766 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Decisão recorrida que rejeitou a exceção de pré-executividade, por meio da qual se suscitou a existência de excesso, em consequência da aplicação de índices de correção monetária e juros de mora superiores aos estabelecidos para os créditos fiscais da União, o que estaria em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. Inconformismo da executada. Hipótese na qual se discute se o Município do Rio de Janeiro, ora exequente, pode adotar índices de correção monetária e taxas de juros moratórios superiores aos estabelecidos para os créditos tributários federais, na atualização da dívida exigida na execução. Tese firmada pela Suprema Corte, no julgamento do Tema 1.062, no sentido de que os estados-membros e o Distrito Federal têm competência para legislar sobre os consectários em questão, para a atualização dos seus créditos tributários, limitando-os, todavia, aos percentuais estabelecidos para a União para os mesmos fins, que não se aplica aos municípios, diversamente do que sustenta a recorrente. Entendimento que decorre da interpretação conferida ao CF, art. 24, I/88, que dispõe sobre a competência concorrente da União e dos estados para legislar sobre direito tributário, não se estendendo, portanto, à Edilidade. Aplicação de tal limitação aos municípios que ainda será decidida pelo Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.217. Precedentes desta Colenda Corte. Inaplicabilidade da tese invocada pela executada ao caso concreto, motivo pelo qual correto o ato judicial que rejeitou a exceção de pré-executividade. Manutenção do decisum. Recurso a que se nega provimento, restando prejudicado o agravo interno.
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