Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 10.000 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 02/06/2025 (831 itens)
D.O. 30/05/2025 (606 itens)
D.O. 29/05/2025 (2305 itens)
D.O. 28/05/2025 (429 itens)
D.O. 27/05/2025 (113 itens)
D.O. 26/05/2025 (1485 itens)
D.O. 23/05/2025 (1011 itens)
D.O. 22/05/2025 (961 itens)
D.O. 21/05/2025 (451 itens)
D.O. 20/05/2025 (1149 itens)

Resultado da pesquisa por: fundacao instituicao

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • fundacao instituicao

Doc. 442.3965.3789.6743

101 - TST. AGRAVO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Na ocasião, aquela Subseção afastou a pretensão de compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo» . No caso, deu-se provimento ao recurso de revista do reclamante (agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa/SP) para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade a partir de 3/12/2013, o que está em consonância com a tese proferida por esta Corte Superior em relação ao tema. Portanto, não comporta reparos a decisão agravada. Agravo não provido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 557.0059.1916.7602

102 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Na ocasião, aquela Subseção afastou a pretensão de compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade - fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo". No caso, o TRT deferiu ao reclamante (agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa/SP) o pagamento do adicional de periculosidade, o que está em consonância com a tese proferida por esta Corte Superior em relação ao tema. Portanto, não comporta reparos a decisão agravada. Agravo não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 680.8316.0360.7465

103 - TST. AGRAVO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Na ocasião, aquela Subseção afastou a pretensão de compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo» . No caso, o TRT manteve a sentença de improcedência, razão pela qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamante (agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa/SP) para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, o que está em consonância com a tese proferida por esta Corte Superior em relação ao tema. Portanto, não comporta reparos a decisão agravada. Agravo não provido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 526.4321.8771.9851

104 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Na ocasião, aquela Subseção afastou a pretensão de compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade - fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo". No caso, deu-se provimento ao recurso de revista do reclamante (agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa/SP) para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade a partir de 3/12/2013, o que está em consonância com a tese proferida por esta Corte Superior em relação ao tema. Portanto, não comporta reparos a decisão agravada. Agravo não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 745.8575.5206.0854

105 - TJRJ. Apelação cível. Direito do consumidor. Ação declaratória c/c obrigação de fazer, indenizatória por danos materiais e morais. Cartão de crédito consignado. Autor que pretendia celebrar contrato de empréstimo consignado em folha de pagamento. Sentença de procedência que declara a nulidade do contrato e dos descontos dele oriundos, bem como determina a restituição dos valores descontados, e condena o banco a indenizar os danos morais em R$ 5.000,00. Recurso da instituição financeira. Conduta da instituição financeira que infringiu o direito à informação adequada e clara que deve permear as relações de consumo. Art. 6º, III do CDC. Consumidor que nunca se utilizou do cartão de crédito. Violação aos princípios da função social do contrato e da boa-fé. Dano moral configurado. Quantum indenizatório fixado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Súmula 343/TJRJ. Devida a compensação dos valores aos quais a parte ré fora condenada com a quantia creditada na conta corrente do autor em função do empréstimo anulado. Afastamento de eventual enriquecimento ilícito do consumidor. Recurso parcialmente provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 241.1230.5216.3139

106 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Servidor público. Averbação de tempo de serviço. Aposentadoria voluntária com proventos integrais. Regra de transição prevista no Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º. Data do ingresso no serviço público. Servidor estatutário. Regime celetista em fundação privada que presta serviço público. Nao abrangência pela regra de transicáo. Agravo interno provido.

1 - O Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, caput, que alterou os arts. 37, 40, 195 e 201, da CF/88, definiu regra de transição para a aposentadoria daqueles que ingressaram no serviço público anteriormente a 16/12/1998, conforme requisitos previstos no art. 40 da Constituição. 2 - A referida regra garante a integralidade e a paridade, e tem seus efeitos jurídicos a partir da «data de ingresso no serviço público», qual seja, a da investidura no cargo efetivo, nos termos do art. 37... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 158.5100.9006.4700

107 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Destituição da função de diretor de escola estadual. Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Inocorrência. Inteligência da Súmula Vinculante 5. Ausência de ilegalidade nas Portarias de instauração e de designação da comissão responsável pelo processo administrativo disciplinar. Mero inconformismo com a decisão. Fato apurado determinado. Ato de destituição da função expedido nos estritos termos legais. Recurso improvido.

«1. Consolidou-se no verbete 5 da Súmula Vinculante o entendimento de que «a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição», superando o disposto na Súmula 343/STJ. 2. Não há falar em nulidade da Portaria 671/2006, pois foi instaurada em estrita conformidade com a legislação de regência, não tendo sido comprovado a suposta violação ao direito líquido e certo do recorrente. 3. Permite-se no processo administrativo dis... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 958.8055.2835.4786

108 - TJSP. CONTRATO - SERVIÇOS BANCÁRIOS -

Negativação do nome - Indevida inscrição em cadastros de inadimplentes - Dívida efetivamente quitada - Defeito no serviço caracterizado - Responsabilidade civil - Restituição em dobro do valor indevidamente cobrado - art. 42, parágrafo único, CDC - Dano moral «in re ipsa» - Majoração do valor da condenação - Constrangimento e incômodo exagerados - Dupla função da indenização - Verba honorária aumentada, a teor do CPC, art. 85, § 11 - Recurso da instituição financeira nã... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 149.9701.2615.0034

109 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação declaratória de nulidade de contratação c/c restituição de valores - Reserva de Cartão Consignado (RCC) - Descontos em aposentadoria - Autora que alega ter firmado contrato de empréstimo consignado junto ao réu, acabando por aderir, contudo, à tal modalidade em razão de ausência de prévia informação por parte da instituição - Sentença de improcedência - Recurso interposto pela autora - Inicial fundada em negativa e abusividade desse tipo de contratação - Inexistência ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.8150.7660.5472

110 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Bolsa-auxílio. Prazo prescricional. Fundação de direito privado. Inaplicabilidade do Decreto 20.910/1932. Incidência do Código Civil. Agravo interno da fundação desprovido.

1 - Sendo a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos-FDRH instituição de direito privado, é aplicável a ela o prazo prescricional previsto no Código Civil e não o do Decreto 20.910/1932. Precedentes: REsp. 1.441.909/RS, Rel. Min. DIVA MALERBI, DJe 12.2.2016; REsp. 1.507.727/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 30.6.2015; REsp. 1.270.671/RS, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 5.3.2012; REsp. 1.247.370/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 14.9.2011. 2 - Agravo Interno da FUNDAÇÃ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 134.3947.1151.9821

111 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária. Veículo. Decisão que defere liminar de busca e apreensão de veículo alienado pelo agravante ao agravado com fundamento na mora do devedor fiduciante. Inconformismo da parte ré. Preliminar. Gratuidade. Pessoa física. Presunção legal de hipossuficiência. art. 99, §3º, CPC. Elementos do caso concreto capazes de infirmar a presunção legal. Benefício negado. Regularidade da constituição em mora do devedor. Aplicabilidade do Tema 1... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 708.3510.3825.6242

112 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE FIXADO NO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 .

A controvérsia acerca da percepção do adicional de periculosidade pelo agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa foi objeto de julgamento pela Subseção I de Dissídios Individuais, desta Corte Superior, que, em sua composição plena, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, publicado no DEJT em 12/11/21, fixou a seguinte tese: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os anti... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 879.8919.1868.2559

113 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE FIXADO NO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 .

A controvérsia acerca da percepção do adicional de periculosidade pelo agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa foi objeto de julgamento pela Subseção I de Dissídios Individuais, desta Corte Superior, que, em sua composição plena, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, publicado no DEJT em 12/11/21, fixou a seguinte tese: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os anti... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 750.4513.2130.3002

114 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE FIXADO NO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 .

A controvérsia acerca da percepção do adicional de periculosidade pelo agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa foi objeto de julgamento pela Subseção I de Dissídios Individuais, desta Corte Superior, que, em sua composição plena, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, publicado no DEJT em 12/11/21, fixou a seguinte tese: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os anti... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 775.0447.2565.3414

115 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APLICAÇÃO DA DECISÃO DA SBDI-1 DO TST NO JULGAMENTO DO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR- IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, firmou tese no sentido de que o empregado da reclamada (Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação Casa/SP), ocupante do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, «faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual «. Na mesma ocasião, indeferiu a compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que « admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo «. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 333/TST como óbice ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. DESCONTOS FISCAIS. IMPOSTO DE RENDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Fundação Casa pugna pela isenção do imposto de renda sobre os créditos reconhecidos ao trabalhador na presente ação, com amparo nos arts. 157, I, e 158, I, da CF/88. Ocorre que tais dispositivos são impertinentes ao deslinde da controvérsia, porquanto se limitam a disciplinar a repartição de receitas tributárias, nada dispondo acerca da possibilidade de isenção do recolhimento fiscal. Precedentes. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 476.7139.3116.8974

116 - TJSP. TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR:

inconstitucionalidade da abordagem e investigação pela guarda civil municipal, bem como ausente fundada suspeita - afastamento - embora constitucionalmente seja atribuída à polícia civil a função de polícia judiciária e à polícia militar o policiamento ostensivo, as guardas civis municipais, instituídas por lei com permissivo do § 8º, da CF/88, art. 144, exercem atividades de policiamento, com dever de manutenção da ordem pública e zelo da segurança dos munícipes - presente ju... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 131.6096.1295.3463

117 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - CONTRATO DIGITAL - BIOMETRIA FACIAL E GEOLOCALIZAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO - MERA RESCISÃO - RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. -

Para a anulação de contrato, é indispensável a comprovação de vício de consentimento ou de incapacidade das partes, nos termos do CCB, art. 171, o que não restou demonstrado no caso concreto. - A contratação realizada de forma digital, com biometria facial, geolocalização e código hash, atende aos requisitos de segurança e demonstra a autenticidade da avença. - Inexistente a comprovação de conduta ilícita ou contrária à boa-fé objetiva por parte da instituição financeira... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 175.3624.1003.1600

118 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Fundação pública. Dispensa do cebas para fruição da imunidade prevista no CF/88, art. 195, § 7º. Fundamento constitucional não impugnado. Incidência da Súmula 126/STJ.

«1. O acórdão recorrido reconheceu que a fundação pública autora, na qualidade de entidade filantrópica declarada como de utilidade pública pelo Município de Brusque/SC e pelo Estado de Santa Catarina, preenche todos os requisitos previstos no Lei 8.212/1991, art. 55 para fins de gozo do benefício de imunidade de contribuições sociais, à exceção do certificado CEBAS. A despeito disso, entendeu que a imunidade prevista no § 7º do CF/88, art. 195 - Constituição Federal de 1988 d... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 224.8600.1367.0268

119 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

Alega o recorrente a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciação da presente demanda. Afirma que o Regional «decidiu a matéria cujo direito material tem por base contrato de prestação de serviço, matéria estranha à Justiça do Trabalho". Sustenta ser «inequívoca a existência de regime jurídico-administrativo» no caso em tela. No entanto, em sentido contrário ao alegado pelo recorrente, o Tribunal de origem registrou ser « incontroverso que a autora mantém com a Funda... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 140.3545.9017.6500

120 - TJSP. Previdência complementar. Fundação de direito privado de previdência complementar. Entidade fechada. Empregados que patrocinam sua previdência futura. Lei que impõe às entidades de previdência privada que apliquem seus ativos financeiros em CDBs junto à instituição financeira nacional. Observância. Investimento materializado na quantia de R$ 10.000.000,00 junto ao Banco Santos S.A.. Depósito formalizado quando a casa bancária ostentava o conceito «A» e a nota «10». Superveniência de intervenção federal, liquidação extrajudicial e falência do ente bancário. Fundo Garantidor de Crédito que se dispõe a restituir a quantia de R$ 20.000,00 à gestora. Limitação que deve ser computada por participante e não em nome do CNPJ da entidade gestora. Exegese do FGC que redundaria em real imoralidade e correlato enriquecimento sem causa (CCB, art. 884). Lesão ao princípio da função social do contrato e à boa-fé objetiva (CCB, art. 421 e CCB, art. 422). Ação julgada improcedente. Recurso provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 1691.6801.6275.2400

121 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIA CERTA - BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - FORTUITO INTERNO - RISCO DO EMPREENDIMENTO - O recurso não merece provimento - Desnecessidade de prova pericial - Fatos se encontram devidamente esclarecidos pela documentação amealhada ao caderno processual - Relação de consumo Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIA CERTA - BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - FORTUITO INTERNO - RISCO DO EMPREENDIMENTO - O recurso não merece provimento - Desnecessidade de prova pericial - Fatos se encontram devidamente esclarecidos pela documentação amealhada ao caderno processual - Relação de consumo caracterizada - Inversão do ônus da prova - Risco integral da atividade - Falha na prestação dos serviços do recorrente quanto à segurança - Fraude conhecida como «Golpe do Motoboy» - Compras estranhas ao perfil do consumidor, efetuadas por meio de cartão de crédito e débito sem anuência da cliente - Dever da instituição bancária impedir fraudes como a descrita e monitorar as operações que fogem da normalidade do cliente - Recorrente reconheceu a fraude, mas estornou apenas compras realizadas somente na função crédito - As duas compras de valores altos na função débito foram realizadas no intervalo de 3 minutos e do mesmo terminal (fl. 117), totalmente em descompasso com perfil da autora - Aplicação do Enunciado 13 do TJSP: No «golpe do motoboy», em caso de fortuito interno, a instituição financeira responde pela indenização por danos materiais, quando evidenciada a falha na prestação de serviços, falha na segurança, bem como desrespeito ao perfil do correntista, aplicáveis as Súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao tema repetitivo 466, todas do STJ. A instituição financeira responderá por dano moral quando provada a violação de direito de natureza subjetiva ou natureza imaterial - Dever de restituir - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Lei 9.099/95, art. 46 - Recurso não provido - Condenação do recorrente em custas e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da causa.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 184.7985.8000.0200

122 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Estado do Mato Grosso. CE/MT, art. 354 e §§ 1º e 2º, da Constituição Estadual, que prevê a instituição de Fundação de Amparo a Pesquisa. Lei Estadual 5.696, de 13/12/1990, que cria a referida entidade. Alegada violação, em ambos os casos, dos princípios da harmonia e independência dos poderes (CF/88, art. 2º), da iniciativa privativa das leis (CF/88, art. 61, § 1º, «a» e «e») e da previa dotação orçamentária para a projeção de despesa com pessoal e seus acréscimos (CF/88, art. 169). Requerimento de cautelar, atendido por despacho da Presidência da Corte, em recesso forense.

«Reconhecimento da plausibilidade da alegada inconstitucionalidade formal da lei impugnada, por violação da norma da (CF/88, art. 61, § 1º, «a» e «e»), e, bem assim, do risco de dano irreparável que poderia advir de sua execução, antes da apreciação do mérito. Entendimento em sentido contrário, referentemente ao dispositivo constitucional também impugnado, onde se tem mera recomendação do constituinte, com vinculação, e certo, de parcela da receita estadual, mas com respaldo... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7040.3800

123 - STJ. Administrativo. Fundação de saúde instituída pelo poder público através de lei. Pessoa jurídica de direito público. Aplicação da regra inserta no CPC/1973, art. 188. Não incidência do CCB, art. 16, I. Precedentes do STF e do STJ.

«Fundação instituída pelo poder público, através de lei, com o fim de prestar assistência social à coletividade, exerce atividade eminentemente pública, pelo que não é regida pelo inc. I do CCB, art. 16. Trata-se, na verdade, de pessoa jurídica de direito público, fazendo jus às vantagens insertas no CPC/1973, art. 188.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 163.5455.8000.7600

124 - TST. Agravo de instrumento da reclamada. Recurso de revista. 1. Adicional por tempo de serviço. Quinquênio. Extensão a servidores públicos celetistas. Constituição do estado de São Paulo. Reflexos. 2. Gratificação de função. Percepção por mais de 10 anos. Princípio da estabilidade financeira preservado. Súmula 372/TST. Decisão denegatória. Manutenção.

«Ante o conhecimento e provimento do recurso de revista interposto pelo Reclamante, para - reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho para julgar a presente lide, no tocante ao período em que foi ocupante de cargo em comissão na Fundação Casa - determinar o retorno dos autos ao Juízo da Vara do Trabalho de origem, resulta prejudicado o julgamento do agravo de instrumento interposto pela Reclamada. Agravo de instrumento prejudicado.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 155.3088.4698.7731

125 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação declaratória de nulidade de contratação c/c restituição de valores - Reserva de Cartão Consignado (RCC) - Descontos em aposentadoria - Autora que alega ter firmado contrato de empréstimo consignado junto ao réu, acabando por aderir, contudo, à tal modalidade em razão de ausência de prévia informação por parte da instituição - Sentença de improcedência - Recurso interposto pela autora - Inicial fundada em negativa e abusividade desse tipo de contratação - Inexistência ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 463.8185.4881.1536

126 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação declaratória c/c restituição de valores e indenização por danos morais - Reserva de Cartão Consignado (RCC) - Descontos em aposentadoria - Autora que alega ter firmado contrato de empréstimo consignado junto ao réu, acabando por aderir, contudo, à tal modalidade em razão de ausência de prévia informação por parte da instituição - Sentença de improcedência - Recurso interposto pela autora - Inicial fundada em negativa e abusividade desse tipo de contratação - Inexistên... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 269.9447.2841.9480

127 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Na ocasião, aquela Subseção afastou a pretensão de compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo". No caso, o TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, o que está em consonância com a tese fixada por esta Corte Superior. Portanto, não comporta reparos a decisão agravada. Agravo não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 745.0468.0337.9920

128 - TST. AGRAVO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Na ocasião, aquela Subseção afastou a pretensão de compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo» . No caso, o recurso de revista da reclamada não foi conhecido, ficando mantida a sua condenação ao pagamento do adicional de periculosidade. A decisão, portanto, está em consonância com a tese proferida por esta Corte Superior em relação ao tema. Agravo não provido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 318.5801.9741.0367

129 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA . Em 14/10/2021, a SDI-1, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: « I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16» . Na ocasião, aquela Subseção afastou a pretensa compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo". No caso, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade ao agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, indeferindo a compensação com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho (GRET), o que está em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Emergem, portanto, como obstáculo à admissibilidade do recurso as diretrizes consubstanciadas na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 969.5345.5254.1143

130 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA.

Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença na qual foi deferido ao reclamante, agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, o pagamento do adicional de periculosidade. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou as seguintes teses jurídicas para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Téc... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 241.2679.0479.4558

131 - TST. AGRAVO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Na ocasião, aquela Subseção afastou a pretensão de compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo» . No caso, o TRT manteve a sentença que julgou improcedente o pedido, razão pela qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante (agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa/SP) para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade e reflexos a partir de 3/12/2013, o que está em consonância com a tese proferida por esta Corte Superior em relação ao tema. Portanto, não comporta reparos a decisão agravada. Agravo não provido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 640.8195.2477.4811

132 - TST. AGRAVO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Na ocasião, aquela Subseção afastou a pretensão de compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo» . No caso, o TRT manteve a sentença de improcedência, razão pela qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante (agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa/SP) para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade e reflexos, o que está em consonância com a tese proferida por esta Corte Superior em relação ao tema . Portanto, não comporta reparos a decisão agravada. Agravo não provido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 436.0878.1855.2661

133 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Na ocasião, aquela Subseção afastou a pretensa compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo". No caso, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade ao agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, indeferindo a compensação com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho (GRET), o que está em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Emergem, portanto, como obstáculo à admissibilidade do recurso as diretrizes consubstanciadas na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 535.8465.4392.6745

134 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IMPUGNAÇÃO DE ASSINATURA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCUMPRIMENTO. NULIDADE DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DANO MORAL. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME:

Apelação cível interposta pela instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora, reconhecendo a inexistência de contrato de empréstimo consignado, determinando a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e condenando a instituição ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se a assinatura impugnada em contrato de empréstimo bancário é autêntica e (ii) estabelecer a extensão... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 793.4201.4284.9707

135 - TJSP. RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS. Transações não reconhecidas realizadas após furto de pertences e do plástico. Bloqueio imediato do cartão pela autora e registro da ocorrência junto à autoridade policial. Discussão irrelevante acerca da segurança do chip e da senha do cartão. Possibilidade de retenção dos valores (chargeback) em função da contestação. Inexistência de exclusão Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS. Transações não reconhecidas realizadas após furto de pertences e do plástico. Bloqueio imediato do cartão pela autora e registro da ocorrência junto à autoridade policial. Discussão irrelevante acerca da segurança do chip e da senha do cartão. Possibilidade de retenção dos valores (chargeback) em função da contestação. Inexistência de exclusão da responsabilidade da instituição financeira. Dicção do art. 14 caput CDC. Restituição devida - Manutenção da sentença - Recurso improvido. VU 

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 898.4280.7938.5153

136 - TJSP. AÇÃO ORDINÁRIA -

Instituição financeira autuada pelo Procon do Município de Ribeirão Preto por infringir a Lei Municipal 10.122/04, que trata do tempo máximo de espera do cliente na fila de atendimento de instituições bancárias - Competência dos municípios para regulamentar o atendimento ao público em instituições bancárias, pois se está diante de matéria de interesse local - Comprovação dos fatos que se fez por registro fotográfico, o que reforça a presunção de legitimidade que milita em f... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 929.9003.9430.7032

137 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PARCELA «GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE". CONGELAMENTO DA PARCELA. INSTITUIÇÃO DE NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO POR LEI MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO SALARIAL.

Trata-se de pedido de diferenças da parcela denominada gratificação de produtividade ao argumento de que referida parcela, instituída pela lei municipal 2.784/95, deixou de ser corrigida desde 2014. Segundo se extrai do acórdão, a gratificação de produtividade não deixou de ser paga ao reclamante, mas apenas deixou de ser reajustada diante da revogação da lei que a instituiu . Ademais, consta expressamente que não houve redução salarial. Assim, não há que se falar em violação ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 892.6509.2729.1824

138 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14 E 13.105/15, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE FIXADO NO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382.

A controvérsia acerca da percepção do adicional de periculosidade pelo agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa foi objeto de julgamento pela Subseção I de Dissídios Individuais, desta Corte Superior, que, em sua composição plena, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, publicado no DEJT em 12/11/21, fixou a seguinte tese: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os anti... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 887.8765.2484.1393

139 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Na ocasião, aquela Subseção afastou a pretensão de compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo» . No caso, o TRT manteve a sentença na qual deferido ao reclamante o adicional de periculosidade, o que está em consonância com a jurisprudência do TST. Portanto, não comporta reparos a decisão agravada. Agravo não provido . FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2006. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. O entendimento jurisprudencial desta Corte é de que o PCS/2006 da FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE não atende ao critério de alternância de antiguidade e merecimento, o que autoriza o pagamento das diferenças salariais oriundas do não cumprimento da disposição normativa contida no art. 461, §§ 2 º e 3 . º, da CLT. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 595.1599.2714.5847

140 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS/2006. INEXISTÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS COM CRITÉRIO DE PROMOÇÃO ALTERNADA POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que Plano de Cargos e Salários (PCS/2006) da Fundação Casa, ao não prever critérios de promoção por mérito e antiguidade alternadamente, não atende ao comando do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, aspecto que autoriza o pagamento das diferenças salariais correspondentes. Precedentes. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Precedentes. Agravo não provido. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMPENSAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO - GRET. APLICAÇÃO DA DECISÃO DA SBDI-1/TST NO JULGAMENTO DO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR- IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, firmou tese no sentido de que o empregado da reclamada (Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação Casa/SP), ocupante do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, «faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual «. Na mesma ocasião, indeferiu a compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que « admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo «. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 333/TST como óbice ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso. Agravo não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 988.1330.9303.4306

141 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APLICAÇÃO DA DECISÃO DA SBDI-1/TST NO JULGAMENTO DO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. O e. TRT condenou a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente ao pagamento de adicional de periculosidade ao agente de apoio socioeducativo reclamante, por concluir que « o autor desempenha atividade perigosa, pois responsabiliza-se por manter a segurança e integridade física tanto dos internos quanto dele próprio, de forma que lhe é devido o adicional de periculosidade correspondente «. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR- IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, firmou tese no sentido de que o empregado da reclamada (Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação Casa/SP), ocupante do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, « faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual «. Na mesma ocasião, houve a modulação dos efeitos da decisão, tendo sido determinado que os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade ocorrem a partir de 03.12.2013, data de entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16. Registre-se, ainda, que na mesma oportunidade, a SBDI-I indeferiu a compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que « admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo". Nesse sentido esta 5ª Turma também já proferiu decisão. Precedente. Estando a decisão regional em conformidade com esse entendimento, incidem o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/STJ como óbices ao prosseguimento da revista. Agravo não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 137.8102.9002.9100

142 - TST. Recurso de embargos interposto na vigência da Lei 11.496/2007. Fundação municipal de saúde. Teresina. Representação em juízo. Fundação pública. Procuradoria geral do município.

«Na espécie, a questão inerente à regularidade da representação da Fundação-embargante por procuradores municipais, em detrimento da atuação dos procuradores da Fundação, está superada pela jurisprudência desta Subseção que, vem se manifestando reiteradamente no sentido da inexistência de qualquer irregularidade, tendo em vista a outorga de procuração pela Fundação Municipal, afastando a discrepância com a Orientação Jurisprudencial 318 da SBDI-1. Recurso de embargos c... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 153.6104.7000.0100

143 - TJMG. Aceitação do fies pela instituição de destino. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Transferência de instituição de ensino. Financiamento com recursos do fies. Aceitação pela instituição de destino. Adesão ao fundo garantidor de operações de crédito educativo. Não comprovação. Faculdade da instituição de ensino. Portaria normativa 25/2011. Aplicação

«- A instituição de ensino superior de destino não é obrigada a aceitar o financiando na qualidade de beneficiário do Fies, em caso de transferência de curso ou de mudança de instituição de ensino, conforme disposto na cláusula décima sétima, parágrafo segundo, do contrato de abertura de crédito para o financiamento de encargos educacionais ao estudante de ensino superior. - Inexistindo nos autos prova de que a Fesp - Fundação de Ensino Superior de Passos - tenha aderido ao F... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 842.5339.1509.0804

144 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ASSESSORIA - RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR OS FATOS MODIFICATIVOS, OBSTATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR - CPC, art. 373, II E CDC, art. 6º - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À RENEGOCIAÇÃO DO DÉBITO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA - RESCISÃO DA AVENÇA COM A RESTITUIÇÃO DO MONTANTE PAGO PELO CONSUMIDOR - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONTRA O CONSUMIDOR, COM A PERDA DO VEÍCULO - VALOR INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 3.000,00 - REDUÇÃO DESCABIDA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - ARBITRAMENTO POR EQUIDADE - ART. 85, §§ 2º E 8º, DO CPC - RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. I -

Considerando que não foi comprovada a prestação dos serviços de intermediação para renegociação de dívida contratados, procede o pedido de rescisão contratual e restituição dos valores pagos; II - O descumprimento contratual, ante a ausência de renegociação da dívida de financiamento de veículo, como ajustado, acarretou inadimplência do consumidor e ajuizamento de ação de busca e apreensão pela instituição financeira, com a perda do automóvel, causando danos morais inden... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 429.7390.6655.9738

145 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEDUÇÃO. COMPENSAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO - GRET. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE FIXADO NO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 .

A controvérsia acerca da percepção do adicional de periculosidade pelo agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa foi objeto de julgamento pela Subseção I de Dissídios Individuais, desta Corte Superior, que, em sua composição plena, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, publicado no DEJT em 12/11/21, fixou a seguinte tese: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os anti... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 298.9916.8493.6014

146 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEDUÇÃO. COMPENSAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO - GRET. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE FIXADO NO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 . A controvérsia acerca da percepção do adicional de periculosidade pelo agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa foi objeto de julgamento pela Subseção I de Dissídios Individuais, desta Corte Superior, que, em sua composição plena, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, publicado no DEJT em 12/11/21, fixou a seguinte tese: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual» . Na mesma ocasião, a egrégia SBDI-I concluiu ser indevida a dedução/ compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, assentando que « [a]dmitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensaçãocom o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo» . In casu, O TRT de origem, ao consignar que o agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa tem direito a adicional de periculosidade, a partir de 3.12.2013 (data da regulamentação do CLT, art. 193, II, com a entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16), tendo em vista que exerce atividade de risco acentuado no desempenho de atribuições de segurança pessoal e patrimonial da fundação, e indeferir dedução/compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, acabou observando a jurisprudência consolidada desta Corte Superior acerca da questão. Deste modo, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, incide a Súmula/TST 333 e o CLT, art. 896, § 7º, como óbice ao conhecimento do apelo. Agravo interno conhecido e desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 657.9847.8510.9565

147 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEDUÇÃO. COMPENSAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO - GRET. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE FIXADO NO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 . A controvérsia acerca da percepção do adicional de periculosidade pelo agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa foi objeto de julgamento pela Subseção I de Dissídios Individuais, desta Corte Superior, que, em sua composição plena, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, publicado no DEJT em 12/11/21, fixou a seguinte tese: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual» . Na mesma ocasião, a egrégia SBDI-I concluiu ser indevida a dedução/compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, assentando que « [a]dmitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensaçãocom o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo . In casu, o TRT de origem, ao consignar que «o agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa tem direito a adicional de periculosidade, a partir de 3.12.2013 (data da regulamentação do CLT, art. 193, II, com a entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16), tendo em vista que exerce atividade de risco acentuado no desempenho de atribuições de segurança pessoal e patrimonial da fundação», e que «Não há falar, ainda, em compensação/dedução da GRET, pois são parcelas distinta», acabou observando a jurisprudência consolidada desta Corte Superior acerca da questão. Deste modo, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, incide a Súmula/TST 333 e o CLT, art. 896, § 7º, como óbice ao conhecimento do apelo. Agravo interno conhecido e desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 272.0843.9086.5907

148 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEDUÇÃO. COMPENSAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO - GRET. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE FIXADO NO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 . A controvérsia acerca da percepção do adicional de periculosidade pelo agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa foi objeto de julgamento pela Subseção I de Dissídios Individuais, desta Corte Superior, que, em sua composição plena, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, publicado no DEJT em 12/11/21, fixou a seguinte tese: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual» . Na mesma ocasião, a egrégia SBDI-I concluiu ser indevida a dedução/compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, assentando que « [a]dmitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensaçãocom o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo . In casu, O TRT de origem, ao consignar que o agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa tem direito a adicional de periculosidade, a partir de 3.12.2013 (data da regulamentação do CLT, art. 193, II, com a entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16), tendo em vista que exerce atividade de risco acentuado no desempenho de atribuições de segurança pessoal e patrimonial da fundação, e indeferir dedução/compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, acabou observando a jurisprudência consolidada desta Corte Superior acerca da questão. Deste modo, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, incide a Súmula/TST 333 e o CLT, art. 896, § 7º, como óbice ao conhecimento do apelo. Agravo interno conhecido e desprovido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 890.0786.1683.8627

149 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMPENSAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO - GRET. DECISÃO DA SBDI-1/TST NO JULGAMENTO DO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA EM TESE FIXADA NO JULGAMENTO DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. art. 1.030, I, «B» E § 2º, DO CPC/2015. APLICAÇÃO SUPLETIVA E SUBSIDIÁRIA (CLT, art. 896-B e CPC/2015, art. 15) I . No Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, a SBDI-I firmou tese no sentido de que o empregado da Fundação Centro de AtendimentoSocioeducativoao Adolescente - Fundação Casa/SP, ocupante do cargo deAgentedeApoioSocioeducativo, «faz jus à percepção deadicionaldepericulosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual» . II. Na decisão unipessoal agravada, manteve-se o despacho denegatório do recurso de revista, ao fundamento de que o acordão regional encontra-se em harmonia com o Tema 16 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte. Isso porque o Tribunal de origem assentou que o Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa faz jus à percepção de adicional de periculosidade. Na mesma ocasião, houve a modulação dos efeitos da decisão, determinando-se que os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade ocorrem a partir de 03.12.2013, data de entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16. Na mesma oportunidade, a SBDI-I indeferiu a compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo» . III. Cumpre destacar que a decisão denegatória do recurso de revista foi proferida com fundamento no Tema 16 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior. Nesse caso, o recurso cabível é o agravo interno no âmbito do Tribunal Regional e não o agravo de instrumento, nos termos do art. 1.030, I, «b» e § 2º, do CPC/2015, aplicáveis supletivamente (CPC/2015, art. 15) e subsidiariamente (CLT, art. 896-B ao Processo do Trabalho. Adaptando-se o teor dessas normas para a realidade do Processo do Trabalho, à luz do CLT, art. 896-B cabe agravo interno da decisão do Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal Regional que negar seguimento a recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos (art. 1.030, I, «b», e § 2º, do CPC/2015). IV. Considerando, pois, que a decisão denegatória do recurso de revista invocou a tese fixada no Tema 16 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior, com a qual o acórdão regional encontra-se em plena harmonia, o agravo de instrumento interposto se mostra incabível, nos termos do 1.030, I, «b» e § 2º, do CPC/2015. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 964.3997.6168.0010

150 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMPENSAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO - GRET. DECISÃO DA SBDI-1/TST NO JULGAMENTO DO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA EM TESE FIXADA NO JULGAMENTO DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. art. 1.030, I, «B» E § 2º, DO CPC/2015. APLICAÇÃO SUPLETIVA E SUBSIDIÁRIA (CLT, art. 896-B e CPC/2015, art. 15) I . No Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, a SBDI-I firmou tese no sentido de que o empregado da Fundação Centro de AtendimentoSocioeducativoao Adolescente - Fundação Casa/SP, ocupante do cargo deAgentedeApoioSocioeducativo, «faz jus à percepção deadicionaldepericulosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual» . II. Na decisão unipessoal agravada, manteve-se o despacho denegatório do recurso de revista, ao fundamento de que o acordão regional encontra-se em harmonia com o Tema 16 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte. Isso porque o Tribunal de origem assentou que o Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa faz jus à percepção de adicional de periculosidade. Na mesma ocasião, houve a modulação dos efeitos da decisão, determinando-se que os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade ocorrem a partir de 03.12.2013, data de entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16. Na mesma oportunidade, a SBDI-I indeferiu a compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo» . III. Cumpre destacar que a decisão denegatória do recurso de revista foi proferida com fundamento no Tema 16 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior. Nesse caso, o recurso cabível é o agravo interno no âmbito do Tribunal Regional e não o agravo de instrumento, nos termos do art. 1.030, I, «b» e § 2º, do CPC/2015, aplicáveis supletivamente (CPC/2015, art. 15) e subsidiariamente (CLT, art. 896-B ao Processo do Trabalho. Adaptando-se o teor dessas normas para a realidade do Processo do Trabalho, à luz do CLT, art. 896-B cabe agravo interno da decisão do Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal Regional que negar seguimento a recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos (art. 1.030, I, «b», e § 2º, do CPC/2015). IV. Considerando, pois, que a decisão denegatória do recurso de revista invocou a tese fixada no Tema 16 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior, com a qual o acórdão regional encontra-se em plena harmonia, o agravo de instrumento interposto se mostra incabível, nos termos do 1.030, I, «b» e § 2º, do CPC/2015. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)