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DOC. 136.9811.2000.2300

STJ. Conflito de competência. Formação de quadrilha, contrabando e roubo de carga contrabandeada. Conexão instrumental. Configuração. Incidência da Súmula 122/ STJ. Competência da Justiça Federal.

«I -A dinâmica dos fatos evidencia a ocorrência da conexão entre os crimes de formação de quadrilha, de roubo de cargas e contrabando de cigarros, afeto à Justiça Federal, pois as provas encontram-se entrelaçadas e as infrações apresentam claro liame circunstancial, incidindo a regra inscrita no CPP, art. 76.

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