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DOC. 103.1674.7526.5400

TRT2. Relação de emprego. Fundação. Natureza jurídica. Direito privado. Vínculo empregatício. Anotação em CTPS. CLT, art. 3º.

«Evidenciada a natureza jurídica privada da fundação instituída, o regime de seus empregados será o da CLT. Uma vez demonstrado o vínculo empregatício, cumpre à Fundação promover a devida anotação em CTPS.»

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