TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL, PERSEGUIÇÃO MAJORADA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - CONDUTAS PREVISTAS NOS arts. 129, §§13, 147-A, § 1º, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E 24-A DA LEI 11.340/06 - INSURGÊNCIA DEFENSIVA APENAS EM FACE DA CONDENAÇÃO PELA CONDUTA DESCRITA NO ART. 147-A, § 1º, II, CP - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DA DECADÊNCIA - NECESSIDADE - HONORÁRIOS DE DEFENSOR DATIVO - FIXAÇÃO. 1.
O crime de perseguição é de ação pública condicionada a representação, nos termos do §3º do art. 147-A do Código Pena, sendo a representação do ofendido ou de seu representante legal condição de procedibilidade para a deflagração da persecução penal e, não havendo representação pela ofendida ou, tampouco, declaração que possa ser interpretada como tal, deve ser declarada a extinção da punibilidade do acusado, nos termos do CP, art. 107, IV.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito