TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CEDAE. SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS PREVISTO NO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 100. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO QUE SE REFORMA. 1.
Na origem, trata-se de ação de obrigação fazer, em fase de cumprimento de sentença, buscando a autora a satisfação de crédito relativo a honorários sucumbenciais.
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