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DOC. 240.1080.1821.9772

STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Perícia dispensada. Existência de outros meios de prova. Porta arrombada. Necessidade de reparação imediata. Presença da confissão, prova testemunhal e documental. Ordem não conhecida. Agravo regimental desprovido.

1 - O acórdão estadual não confronta a jurisprudência desta Corte firmada no sentido de que é dispensável a perícia do local em que rompido o obstáculo no crime de furto qualificado quando está devidamente comprovado por outros meios de prova, tal como se deu na hipótese. Não se pode exigir da vítima que conserve sua propriedade desprotegida enquanto aguarda a realização de exame pericial.

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