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Lei 9.289, de 04/07/1996, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- As custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus, são cobradas de acordo com as normas estabelecidas nesta Lei.

§ 1º - Rege-se pela legislação estadual respectiva a cobrança de custas nas causas ajuizadas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição federal.

§ 2º - As custas previstas nas tabelas anexas não excluem as despesas estabelecidas na legislação processual não disciplinadas por esta Lei.

STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual civil. Causa ajuizada perante a Justiça Estadual no exercício da jurisdição federal. Recolhimento das custas conforme a legislação estadual. Aplicação do Lei 9.289/1996, art. 1º, § 1º. Incidência da Súmula 83/STJ. Recurso interno que não apresenta julgados em sentido contrário a demonstrar a inaplicabilidade do óbice sumular. Agravo regimental da fazenda nacional a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Ajuizamento na Justiça Federal. Citação, por carta precatória, a ser cumprida na Justiça Estadual. Recolhimento de despesas com a condução do oficial de justiça. Súmula 190/STJ. Matéria decidida nos termos do CPC, art. 543-C no julgamento do REsp 1.144.687/rs. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Execução fiscal promovida na Justiça Federal. Custas processuais. Carta precatória processada na Justiça Estadual. Adiantamento de condução de oficial de justiça. Pagamento pela União. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 396/STJ Recurso especial representativo de controvérsia. Execução fiscal proposta no juízo federal. Penhora e avaliação de bens do executado. Expedição de carta precatória. Possibilidade. Autarquia federal. Antecipação das despesas com o deslocamento/condução do Oficial de Justiça para cumprimento de carta precatória. Cabimento. Súmula 190/STJ. CPC/1973, art. 27, CPC/1973, art. 202 e CPC/1973, art. 1.213. Lei 5.010/1966, art. 15, parágrafo único e Lei 5.010/1966, art. 42. Lei 6.830/1980, art. 39. Lei 9.289/1996, art. 1º, § 1º (inaplicabilidade). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Execução fiscal. Custas. Condenação da União em custas e emolumentos em ação ajuizada na Justiça Estadual, no exercício da Jurisdição Federal. Cabimento. Lei 6.830/80, art. 39. Lei 9.289/96, art. 1º, § 1º. Mais detalhes

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