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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: despesa processual

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Doc. 220.3221.1720.4498

901 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Ressarcimento de despesas de contratação de carta de fiança. Existência de outras modalidades de garantia. Ausência de pedido específico na exordial. Fundamentos inatacados. Súmula 283/STF.

1 - A parte agravante não impugnou os fundamentos adotados pelo acórdão combatido concernentes à possibilidade de utilização de outras modalidades de garantia da execução que não a Carta de Fiança, e à ausência de pedido específico de ressarcimento da referida despesa na inicial dos embargos de devedor. Incidência da Súmula 283/STF, em razão da inobservância do princípio da dialeticidade. 2 - Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 660.5577.3479.6529

902 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DISCIPLINA DE COMO SE DARÁ O REEMBOLSO E AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A MANTENÇA DO REPARO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. I.

Caso em exame Embargos de declaração opostos para expresso reconhecimento de que o reembolso das despesas particulares deve ser feito nos limites contratados, a par da inconsistência em se manter a condenação por danos morais. II. Questão em discussão2. (i) Saber se o julgado se debruçou sobre o reembolso das despesas particulares se sujeitar aos limites contratuais; (ii) Consistência da condenação por danos morais. III. Razões de decidir3. Acórdão que prestigiou a r. Sentença ... ()

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Doc. 795.3341.4517.3526

903 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE CANOAS . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. REQUISITOS DO ART. 896, ... ()

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Doc. 959.5029.1381.7031

904 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

Pretensão recursal de reforma do acórdão regional, ao argumento de que ocorreu violação do art. 7º, XXII, da CF/88e contrariedade à Súmula 437/TST, I, uma vez que a testemunha ouvida afirmou que não conseguia usufruir do intervalo para refeições, pois seria impossível diante das entregas que precisava realizar por dia. O Tribunal Regional consignou que nos cartões de ponto há o registro da concessão do intervalo intrajornada e que o depoimento da testemunha não beneficiou o auto... ()

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Doc. 363.5424.8015.7573

905 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO . PERIODICIDADE QUADRIMESTRAL. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST.

O debate acerca do reconhecimento dos turnos ininterruptos de revezamento, com periodicidade mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral ou até mesmo semestral detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Trata-se de norma coletiva prevendo que a troca de turnos, após seis meses ou mais, não caracteriza turno ininterrupto de revezamento. Ocorre que o entendimento desta Corte firmou-se no sentido de que a alternância de turnosde trabalho, ainda que feita c... ()

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Doc. 182.4905.2003.7000

906 - STJ. Família. Agravo interno no recurso especial. Civil e processual civil. Taxa de associação de moradores. Obrigação de natureza pessoal. Penhora. Bem de família. Inadmissibilidade.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015, Código de Processo Civil (Enunciados Administrativos 2 e 3/STJ). 2 - As despesas condominiais possuem natureza propter rem, isto é, seguem o bem, independentemente do uso e de sua titularidade, já as contribuições criadas por associações de moradores (condomínio de fato), ostentam natureza de dívida fundada em direito pessoal, oriunda do ato associativo ou de concordância com a despesa, não poss... ()

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Doc. 240.1080.1339.1921

907 - STJ. Processual civil e tributário. Ressarcimento dos custos com a contratação de seguro para garantia do juízo executivo. Ausência de prequestionamento dos dispositivos legais supostamente violados. Ausência de impugnação de fundamento autônomo. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

1 - Não se emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno dos arts. 43 e 183 do Código Civil e 776 do CPC/2015. É inadmissível o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pela instância de origem, a despeito da oposição de Embargos de Declaração e ainda que se trate de matéria de ordem pública, como a prescrição, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ... ()

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Doc. 241.2021.1655.4818

908 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno. Recurso especial. Deserção. Incidência da súmula 187/STJ. Ausência de recolhimento do preparo ou deferimento da gratuidade de justiça. Provimento negado.

1 - Agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu de recurso especial por deserção em razão da ausência de pagamento da despesa de remessa e retorno dos autos ao STJ (STJ). 2 - Consoante disposto na Súmula 187/STJ: « É deserto o recurso interposto para o STJ, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos «. 3 - O entendimento do STJ é o de que o benefício da assistência judiciária gratuita, conquanto possa se... ()

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Doc. 211.1101.0864.8754

909 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Portaria srf 121/2001. Pagamento das despesas pela sobreestadia (demurrage). Ilegalidade.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando que a autoridade alfandegária se abstenha de exigir comprovante de pagamento de despesas de armazenamento e de sobreestadia (demurrage) como condição para o processamento do despacho aduaneiro de mercadorias. Na sentença, foi concedida, em parte, a segurança para determinar à autoridade impetrada que se abstenha de exigir comprovação de pagamento de despesa de sobreestadia (demurrage). No Tribunal a quo, a sentença foi mantida... ()

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Doc. 221.2160.9626.1876

910 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Embargos. Sucumbência. Custos com seguro-garantia. Ressarcimento. Impossibilidade.

1 - As despesas dos atos que as partes realizarem ou requererem no processo, bem como o preparo e o depósito prévio necessários à prática de atos judiciais devem ser ressarcidas pelo vencido. 2 - Os custos referentes à contratação de seguro-garantia, ainda que destinada à garantia do juízo de execução, são extraprocessuais e de natureza contratual, pois decorrem de ajuste pactuado entre o devedor e a instituição seguradora, não sofrendo qualquer ingerência do Poder Judiciário... ()

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Doc. 388.2550.6762.8156

911 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. (SÚMULA 378/TST, II). MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463/TST, I. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI- Acórdão/STF PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA".

No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídic... ()

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Doc. 195.0514.6000.5600

912 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil e civil. Cumprimento de sentença. Ação de despejo com cobrança de aluguéis residenciais. Impenhorabilidade. Penhora sobre percentual da remuneração do devedor. Possibilidade (CPC/2015, art. 833, § 2º). Agravo interno parcialmente provido com parcial provimento do recurso especial.

«1 - O Novo Código de Processo Civil, em seu CPC/2015, art. 833, deu à matéria da impenhorabilidade tratamento um tanto diferente em relação ao Código anterior, no art. 649. O que antes era tido como «absolutamente impenhorável», no novo regramento passa a ser «impenhorável», permitindo, assim, essa nova disciplina, maior espaço para o aplicador da norma promover mitigações em relação aos casos que examina, respeitada sempre a essência da norma protetiva. Precedente: EREsp. 1.... ()

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Doc. 366.2027.7029.8820

913 - TJSP. Ação de despejo fundada na falta de pagamento de aluguel com pedido cumulado de cobrança. Decisão que indeferiu pedido de gratuidade processual formulado pelo réu. Nulidade processual não verificada. Litigante que não se opôs à determinação para juntar documentos de modo a revelar sua situação econômica, mas tampouco a atendeu integralmente. Quadro que não permite à Corte censurar a recusa à gratuidade. Elementos informativos apresentados que, de todo modo, permitiam concluir não faltar ao réu condição de arcar com as despesas do processo. Recurso improvido.

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Doc. 191.1650.4000.2800

914 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Citação editalícia apenas na imprensa oficial. Isenção de custas à Fazenda Pública (Lei 6.830/1980, art. 8º, iv). O Decreto-lei 509/1969, art. 12 conferiu à empresa Brasileira de correios e telégrafos (ect) as mesmas prerrogativas processuais da Fazenda Pública, inclusive a isenção de custas. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 232, § 2º por se tratar de regra processual geral. Recurso especial da ect a que se dá provimento.

«1 - A controvérsia objetiva saber se a ECT, enquanto entidade equiparada à Fazenda Pública, gozaria de isenção das custas processuais, referentes às despesas do ato de citação por edital em jornal local. 2 - O Decreto-lei 509/1969, art. 12 conferiu à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) as mesmas prerrogativas processuais da Fazenda Pública, inclusive a isenção de custas. 3 - As custas processuais correspondem ao preço ou à despesa inerente ao uso ou à presta... ()

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Doc. 798.6083.3204.5219

915 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 338/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Trata-se de controvérsia sobre a fixação da jornada de trabalho. No caso, o Regional manteve a sentença que fixou a jornada de trabalho, considerando o ônus probatório, os limites da petição inicial e da prova oral produzida. A pretensão recursal esbarra no CLT, art. 896 porquanto não se verifica contrariedade ao item I da Súmula 338/TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no... ()

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Doc. 806.1724.8565.4705

916 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA PARTE RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. DECISÃO DO STF. ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

No caso em tela, o debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstituci... ()

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Doc. 153.1273.8002.1900

917 - STJ. Processual civil e civil. Agravo regimental no recurso especial. DPVAT. Despesas médicas. Inexistência. Atendimento pelo sus. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

«1. A cessão do crédito referente ao seguro DPVAT, por se tratar de um direito de reembolso à vítima, é condicionado à efetiva existência da despesa por ela efetuada. No caso do atendimento ser realizado pelo SUS, não poderá haver o reembolso (REsp 1.325.874/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/11/2014, DJe 18/12/2014). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem examinou o conjunto fático-probatório dos autos para concluir que o acidentado não pagou ... ()

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Doc. 193.1783.4003.1600

918 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Despesas de frete. Transferência interna de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa. Creditamento. Impossibilidade. Conclusões fáticos do acórdão recorrido. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Fixada a premissa fática pelo acórdão recorrido de que «os custos que a impetrante possui com combustíveis e lubrificantes não possui relação direta com a atividade-fim exercida pela empresa, que não guarda qualquer relação com a prestação de serviço de transportes e tampouco envolve o transporte de mercadorias ao destinatário final, mas constitui, em verdade, apenas despesa operacional», não é possível a esta Corte infirmar tais premissas para fins de concessão do cré... ()

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Doc. 221.0190.3947.0604

919 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Embargos à execução. Fazenda Pública vencida. Valores para contratação de seguro garantia. Ressarcimento pela Fazenda Pública indevido. Honorários advocatícios na execução e nos embargos à execução. Fixação devida.

I - No tocante ao ressarcimento do valor despendido com a apresentação de seguro garantia para viabilizar o ajuizamento dos embargos à execução, observa-se que o CPC/2015, art. 82, dispõe que as partes devem prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, sendo devido ao vencido pagar ao vencedor as despesas que antecipou. II - O CPC/2015, art. 84, delimita a abrangência de despesas em custas dos atos do processo, indenização de viagem e remuneração do assisten... ()

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Doc. 624.2295.9361.6170

920 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Servidora do Município de Petrópolis admitida em cargo efetivo em 03/05/1997. Triênios, com base na Lei Municipal 6.946/12, implementados administrativamente, sem o pagamento das parcelas vencidas. Sentença de procedência, que condenou o Município a pagar R$3.320,14 relativos ao 7º triênio de novembro de 2015 e o 8º triênio de novembro de 2018, deixando de fixar honorários de sucumbência. Apelação do réu e da autora, de forma adesiva. Ação coletiva anterior, transitada em julgado em abril de 21, que reconheceu o direito dos servidores e condenou o Município de Petrópolis a implantar os adicionais de tempo de serviço independentemente de requerimento administrativo, bem como a pagar as parcelas vincidas, ante a expressa previsão legal de concessão da vantagem mediante o preenchimento dos requisitos objetivos. Triênios que não podem ser tratados como despesa extraordinária para fins orçamentários. Honorários advocatícios que são devidos na forma do art. 85, §3º do CPC, em razão da sucumbência da Fazenda Pública e que, considerando o baixo valor da condenação, bem como o trabalho exercido pelo patrono, devem ser fixados em 20%, já com a majoração prevista no §11 do aludido diploma legal. Recurso do réu desprovido e recurso adesivo da autora parcialmente provido.

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Doc. 749.1319.2643.5800

921 - TJSP. Consumidor e processual. Ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente julgada procedente. Reconvenção julgada parcialmente procedente. Pretensão à reforma parcial da sentença manifestada pelo autor. O C. STJ definiu, para os fins do CPC, art. 1.040, as teses da «validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato», ressalvadas a «abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado» e a «possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto» (Recurso Especial Acórdão/STJ). No caso concreto, não há prova que o serviço foi prestado, de modo que se impunha o afastamento da cobrança da tarifa de avaliação do veículo, com ressarcimento do valor correspondente ao consumidor. Aludido tribunal de sobreposição, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, para os fins do CPC, art. 1.040, que «nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". Aplicação dessa tese ao caso em exame que determina o afastamento da cobrança do prêmio do seguro prestamista, com ressarcimento do valor correspondente ao consumidor, porque não há indício de que o ele teve liberdade para escolher a companhia de seguros. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 240.7031.1810.8993

922 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pis e Cofins. Deduções da base de cálculo. Revisão das conclusões adotadas na origem. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Controvérsia dirimida com base na interpretação da in rfb 1.911/2019. Revisão. Não cabimento. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF. Recurso não provido.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão proferida pela Presidência do STJ (fls. 373-378, e/STJ) que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. 2 - A Primeira Seção do STJ, em julgamento de Recurso repetitivo, fixou a tese segundo a qual o conceito de insumo, para fins de aproveitamento de créditos da contribuição para o PIS e a Cofins deve ser balizado pelos critérios de relevância ou essencialidade. Em outras palavras, deve ser considerada a importância de deter... ()

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Doc. 184.2150.5000.6600

923 - STJ. Família. Alimentos em pecúnia. Alimentos in natura. Compensação. Possibilidade. Hipóteses. Enriquecimento sem causa. Recurso especial. Civil e processual civil. Direito de família. Execução de alimentos. Obrigação fixada em pecúnia. Abatimento de prestação «in natura». Possibilidade. Pagamento de aluguel, taxa de condomínio e IPTU do imóvel onde residia o alimentado. Despesas essenciais. Enriquecimento indevido. Precedentes do STJ no corpo do acórdão. CPC, art. 733. CCB/2002, art. 884. CCB/2002, art. 1.707. CPC/2015, art. 531.

«1. Controvérsia em torno da possibilidade, em sede de execução de alimentos, de serem deduzidas da pensão alimentícia fixada exclusivamente em pecúnia as despesas pagas «in natura» referentes a aluguel, condomínio e IPTU do imóvel onde residia o exequente. 2. Esta Corte Superior de Justiça, sob o prisma da vedação ao enriquecimento sem causa, vem admitindo, excepcionalmente, a mitigação do princípio da incompensabilidade dos alimentos. Precedentes. 3. Tratando-se ... ()

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Doc. 154.0671.8002.9600

924 - STJ. Embargos de declaração. Processual civil. Apreciação de matéria constitucional, em sede de recurso especial. Inviabilidade. Omissão, contradição, obscuridade. Inexistência. Recurso de caráter manifestamente infringente. Impropriedade da via eleita.

«1. Embora seja dever de todo magistrado velar a Constituição Federal, para que se evite supressão de competência do STF, não se admite apreciação, em sede de recurso especial, de matéria constitucional, ainda que para viabilizar a interposição de recurso extraordinário. 2. No acórdão embargado foi observado que a legislação de regência sempre estabeleceu que a cobertura securitária do seguro DPVAT diz respeito ao «reembolso à vítima» de despesas de assistência médica ... ()

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Doc. 889.0620.2380.1932

925 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

A recorrente não atentou para os requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, indicando trecho insuficiente para o exame da controvérsia, uma vez que não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para a análise da matéria objeto do recurso de revista e constantes nos aresto colacionado. A transcrição de trecho insuficiente também não atende ao objetivo do CLT, art. 896, § 1º-A, III, pois inviabiliza o necessário cotejo analítico entre... ()

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Doc. 103.1674.7544.7600

926 - TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Administrativo. Hotel popular. Ação inibitória cumulada com indenizatória por danos morais. Demanda ajuizada por usuários do hotel popular, decorrente da limitação do uso da hospedaria para três diárias semanais. Política pública de assistência social ao trabalhador ou pessoas na busca de emprego que não possuem condições de arcar com a despesa de transporte para retornarem diariamente às suas residências. Restrição de uso que se constitui mérito administrativo. Possibilidade do estabelecimento de nova disciplina de atendimento e utilização da hospedaria com vistas a melhor atender ao interesse público. Matéria que se encontra inserta nos direitos sociais prestacionais. Impossibilidade do acolhimento da pretensão diante da violação do princípio da isonomia material. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º.

«A Administração Pública dispõe de plena discricionariedade para estabelecer novos critérios de utilização do serviço, desde que visando melhor atender ao interesse público. Não pode o Poder Judiciário, substituindo-se ao Administrador Público, estabelecer os critérios a serem adotados para a gerência do Hotel Popular, cabendo ao órgão executor planejar, dirigir, organizar e controlar seu funcionamento, efetivando as políticas públicas de assistência social, como forma de apa... ()

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Doc. 173.9754.5002.0600

927 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Ação de despejo. Aluguéis vencidos e demais despesas. Condenação. Cumprimento de sentença. Extinção. Abandono da causa. Possibilidade.

«1. Nos termos do CPC, art. 267, III, § 1º, de 1973, o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias implica a extinção do processo se o exequente, pessoalmente intimado para promover os atos e diligências que lhe competir, permanecer inerte. 2. Inaplicabilidade da Súmula 240/STJ por se tratar de réu revel citado por hora certa e defendido pela Defensoria Pública, que também não se opôs à extinção da demanda. 3. Agravo interno não provido.»

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Doc. 230.8280.3435.8243

928 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Crédito do pis e da Cofins. Despesas caracterizadas como insumo. Tema 779 do STJ essencialidade e relevância verificadas. Reexame vedado. Súmula 7/STJ. Provimento negado.

1 - A Primeira Seção deste Tribunal Superior firmou o entendimento, por ocasião de julgamento de recurso repetitivo - Tema 779, de que o creditamento do PIS e da COFINS subordina-se ao conceito de insumo, que deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância de determinado bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. 2 - Aplicada a tese repetitiva ao caso concreto, dissentir das conclusões adotadas, com vistas a des... ()

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Doc. 713.7315.9830.0956

929 - TJSP. Civil e processual. Ação de despejo por denúncia vazia. Insurgência da ré contra decisão que indeferiu pedido de responsabilização da autora pelas despesas do depósito dos bens removidos do imóvel locado. Recurso inadmissível, porquanto não configurada nenhuma das hipóteses de cabimento previstas no CPC, art. 1.015. Incidência do princípio da taxatividade. Impossibilidade, ademais, de mitigação desse princípio no caso concreto. RECURSO NÃO CONHECIDO

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Doc. 155.5393.0001.5400

930 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Guias de recolhimento de despesas processuais. Erros de indicação de códigos de recolhimento e de unidade favorecida. Deserção.

«1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.498.623/RJ, admitiu a possibilidade de conhecimento do recurso especial cuja guia de recolhimento (GRU) permita a correta identificação da parte e do processo, bem como a apuração do devido recolhimento da despesa. É necessário, porém, verificar se «[...] o fim almejado foi alcançado com a entrada do dinheiro nos cofres do Tribunal [...]». 2. No caso em análise, porém, foram juntadas duas guias de reco... ()

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Doc. 791.0154.8352.0147

931 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO MANIPULATIVA COM EFEITOS SUBSTITUTIVOS - REDUÇÃO DE TEXTO. SUPRESSÃO DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". I. Divisando que o tema oferece transcendência política e diante da possível violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reapreciar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO MANIPULATIVA COM EFEITOS SUBSTITUTIVOS (REDUÇÃO DE TEXTO). SUPRESSÃO DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa», a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa», portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. II . Constata-se, de plano, a transcendência política da questão devolvida a esta Corte Superior, em que se discute os efeitos da declaração parcial de inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, que dispõe sobre a condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários advocatícios. III . Recurso de revista em que se alega que a condenação da parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência viola a garantia fundamental de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos. IV . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada no dia 21/10/2021, finalizou o julgamento da ADI 5766. Entre a linha de posicionamento que sustentava a inconstitucionalidade total do § 4º do CLT, art. 791-A- capitaneada pelo Ministro Edson Fachin - e a vertente interpretativa que defendia a constitucionalidade do dispositivo, desde que observados certos parâmetros de expressão monetária - abraçada pelo então Relator, Ministro Roberto Barroso -, prevaleceu corrente intermediária conduzida pelo Ministro Alexandre de Moraes; o que resultou na declaração de inconstitucionalidade parcial do § 4º do CLT, art. 791-A mediante a fixação da tese de que é « inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário «. Na parte conclusiva da fundamentação do voto prevalente, o Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado, consignou os termos em que declarada a inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, do CLT, art. 791-A, § 4º: «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do art. 791-A [...]. A declaração parcial de inconstitucionalidade deu-se, portanto, na forma do que a doutrina e a prática da Corte Constitucional italianas denominam decisão manipulativa com efeitos substitutivos e redução de texto. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. 733.8173.0468.2844

932 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO MANIPULATIVA COM EFEITOS SUBSTITUTIVOS - REDUÇÃO DE TEXTO. SUPRESSÃO DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". I . Divisando que o tema oferece transcendência política e diante da possível violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO MANIPULATIVA COM EFEITOS SUBSTITUTIVOS (REDUÇÃO DE TEXTO). SUPRESSÃO DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa», a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa», portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. II . Constata-se, de plano, a transcendência política da questão devolvida a esta Corte Superior, em que se discute os efeitos da declaração parcial de inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, que dispõe sobre a condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários advocatícios. III. Recurso de revista em que se alega, que a condenação da parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência viola a garantia fundamental de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos. IV. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada no dia 21/10/2021, finalizou o julgamento da ADI 5766. Entre a linha de posicionamento que sustentava a inconstitucionalidade total do § 4º do CLT, art. 791-A- capitaneada pelo Ministro Edson Fachin - e a vertente interpretativa que defendia a constitucionalidade do dispositivo, desde que observados certos parâmetros de expressão monetária - abraçada pelo então Relator, Ministro Roberto Barroso -, prevaleceu corrente intermediária conduzida pelo Ministro Alexandre de Moraes; o que resultou na declaração de inconstitucionalidade parcial do § 4º do CLT, art. 791-A mediante a fixação da tese de que é « inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário «. Na parte conclusiva da fundamentação do voto prevalente, o Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado, consignou os termos em que declarada a inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, do CLT, art. 791-A, § 4º: «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do art. 791-A [...]. A declaração parcial de inconstitucionalidade deu-se, portanto, na forma do que a doutrina e a prática da Corte Constitucional italianas denominam decisão manipulativa com efeitos substitutivos e redução de texto. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. 445.8919.3370.5749

933 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - CULPA - CARACTERIZAÇÃO 1. A partir do quadro fático delineado no acórdão regional, fica patente a culpa da Reclamada no evento, porquanto a empilhadeira era operada de maneira incorreta, sem visão frontal, além de que as ruas internas da Empresa estavam em mau estado de conservação, prejudicando a movimentação, de forma que restou patente a culpa da Reclamada no acidente. 2. A pretensão recursal, na forma trazida na revista, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. PLANO DE SAÚDE VITALÍCIO A teor do CCB, art. 949, «no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido". Em razão dessa disposição legal, no caso de lesão, o ofendido terá direito à restituição integral do dano por ele sofrido, inclusive quanto às despesas de tratamento, até o fim da convalescença. Assim, o deferimento da indenização pelas despesas médicas futuras tem por objetivo fazer valer a aplicação dos CCB, art. 949 e CCB, art. 950, de forma a promover a restituição do dano por completo (princípio da restitutio in integrum). ACIDENTE DE TRABALHO - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Para a fixação do quantum indenizatório, o Eg. TRT apresentou vasta análise do conjunto fático probatório dos autos, considerando parâmetros como circunstâncias do caso concreto, grau de culpa da Reclamada, capacidade econômica da Empresa, gravidade e extensão do dano. Pautou-se pelo princípio da razoabilidade, obedecendo aos critérios de justiça e equidade, não se justificando a excepcional intervenção desta Corte Superior. INDENIZAÇÃO COM DESPESA DE MENSALIDADE DO CURSO DE GRADUAÇÃO As alegações recursais delineiam panorama fático diverso daquele registrado no acórdão regional, de forma que a modificação do decidido no ponto esbarra no óbice da Súmula 126/TST. HONORÁRIOS PERICIAIS - VALOR ARBITRADO- TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A constatação de excesso no valor fixado a título de honorários periciais demandaria reexame fático probatório, vedado na Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - CONTRATO DE ESTÁGIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA A decisão regional viola a parte final da Súmula 219/TST, III, segundo a qual «são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego», como na hipótese dos autos (contrato de estágio). Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. 607.1759.8913.7929

934 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. MULTA DO CLT, art. 477. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INDENIZAÇÃO DE DESPESA. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que, quanto aos temas «multa do CLT, art. 477» e «adicional de periculosidade», a interpretação conferida pelo acórdão recorrido está em consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, incidindo o óbice da Súmula 333/TST. Em relação ao capítulo «indenização de despesa», os arestos são inservíveis, contrariando o teor da Súmula 296/TST, I, e o art. 896, «a», da CLT. Quanto ao tema «reconhecimento da relação de emprego», incide o óbice da Súmula 126/TST. Por fim, quanto aos capítulos «enquadramento sindical» e «compensação», não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de violação do art. 790, §4º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A denominada Reforma Trabalhista modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Assim, no caso, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e havendo, agora, norma específica sobre a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, competia à parte reclamante provar a efetiva insuficiência de recursos. No presente caso, verifica-se que o reclamante não se desvencilhou do seu encargo processual. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 662.6129.1311.1411

935 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA EM FAVOR DO RECLAMANTE. DECLARAÇÃO DE POBREZA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA ANTERIORMENTE À LEI º 13.467/2017 1 -

Delimitação do acórdão recorrido: «Assinale-se, de início, que a presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 03.10.2016, ou seja, antes da vigência da Lei 13.467/2017 (11.11.2017), razão pela qual as alterações introduzidas na CLT, no tocante à matéria, revelam-se inaplicáveis ao caso dos autos. Assim sendo, ainda que o autor não tenha sido condenado ao pagamento de nenhum título, nem ao menos de despesa processual, a declaração de pobreza que instruiu a petição inicial... ()

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Doc. 197.9104.2214.9276

936 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto, não há nulidade a ser declarada. O princípio da persuasão racional exige apenas que, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado exponha, de forma fundamentada, os... ()

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Doc. 341.2285.0440.4116

937 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO MAL APARELHADO. PREJUDICADA A ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que a parte não realiza o efetivo cotejo analítico entre o acórdão regional e as alegações apresentadas no apelo, em desatendimento dos requisitos do art. 896, §1º-A, III, da CLT. Ademais, por se tratar de processo submetido ao rito sumaríssimo, a alegação do art. 5º, II, da Constituição não se mostra apta para promover a admissibilidade do recurso de revista. O princípio constitucional da legalidade, previsto no CF/88, art. 5º, II de 1988, tem caráter genérico, o que não permite, no caso, a configuração da violação de natureza direta e literal exigida no CLT, art. 896, § 9º. Ainda, a alegada violação do art. 114 da CF, sem especificar o, supostamente violado, afronta o disposto na Súmula 221/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso em tela, ficou registrado no acórdão regional que « independentemente do nome dado aos contratos firmados entre as empresas reclamadas, tem-se, no caso, evidente terceirização de serviços, uma vez que a recorrente (2ª ré) transferiu à 1ª ré a negociação com terceiros de seus produtos e serviços .» Dessa forma, a Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu que, embora sob a denominação de contrato de natureza comercial, havia efetiva terceirização de serviços. Sabe-se que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126/TST, usada como suporte da decisão ora agravada. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALCANCE DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Discute-se nos autos se as diferenças salariais, e verbas rescisórias deferidas como FGTS e a multa de 40%, bem como a multa do CLT, art. 477 são devidas pela empresa tomadora de serviços, condenada a responder subsidiariamente pelos débitos trabalhistas, em razão a terceirização reconhecida. Pretensão recursal de exclusão da condenação ao pagamento das referidas verbas, ao argumento de que tais parcelas não podem ser suportadas por quem não é a real empregadora do reclamante. A decisão regional coaduna-se com a Súmula 331/TST, VI. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. LABOR EXTERNO. EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 126, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Diante da moldura fática delineada pelo acórdão regional, para se chegar a conclusão de que o trabalho da reclamante era incompatível com o controle de jornada, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal. Sabe-se que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126/TST. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Agravo de instrumento não provido. INDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADC 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a definição, do índice aplicável para a atualização dos débitos trabalhistas. O Regional entendeu que deve ser aplicada, in casu, a decisão vinculante proferida pelo STF no julgamento da ADC 58, isto é, a incidência do IPCA-E e os juros de mora nos termos da Lei 8.177/91, art. 39 até o ajuizamento da ação e a incidência da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, tendo em vista que a citação no processo do trabalho é ato de ofício, nos termos do CLT, art. 841, caput. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 618.6777.3255.1946

938 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LICITUDE DA CONVERSÃO DAS FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Discute-se nos autos a quem pertence o ônus de provar sobre a reclamante ter exercido, ou não, a faculdade de converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário, nos termos do CLT, art. 143. A reclamada sustenta que se desvencilhou de seu ônus da prova, juntando aos autos documentos probatórios do gozo e pagamento dos valores referentes às férias. O Tribunal Regional registrou que a reclamada não conseguiu se desvencilhar do seu ônus probatório quanto à demonstração de que a autora exerceu a sua faculdade de converter 1/3 do período de férias, pois, entre os documentos trazidos aos autos pela reclamada, «não há nenhum em que a Autora requer a conversão de 1/3 dos períodos de férias a que tinha direito em abono pecuniário". Em prejuízo até mesmo da análise da transcendência do recurso de revista, nota-se que a pretensão recursal desafia, sem o superar, o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA NÃO DEMONSTRADA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de reforma do acórdão regional, ao argumento de que a autora não faz jus às horas extras deferidas, pois estaria inserida na exceção prevista no CLT, art. 62, I. O Tribunal Regional registrou que a reclamante atuava em trabalho externo, que não há anotação na CTPS da autora no que tange a exceção prevista no CLT, art. 62, I, e que não houve provas de que a fixação de horário era incompatível com a jornada de trabalho da autora. Assim, manteve a sentença que assentou não configurada a exceção prevista no referido dispositivo legal e deferiu as horas extras pleiteadas. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional. Incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. DESCONTOS NA BASE DE CÁLCULO DA PARCELA RENDA VARIÁVEL . GERENTE DE VENDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Discute-se nos autos se as vendas canceladas após ultimadas, os produtos não disponíveis (vendas ultimadas e não entregues) e as vendas não recebidas (ultimadas e não executadas pelo comprador), compõem a base de cálculo da parcela renda variável percebida pela reclamante, gerente do setor de vendas. A reclamada sustenta que a função da reclamante não é de vendedora e, assim, não auferia comissão, mas remuneração variável intitulada «renda adicional» calculada sobre as vendas líquidas das revendedoras sob sua coordenação, não havendo de se falar em diferenças a este título. O Tribunal Regional registrou que a reclamante exercia a função de coordenadora das vendedoras e recebia uma parcela denominada renda variável, calculada com base nas vendas do setor que gerenciava. Entendeu que os pagamentos oriundos da renda variável constituem comissões, apesar do nome atribuído pela reclamada, já que correspondem a um percentual (variável) dos valores dos produtos comercializados pela vendedoras do setor gerenciado pela reclamante. Assim, concluiu que os valores das vendas canceladas (ultimadas e depois distratadas), dos produtos que a reclamada não tinha para entregar/não disponível (ultimadas e não executada pelo vendedor), e das vendas não recebidas (ultimadas e não executada pelo comprador) devem compor a base de cálculo da referida parcela. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. ACÚMULO DE FUNÇÃO. ARMAZENAGEM E DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Discute-se nos autos se a armazenagem e a distribuição da mercadoria comercializada pela reclamada configurariam acúmulo de função. A reclamada sustenta a reforma do acórdão regional, ao argumento de que a armazenagem e a distribuição dos produtos vendidos pela reclamada não implicariam acúmulo de funções. O Tribunal Regional registrou que a reclamante fundamentou seu pedido com base no teor das convenções coletivas de trabalho, que são inaplicáveis ao caso, e na alegação de que a armazenagem e a distribuição da mercadoria da reclamada implicaria acúmulo de funções. Assim, demonstrado que o manejo e armazenamento do material necessário ao trabalho da reclamante e das suas subordinadas era absolutamente compatível com a sua condição pessoal e que era congruente com o cargo de «Gerente de Setor», entendeu que não é o caso de se deferir o adicional pretendido porque tais serviços são remunerados por quantia aquém do que aquela devida à Gerente de Setor. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/06/2022 (publicação no DJE em 29/06/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ela cobrada caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional parcialmente em consonância com a jurisprudência vinculante do STF, porquanto a Corte a quo atribuiu prazo para a suspensão de exigibilidade, mas não destacou que descabe a possibilidade de essa cobrança ter como base créditos obtidos neste ou em outro processo. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 192.5284.7000.0100

939 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei complementar 69/1990, do estado do Rio de Janeiro. Carreira de fiscal de renda da secretaria de fazenda. Alterações pela Lei complementar estadual 107/2003. Definição das funções privativas dos fiscais de renda. Ausência de ofensa ao princípio da eficiência. Inserção da expressão ‘controle externo’ em vários dispositivos impugnados por meio de emenda parlamentar. Inocorrência de aumento de despesa. Participação de membros do Ministério Público e da assembleia legislativa em órgão de assessoramento do poder executivo. Infringência ao princípio da separação de poderes. Participação, ainda, de representantes da ordem dos advogados do Brasil e do conselho regional de contabilidade. Interpretação conforme à constituição para retirar o caráter compulsório dessa participação. Procedimento investigatório instaurado pela Corregedoria tributária de controle externo. Ausência de usurpação de prerrogativa da polícia civil ou de invasão de competência privativa da união para legislar sobre direito penal e processual penal. Estabelecimento de prazos prescricionais de cinco e dez anos para sanções disciplinares. Inexistência de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Inconstitucionalidade dos arts. 5º, caput e parágrafo único, 6º, 81, caput, 105, V e IX, da Lei complementar estadual 69/1990, alterada pela Lei complementar estadual 107/2003. Interpretação conforme à constituição aos incs. VII e VIII do art. 105 desse diploma legal. Ação julgada parcialmente procedente.

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Doc. 980.1808.5889.3613

940 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA EM FACE DA LIGHT. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONTRATO DE SEGURO. RELAÇÃO DE CONSUMO PRIMITIVA QUE POR FORÇA DA REFLEXIBILIDADE DO INSTITUTO DA SUB-ROGAÇÃO TRANSFERE PARA O SEGURADOR OS PRIVILÉGIOS, AÇÕES E GARANTIAS RELATIVAS AO DIREITO MATERIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 349 DO NCCB. TESE JURÍDICA DEFINIDA NO TEMA REPETITIVO 1282 DE QUE « O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR SINISTRO NÃO GERA PARA A SEGURADORA A SUB-ROGAÇÃO DE PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DOS CONSUMIDORES, EM ESPECIAL QUANTO À COMPETÊNCIA NA AÇÃO REGRESSIVA», DEFININDO-SE QUE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PREVISTA NO CDC, art. 6º, VIII NÃO PODE SER OBJETO DE SUB-ROGAÇÃO PELA SEGURADORA POR SE TRATAR DE PRERROGATIVA PROCESSUAL QUE DECORRE, DIRETAMENTE, CONDIÇÃO DE CONSUMIDOR. DIREITO SUBJETIVO DA SEGURADORA DE SER RESSARCIDA DO QUE PAGOU. SÚMULA 188/STF. APLICABILIDADE DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANOS ELÉTRICOS. DOCUMENTOS QUE CORROBORAM OS FATOS DESCRITOS NA INICIAL, CUMPRINDO A SEGURADORA COM O ÕNUS IMPOSTO PELO ART. 373, I DO CPC. RÉ QUE NÃO COMPROVOU A OCORRÊNCIA DE QUALQUER FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO AUTORAL, CONQUANTO TIVESSE CONDIÇÃO TECNICA DE FAZÊ-LO. RISCO DA ATIVIDADE LUCRATIVA EXPLORADA PELA CONCESSIONÁRIA RÉ. DESPESA DA SEGURADORA DEVIDAMENTE COMPROVADA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 240.1080.1715.4315

941 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Embargos a execução fiscal. Pis/cofins. Frete entre estabelecimentos da mesma empresa. Conceito de insumo. Entendimento do STJ. Atividades aptas a geração de crédito. Súmula 7/STJ.

1 - O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do STJ. Com efeito, não é toda e qualquer despesa que se pode inserir no conceito de insumo para viabilizar a compensação com o PIS e a Cofins. À guisa de exemplo, na hipótese dos autos, bem decidiu a Corte a quo ao afastar os custos de frete das despesas passíveis de creditamento de PIS e Cofins. Precedente: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4/5/2020. 2 - A... ()

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Doc. 220.0930.0042.6169

942 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CEEE-D. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.

O Tribunal Regional, analisando os depoimentos, em especial do preposto das rés, se convenceu de que o reclamante exercia atividades que envolviam poderes de gestão. Por outro lado, consignou que não há confissão do autor em sentido contrário, pois, em seu depoimento foi taxativo ao informar que tinha responsabilidades compatíveis com o desempenho de cargo de gestão. Assim, reformou a sentença para deferir o pagamento da gratificação de função requerida. Desse modo, para se conclui... ()

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Doc. 794.5815.8988.2659

943 - TJRJ. .PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS. PRETENSÃO DE ABSTENÇÃO DE NEGATIVAÇÃO. ÍNDICES NEGATIVOS DE CORREÇÃO. REDUÇÃO DO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. PENDÊNCIA DE AÇÃO DE DESPEJO. PROVIMENTO.

Recurso contra decisão que, em ação de consignação em pagamento relativa a obrigações locatícias, com a qual pretende a sociedade autora o reconhecimento da validade jurídica da aplicação da variação do IGP-M prevista em contrato, mesmo em hipóteses de deflação, com vistas aos depósitos judiciais relativos aos valores controversos e incontroversos, deferiu em parte a tutela de urgência no sentido de que o réu se abstenha de qualquer ato de negativação do nome ou CNPJ da soci... ()

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Doc. 230.7040.2444.6695

944 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de cobrança. Honorários contratuais. Demanda anterior na qual houve a alteração do polo passivo com fundamento no art. 338, caput e parágrafo único, do CPC/2015. Consequências. Condenação ao pagamento de despesas endoprocessuais e honorários de sucumbência. Honorários advocatícios convencionais. Gasto extraprocessual. Impossibilidade. Manutenção do acórdão recorrido.

1 - Ação de cobrança, ajuizada em 29/6/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 13/6/2022 e concluso ao gabinete em 31/3/2023. 2 - O propósito recursal consiste em decidir se os honorários advocatícios contratuais devem ser incluídos no cálculo das despesas processuais, quando há substituição de parte ilegítima do polo passivo, com fulcro no art. 338, parágrafo único, do CPC/2015. 3 - Os CPC/2015, art. 84 e CPC/2015 art. 85 (CPC/73, art. 20), ao tr... ()

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Doc. 154.9791.5002.3700

945 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Condomínio. Cobrança de despesas. Necessidade de assembléia geral extraordinária. Reexame. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.

«1. Apesar de rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. Não há falar em afronta ao CPC/1973, art. 535 nesta hipótese. 2. A necessidade de a despesa de «fundo de obras» ser debatida em Assembleia Geral Extraordinária foi descartada pelo Tribunal de origem, por entender, com esteio os elementos fáti... ()

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Doc. 986.4282.9325.2773

946 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PLEITO DE INCORPORAÇÃO DOS 140 PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE CONTROLE INTERNO NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, NA FORMA DA LEI 6.064/2016. SENTENÇA QUE DENEGA A SEGURANÇA. INSURGÊNCIA DA IMPETRANTE QUE NÃO MERECE PROSPERAR. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA QUE SE REJEITA. DECISÓRIO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. OBSERVÂNCIA DO INCISO IX, DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 93. EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO COVID-19, A LEI COMPLEMENTAR 173/2020 VEDOU A CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE RECONHECIMENTO DE BENEFÍCIO QUE RESULTE EM AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL, ATÉ 31/12/2021. CONSTITUCIONALIDADE QUE RESTOU RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DAS ADIS 6442, 6447, 6450 E 6525. IMPETRANTE QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPLETAR O TEMPO EXIGIDO DE 05 ANOS ININTERRUPTOS ANTES DA APOSENTADORIA. O ART. 39, §9º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCLUÍDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 103, DE 2019, VEDA A INCORPORAÇÃO DE VANTAGENS DE CARÁTER TEMPORÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE CONTROLE INTERNO QUE TEM NATUREZA JURÍDICA DE GRATIFICAÇÃO PROPTER LABOREM, NÃO SENDO ABRANGIDA PELO PRINCÍPIO DA PARIDADE. FATOS NOVOS ALEGADOS PELA IMPETRANTE QUE NÃO IMPLICAM NA ALTERAÇÃO DA NATURAZA DA GRATIFICAÇÃO OBJETO DA LIDE. JUNTADA DE DOCUMENTOS NÃO APRESENTADOS EM MOMENTO OPORTUNO. ELEMENTOS QUE NÃO SE CARACTERIZAM COMO DOCUMENTOS NOVOS, NÃO SE JUSTIFICANDO SUA JUNTADA NESTA FASE PROCESSUAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 536.9235.5363.2569

947 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO MANIPULATIVA COM EFEITOS SUBSTITUTIVOS - REDUÇÃO DE TEXTO. SUPRESSÃO DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". I. Recurso de revista em que se alega que a condenação da parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência viola a garantia fundamental de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos. II. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada no dia 21/10/2021, finalizou o julgamento da ADI 5766. Entre a linha de posicionamento que sustentava a inconstitucionalidade total do § 4º do CLT, art. 791-A- capitaneada pelo Ministro Edson Fachin - e a vertente interpretativa que defendia a constitucionalidade do dispositivo, desde que observados certos parâmetros de expressão monetária - abraçada pelo então Relator, Ministro Roberto Barroso -, prevaleceu corrente intermediária conduzida pelo Ministro Alexandre de Moraes; o que resultou na declaração de inconstitucionalidade parcial do § 4º do CLT, art. 791-A mediante a fixação da tese de que é « inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário «. Na parte conclusiva da fundamentação do voto prevalente, o Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado, consignou os termos em que declarada a inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, do CLT, art. 791-A, § 4º: «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do art. 791-A [...]. A declaração parcial de inconstitucionalidade deu-se, portanto, na forma do que a doutrina e a prática da Corte Constitucional italianas denominam decisão manipulativa com efeitos substitutivos e redução de texto. III. No presente caso, o Tribunal Regional condenou a parte reclamante - beneficiária da justiça gratuita - à obrigação de pagar honorários sucumbenciais ao advogado da parte reclamada. Nesse contexto, atendidos os demais requisitos de admissibilidade, destacando-se que a transcendência política resulta da necessidade de preservação de decisão de natureza vinculante do STF, há que se conhecer do recurso de revista, por violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para promover a adequação do acórdão recorrido aos termos da decisão vinculante proferida na ADI 5766 e determinar a suspensão da exigibilidade, por 2 (dois) anos, das obrigações decorrentes da condenação em honorários sucumbenciais até que se demonstre a perda da condição de vulnerabilidade econômica da parte beneficiária da justiça gratuita. Findo o prazo de 2 (dois) anos, extinguem-se tais obrigações. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. 771.2339.4642.8992

948 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO MANIPULATIVA COM EFEITOS SUBSTITUTIVOS - REDUÇÃO DE TEXTO. SUPRESSÃO DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". I. Recurso de revista em que se alega que a condenação da parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência viola a garantia fundamental de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos. II. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada no dia 21/10/2021, finalizou o julgamento da ADI 5766. Entre a linha de posicionamento que sustentava a inconstitucionalidade total do § 4º do CLT, art. 791-A- capitaneada pelo Ministro Edson Fachin - e a vertente interpretativa que defendia a constitucionalidade do dispositivo, desde que observados certos parâmetros de expressão monetária - abraçada pelo então Relator, Ministro Roberto Barroso -, prevaleceu corrente intermediária conduzida pelo Ministro Alexandre de Moraes; o que resultou na declaração de inconstitucionalidade parcial do § 4º do CLT, art. 791-A mediante a fixação da tese de que é « inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário «. Na parte conclusiva da fundamentação do voto prevalente, o Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado, consignou os termos em que declarada a inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, do CLT, art. 791-A, § 4º: «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do art. 791-A [...]. A declaração parcial de inconstitucionalidade deu-se, portanto, na forma do que a doutrina e a prática da Corte Constitucional italianas denominam decisão manipulativa com efeitos substitutivos e redução de texto. III. No presente caso, o Tribunal Regional condenou a parte reclamante - beneficiária da justiça gratuita - à obrigação de pagar honorários sucumbenciais ao advogado da parte reclamada. Nesse contexto, atendidos os demais requisitos de admissibilidade, destacando-se que a transcendência política resulta da necessidade de preservação de decisão de natureza vinculante do STF, há que se conhecer do recurso de revista, por violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para promover a adequação do acórdão recorrido aos termos da decisão vinculante proferida na ADI 5766 e determinar a suspensão da exigibilidade, por 2 (dois) anos, das obrigações decorrentes da condenação em honorários sucumbenciais até que se demonstre a perda da condição de vulnerabilidade econômica da parte beneficiária da justiça gratuita. Findo o prazo de 2 (dois) anos, extinguem-se tais obrigações. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. 802.8868.9489.5812

949 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO MANIPULATIVA COM EFEITOS SUBSTITUTIVOS - REDUÇÃO DE TEXTO. SUPRESSÃO DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". I. Recurso de revista em que se alega que a condenação da parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência viola a garantia fundamental de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos. II. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada no dia 21/10/2021, finalizou o julgamento da ADI 5766. Entre a linha de posicionamento que sustentava a inconstitucionalidade total do § 4º do CLT, art. 791-A- capitaneada pelo Ministro Edson Fachin - e a vertente interpretativa que defendia a constitucionalidade do dispositivo, desde que observados certos parâmetros de expressão monetária - abraçada pelo então Relator, Ministro Roberto Barroso -, prevaleceu corrente intermediária conduzida pelo Ministro Alexandre de Moraes; o que resultou na declaração de inconstitucionalidade parcial do § 4º do CLT, art. 791-A mediante a fixação da tese de que é « inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário «. Na parte conclusiva da fundamentação do voto prevalente, o Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado, consignou os termos em que declarada a inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, do CLT, art. 791-A, § 4º: «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do art. 791-A [...]. A declaração parcial de inconstitucionalidade deu-se, portanto, na forma do que a doutrina e a prática da Corte Constitucional italianas denominam decisão manipulativa com efeitos substitutivos e redução de texto. III. No presente caso, o Tribunal Regional condenou a parte reclamante - beneficiária da justiça gratuita - à obrigação de pagar honorários sucumbenciais ao advogado da parte reclamada. Nesse contexto, atendidos os demais requisitos de admissibilidade, destacando-se que a transcendência política resulta da necessidade de preservação de decisão de natureza vinculante do STF, há que se conhecer do recurso de revista, por violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para promover a adequação do acórdão recorrido aos termos da decisão vinculante proferida na ADI 5766 e determinar a suspensão da exigibilidade, por 2 (dois) anos, das obrigações decorrentes da condenação em honorários sucumbenciais até que se demonstre a perda da condição de vulnerabilidade econômica da parte beneficiária da justiça gratuita. Findo o prazo de 2 (dois) anos, extinguem-se tais obrigações. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. 357.2803.9721.0124

950 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO MANIPULATIVA COM EFEITOS SUBSTITUTIVOS - REDUÇÃO DE TEXTO. SUPRESSÃO DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". I. Recurso de revista em que se alega que a condenação da parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência viola a garantia fundamental de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos. II. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada no dia 21/10/2021, finalizou o julgamento da ADI 5766. Entre a linha de posicionamento que sustentava a inconstitucionalidade total do § 4º do CLT, art. 791-A- capitaneada pelo Ministro Edson Fachin - e a vertente interpretativa que defendia a constitucionalidade do dispositivo, desde que observados certos parâmetros de expressão monetária - abraçada pelo então Relator, Ministro Roberto Barroso -, prevaleceu corrente intermediária conduzida pelo Ministro Alexandre de Moraes; o que resultou na declaração de inconstitucionalidade parcial do § 4º do CLT, art. 791-A mediante a fixação da tese de que é « inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário «. Na parte conclusiva da fundamentação do voto prevalente, o Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado, consignou os termos em que declarada a inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, do CLT, art. 791-A, § 4º: «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do art. 791-A [...]. A declaração parcial de inconstitucionalidade deu-se, portanto, na forma do que a doutrina e a prática da Corte Constitucional italianas denominam decisão manipulativa com efeitos substitutivos e redução de texto. III. No presente caso, o Tribunal Regional condenou a parte reclamante - beneficiária da justiça gratuita - à obrigação de pagar honorários sucumbenciais ao advogado da parte reclamada. Nesse contexto, atendidos os demais requisitos de admissibilidade, destacando-se que a transcendência política resulta da necessidade de preservação de decisão de natureza vinculante do STF, há que se conhecer do recurso de revista, por violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para promover a adequação do acórdão recorrido aos termos da decisão vinculante proferida na ADI 5766 e determinar a suspensão da exigibilidade, por 2 (dois) anos, das obrigações decorrentes da condenação em honorários sucumbenciais até que se demonstre a perda da condição de vulnerabilidade econômica da parte beneficiária da justiça gratuita. Findo o prazo de 2 (dois) anos, extinguem-se tais obrigações. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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