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DOC. 103.1674.7325.0700

TRT12. Competência. Pedido de restituição de valores descontados em favor de fundo de previdência privada. Matéria civil e previdenciária decorrente do contrato de trabalho. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.

«Sempre que o litígio derive direta ou indiretamente do pacto laboral, é inarredável extrair a ilação de que a competência para dirimir a «quaestio» é da Justiça do Trabalho, como, aliás, orientam o STF e o STJ em consonância com o preceito constitucional insculpido no art. 114. Nesse vértice, tratando-se de ação que postula o ressarcimento de valores descontados para instituição beneficente vinculada à ex-empregadora, sendo irrelevante a natureza do pacto adjeto ou sua espécie que, de qualquer sorte, não guarda compatibilidade com a espécie de contrato civil remunerado de previdência complementar firmado entre a fundação-ré e o empregado, de vez que aquela não explora tal atividade econômica, indene de dúvida que a competência material é desta Justiça especializada.»

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