STJ. Execução fiscal. Custas. Condenação da União em custas e emolumentos em ação ajuizada na Justiça Estadual, no exercício da Jurisdição Federal. Cabimento. Lei 6.830/80, art. 39. Lei 9.289/96, art. 1º, § 1º.
«A Fazenda Nacional deve sujeitar-se aos emolumentos e custas judiciais, salvo na hipótese de existir convênio com o Estado que a isente.»
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