TRT2. Relação de emprego. Fundação. Natureza jurídica. Direito privado. Vínculo empregatício. Anotação em CTPS. CLT, art. 3º.
«Evidenciada a natureza jurídica privada da fundação instituída, o regime de seus empregados será o da CLT. Uma vez demonstrado o vínculo empregatício, cumpre à Fundação promover a devida anotação em CTPS.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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