79 - TJSP. Direito Processual Civil. Extinção do processo sem resolução de mérito. Cancelamento da distribuição e condenação ao pagamento das custas. Recurso do autor. Recurso provido.
I. Caso em exame
1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, IV, devido à ausência de recolhimento das custas processuais, e determinou o cancelamento da distribuição. O autor recorre alegando que, sendo o processo extinto antes de formada a relação jurídico-processual, não poderia ser condenado ao pagamento das custas.
II. Questão em discussão2. A questão consiste em verificar se a sentença que determinou o cancelamento da distribuição de processo em razão do não recolhimento das custas iniciais pode impor ao autor o pagamento dessas custas.
III. Razões de decidir3. O cancelamento da distribuição por falta de recolhimento das custas é medida administrativa e não. A extinção do processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 290 e no, IV do art. 485, ambos do CPC, em virtude do não recolhimento das custas iniciais não implica a condenação do autor ao pagamento dos ônus sucumbenciais.4. A jurisprudência pacífica do C. STJ estabelece que, nos casos de cancelamento da distribuição nos termos do CPC, art. 290, o autor não pode ser responsabilizado pelo pagamento das custas.5. A r. sentença merece reforma para afastar a exigência de custas processuais do autor.
IV. Dispositivo e tese6. Recurso provido.
Tese de julgamento: «O cancelamento da distribuição por ausência de recolhimento das custas iniciais, nos termos do CPC, art. 290, é medida administrativa que não implica condenação do autor ao pagamento das custas processuais.»
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 290 e CPC/2015, art. 485, IV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 14/05/2021; TJSP, Apelação Cível 1166850-18.2023.8.26.0100, Rel. Des. Mendes Pereira
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