberto, negou-se a substituição, concedendo-se, no entanto, o sursis pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante o cumprimento das seguintes condiçõe... ()

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Doc. 150.8765.9005.3800

81 - TRT3. Doença ocupacional. Concausa. Costureira. Doenças osteomusculares tendíneas. Dano material e dano moral.

«A experiência advinda de outras reclamações envolvendo empregadas que ativaram a sua força de trabalho na indústria de vestuário, permite concluir que a tendinite de ombro e as cervicalgias, de maneira geral, acometem, com grande frequência, as costureiras, em face da postura e dos movimentos repetitivos que são inerentes ao exercício da função. Não são poucos os casos de acometimento de doenças osteomusculares tendíneas, principalmente dos membros superiores, decorrentes de con... ()

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Doc. 338.1126.0568.1349

82 - TST. IMPUGNAÇÃO INCIDENTAL AO INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. PETIÇÃO 254043/2020-0.

Na esfera trabalhista, a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial decorre da Lei 13.467/17, que incluiu o § 11 no CLT, art. 899. Extrai-se da previsão contida no aludido dispositivo a compreensão de que não assegura ao recorrente o direito de, a qualquer tempo, promover a substituição nele aludida. Isso porque, por estar relacionado ao preparo recursal, o mencionado direito de opção pode - e deve - ser exercido no momento em que o recurso é int... ()

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Doc. 887.4725.0788.5894

83 - TJRJ. pelação criminal defensiva. Condenação plenária pelo Tribunal do Júri por crime de feminicídio qualificado pela dissimulação. Recurso que persegue a anulação do julgamento, sob a alegação de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, por inexistir qualquer elemento que lastreie a incidência da qualificadora prevista no art. 121, § 2º, VI c/c § 2º-A, II, do CP. Subsidiariamente, requer a revisão da dosimetria, para que sejam consideradas neutras as circunstâncias judiciais da culpabilidade e das consequências do crime ou que a exasperação seja operada em 1/6 da pena mínima. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Conjunto probatório apto a suportar a deliberação plenária, a qual, ao largo de qualquer tecnicismo legal, há de prevalecer, porque popularmente soberana. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisar se os jurados decidiram bem ou mal», pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo.». Em outras palavras significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie dos autos. Versão acusatória, ressonante nos elementos produzidos, dando conta de que o Réu, com vontade livre e consciente e com dolo de matar, mediante dissimulação (atraindo a vítima ao local do crime a partir de falsa proposta de emprego como cuidadora de idosos) e por razões da condição do sexo feminino (envolvendo menosprezo à condição de mulher), desferiu golpes, por meio de ação contundente contra a vítima, causando-lhe lesões corporais que foram a causa de sua morte (trauma craniano e encefálico), ocultando seu cadáver em um tonel, que foi localizado em um cômodo utilizado como depósito de diversos objetos, no imóvel que ele administrava e residia em uma das unidades. Qualificadora do feminicídio que, ao contrário do sustentado pela defesa, encontra ressonância nos elementos efetivamente dispostos nos autos, sobretudo no relato da testemunha Ramiele, que também foi abordada pelo acusado oferecendo proposta de trabalho como cuidadora de idosos, de modo a indicar que a vítima foi selecionada por ser mulher. Édito condenatório alicerçado na testemunhal acusatória e nas peças técnicas acostadas aos autos. Qualificadoras igualmente positivadas, nos termos da denúncia. Jurados que optaram pela versão que lhes pareceu mais verdadeira. Juízos de condenação e tipicidade que não merecem censura. Dosimetria que tende a ensejar reparos. Vedação de se considerar, na aferição da pena-base, circunstâncias abstratas ou já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo (STJ). Argumento relacionado à vítima ter sido «atingida por golpes, através de ação contundente na região da cabeça, sendo encontrada com os pés amarrados», que revelam circunstâncias já negativamente valoradas pelo legislador por ocasião da formulação dos modelos incriminadores imputados. Idoneidade da negativação da sanção basilar sob a rubrica das consequências, na linha da orientação do STJ, segundo a qual «é válida a valoração negativa das consequências do delito quando a vítima de homicídio deixa filhos menores órfãos". Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Depuração da pena intermediária do crime de homicídio que se prestigia, já que exasperada em 2/6, pela reincidência (v. anotação «2» da FAC) e pelo reconhecimento da qualificadora da dissimulação como agravante (CP, art. 61, II, «c»). Orientação do STJ no sentido de que «no delito de homicídio, havendo pluralidade de qualificadoras, uma delas indicará o tipo qualificado, enquanto as demais poderão indicar uma circunstância agravante, desde que prevista no CP, art. 61, ou, residualmente, majorar a pena-base, como circunstância judicial". Dosimetria do crime de ocultação de cadáver, que há de ser prestigiada, já que a pena-base foi estabelecida no mínimo legal, seguida do aumento de 1/6 na etapa intermediária pela reincidência, sem novas alterações. Inviável a concessão de restritivas (CP, art. 44) ou do sursis (CP, art. 77), ante a ausência dos requisitos legais. Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Nada mais resta a prover sobre o tema relacionado à execução provisória das penas. Não se desconhece que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento do RE n.1.235.340/SC, sob o rito da repercussão geral (Tema 1068), fixou a tese de que «a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada". Situação dos autos em que já foi expedida a CES-provisória, pois o acusado se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando seus fundamentos, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar as penas finais para 19 (dezenove) anos e 10 (dez) meses de reclusão, além de 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. 934.9252.2778.2671

84 - TJRJ. APELAÇÃO. PERSEGUIÇÃO EM AMBIENTE DOMÉSTICO ¿ CONDENAÇÃO ¿ RECURSO DA DEFESA ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ INSUFICIENCIA DE PROVA ¿ ATIPICIDADE ¿ NÃO OCORRÊNCIA -¿

verifica-se que o depoimento da vítima em juízo, está convergindo não só com sua primeira versão na distrital, como também com o que foi dito pela testemunha Mariana e com os prints de conversas do acusado, enviadas por whatsApp e e-mail, além de fotos do réu na porta do trabalho da vítima. Saliente-se que o acusado também não negou que tenha enviado mensagens para Larissa tentando reatar o romance e tampouco que tenha ido ao prédio onde Larissa trabalha, mas quis fazer crer que foi... ()

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Doc. 210.8181.1317.0833

85 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Violação do CPC/2015, art. 492. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Desvio de função reconhecido pelo tribunal de origem. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

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Doc. 210.8080.4531.9627

86 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Duplo homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Modus operandi. Periculosidade. Fundamentação idônea. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ordem não conhecida.

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Doc. 180.5392.9004.7100

87 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Súmula Vinculante 56/STF. Regime semiaberto. Ausência de vaga em estabelecimento adequado. Prisão domiciliar. Indeferimento do benefício. Inexistência de colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. Cumprimento da pena em ala em separado no estabelecimento prisional compatível com o regime intermediário apartado dos presos em regime fechado. Possibilidade. Gozo dos benefícios do regime semiaberto. Inexistência de flagrante ilegalidade. Agravo não provido.

«1 - A jurisprudência desta Corte Superior é assente no sentido de que, em caso de falta de vaga em estabelecimento prisional adequado ao cumprimento da pena, ou, ainda, de sua precariedade ou superlotação, deve-se conceder ao apenado, em caráter excepcional, o cumprimento da pena em regime aberto, ou, na falta de vaga em casa de albergado, em regime domiciliar, até o surgimento de vagas. 2 - O Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante 56/STF, segundo a qual: «A falta de va... ()

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Doc. 926.1780.7333.1148

88 - TST. "I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - ILEGITIMIDADE DO SINDICATO. NATUREZA JURÍDICA DO DIREITO. HORAS EXTRAS. CLT, art. 384. A Suprema Corte já firmou jurisprudência no sentido de que o CF/88, art. 8º, c/c a Lei 8.073/90, art. 3º, autoriza a substituição processual ao Sindicato, para atuar na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais de toda a categoria, contrariando interpretações no sentido de que a substituição seria limitada às hipóteses dos arts. 195, § 2º, e 872 da CLT e das Leis 6.708/79, 7.238/84, 7.788/89 e 8.073/90. Assim, entende-se que a norma constitucional confere ao sindicato legitimidade ampla, restando autorizado a substituir processualmente toda a categoria de trabalhadores, sindicalizados, não sindicalizados e até ex-empregados, em casos como o dos autos, cujo direito é proveniente de causa comum, afetos a uma gama de trabalhadores na mesma condição. Agravo de instrumento não provido . 2 - HORAS EXTRAS. CLT, art. 384. INTERVALO. O Tribunal Regional não decidiu a partir da distribuição do ônus da prova, mas pela análise das provas colacionadas nos autos, o que afasta as violações legais indicadas. Observa-se que não há mais controvérsia sobre a recepção do CLT, art. 384 pela CF/88 após a decisão tomada em Plenário por esta Corte no incidente de inconstitucionalidade instaurado no processo RR-1540-2005-046-12-00.5. Cumpre destacar que o STF chancelou, no julgamento do RE-658312/SC, o entendimento acerca da recepção do referido dispositivo, tal como fizera o Tribunal Pleno do TST. Assim, impõe-se o pagamento de horas extras pela inobservância do intervalo nele previsto, portanto, não há de se falar em mera irregularidade administrativa ou inconstitucionalidade da norma . Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . 1 - CLT, art. 384. INTERVALO. PAGAMENTO INTEGRAL. No tema, o Regional decidiu: «irretocável a r. sentença que deferiu o pleito referente ao intervalo previsto o CLT, art. 384, às trabalhadoras do sexo feminino. Ainda, não merece prosperar o pedido sucessivo, no sentido de limitar o deferimento do intervalo aos dias em que houve prorrogação da jornada em, no mínimo, 30 minutos". Sendo assim, não se identifica o interesse recursal da parte, por ausência de sucumbência. Agravo de instrumento não provido . 2 - DIVISOR. JORNADA DE TRABALHO. Consta da decisão regional que «no entender do TST, portanto, mesmo a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado nos instrumentos coletivos, por si só, não altera o divisor, pois mantidas as horas semanais de labor e de descanso. Para os exercentes de jornada de seis horas, então, com base na regra geral prevista no CLT, art. 64, o divisor a ser adotado é o 180 e, para a jornada de oito horas, o divisor a ser adotado é o 220". Estando a decisão regional em consonância com o entendimento desta Corte, esbarra o apelo, portanto, no óbice da Súmula 333/TST, e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento não provido . 3 - JUSTIÇA GRATUITA. Quanto à gratuidade judiciária, a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de admitir a concessão do benefício à pessoa jurídica, inclusive do sindicato, ainda que atue na defesa de seus próprios interesses ou como substituto processual, como no caso, apenas quando demonstrada de forma cabal a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, não bastando para tanto a mera declaração, tampouco a presunção de miserabilidade jurídica. Nesse sentido é a diretriz consolidada na Súmula 463/TST. No caso, pelo que se extrai do acórdão recorrido, não há comprovação inequívoca nos autos da situação de insuficiência econômica do sindicato, tornando-se impossível a concessão da justiça gratuita postulada. Agravo de instrumento não provido . 4 - LEGITIMIDADE ATIVA EXTRAORDINÁRIA. EXECUÇÃO. No tema, o regional considerou que «os sindicatos detêm ampla legitimidade para a propositura de ação de conhecimento, bem como para liquidar e executar a sentença proferida em ação coletiva de defesa de direitos individuais homogêneos. Contudo, da mesma forma, tem-se que a execução individual é uma faculdade assegurada ao titular do direito material". Dito isto, concluiu «que a execução da tutela coletiva pode ser realizada de forma coletiva, bem como, mediante ajuizamento de execuções individuais, ante a interpretação sistemática dos arts. 82, 97 e 103, § 3º, do CDC (CDC)". Com efeito, o recurso veio aparelhado somente por divergência jurisprudencial. No entanto, os arestos colacionados no recurso de revista não atendem à finalidade proposta porque inservíveis ou inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST. Isto porque, ora não tratam do mesmo tema examinado no acórdão, qual seja, a possibilidade da execução da tutela coletiva ser realizada tanto de forma coletiva ou mediante o ajuizamento de execuções individuais - o que inviabiliza a confrontação de teses jurídicas - ora são oriundos do mesmo Tribunal, o que não enseja o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896, letra «a», da CLT. Agravo de instrumento não provido . 5 - HORAS EXTRAS. CLT, art. 384. PARCELAS VINCENDAS. Constatada possível violação do CPC, art. 290, prudente o provimento do agravo de instrumento, para análise do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. 6 - CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. Demonstrada possível divergência jurisprudencial, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.» III - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - HORAS EXTRAS. CLT, art. 384. PARCELAS VINCENDAS. 1.1 - O CPC, art. 290 é claro ao determinar que, nas obrigações constituídas em prestações periódicas, consideram-se incluídas no pedido as vincendas, independentemente de declaração expressa. É que as obrigações de natureza sucessiva protraem-se no tempo, de forma continuada. Saliente-se que, nos termos da faculdade prevista pelo CPC, art. 471, I, o devedor poderá pedir a revisão da sentença se constatar modificação no estado de fato ou de direito da relação jurídica continuativa, sem que isso implique em ofensa à coisa julgada. Portanto, qualquer aspecto fático que possa afetar o período posterior à sentença deve ser analisado na própria execução, inexistindo óbice à extinção desta, se demonstrado que a causa da condenação já não mais existe, como, por exemplo, o fim das atividades em jornada extraordinária . Impõe-se, ainda, acrescentar que a execução de prestações sucessivas por prazo indeterminado terá por objeto as parcelas exigíveis até a data do processo de execução, nos termos do comando contido no art. 892 consolidado. Continuando inadimplente o empregador, a cada prestação será feita a execução nos mesmos autos, fato que implica no pagamento das parcelas vencidas e vincendas. 1.2 - Ressalte-se que, na hipótese do CLT, art. 384, deve ser observado o entendimento do STF, que chancelou, no julgamento do RE-658312/SC, o entendimento quanto à recepção do referido dispositivo pela CF/88, tal como fizera o Tribunal Pleno desta Corte. Assim, impõe-se o pagamento de horas extras pela inobservância do intervalo nele previsto. Enquanto mantidas as condições de ocorrência do labor extraordinário, há que se considerar incluído no pedido as parcelas vincendas, sem mais formalidades, enquanto durar a obrigação. « Ressalte-se que, em se tratando de contrato de trabalho, ainda que a sua celebração tenha ocorrido sob a égide da lei antiga, por se tratar de uma relação jurídica continuativa, a lei nova incidirá imediatamente, atingindo as parcelas ainda pendentes de execução. Isso porque, como é cediço, os contratos de trabalho são típicos contratos de trato sucessivo, no curso dos quais constantemente são geradas novas prestações. Aquelas situações constituídas na vigência do regramento anterior estão a ele submetidas. Já as prestações originadas após a entrada em vigor da nova lei serão por esta reguladas, sem que isso implique violação do princípio da irretroatividade das normas, por ser o caso de incidência efetiva do princípio da eficácia imediata da lei. Precedentes . Desse modo, há que concluir que a condenação do reclamado ao pagamento de parcelas vincendas das horas extraordinárias decorrentes do intervalo previsto no CLT, art. 384, deve limitar-se até 10/11/2017, data anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Recurso de revista conhecido e provido. «2 - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO PROFERIDA EM FASE DE CONHECIMENTO EM DISSONÂNCIA COM A DECISÃO DO STF EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE (ADCs 58 E 59 E ADIs 5867 E 6021). 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, concluiu ser inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, isto é, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC). 2. O Supremo Tribunal Federal, a fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, modulou os efeitos da decisão. 3. No caso, a decisão proferida em fase de conhecimento, fixou, para fins de atualização monetária dos débitos trabalhistas a aplicação da TR até 24/03/2015 e a partir de 25/03/2015 a aplicação do IPCA-E. 4. Segundo o critério de modulação fixado pelo STF, em tal hipótese, deve ser aplicada, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC/2015). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.»

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Doc. 845.5596.4615.4616

89 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 13, DO CÓD. PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO, POSTULANDO: 1) A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME CAPITULADO NO § 13, DO ART. 129, DO C.P. PARA A SUA FORMA CULPOSA, PREVISTA NO art. 129, § 6º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, ADUZINDO AUSÊNCIA DE DOLO DE LESIONAR E QUE A CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME IMPUTADO SE BASEOU UNICAMENTE NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, DEVENDO SER OPERADA A RECLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA MENOS GRAVOSA, DIANTE DO ADÁGIO IN DUBIO PRO REO. POR CONSEGUINTE, PRETENDE SEJA AFASTADA A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006 E CONCEDIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu nomeado, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, na qual foi condenado por infração ao art. 129, § 13, do Cód. Penal, nos moldes da Lei 11.340/2006, à pena de 01 (um) ano de reclusão em regime de cumprimento aberto, sendo condenado, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, havendo-lhe sido concedido o sursis penal, mediante o cumprimento das condições fixadas. No mérito, com efeito, descabid... ()

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Doc. 240.9290.5662.7539

90 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violência doméstica. Perseguição e descumprimento de medida protetiva. Absolvição. Insuficiência da prova. Súmula 7/STJ. Causa de aumento (art. 147-A, § 1º, II, do CP). Critério objetivo. Súmula 83/STJ. Pena-base. Fração superior a 1/6. Fundamentação idônea. Súmula 83/STJ. Regimes iniciais. Fechado e semiaberto. Reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis. Súmula 83/STJ. Reparação de danos. Tema 983. Repetitivo. Súmula 83/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - A análise da pretensão absolutória relativa ao crime de perseguição, em razão de insuficiência da prova, implicaria necessário reexame fático probatório não permitido, em recurso especial, segundo o disposto na Súmula 7/STJ. Além disso, foi identificada a deficiência recursal, a ensejar também a incidência da Súmula 284/STF (a Documento eletrônico VDA43632320 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ROGERIO SCHIETTI MACHA... ()

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Doc. 822.1362.6115.8232

91 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ITEM II DA SÚMULA 448/TST.

1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896. 2. Esta Corte firmou o entendimento de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, enseja o pagamento de adicional de insalubridade. Neste sentido, o item II da Súmula 448/TST: «a higienização de instalações ... ()

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Doc. 103.1674.7423.6200

92 - STJ. Honorários advocatícios. Fazenda Pública vencida. Critérios de fixação da verba. Limites mínino de 10% e máximo de 20%. Inaplicabilidade. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º.

«... Consolidou-se nesta Corte o entendimento de que, a teor do disposto no CPC/1973, art. 20, § 4º, nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou em que for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, que levará em conta fatores primordialmente factuais, quais sejam, o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza ... ()

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Doc. 892.3463.0052.4475

93 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO LEI 11.340/2006, art. 24-A E art. 129, §13º (2X), DO CÓDIGO PENAL. FOI FIXADA AO RÉU, PENAS DE 07 (SETE) MESES DE DETENÇÃO E 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NO MÉRITO, PRETENDE A DEFESA, A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. A DECISÃO RECORRIDA APRESENTA-SE SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. JUIZ SENTENCIANTE APRECIOU PORMENORIZADAMENTE OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E AS ALEGAÇÕES DA DEFESA, SENDO CERTO QUE SOPESOU ADEQUADAMENTE OS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO, ALÉM DAS DEMAIS PROVAS. O FATO DE A DEFESA NÃO CONCORDAR COM A FUNDAMENTAÇÃO DO MAGISTRADO NÃO SIGNIFICA DIZER QUE ELA É INEXISTENTE. NO MÉRITO, A MATERIALIDADE E A AUTORIA DOS CRIMES RESTARAM COMPROVADAS. QUANTO ÀS AGRESSÕES QUE SOFREU, A VÍTIMA, TANTO NA DELEGACIA COMO EM JUÍZO, FOI CATEGÓRICA EM AFIRMAR QUE FOI AGREDIDA FISICAMENTE PELO ACUSADO POR DUAS VEZES, SENDO A PRIMEIRA NA PARTE DA MANHÃ E A OUTRA NA PARTE DA TARDE. SEGUNDO A VÍTIMA, O ACUSADO LHE PUXOU OS CABELOS, LHE ARRASTOU PELO CHÃO, E LHE APERTOU O PESCOÇO E OS BRAÇOS. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ É PACÍFICA EM AFIRMAR QUE NOS CASOS DOS CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, A PALAVRA DA VÍTIMA POSSUI RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO, CONSIDERANDO QUE USUALMENTE ELES OCORREM NA CLANDESTINIDADE E SEM A PRESENÇA DE TESTEMUNHAS. A PALAVRA DA VÍTIMA (SEDE POLICIAL E JUDICIAL) CORROBORADA POR LAUDO PERICIAL, SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME TIPIFICADO NO art. 129, §13º, DO CÓDIGO PENAL, CONSIDERANDO QUE HOUVE A DEVIDA SUBMISSÃO AO CONTRADITÓRIO POSTERGADO. O art. 129, §13º, DO CP, ACRESCENTADO PELA LEI 14.188/2021, PREVÊ O CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADO CONTRA MULHER, POR RAZÕES DO SEXO FEMININO. APÓS A CRIAÇÃO DO REFERIDO TIPO PENAL, OS CRIMES DE LESÃO CORPORAL PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SÃO TIPIFICADOS NO art. 129, §13º DO CP E NÃO MAIS NO §9º, DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. A TESE DEFENSIVA DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO SE SUSTENTA, DIANTE DAS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. A PROVA ORAL E O LAUDO DE CORPO DE DELITO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR A MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME TIPIFICADO NO art. 129, §13º, DO CP. QUANTO AO CRIME PREVISTO NO art. 24-A, DA LEI MARIA DA PENHA, OS PRÓPRIOS INFORMANTES DISSERAM EM SEUS DEPOIMENTOS QUE O ACUSADO ESTAVA NA PORTA DA LOJA NA QUAL A VÍTIMA TRABALHA, O QUE, POR SI SÓ, JÁ CONFIGURA O DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA DE MANTER 100M DISTÂNCIA DA VÍTIMA. MANTIDA A CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO LEI 11.340/2006, art. 24-A. DOSIMETRIA. JUIZ SENTENCIANTE QUE VALOROU NEGATIVAMENTE OS VETORES CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. A INTENSIDADE DE VIOLÊNCIA NO DELITO DE LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA AUTORIZA A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA, TENDO A VÍTIMA CONTADO QUE JÁ TINHA SIDO AGREDIDA POR ELE EM OUTRAS OCASIÕES. AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO DESFAVORÁVEIS, POIS O RÉU AGIU VIOLENTAMENTE CONTRA VÍTIMA, POR ACREDITAR QUE ESSA ESTAVA LHE TRAINDO. QUANTO ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, VERIFICA-SE QUE A VÍTIMA TEM MEDO DO ACUSADO E FICOU TRAUMATIZADA, MOTIVO PELO QUAL REQUEREU QUE AS MEDIDAS PROTETIVAS SE MANTIVESSEM VIGENTES. A JURISPRUDÊNCIA E A DOUTRINA PASSARAM A RECONHECER COMO CRITÉRIOS IDEAIS PARA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA-BASE, O AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/8 POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVAMENTE VALORADA, A INCIDIR SOBRE O INTERVALO DE PENA ABSTRATAMENTE ESTABELECIDO NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL INCRIMINADOR, OU DE 1/6, A INCIDIR SOBRE A PENA MÍNIMA. OCORRE QUE A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO DOBRO DO MÍNIMO LEGAL SE MOSTRA EXCESSIVA E DESPROPORCIONAL EM RELAÇÃO AO CRIME DO LEI 11.340/2006, art. 24-A. PENA-BASE QUE DEVE SE EXASPERADA NA FRAÇÃO DE 1/2 EM RELAÇÃO AO CRIME DO LEI 11.340/2006, art. 24-A. PENA DEFINITIVA QUE DEVE SER CORRIGIDA PARA 5 (CINCO) MESES E 7 (SETE) DIAS DE DETENÇÃO, PELA PRÁTICA DA CONDUTA TIPIFICADA NO LEI 11.340/2006, art. 24-A. PRETENSÃO DA DEFESA DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA NO LUGAR DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ ESTÁ PACIFICADA NO SENTIDO DE QUE PARA A CARACTERIZAÇÃO DO INSTITUTO DO CODIGO PENAL, art. 71, É NECESSÁRIO QUE ESTEJAM PREENCHIDOS, CUMULATIVAMENTE, OS REQUISITOS DE ORDEM OBJETIVA (PLURALIDADE DE AÇÕES, MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MODO DE EXECUÇÃO) E O DE ORDEM SUBJETIVA, ASSIM COMPREENDIDO COMO A UNIDADE DE DESÍGNIOS OU O VÍNCULO SUBJETIVO HAVIDO ENTRE OS EVENTOS DELITUOSOS. OCORRE QUE NÃO HÁ QUALQUER PROVA DO ELEMENTO SUBJETIVO, OU SEJA, A UNIDADE DE DESÍGNIOS ENTRE AS CONDUTAS CRIMINOSAS. AINDA QUE HAJA CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS SEMELHANTES ENTRE OS DELITOS EM QUESTÃO, NÃO SE PODE AFIRMAR QUE A LESÃO CORPORAL SUBSEQUENTE À PRIMEIRA TENHA SIDO RESULTADO DO APROVEITAMENTO DAS CONDIÇÕES INICIAIS. CABIA À DEFESA DEMONSTRAR QUE HAVIA UM PROPÓSITO ÚNICO JÁ NO INÍCIO DA PRIMEIRA EMPREITADA CRIMINOSA, A FIM DE AFASTAR A REITERAÇÃO CRIMINOSA E CARACTERIZAR A CONTINUIDADE DELITIVA, O QUE NO PRESENTE CASO NÃO OCORREU. SENTENÇA RECORRIDA QUE DEVE SER REFORMADA SOMENTE NO QUE SE REFERE À PENA DO ACUSADO QUANTO AO CRIME DO LEI 11.340/2003, art. 24-A, QUE FICA CORRIGIDA PARA 5 (CINCO) MESES E 7 (SETE) DIAS DE DETENÇÃO, MANTENDO-SE OS DEMAIS TERMOS POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 242.5808.6983.4387

94 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL, VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA E PERSEGUIÇÃO NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória pelos crimes de lesão corporal, violência psicológica e perseguição, no contexto da Lei 11.343/2006, em concurso material, com a imposição da pena de 02 anos e 03 meses de reclusão, além de pena de multa 37 dias-multa, em regime aberto. Concedido o sursis-penal pelo prazo de 02 anos e a fixação de 10 salários mínimos para reparação de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se: (i) os elementos probatórios autorizam a... ()

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Doc. 404.5997.9113.7494

95 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO . LEI 13.467/2017. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO AUTOR. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST, I. 1 - A

decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. A parte opôs embargos de declaração, os quais foram rejeitados, com aplicação de multa . 2 - No agravo, a parte reitera as razões do recurso de revista no sentido de que não houve comprovação da necessária homogeneidade dos direitos pleiteados pelo sindi... ()

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Doc. 558.4332.6009.3604

96 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES DE NULIDADE POR INÉPCIA DA DENÚNCIA E POR DEFICIÊNCIA DE DEFESA. NO MÉRITO, PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Apelação defensivo contra a Sentença que condenou o Apelante à pena de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, em Regime Aberto, pela prática do crime previsto no art. 129, parágrafo 13, do CP, concedido o sursis por 2 (dois) anos. Argui a Defesa preliminares de nulidade por inépcia da denúncia e por deficiência de defesa, e, no mérito, pleiteia a absolvição por insuficiência de provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a ... ()

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Doc. 680.5732.5136.5135

97 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Tribunal do Júri. Condenação pelo crime de homicídio qualificado pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por razão da condição do sexo feminino (feminicídio), na modalidade tentada, à pena de 16 anos de reclusão. Tribunal do Júri que reconheceu, em face do Réu, a conduta de ter desferido diversos golpes de faca contra sua namorada, com a intenção de matar. Recurso que persegue a anulação do julgamento, com a realização de novo júri, e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Conjunto probatório apto a suportar a deliberação plenária, a qual, ao largo de qualquer tecnicismo legal, há de prevalecer, porque popularmente soberana. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisar se os jurados decidiram bem ou mal», pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo". Em outras palavras, significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie em análise. Materialidade e autoria incontroversas. Instrução revelando que, no dia dos fatos, enquanto a Vítima dirigia o veículo, o Acusado iniciou uma discussão por motivo de ciúmes, momento em que a Vítima perdeu o controle do carro e colidiu em um poste. Réu que, em seguida, começou a agredir a Vítima brutalmente com socos, puxões de cabelo e esganadura, até que ela perdesse os sentidos. Na sequência, passou a desferir-lhe diversas facadas, nas regiões dos olhos, da face e do tórax. Réu que, na ocasião, impediu que a vítima saísse do carro, fechando a porta. Recorrente que, momentos depois, foi até Delegacia de Polícia e informou que havia se desentendido com sua namorada e a golpeado com uma faca. Policial civil que solicitou socorro ao Corpo de Bombeiros e auxílio da Polícia Militar, os quais, chegando ao local informado pelo Réu, encontraram a Vítima caída ao lado de um carro, com o rosto desfigurado e diversas lesões no abdome. Vítima que foi socorrida pelos Bombeiros e encaminhada ao hospital, onde recebeu pronto e eficaz atendimento médico. Acusado que, tanto em sede policial quanto em juízo, exerceu o direito de permanecer em silêncio. Qualificadoras do art. 121, §2 º, IV e VI, c/c § 2º-A, I e II, do CP que se encontram ressonante nos relatos produzidos, sendo soberano o Júri no que se refere à apreciação da prova, das teses das partes e do juízo de subsunção típica (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria que tende a ensejar parcial ajuste. Negativação da rubrica culpabilidade que é apta a repercutir negativamente na pena-base (CP, art. 59). Réu que, de maneira fria e covarde, socou e esganou a Vítima dentro do carro, fazendo com que ela perdesse os sentidos, e então passou a golpeá-la com diversas facadas, abandonando-a na beira da estrada. Circunstâncias concretas do injusto reveladoras de intensa brutalidade, configurando verdadeiro desejo de aniquilação. Réu que perfurou a Vítima com dez facadas, sendo sete na região do tórax e três nos olhos e na face, deixando-a desfigurada. Conduta que impingiu elevado sofrimento e desespero à Ofendida, a qual padeceu intensamente com a conduta do Réu. Crime que ocorreu em um contexto de ciúmes e não aceitação do término do relacionamento, revelador de sentimento de posse do Réu sobre a Vítima, intensificando também a reprovabilidade da conduta. Consequências do delito que também se revelaram nefastas, extrapolando, em elevadíssimo grau, os limites ordinários inerentes à incriminação versada pela incidência do tipo penal. Conduta do Acusado que provocou ferimentos gravíssimos e debilidade permanente na Vítima, a qual permaneceu internada por cerca de um mês no hospital, com a utilização de dreno, necessitou de três procedimentos cirúrgicos, perdeu a visão de um dos olhos e teve aumento de grau no outro. Redução significativa da visão que, por certo, acarretará prejuízos profissionais para a Vítima, a qual trabalha como esteticista, profissional que atua no mercado de beleza e harmonização estética. Valoração negativa da conduta social que se afasta. Ausência de elementos seguros quanto a possíveis condutas corriqueiras e abusivas relacionadas à violência doméstica contra a mulher. FAC do Réu não exibe qualquer outro registro criminal. Testemunhal produzida que também não foi capaz de corroborar a versão de que Vítima já vinha sofrendo violência física ou psicológica pelo Réu. Firme orientação pretoriana no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse sobre situação de gravidade extravagante. Hipótese na qual se verifica a presença de quatro circunstâncias judiciais negativadas (culpabilidade + circunstâncias + reprovabilidade representada pelo sentimento de posse + consequências), sendo certo que as consequências exibiram gravidade invulgar, merecendo valoração diferenciada. Pena-base que, nesses termos, deve ser mantida no quantum estabelecido na sentença (21 anos de reclusão). Pena intermediária que também deve ser mantida. Espécie dos autos na qual, presentes duas qualificadoras, a primeira foi utilizada para qualificar o crime (feminicídio) e, a segunda (recurso que impossibilitou a defesa da vítima), para incrementar a pena intermediária (pois se amolda à circunstância agravante do CP, art. 61, II, c), ciente de que «é possível o aproveitamento das qualificadoras sobejantes (aquelas não empregadas para qualificar o delito) na primeira ou na segunda etapas da dosimetria, como circunstâncias judiciais ou como circunstâncias agravantes genéricas» (STJ). Pleito de reconhecimento da atenuante da confissão que não merece acolhida. Eventual confissão informal que não foi (nem pode ser) considerada como elemento de convicção para embasar a sentença. Advertência do STJ que, de qualquer sorte, é firme no sentido de que «a confissão extrajudicial somente será admissível no processo judicial se feita formalmente e de maneira documentada, dentro de um estabelecimento estatal público e oficial», orientação que segue a linha tradicional do STF, a qual considera a confissão informal como imprestável elemento de convicção. Confissão informal que, de qualquer sorte, não teve ressonância posterior no caso concreto, certo que de que o Acusado não prestou declarações na DP ou em juízo. Acréscimo pela agravante (recurso que impossibilitou a defesa da vítima), equivalente a 1/7, que se revela inferior ao critério quantitativo com o qual costumo trabalhar (1/6), razão pela qual nada tenho a prover no particular (princípio do non reformatio in pejus). Manutenção do quantum redutor da tentativa (1/3), proporcional e adequado ao iter criminis percorrido - precedentes do STJ e do TJRJ. Hipótese que revela tentativa perfeita. Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Recurso a que se dá parcial provimento, para revisar os fundamentos da dosimetria, mas sem alteração do quantitativo final.

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Doc. 240.6343.2164.8173

98 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS. SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA DE BANHEIROS UTILIZADOS POR EMPREGADOS E PELO PÚBLICO USUÁRIO DAS SALAS DE CINEMA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE PAGAMENTO EM GRAU MÍNIMO. PROVA PERICIAL QUE APONTA GRAU MÁXIMO. TEMA 1.046 DO STF. DIREITO INDISPONÍVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

A situação dos autos, diante de possível contrariedade do acórdão regional com a jurisprudência atual, notória e iterativa desta Corte Superior e com a decisão de efeito vinculante proferida pelo STF nos autos do ARE 1.121.633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS. SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA DE BANHEIROS UTILIZADOS POR EMPREGADOS E ... ()

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Doc. 243.8175.0128.1931

99 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA DANOS MORAIS. OFENSA EM ÁREA DE PISCINA.

Cuida-se de demanda indenizatória que tem na sua causa de pedir a abordagem de preposto do apelado, que segundo a apelante foi grosseira, ao afirmar que a apelante não poderia permanecer na área da piscina de biquini, afirmando ainda, que tal situação se deu, exclusivamente, em razão de uma conduta discriminatória em razão da sua raça e gênero. Sentença de improcedência. Apelo autoral. Reforma da sentença que se impõe. Mostra-se imperiosa a necessidade de aplicação do Protocolo p... ()

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Doc. 885.9388.6605.9692

100 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO TÉRMICO. CLT, art. 253. ACÓRDÃO DO TRT EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 438/TST O

acórdão recorrido está conforme a Súmula 438/TST, segundo a qual «o empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput doCLT, art. 253 « . Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. INDEFERIME... ()

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