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DOC. 202.6602.5001.0500

STJ. Meio ambiente. Ambiental e processual civil. Licença ambiental e alvará urbanístico. Área de preservação permanente. Terreno de marinha. Embargo administrativo. Violação do CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Sentença ultra petita. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Edificação em local proibido. Revolvimento fático probatório. Súmula 7/STJ. Princípio da reparação in integrum. Possibilidade de cumulação de obrigação de fazer (reparação da área degradada) e de pagar quantia certa (indenização).

«1 - O Tribunal a quo confirmou sentença de parcial procedência de Ação Civil Pública, cuja causa de pedir é a existência de obras, sem licenciamento ambiental válido, em costão rochoso, na Praia da Tainha, no Município de Bombinhas/SC. O terreno seria simultaneamente de marinha e Área de Preservação Permanente (declive acima de 45º).

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