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DOC. 624.2295.9361.6170

TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Servidora do Município de Petrópolis admitida em cargo efetivo em 03/05/1997. Triênios, com base na Lei Municipal 6.946/12, implementados administrativamente, sem o pagamento das parcelas vencidas. Sentença de procedência, que condenou o Município a pagar R$3.320,14 relativos ao 7º triênio de novembro de 2015 e o 8º triênio de novembro de 2018, deixando de fixar honorários de sucumbência. Apelação do réu e da autora, de forma adesiva. Ação coletiva anterior, transitada em julgado em abril de 21, que reconheceu o direito dos servidores e condenou o Município de Petrópolis a implantar os adicionais de tempo de serviço independentemente de requerimento administrativo, bem como a pagar as parcelas vincidas, ante a expressa previsão legal de concessão da vantagem mediante o preenchimento dos requisitos objetivos. Triênios que não podem ser tratados como despesa extraordinária para fins orçamentários. Honorários advocatícios que são devidos na forma do art. 85, §3º do CPC, em razão da sucumbência da Fazenda Pública e que, considerando o baixo valor da condenação, bem como o trabalho exercido pelo patrono, devem ser fixados em 20%, já com a majoração prevista no §11 do aludido diploma legal. Recurso do réu desprovido e recurso adesivo da autora parcialmente provido.

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