851 - TJSP. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2018 a 2021. Decisão que rejeitou exceção de pré-executividade oferecida pelo CDHU. Insurgência da excipiente. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Pleito de suspensão do feito com base no ARE 1289782 (Tema 1122). Desnecessidade. O reconhecimento da repercussão geral não induz à automática suspensão do andamento dos feitos Correlatos. Precedentes desse E. Tribunal de Justiça. No caso dos autos, verifica-se que não houve determinação do sobrestamento dos processos pendentes de julgamento no âmbito do ARE 1.289.782 (Tema 1122 da repercussão geral) pelo E. Supremo Tribunal Federal. Feito que deve prosseguir. Imunidade Tributária. Prevalência nesta C. Câmara do entendimento de que a CDHU não faz jus à imunidade. Ilegitimidade passiva. Inocorrência. Aplicação do quanto decidido no julgamento definitivo do Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.111.202/SP, no qual se reconheceu a legitimidade passiva tanto do proprietário (promitente vendedor, a exemplo da agravante), quanto do possuidor (promitente comprador) quanto aos débitos de IPTU. Excipiente que é parte legítima para figurar no polo passivo da execução. Decisão mantida. Recurso não provido.
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