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DOC. 312.7200.5736.2233

TJSP. Apelação Criminal. Furto qualificado (com rompimento de obstáculo e mediante concurso de agentes). Sentença condenatória. Insurgência da Defensoria. Pretende-se o afastamento da qualificadora de rompimento de obstáculo. Impossibilidade. As provas juntadas evidenciaram a prática do furto perpetrado pelos acusados, conforme narrado na inicial acusatória, inclusive quanto à qualificadora de rompimento de obstáculo. Laudos juntados aos autos que atestaram que a serra apreendida na posse de Jeferson era eficaz para ser utilizada como agente cortante e, portanto, que pode ter sido empregada na prática do delito em análise. Quanto ao local, a perícia realizada constatou que houve destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Condenação mantida conforme lançada na origem. Dosimetria e regimes mantidos. Afastado o valor mínimo fixado no piso para reparação dos danos causados pela infração. Recurso provido em parte.

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