912 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Regressiva. Civil. Relação de Consumo. Postulante que objetiva o ressarcimento pelos danos decorrentes de sinistro de natureza elétrica ocorrido em condomínio segurado. Sentença de procedência, «condenando o réu ao pagamento, em favor da parte autora, da importância de R$ 37.748,00 (trinta e sete mil, setecentos e quarenta e oito reais), acrescida dos juros legais e correção monetária, ambos contados da efetiva citação". Irresignação defensiva. Incidência do disposto no CCB, art. 786, segundo o qual, «[p]aga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano". Demanda regressiva também respaldada pelo disposto no Verbete 188 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Postulante que, ao realizar o pagamento da indenização, sub-rogou-se nos direitos do segurado, considerado consumidor pela Lei 8.078/90, por ser destinatário final do serviço prestado pela Requerida, e nos termos do Verbete Sumular 254 desta Egrégia Corte de Justiça («Aplica-se o CDC à relação jurídica contraída entre usuário e concessionária»). Arts. 611, 620 e 621 da Resolução Normativa
1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, que atribuem à concessionária de energia elétrica o ônus de comprovar o rompimento do nexo causal, respondendo esta de forma objetiva pelos danos elétricos causados em equipamentos instalados em unidades consumidoras. Narrativa inaugural respaldada pelas provas constantes nos autos. Laudo técnico elaborado por profissional da empresa responsável pela manutenção do elevador atingido, corroborado por Relatório de Regulação de Sinistro, que registrou que os danos foram causados por «[v]ariação de tensão na rede, em valores superiores ao permitido por norma que é de +/- 5% da tensão nominal», e que «[n]ão foi diagnosticada nenhuma irregularidade nas ligações elétricas do condomínio". Recorrente que não apresenta qualquer prova em sentido contrário. Demandante que colaciona, ainda, protocolo de reclamação administrativa realizado pelo segurado, não tendo a Apelante logrado desconstituir tal elemento. Falha no fornecimento de energia por parte da Ré configurada, na esteira do CDC, art. 14. Dano material demonstrado. Demandada que não se desincumbiu de seu onus probandi, nos termos do
CPC, art. 373, II. Excludentes da responsabilidade objetiva não comprovadas. Precedentes desta Colenda Corte de Justiça. Manutenção da sentença. Incidência do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)