TJRJ. Apelação. Município de Mesquita. Execução Fiscal ajuizada em 2015. Acolhimento da exceção de pré-executividade, em razão do pagamento da dívida pelo Executado. Insurgência fazendária. Execução de quantia inferior a 50 ORTNs. Inadmissibilidade da apelação fazendária. Impugnação permitida apenas por embargos infringentes ou embargos de declaração. art. 34 da Lei 6830, declarado constitucional pelo STF no ARE Acórdão/STF. Impossibilidade de fungibilidade recursal porquanto o recurso é manifestamente inadmissível. Precedentes deste Tribunal. Apelação não conhecida.
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