TRT2. Custas prova de recolhimento agravo de petição em embargos de terceiro. Custas. Valor. A partir da Lei 10.537, de 2002, as custas, na execução, são pagas ao final (art. 789-A, «caput»), e em valores já previamente especificados. O prévio recolhimento de custas, portanto, não é pressuposto de admissibilidade do agravo de petição interposto contra sentença proferida em embargos de terceiro. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
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