898 - TJSP. Tráfico de entorpecentes. Policiais militares que, em patrulhamento, são procurados por um cidadão, sendo que este indica que uma mulher, conhecida como «Corotinha», e seu esposo estavam vendendo crack em determinado local, bem como que ela escondia a droga em seu sutiã. Policiais que vão até o local apontado e avistam PATRÍCIA, de vulgo «Corotinha», acompanhada de seu companheiro MICHAEL. Agentes públicos que notam um volume na região dos seios da corré, sendo que ela retira dali 21 porções de crack. Indagada sobre a existência de mais drogas, a acusada retira um pacote da calça, o qual continha mais 20 porções de crack. Policiais que, em revista pessoal a MICHAEL, encontram outros dois pacotes de crack, no total de 40 porções. Apreensão, no total, de 81 porções de crack, além da quantia de R$ 14,40 em dinheiro. Autoria e materialidade claras. Palavras dos policiais militares coerentes e harmônicas, em sintonia com as confissões extrajudiciais. Retratações, em juízo, isoladas e que não convencem. Vínculo dos réus com toda a droga apreendida e destinação delas ao nefasto comércio bem comprovada. Condenação de rigor, sendo inviável a desclassificação da conduta para aquela prevista na Lei 11.343/06, art. 28. Penas mantidas. Hipótese que não autorizava mesmo a redução pela aplicação da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, em relação a MICHAEL, eis que reincidente. Redução em 1/2, para PATRÍCIA, que deve ser mantida, dada a considerável quantidade de porções apreendidas e da natureza altamente viciante do crack. Impossibilidade de substituição da pena, para MICHAEL, dada a reincidência. Regime fechado, para o corréu, necessário. Substituição da pena e regime aberto, para PATRÍCIA, em consonância com a Súmula Vinculante 59/STF, do STF. Substituição por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária adequada e que atende ao binômio reprovação-prevenção. Apelos improvidos
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