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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: fundacao instituicao

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Doc. 879.7998.6197.2858

51 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APLICAÇÃO DA DECISÃO DA SBDI-1/TST NO JULGAMENTO DO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR- IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, firmou tese no sentido de que o empregado da reclamada (Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação Casa/SP), ocupante do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, «faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual". Na mesma ocasião, indeferiu a compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo". Nesse contexto, estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como óbices ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. 998.6489.1978.6356

52 - TJSP. GRATUIDADE DA JUSTIÇA -

Pessoa jurídica - Instituição de ensino instituída como Fundação Pública Municipal - Entidade pública de natureza beneficente, de caráter educacional - Lei Estadual 11.608/2003, art. 2º, parágrafo único, e art. 6º - Benefício concedido. APELAÇÃO - Execução de título executivo extrajudicial - Contrato de prestação de serviços educacionais - Execução que prescreve no mesmo prazo da ação (Súmula 150/STF) - Prescrição intercorrente - Não ocorrência - Exequente não ... ()

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Doc. 406.4512.7060.3629

53 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - SEXTA-PARTE. art. 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a», parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. ... ()

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Doc. 153.1184.0002.4200

54 - STJ. Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso especial. Direito societário e processual civil. Omissão. Ocorrência. Saneamento do 'decisum'. Desvio de ações sob custódia de instituição financeira. Pretensão de restituição das ações. Responsabilidade contratual. Prescrição decenal.

«1. Existência de omissão no 'decisum' que não se pronuncia acerca de questão relevante para o deslinde da causa, cabendo o saneamento do vício por meio dos embargos de declaração. 2. Distinção entre a pretensão de indenização, fundada na culpa aquiliana do autor da fraude, e a pretensão de restituição das ações, fundada no contrato de depósito. 3. Inocorrência de fato do serviço, tendo em vista que os danos alegados não extrapolaram o âmbito do inadimplemento contra... ()

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Doc. 572.0341.5061.6414

55 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMPENSAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO - GRET. APLICAÇÃO DA DECISÃO DA SBDI-1/TST NO JULGAMENTO DO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na ocasião do julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema 16 da Tabela de Recursos Repetitivos), a egrégia SBDI-I concluiu ser indevida a compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, assentando que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo". Nesse contexto, estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 333/TST como óbice ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso, e, em última análise, a própria ausência de transcendência. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 202.8994.8003.6500

56 - STJ. Recursos especiais. Direito civil e processual civil ( CPC/1973). Ação civil pública. Destituição de dirigentes de fundação de ensino. Indenização por danos morais e materiais. Recurso do ex-dirigente. Inquérito civil público. Ausência de notificação do presidente da fundação. Violação ao princípio do contraditório. Não ocorrência. Oportunidade de exercício do contraditório no curso da demanda. Precedentes. Julgamento antecipado da lide. Alegação genérica de cerceamento de defesa. Óbice da Súmula 284/STF. Recurso da fundação. Dano moral. Não ocorrência.

«1 - Controvérsia acerca responsabilidade civil de ex-dirigente de fundação educacional por atos ilícitos praticados no exercício da gestão. 2 - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR PEDRO HENRIQUE SERTORIO 2.1. Inocorrência de nulidade do processo em virtude da ausência de notificação do ora recorrente para o inquérito civil público - tendo sido notificada tão somente a pessoa jurídica da fundação - uma vez que as nulidades do inquérito civil não contaminam, necessariamente, a f... ()

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Doc. 787.0888.0675.0346

57 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO - GRET. APLICAÇÃO DA DECISÃO DA SBDI-1/TST NO JULGAMENTO DO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme se verifica do v. acórdão regional, tal como proferida, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte. Efetivamente, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR- IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, firmou tese no sentido de que o empregado da reclamada (Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação Casa/SP), ocupante do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, « faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual «. Na mesma ocasião, houve a modulação dos efeitos da decisão, tendo sido determinado que os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade ocorrem a partir de 03.12.2013, data de entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16. Registre-se, ainda, que na mesma oportunidade, a SBDI-I indeferiu a compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que « admitido pelaFundação Casaque a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados daFundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo". Precedente da 5ª Turma no mesmo sentido. Assim, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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Doc. 542.6027.6660.9322

58 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO DEFUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. TEMA 545 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. 1.

Superado o óbice imposto pelo despacho de admissibilidade ao seguimento do Recurso de Revista, prossegue-se no exame do apelo, conforme a OrientaçãoJurisprudencial 282da SDI-1. 2. Em face da plausibilidade da indicada violação do art. 19 do ADCT e contrariedade à tesefirmada pelo STF no Tema 545 da tabela de repercussão geral, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para o amplo julgamento do Recurso de Revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. EMPREG... ()

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Doc. 709.3227.8741.3826

59 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - QUINQUÊNIO. EMPREGADA CELETISTA. CLT, art. 896, § 7º E SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, o TRT adotou posicionamento que se harmoniza com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, no sentido de que se aplica analogicamente ao caso a diretriz da OJT 75 da SbDI-1 do TST, segundo a qual « A parcela denominada sexta parte, instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, cele... ()

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Doc. 454.0099.8246.3054

60 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos morais. CLÍNICA GRÁTIS PARA APOSENTADOS. I- Ilegitimidade passiva arguida pelo recorrido BANCO SANTANDER. Conhecimento, de ofício, da alegação, nos termos do disposto no CPC, art. 485, § 3º. Instituição financeira, no caso, que se apresenta como mantenedora da fundação recorrente, com repercussão natural no argumento de que a cessação da gratuidade no custeio do benefício estaria fundada em eventual insuficiên... ()

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Doc. 403.9505.9518.1980

61 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos morais. CLÍNICA GRÁTIS PARA APOSENTADOS. I- Ilegitimidade passiva arguida pelo recorrido BANCO SANTANDER. Conhecimento, de ofício, da alegação, nos termos do disposto no CPC, art. 485, § 3º. Instituição financeira, no caso, que se apresenta como mantenedora da fundação recorrente, com repercussão natural no argumento de que a cessação da gratuidade no custeio do benefício estaria fundada em eventual insuficiên... ()

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Doc. 103.1674.7232.2100

62 - STJ. Fundação. Curadores. Ação de destituição. Ministério Público. Legitimidade ativa. CCB, art. 26. Vigência. CCB/2002, art. 66.

«O Ministério Público tem legitimidade para propor ação de destituição de curador de fundação, no desempenho do seu dever de velar pelas fundações. O CCB, art. 26 não foi revogado pelo CPC/39 e está em vigor. A destituição, porém, não pode ser em caráter «definitivo», como pena perpétua do exercício de direito civil. Cerceamento de defesa inexistente.»

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Doc. 524.0449.6040.5914

63 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA -

Sentença de procedência - Insurgência da ré - Cessão de crédito oriundo de compromisso de compra e venda - Pedido de submissão da presente demanda à recuperação judicial - Recuperação que não é óbice à fase de conhecimento (lei 11.101/05, art. 6º, § 1º) - Pedido de recuperação de 2017, e resilição contratual operada em 2021 - lei 11.101/05, art. 49, e art. 473, do CC - Pretensão da apelante de ativação do art. 285, do CC, reduzindo a restituição pela metade - Compromi... ()

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Doc. 381.1566.8829.5153

64 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE. FUNDAÇÃO CASA. MAJORAÇÃO DA COTA PARTE DO EMPREGADO E INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PLANO DE SAÚDE. FUNDAÇÃO CASA. MAJORAÇÃO DA COTA PARTE DO EMPREGADO E INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que «a nova contratação de plano de saúde com outros parâmetros de reajuste, incluindo a coparticipação, está regular visando o estabelecido na lei que rege os planos de saúde e o contratado pela empresa.» . Aparente violação do CLT, art. 468, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PLANO DE SAÚDE. FUNDAÇÃO CASA. MAJORAÇÃO DA COTA PARTE DO EMPREGADO E INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA. O Colegiado local, ao consignar que «a nova contratação de plano de saúde com outros parâmetros de reajuste, incluindo a coparticipação, está regular visando o estabelecido na lei que rege os planos de saúde e o contratado pela empresa», contrariou o entendimento firmado por esta Primeira Turma de que a alteração na fonte de custeio do plano de saúde da FUNDAÇÃO CASA, com a instituição da coparticipação do trabalhador, caracteriza alteração contratual lesiva, vedada pelo CLT, art. 468 e Súmula 51/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 981.5096.9173.1131

65 - TJSP. Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Art. 133 da Constituição Estadual - Incorporação pelo servidor de décimos pelo desempenho de cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior ao seu cargo ou função de origem - Gratificação de serviço paga sem incluir adicionais por tempo de serviço ou quaisquer outras vantagens no cômputo das diferenças, nos termos do artigo Ementa: Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Art. 133 da Constituição Estadual - Incorporação pelo servidor de décimos pelo desempenho de cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior ao seu cargo ou função de origem - Gratificação de serviço paga sem incluir adicionais por tempo de serviço ou quaisquer outras vantagens no cômputo das diferenças, nos termos do art. 2º, III, «a», do Decreto de 35.200, de 26 de junho de 1992 - Inexistência de efeito repique com sua inclusão na base de cálculo do quinquênio - Gratificação Executiva, instituído pela Lei Complementar Estadual 797, de 07 de novembro de 1995; Prêmio de Desempenho Individual, instituído pela Lei Complementar Estadual 1.158, de 02 de dezembro de 2011, Gratificação de representação, Pro-Labore, instituído pela Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, Adicional de Insalubridade e Adicional de Periculosidade - Inclusão na base de cálculo do quinquênio  - Disciplina  que deve ser compatibilizada com nova redação do art. 37, XIV, da CF, na interpretação do RE Acórdão/STF-RG - Acréscimo pecuniário que não pode ser levado em conta no cálculo de acréscimo pecuniário ulterior, salvo se o acréscimo for hipótese de aumento salarial - Gratificação Executiva com caráter de majoração disfarçada de vencimentos -   Prêmio de Desempenho Individual que possui 50 % de seu valor como majoração de vencimentos - Recurso provido em parte.

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Doc. 291.2744.3287.5047

66 - TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATOS BANCÁRIOS - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - FRAUDE - ASSINATURAS FALSIFICADAS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - RESTITUIÇÃO DE VALORES - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO.

1. A falsidade das assinaturas apostas em contratos de empréstimo consignado, comprovada por perícia grafotécnica, afasta a existência de relação jurídica entre as partes. 2. A instituição financeira responde objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes perpetradas por terceiros, por se tratar de fortuito interno, nos termos da jurisprudência do STJ. 3. A restituição dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário deve observar os princípios da vedação ao e... ()

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Doc. 242.6156.7383.4782

67 - TST. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE SAÚDE. INSTITUIÇÃO DA COPARTICIPAÇÃO E MAJORAÇÃO DA COTA-PARTE DO TRABALHADOR NO CUSTEIO DO PLANO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA CONFIGURADA.

A Primeira Turma deste Tribunal Superior, com ressalva de posicionamento deste Relator, firmou entendimento de que as alterações no plano de saúde da FUNDAÇÃO CASA, seja pela instituição da coparticipação do trabalhador, seja pela majoração de sua cota-parte no custeio da mensalidade, caracterizam alteração contratual lesiva, vedada pelo CLT, art. 468 e pela Súmula 51/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 330.7344.2116.0057

68 - TJSP. COMPETÊNCIA -

Ação de restituição de valores cumulada com indenização por danos morais proposta contra instituição financeira - Sentença de procedência - Apelo da ré - Ação fundada na alegação de falha na prestação de serviço - Competência recursal de uma das Câmaras da Segunda Subseção, da Seção de Direito Privado (11ª a 24ª, 37ª e 38ª) - art. 5º, II.4 e II.11, da Resolução 623/2013 - Recurso não conhecido, com determinação de redistribuiçã

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Doc. 952.4657.5180.4778

69 - TJSP. APELAÇÃO -

Direito Administrativo - Empregado Público - Incorporação de gratificação - Ação de conhecimento buscando a incorporação de gratificação de função recebida durante o contrato de trabalho - Art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo - Sentença de primeira instância julgou procedentes os pedidos autorais - Irresignação da Fundação Casa - Não acolhimento - Direito adquirido durante a vigência do CE, art. 133 - Previsão destinada ao funcionário sob vínculo estatutári... ()

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Doc. 361.8422.4654.0333

70 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação declaratória de nulidade de negócios jurídicos e inexigibilidade de débitos c/c restituição de valores e indenização por danos morais - Pretensão fundada em alegada fraude em meio bancário - «Golpe do falso funcionário ou falsa central de atendimento» - Empréstimos realizados em nome da autora, com crédito em conta e transferências posteriores para terceiro - Fraude aperfeiçoada pelo descuido da correntista que segue orientações de fraudador por telefone e efetua as ope... ()

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Doc. 973.4787.8093.9846

71 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APLICAÇÃO DA DECISÃO DA SBDI-1/TST NO JULGAMENTO DO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR- IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, firmou tese no sentido de que o empregado da reclamada (Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação Casa/SP), ocupante do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, « faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual «. Na mesma ocasião, houve a modulação dos efeitos da decisão, tendo sido determinado que os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade ocorrem a partir de 03.12.2013, data de entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16. Registre-se, ainda, que na mesma oportunidade, a SBDI-I indeferiu a compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que « admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo". Precedente da 5ª Turma. Não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido.

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Doc. 103.1674.7009.1500

72 - STJ. Competência. Fundação Roquete Pinto. Ação ordinária de indenização.

«É da competência da Justiça Federal processar e julgar ação ordinária de indenização proposta por particular contra fundação instituída pelo poder público federal. Com efeito, referida fundação é considerada como de natureza autárquica. Precedente.»

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Doc. 278.1468.3001.0416

73 - TJSP. Prestação de serviços educacionais. Contratação de curso pela autora posteriormente cancelado pela instituição de ensino, sem a respectiva restituição dos valores pagos. Demanda condenatória parcialmente acolhida, com determinação de restituição em dobro dos valores pagos, mas denegação de verba reparatória por ofensa extrapatrimonial. Inconformismo da autora. Descabimento. Dano moral não caracterizado. Ofensa estritamente patrimonial. Frustração associada à falta de restituição do valor que não tem autonomia para, por si só, dar margem a reparação por dano de índole extrapatrimonial. Inocorrência de prejuízo à honra e imagem, não se vislumbrando, por outro lado, a caracterização de aborrecimento de tal dimensão que justificasse o reconhecimento da lesão a valores da personalidade, tanto mais em função do ressarcimento em dobro determinado quanto ao preço do curso. Não caracterização de desvio produtivo. Sentença de parcial procedência confirmada. Apelação da autora desprovida.

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Doc. 555.6498.3138.0386

74 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. EMPREGADA CELETISTA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ TRANSITÓRIA 75 DA SBDI-1 DO TST. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, o TRT adotou posicionamento que se harmoniza com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, no sentido de que se aplica analogicamente ao caso a diretriz da OJT 75 da SbDI-1 do TST, segundo a qual « A parcela denominada sexta parte, instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, cele... ()

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Doc. 193.2345.0000.2200

75 - STJ. Doação. Cláusula restritiva. Recurso especial. Direito civil. Doação. Herdeiros necessários. Antecipação de legítima. Cláusula de inalienabilidade e usufruto. Morte dos doadores. Possibilidade de cancelamento. Ausência de justa causa para manutenção da cláusula restritiva. Princípio da função social da propriedade. CCB/2002, art. 1.848. CCB/2002, art. 1.911. CCB/1916, art. 1.676. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º. CF/88, art. 5º, XXII e XXIII. CF/88, art. 5º, XXII (propriedade) e XXIII (função social da propriedade). CCB/2002, art. 1.225, IV. CCB/2002, art. 1.228. CCB/2002, art. 2.035.

«1. Controvérsia acerca da possibilidade de cancelamento de cláusula de inalienabilidade instituída pelos pais em relação ao imóvel doado aos filhos. 2. A doação do genitor para os filhos e a instituição de cláusula de inalienabilidade, por representar adiantamento de legítima, deve ser interpretada na linha do que prescreve o CCB/2002, art. 1.848, exigindo-se justa causa notadamente para a instituição da restrição ao direito de propriedade. 3. Possibilidade de cancelament... ()

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Doc. 103.1674.7506.9600

76 - TRT2. Execução trabalhista. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Condições para oposição da garantia com efeito «erga omnes». Manutenção da penhora. Direito de propriedade dependente de sua função social e que sucumbe diante de crédito alimentar. CF/88, art. 5º, II e XXIII. CPC/1973, art. 591. CCB, art. 73. CCB/2002, art. 1.711, 1.712, 1.715.

«Como toda exceção à regra de que o devedor responde para o cumprimento de suas obrigações com todos os seus bens, presentes e futuros, (CPC, art. 591), as garantias que excepcionam a submissão patrimonial, para que tenham eficácia erga omnes, devem estar instituídas na forma como delimitado na própria lei, sob pena de nítida ofensa ao CF/88, art. 5º, II. A questão já era tratada pelo CCB/1916, art. 73 e permanece disciplinada pelo Código Civil em vigor, que manteve a exigibilidad... ()

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Doc. 103.1674.7526.5400

77 - TRT2. Relação de emprego. Fundação. Natureza jurídica. Direito privado. Vínculo empregatício. Anotação em CTPS. CLT, art. 3º.

«Evidenciada a natureza jurídica privada da fundação instituída, o regime de seus empregados será o da CLT. Uma vez demonstrado o vínculo empregatício, cumpre à Fundação promover a devida anotação em CTPS.»

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Doc. 103.1674.7403.2000

78 - TAPR. Tributário. IPTU. Município de Curitiba. Alíquotas progressivas. Inconstitucionalidade. Emenda Constitucional 29/2000. Não retroação. Repetição de indébito. Restituição. Taxa Selic. Lei Complementar 28/99. Alíquota única. Limite para o acréscimo do imposto. Alegação de progressividade «mal disfarçada». Não conhecimento por impossibilidade de provimento «in pejus». Súmula 668/STF. CF/88, art. 156, § 1º.

«A instituição do IPTU com alíquotas progressivas, em caso anterior a Emenda Constitucional 29/2000, que não tem aplicação porque não retroage, tem a eiva de inconstitucionalidade (Súmula 668/STF).É devida a Taxa Selic na repetição de indébito, seja como restituição ou compensação tributária, desde a data do recolhimento indevido. Não se conhece da alegação de progressividade «mal disfarçada» fundada no limite fixado para o acréscimo do imposto porque a única conseqüê... ()

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Doc. 352.7291.0077.2796

79 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Na ocasião, aquela Subseção afastou a pretensão de compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo". Portanto, não comporta reparos a decisão agravada, porque proferida em consonância com a tese fixada por esta Corte Superior. Agravo não provido .

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Doc. 683.7444.2635.0602

80 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Na ocasião, aquela Subseção afastou a pretensão de compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo". Portanto, não comporta reparos a decisão agravada porque proferida em consonância com a tese fixada por esta Corte Superior. Agravo não provido .

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Doc. 914.3066.3918.2780

81 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Na ocasião, aquela Subseção afastou a pretensão de compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo". Portanto, não comporta reparos a decisão agravada porque proferida em consonância com a tese fixada por esta Corte Superior. Agravo não provido .

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Doc. 103.1674.7325.0700

82 - TRT12. Competência. Pedido de restituição de valores descontados em favor de fundo de previdência privada. Matéria civil e previdenciária decorrente do contrato de trabalho. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.

«Sempre que o litígio derive direta ou indiretamente do pacto laboral, é inarredável extrair a ilação de que a competência para dirimir a «quaestio» é da Justiça do Trabalho, como, aliás, orientam o STF e o STJ em consonância com o preceito constitucional insculpido no art. 114. Nesse vértice, tratando-se de ação que postula o ressarcimento de valores descontados para instituição beneficente vinculada à ex-empregadora, sendo irrelevante a natureza do pacto adjeto ou sua espéc... ()

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Doc. 103.6168.3787.1240

83 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Na ocasião, aquela Subseção afastou a pretensão de compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo". No caso, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade ao agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, indeferindo a compensação com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho (GRET), o que está em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. 246.8299.2984.6705

84 - TST. AGRAVO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Na ocasião, aquela Subseção afastou a pretensão de compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo» . No caso, deu-se provimento ao recurso de revista do reclamante (agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa/SP) para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade a partir de 3/12/2013, o que está em consonância com a tese proferida por esta Corte Superior em relação ao tema. Portanto, não comporta reparos a decisão agravada. Agravo não provido .

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Doc. 375.2151.5934.4431

85 - TST. AGRAVO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Na ocasião, aquela Subseção afastou a pretensão de compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo» . No caso, deu-se provimento ao recurso de revista do reclamante (agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa/SP) para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade a partir de 3/12/2013, o que está em consonância com a tese proferida por esta Corte Superior em relação ao tema. Portanto, não comporta reparos a decisão agravada. Agravo não provido .

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Doc. 393.0152.9484.9874

86 - TST. AGRAVO . RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Na ocasião, aquela Subseção afastou a pretensão de compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo» . No caso, foi dado provimento ao recurso de revista da reclamante para condenar a reclamada (Fundação Casa/SP) ao pagamento do adicional de periculosidade a partir de 3/12/2013, o que está em consonância com a tese proferida por esta Corte Superior em relação ao tema. Portanto, não comporta reparos a decisão agravada. Agravo não provido .

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Doc. 988.2877.5989.8968

87 - TST. AGRAVO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Na ocasião, aquela Subseção afastou a pretensão de compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo» . No caso, o TRT condenou a reclamada (Fundação Casa/SP) ao pagamento do adicional de periculosidade, o que está em consonância com a tese proferida por esta Corte Superior em relação ao tema. Portanto, não comporta reparos a decisão agravada. Agravo não provido .

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Doc. 730.6920.6630.3234

88 - TST. AGRAVO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Na ocasião, aquela Subseção afastou a pretensão de compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo» . No caso, o TRT condenou a reclamada (Fundação Casa/SP) ao pagamento do adicional de periculosidade, o que está em consonância com a tese proferida por esta Corte Superior em relação ao tema. Portanto, não comporta reparos a decisão agravada. Agravo não provido .

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Doc. 820.6958.3011.8509

89 - TST. AGRAVO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Na ocasião, aquela Subseção afastou a pretensão de compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo» . No caso, deu-se provimento ao recurso de revista do reclamante (agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa/SP) para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade a partir de 3/12/2013, o que está em consonância com a tese proferida por esta Corte Superior em relação ao tema. Portanto, não comporta reparos a decisão agravada. Agravo não provido .

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Doc. 249.0012.5003.8925

90 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Na ocasião, aquela Subseção afastou a pretensão de compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo". No caso, o TRT manteve a condenação da reclamada (Fundação Casa/SP) ao pagamento do adicional de periculosidade, o que está em consonância com a tese proferida por esta Corte Superior em relação ao tema. Portanto, não comporta reparos a decisão agravada. Agravo não provido.

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Doc. 685.1434.6700.0964

91 - TST. AGRAVO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Na ocasião, aquela Subseção afastou a pretensão de compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo» . No caso, a reclamada foi condenada a pagar à reclamante (agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa/SP) o adicional de periculosidade a partir de 3/12/2013, o que está em consonância com a tese proferida por esta Corte Superior em relação ao tema. Portanto, não comporta reparos a decisão agravada. Agravo não provido .

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Doc. 999.7256.2967.9605

92 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Na ocasião, aquela Subseção afastou a pretensão de compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo". No caso, o TRT manteve a condenação da reclamada (Fundação Casa/SP) ao pagamento do adicional de periculosidade, o que está em consonância com a tese proferida por esta Corte Superior em relação ao tema. Portanto, não comporta reparos a decisão agravada. Agravo não provido.

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Doc. 661.9419.7807.6479

93 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA.

Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtud... ()

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Doc. 243.2502.6114.5593

94 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Na ocasião, aquela Subseção afastou a pretensão de compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo". No caso, deu-se provimento ao recurso de revista do reclamante (agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa/SP) para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade a partir de 3/12/2013, o que está em consonância com a tese proferida por esta Corte Superior em relação ao tema. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. 134.5618.2731.1991

95 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Na ocasião, aquela Subseção afastou a pretensão de compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo". No caso, deu-se provimento ao recurso de revista do reclamante (agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa/SP) para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade a partir de 3/12/2013, o que está em consonância com a tese proferida por esta Corte Superior em relação ao tema. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. 939.9784.5907.3902

96 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16» . Na ocasião, aquela Subseção afastou a pretensão de compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo «. No caso, deu-se provimento ao recurso de revista do reclamante (agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa/SP) para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade a partir de 3/12/2013, o que está em consonância com a tese proferida por esta Corte Superior em relação ao tema. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido.

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Doc. 704.8167.2938.3286

97 - TST. AGRAVO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Na ocasião, aquela Subseção afastou a pretensão de compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo". No caso, deu-se provimento ao recurso de revista do reclamante (agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa/SP) para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade a partir de 3/12/2013, o que está em consonância com a tese proferida por esta Corte Superior em relação ao tema. Portanto, não comporta reparos a decisão agravada. Agravo não provido .

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Doc. 978.5006.0769.7558

98 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Na ocasião, aquela Subseção afastou a pretensão de compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade - fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo". No caso, o TRT manteve a sentença na qual deferido ao reclamante (agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa/SP) o pagamento do adicional de periculosidade, o que está em consonância com a tese proferida por esta Corte Superior em relação ao tema. Portanto, não comporta reparos a decisão agravada. Agravo não provido.

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Doc. 370.8422.9605.2911

99 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Na ocasião, aquela Subseção afastou a pretensão de compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade - fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo". No caso, o TRT deferiu ao reclamante (agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa/SP) o pagamento do adicional de periculosidade a partir de 3/12/2013, o que está em consonância com a tese proferida por esta Corte Superior em relação ao tema. Portanto, não comporta reparos a decisão agravada. Agravo não provido.

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Doc. 744.5945.9011.9340

100 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Na ocasião, aquela Subseção afastou a pretensão de compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo". No caso, o TRT manteve a sentença na qual condenada a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade ao reclamante (agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa/SP), o que está em consonância com a tese proferida por esta Corte Superior em relação ao tema. Portanto, não comporta reparos a decisão agravada. Agravo não provido.

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