Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 6.720 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 02/06/2025 (831 itens)
D.O. 30/05/2025 (606 itens)
D.O. 29/05/2025 (2305 itens)
D.O. 28/05/2025 (429 itens)
D.O. 27/05/2025 (113 itens)
D.O. 26/05/2025 (1485 itens)
D.O. 23/05/2025 (1011 itens)
D.O. 22/05/2025 (961 itens)
D.O. 21/05/2025 (451 itens)
D.O. 20/05/2025 (1149 itens)

Resultado da pesquisa por: reclamacao trabalhista verbal

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • reclamacao trabalhista verbal

Doc. 178.2914.7000.4500

801 - STF. Direito do trabalho e administrativo. Agravo interno em reclamação. Adc 16. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Responsabilidade da administração por dívidas trabalhistas em caso de terceirização. Ilegitimidade da parte agravante.

«1. Pela decisão agravada, foi julgada procedente a reclamação, para afastar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por verbas trabalhistas devidas a empregado terceirizado. É parte ilegítima para interpor recurso a empresa prestadora de serviços, uma vez que a reclamação não discute a responsabilidade do empregador direto, de modo que não tocou sua esfera jurídica. 2. Agravo interno não conhecido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 744.6457.7693.6822

802 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação de cobrança - Honorários advocatícios - Sentença de improcedência - Insurgência do autor - Causas patrocinadas pelo escritório do réu, no qual era anteriormente sócio - Atuação conjunta em diversas lides entre 2004 e 2012 - Honorários provenientes de reclamação trabalhista - Sociedade de fato com divisão de honorários - Preliminar de cerceamento de defesa afastada - Procuração outorgada que não comprova a atuação do profissional - Afastamento do autor das atividades d... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 136.7681.6001.1500

803 - TRT3. Dano material. Indenização. Indenização por dano material. Parcela única. Juros moratórios.

«Na apuração do crédito trabalhista, os juros moratórios, em regra, incidirão desde a data do ajuizamento da reclamação, na forma do Lei 8.177/1991, art. 39, § 1º. A indenização por dano material pelos lucros cessantes, fixada em parcela única, tornou-se exigível apenas a partir da formação da coisa julgada, de modo que sobre tal verba os juros de mora não poderão incidir desde o início da lide trabalhista

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 133.6585.6305.8434

804 - TST. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OBREIROS - CONDENAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DO § 4º DO CLT, art. 791-A- MANUTENÇÃO DA PARTE QUE ADMITE A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS UMA VEZ COMPROVADA POSTERIOR SUFICIÊNCIA ECONÔMICA - ACOLHIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. 1. Contra decisão da 4ª Turma do TST, a qual, reconhecendo a transcendência jurídica da controvérsia em torno da condenação da beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais (compatibilidade do CLT, art. 791-A, § 4º com o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88), reformou o acórdão regional a fim de estabelecer a compensação dos créditos obtidos em juízo e, caso sejam insuficientes, incida a suspensão, por reputar não demonstrada a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, a Reclamante opôs embargos declaratórios, sustentando, sob a pecha de omissão, a necessidade de manifestação acerca da decisão final do STF sobre a matéria. 2. Com efeito, sobreveio o julgamento da ADI Acórdão/STF pelo Supremo, declarando-se parcialmente inconstitucionais as normas que obrigam a parte beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467/2017 (arts.790-B, caput, e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT). Assim, tratando-se de tese firmada pelo STF em sede de controle de constitucionalidade, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário sua observância e aplicação na solução das lides apresentadas. 3. A disciplina jurídica dos honorários sucumbenciais em caso de gratuidade de justiça norteava-se pelas seguintes regras: 1) presunção da insuficiência econômica daqueles que percebem salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (CLT, art. 790, § 3º); 2) necessidade de comprovação da insuficiência econômica pelo reclamante que percebe remuneração acima desse teto (CLT, art. 790, § 4º); 3) incidência dos honorários sucumbenciais, mesmo em relação a reclamante beneficiário da justiça gratuita, em duas hipóteses (CLT, art. 791-A, § 4º): a) obtenção pelo reclamante, no processo em curso ou em outro, de créditos capazes de suportar a verba honorária; b) comprovação pela reclamada da posterior suficiência econômica do reclamante, no prazo de 2 anos do trânsito em julgado da ação trabalhista. 4. Ora, em relação a tais regras, apenas a primeira condição para imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme constou do voto do Redator Designado para a ADI Acórdão/STF, Min. Alexandre de Moraes, verbis : « julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para (...) declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do art. 791-A « (pág.124 do acórdão publicado em 03/05/22). 5. Ou seja, não foi declarado inconstitucional todo o § 4º do CLT, art. 791-A mas apenas a expressão assinalada. Assim, o fato do reclamante gozar de gratuidade de justiça não o exime de forma absoluta dos honorários sucumbenciais, mas apenas condicionalmente, sendo que uma das condições - obter créditos judiciais na ação proposta ou em outra - foi considerada inconstitucional, mas a outra condição - demonstração, por parte da reclamada, dentro de 2 anos do trânsito em julgado, da suficiência econômica do reclamante - continua vigente, por não ter sido considerada inconstitucional pela Suprema Corte. Nesse sentido, basta que a Reclamada demonstre que o Reclamante obteve novo emprego que lhe assegure renda superior ao patamar previsto no § 3º do CLT, art. 790 para que possa ser cobrada a verba honorária em ação própria perante a Justiça Comum. 6. Nesses termos, é de se acolher os embargos declaratórios do Reclamante, sem efeito modificativo, apenas para esclarecer que permanece a condenação em honorários advocatícios, mas apenas sujeita à condição de comprovação, por parte da reclamada, no prazo de dois anos do trânsito em julgado da ação trabalhista, de que o reclamante se encontra em situação econômica capaz de arcar com os honorários sucumbenciais. Embargos declaratórios acolhidos, sem efeito modificativo, para prestar esclarecimentos.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 732.4667.9021.8331

805 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADOS. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. EXPRESSA AUTORIZAÇÃO. NECESSIDADE. ASSEMBLEIA REALIZADA APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AUTORIZAÇÃO TRAZIDA AOS AUTOS ANTES DA SENTENÇA 1 - Inicialmente, há de se destacar que ao contrário do que alega a embargante, o TRT não decidiu a questão relativa à legitimidade ativa da associação reclamante com base em dois fundamentos, mas tão somente sob a perspectiva da regularidade da representação. 2 - No acórdão regional em sede de recurso ordinário, o Colegiado assentou: « É certo que consta dos autos o estatuto da recorrente (fl. 67) e a relação de seus associados mencionados na exordial (fls. 102/364 e 1.168). Contudo, não há nenhuma prova no sentido de que os associados por ela relacionados tenham autorizado de forma explícita a representação processual, como exige o já citada CF/88, art. 5º, XXI «. E por ocasião do julgamento de embargos de declaração, a Corte Regional registrou: « É certo que a autora juntou aos autos, antes da prolação da r. sentença, cópia da ata de assembleia geral extraordinária realizada em 19/05/2018 na qual o referido órgão deliberativo aprovou por unanimidade a «ratificação da propositura» da presente ação coletiva, havendo referência expressa ao número de autuação deste processo (ID babf16d - Págs. 2/4, conforme fls. 2.328/2.330 do arquivo PDF em ordem crescente). Todavia, a referida autorização foi dada após a distribuição da presente reclamação trabalhista, protocolada em 08/11/2017. Como é cediço, a legitimidade ativa é aferida no momento da propositura da demanda, ocasião em que a requerente efetivamente não estava autorizada a representar seus associados em juízo, sendo de rigor a extinção do processo sem resolução de mérito, por ausência de legitimidade ativa da associação de pessoal requerente no momento do ajuizamento da ação « (destacou-se). 3 - Depreende-se dos trechos transcritos que o fundamento utilizado pelo TRT para manter a sentença que declarou a ilegitimidade ativa da associação reclamante foi o de que a requerente não estava autorizada a representar seus associados em juízo por ocasião do ajuizamento da ação coletiva, apesar de ter reconhecido que a autorização foi dada após a distribuição da reclamação trabalhista. 4 - E o acórdão embargado manifestou-se expressamente sob tal perspectiva, estabelecendo que « A controvérsia dos autos diz respeito à legitimidade ativa da associação de empregados no presente feito, na qualidade de representante processual dos seus associados, quando juntou aos autos, antes da sentença, cópia da ata de assembleia realizada após a distribuição da reclamação trabalhista «. Não há qualquer omissão, no aspecto. 5 - Ademais, no que diz respeito às alegações da reclamada em contrarrazões ao recurso de revista, verifica-se que não há omissão do acórdão embargado quanto ao tópico relativo ao momento de identificação da legitimidade ativa da requerente, uma vez que esta Sexta Turma, amparando-se no entendimento da SDI-II do TST, bem ainda em julgado do STJ, consignou que a ausência de autorização se trata de vício sanável, devendo o juízo de piso adotar a providência contida no CPC, art. 76, caput, qual seja: « Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício «. Logo, também não há omissão neste ponto. 6 - Quanto à alegação da reclamada, ora embargante, de que não houve autorização substancial e eficaz dos associados porque « nenhuma relação de presença foi juntada aos autos, o que impede qualquer tentativa da associação autora de legitimar a sua atuação em juízo sem qualquer autorização válida dos seus associados «, verifica-se que não houve, de fato, manifestação no acórdão embargado. De igual modo, não houve manifestação quanto à alegação de que não houve autorização em assembleia para todos os pedidos ofertados na inicial. 7 - Com os embargos de declaração tem o magistrado a oportunidade de corrigir, esclarecer ou completar a prestação jurisdicional anteriormente concedida. Assim, impõe-se o acolhimento dos embargos declaratórios para, sanar as omissões. 8 - O TRT consignou que « É certo que a autora juntou aos autos, antes da prolação da r. sentença, cópia da ata de assembleia geral extraordinária realizada em 19/05/2018 na qual o referido órgão deliberativo aprovou por unanimidade a «ratificação da propositura» da presente ação coletiva, havendo referência expressa ao número de autuação deste processo (ID babf16d - Págs. 2/4, conforme fls. 2.328/2.330 do arquivo PDF em ordem crescente) - (destacou-se) «. 9 - Desse modo, a premissa fático probatória posta nos autos pelo Regional, e impossível de reexame por esta Corte Superior (Súmula 126/TST), é a de que a associação reclamante foi autorizada em assembleia extraordinária para representar os associados nos autos da presente ação coletiva, tendo ocorrido aprovação por unanimidade pelo órgão deliberativo, inclusive com referência expressa ao número de autuação deste processo, de modo que não resta dúvidas de que os associados autorizaram expressamente a representação por meio da associação requerente para fins de pleitear as verbas apontadas na presente ação coletiva. 10 - Não há, pois, qualquer vício na autorização concedida pelos associados. 11 - Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos e sanar as omissões apontadas, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 320.3655.7927.7985

806 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. NÃO PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese vertente, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em sintonia com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, porquanto efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, uma vez comprovado que a inadimplência das verbas devidas ao autor decorreu da ausência de repasses financeiros, relativos ao Contrato de Gestão, impedindo que a primeira reclamada efetuasse a quitação do distrato no prazo legal. A referida decisão, como visto, se encontra em conformidade com o entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V, o que obsta o conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 695.4498.1026.4315

807 - TJSP. PENHORA.

Cumprimento de sentença. Penhora no rosto dos autos de reclamação trabalhista. Participação nos lucros e resultados. Verba sem natureza salarial. Precedentes. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 145.8423.6005.9500

808 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Família. Ação de divórcio. Sobrepartilha. Direitos trabalhistas. Regime de comunhão universal de bens. Direito à meação. Limitação temporal. Desconto da verba honorária. Inovação recursal. Matérias omitidas nas contrarrazões do recurso especial. Impossibilidade. Preclusão consumativa. Ônus sucumbenciais. Dispositivo. Erro material. Expressão decotada. Sentença restabelecida.

«1. É devida a meação das verbas trabalhistas pleiteadas judicialmente durante a constância do casamento sob o regime da comunhão universal. 2. A ausência de referência a teses nas contrarrazões ao recurso especial importa o reconhecimento da preclusão consumativa e impede sua apreciação em sede de agravo regimental por caracterizar indevida inovação recursal. 3. Verifica-se erro material na parte dispositiva da decisão agravada, motivo pelo qual deve-se decotar a expressão... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 746.7890.7775.7032

809 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - COMPETÊNCIA - PEDIDO DE INTEGRAÇÕES/REFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PERDA DO OBJETO - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA.

Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015, as medidas contra ele intentadas não ensejam provimento. Embargos de declaração desprovidos.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 220.1044.9993.7949

810 - TST. A GRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REFLEXOS DAS VERBAS JUDICIALMENTE RECONHECIDAS. TEMA 1.166 DA TABELA DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. O recurso de revista não alcança conhecimento, porque apesar de certa oscilação na jurisprudência do STF (Rcl 29513 AgR-ED-ED, Relator: Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 14/12/2018, DJe-023 PUBLIC 06-02-2019 e ARE 1.176.200, Relator: Min. Edson Fachin, Decisão monocrática, DJE 195, divulgado em 06/09/2019 ), firmou-se entendimento de que a discussão sobre os reflexos das verbas deferidas pela Justiça do Trabalho na previdência complementar não está contemplada no Tema 190 da repercussão geral, afirmando, ainda, por manter nesta Justiça especializada tal competência. Nesse sentido, a tese fixada no tema 1.166 da tabela de repercussão geral do STF, segundo a qual « Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada ». III. No presente caso, o pleito autoral é de condenação do Reclamado à integração de parcelas salarias reconhecidas judicialmente no salário de contribuição e o respectivo recolhimento dos reflexos das contribuições previdenciárias para a previdência complementar privada, de forma que se mantém nessa Justiça Especializada a competência de apreciação e julgamento da matéria. IB. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 825.8753.6044.1385

811 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REFLEXOS DAS VERBAS JUDICIALMENTE RECONHECIDAS. TEMA 1.166 DA TABELA DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, o recurso de revista da reclamante alcança conhecimento quanto à matéria, porque apesar de certa oscilação na jurisprudência do STF (Rcl 29513 AgR-ED-ED, Relator: Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 14/12/2018, DJe-023 PUBLIC 06-02-2019 e ARE 1.176.200, Relator: Min. Edson Fachin, Decisão monocrática, DJE 195, divulgado em 06/09/2019), firmou-se entendimento de que a discussão sobre os reflexos das verbas deferidas pela Justiça do Trabalho na previdência complementar não está contemplada no Tema 190 da repercussão geral, afirmando, ainda, por manter nesta Justiça especializada tal competência. Nesse sentido, a tese fixada no tema 1.166 da tabela de repercussão geral do STF, segundo a qual « Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada «. III. In casu, o pleito autoral é de condenação do Reclamado à integração de parcelas salarias reconhecidas judicialmente no salário de contribuição e o respectivo recolhimento dos reflexos das contribuições previdenciárias para a previdência complementar privada, de forma que se mantém nessa Justiça Especializada a competência de apreciação e julgamento da matéria. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 220.9160.6979.9500

812 - STJ. agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Ação de revisão de benefício previdenciário. 1. Juízo de admissibilidade do recurso especial. Seguimento negado com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, b. Interposição de agravo nos termos do CPC/2015, art. 1.042, ao invés de agravo interno. Configuração de erro grosseiro. 2. Negativa de prestação jurisdicional não verificada . 3. Ofensa a resolução. Norma que não se enquadra no conceito de Lei. 4. Horas extras. Pretensão de inclusão de verbas reconhecidas pela justiça trabalhista após a concessão do benefício. Equilíbrio atuarial e fonte de custeio. Observância. 5. Honorários sucumbenciais. Revisão. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. 6. Majoração dos honorários recursais. Agravo interno. Não cabimento. 7. Agravo interno desprovido.

1 - Consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.030, § 2º, o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso especial, ao fundamento de que o acórdão recorrido está em conformidade com tese fixada em recurso repetitivo (CPC/2015, art. 1.030, I, b), é o agravo interno. Logo, havendo expressa previsão legal do recurso adequado, é inadmissível a interposição do agravo previsto no CPC/2015, art. 1.042, caput, com a finalidade de atacar decisão com aquele fundamento, constituind... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 852.2505.5485.2695

813 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. ALEGAÇÃO DE EXTEMPORANEIDADE RECURSAL. DESACOLHIEMENTO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR FALTA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. RÉUS CONTRATADOS PARA ATUAR EM NOME DA AUTORA EM RECLAMAÇÃO TRABALISTA. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO DA AUTORA EM PROCESSO DE FALÊNCIA. REMUNERAÇÃO DEVIDA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS REGULARMENTE ESTABELECIDOS PELAS PARTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.

Computado o prazo legal para interposição do recurso, que se iniciou a partir da publicação da sentença, excluindo-se os dias sem expediente, verifica-se que o apelo é tempestivo. Rejeição de embargos de declaração posterior que não significa intempestividade, visto que sequer houve alteração da decisão recorrida (CPC/2015, art. 1024, § 5º). 2. Não há base para cogitar de vício por cerceamento de defesa, pois a matéria discutida não enseja a necessidade de qualquer complemen... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 260.4465.7763.7053

814 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO I) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA QUANTO À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - DISCUSSÃO EM TORNO DA ADEQUAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA AO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - PREVALÊNCIA DOS PRECEDENTES DO STF SOBRE OS DO TST - DESPROVIMENTO. 1. A transcendência política da causa em recurso de revista diz respeito à contrariedade da decisão recorrida a jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. A discussão que se trava no agravo de instrumento obreiro diz respeito à responsabilidade subsidiária da administração pública em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa prestadora de serviços e a quem cabe o ônus da prova quanto à fiscalização dos contratos de trabalho dos empregados terceirizados. 3. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 4. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 5. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (n. 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir» (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 6. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 7. No caso dos autos, a decisão regional recorrida afastou a responsabilidade subsidiária do Município Reclamado em razão da não demonstração, por parte do Reclamante, da culpa in vigilando do ente pública quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas. 8. Havendo, assim, conflito entre a decisão regional e a jurisprudência assente pela SDI-1 do TST, reconheço a transcendência política da causa. No entanto, por estar a decisão recorrida em sintonia com a jurisprudência vinculante e demais precedentes do STF, que prevalecem sobre os precedentes não vinculantes desta Corte, nego provimento ao agravo de instrumento, no particular . Agravo de instrumento desprovido. II) CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA À 1ª RECLAMADA - COMPANHIA DE URBANIZACAO DE BLUMENAU - INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA DOCUMENTALMENTE - CLT, art. 790, § 4º - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que a questão relativa à ausência de comprovação pela 1ª Reclamada de sua insuficiência econômica para arcar com as despesas processuais não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um processo cujo valor da causa é de R$ 52.285,00. Ademais, o óbice elencado no despacho agravado (Súmula 126/TST) subsiste, a contaminar a transcendência do apelo. 2. Assim, o recurso de revista obreiro não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado, neste tópico. Agravo de instrumento desprovido. III) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO . Diante do entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, é de se reconhecer a transcendência política e dar provimento ao agravo de instrumento do Reclamante por possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF/88pela decisão regional. Agravo de instrumento do Reclamante provido, no particular . B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DO §4º DO CLT, art. 791-A- MANUTENÇÃO DA PARTE QUE ADMITE A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS UMA VEZ COMPROVADA POSTERIOR SUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO PARCIAL. 1. O Pleno do STF, em sessão de 20/10/21, entendeu parcialmente inconstitucionais as normas que obrigam a parte beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467/2017 (arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT) (cfr. ADI 5766, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 03/05/22). Assim, tratando-se de tese firmada pelo STF em sede de controle de constitucionalidade, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário sua observância e aplicação na solução das lides apresentadas. 2. A disciplina jurídica dos honorários sucumbenciais em caso de gratuidade de justiça norteava-se pelas seguintes regras: 1) presunção da insuficiência econômica daqueles que percebem salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (CLT, art. 790, § 3º); 2) necessidade de comprovação da insuficiência econômica pelo reclamante que percebe remuneração acima desse teto (CLT, art. 790, §4º); 3) incidência dos honorários sucumbenciais, mesmo em relação a reclamante beneficiário da justiça gratuita, em duas hipóteses (CLT, art. 791-A, § 4º): a) obtenção pelo reclamante, no processo em curso ou em outro, de créditos capazes de suportar a verba honorária; b) comprovação pela reclamada da posterior suficiência econômica do reclamante, no prazo de 2 anos do trânsito em julgado da ação trabalhista. 3. Ora, em relação a tais regras, apenas a primeira condição para imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme constou do voto do Redator Designado para a ADI Acórdão/STF, Min. Alexandre de Moraes, verbis : «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa constante do § 4º do art. 791-A» (pág.124 do acórdão publicado em 03/05/22). 4. Ou seja, não foi declarado inconstitucional todo o § 4º do CLT, art. 791-A mas apenas a expressão assinalada. Assim, o fato de o reclamante gozar de gratuidade de justiça não o exime de forma absoluta dos honorários sucumbenciais, mas apenas condicionalmente, sendo que uma das condições - obter créditos judiciais na ação proposta ou em outra - foi considerada inconstitucional, mas a outra condição - demonstração, por parte da reclamada, dentro de 2 anos do trânsito em julgado, da suficiência econômica do reclamante - continua vigente, por não ter sido considerada inconstitucional pela Suprema Corte. Nesse sentido, basta que a reclamada demonstre que o reclamante obteve novo emprego que lhe assegure renda superior ao patamar previsto no § 3º do CLT, art. 790 para que possa ser cobrada a verba honorária em ação própria perante a Justiça Comum. 5. No caso sub judice, a Corte Regional manteve a condenação do Autor, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em benefício do 2º Reclamado, com autorização de dedução dos créditos obtidos na presente ação, conforme CLT, art. 791-A, § 4º. 6. Diante da decisão da Suprema Corte, o apelo merece parcial provimento, apenas para excluir a autorização de dedução dos créditos obtidos judicialmente pelo Obreiro, mas permanecendo a condenação em honorários advocatícios, sujeita à condição de comprovação, por parte do 2º Reclamado, no prazo de dois anos do trânsito em julgado da ação trabalhista, de que o Reclamante se encontra em situação econômica capaz de arcar com os honorários sucumbenciais. Recurso de revista do Reclamante parcialmente provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 172.6745.0011.4200

815 - TST. Honorários advocatícios. Perdas e danos previstos na legislação civil. CCB, art. 389 e CCB, art. 404. Inaplicáveis. Provimento.

«A controvérsia se resume em saber se cabível a condenação do reclamado ao pagamento, a título de reparação de danos, dos honorários advocatícios convencionais ou extrajudiciais. Apesar de facultativa a representação por advogado no âmbito da Justiça Trabalhista (CLT, art. 791), a contratação do causídico se traduz em medida razoável, talvez até imprescindível, daquele que se vê obrigado a demandar em juízo, especialmente ao se considerar toda a complexidade do sistema judi... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.7845.0003.3500

816 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.

«O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o dono-da-obra não responde pelas verbas trabalhistas contraídas por empreiteiro que com ele pactue um contrato de obra certa, salvo sendo o dono-da-obra uma empresa construtora ou incorporadora, o que não é o caso dos autos. Não obstante meu entendimento de que o ente público deva ser responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas deferidos no processo nos casos em que figure como dono da obra, convém destacar que... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 428.6351.1315.6107

817 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Situação em que o Tribunal Regional assentou que « a reclamada não colacionou aos autos comprovantes de pagamento das verbas rescisórias, nem do recolhimento da indenização de 40% do FGTS (CLT, art. 818, II e Súmula 461/TST) «. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da Agravante, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TS... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 144.4217.8838.5127

818 - TST. I) RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir» (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida, extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Estado Reclamado, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista do 2º Reclamado provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO - ANÁLISE PREJUDICADA. Uma vez provido o recurso de revista do Estado para afastar sua responsabilidade subsidiária, pelo prisma do ônus da prova, pelos créditos trabalhistas do Reclamante, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento, o qual também versava, em última análise, sobre o próprio tema da responsabilidade subsidiária da administração pública. Agravo de instrumento do 2º Reclamado prejudicado. III) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista da 1ª Reclamada (sucessão trabalhista ante o encerramento do contrato de gestão e imunidade da contribuição previdenciária patronal por ser entidade de filantropia) nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), a par de esbarrar nos óbices invocados no despacho denegatório (art. 896, «a», da CLT e Súmula 126/TST e Súmula 337/TST), para um processo cujo valor da condenação (R$ 75.000,00) não pode ser considerado elevado (inciso I) a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 410.3355.7106.0867

819 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Sustenta a parte reclamante que o TRT, quanto à natureza do auxílio alimentação, «não analisou a questão à vista dos testemunhos, nem, tampouco, se manifestou sobre os acordos coletivos vigentes a partir de 01.09.1983 e 01.09.1984» . AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PARTICIPAÇÃO NO PAT. Delimitação do acórdão recorrido : o TRT manteve a sentença que reconheceu a natureza indenizatória do auxílio alimentação, sob o fundamento de que a reclamada juntou «aos autos a normatização coletiva abrangendo todo o pacto laboral do reclamante, prevendo a natureza indenizatória da verba, além de ter comprovado que aderiu ao PAT» . Nesse sentido registrou a Corte regional que «o ACT/1987, exposto na Carta-Circular 87/798, de 18.09.1987 (ID f7f7524), prevê o programa de alimentação, em sua cláusula quarta, expressamente consignando seu caráter indenizatório, conforme seu parágrafo único, inexistindo norma anterior, contemporânea à contratação da autora a dispor em sentido contrário. No mesmo sentido, os ACTs seguintes, anexados aos autos. Outrossim, impende constatar que não é vedado, pelo ordenamento jurídico pátrio, ajuste coletivo no sentido de atribuir à parcela em comento natureza indenizatória, por se tratar de direito disponível dos trabalhadores. Assim, conforme apontado pelo Juízo, entendo a quo que a reclamada desincumbiu-se do ônus processual que lhe cabia (CLT, art. 818 c/c CPC, art. 373, II), tendo em vista que anexou aos autos a normatização coletiva abrangendo todo o pacto laboral do reclamante, prevendo a natureza indenizatória da verba, além de ter comprovado que aderiu ao PAT . Nessas circunstâncias, inconteste a índole indenizatória da refeição/alimentação fornecida ao trabalhador, motivo pelo qual mantenho a sentença que indeferiu a parcela e seus consectários, julgando a reclamatória improcedente» . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência do TST. No tocante à alegada negativa de prestação jurisdicional, verifica-se em exame preliminar que o TRT entrega a prestação jurisdicional postulada pela parte, quanto às questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Registra-se que o TRT foi expresso no sentido de que foi provado nos autos que as normas coletivas que instituíram a natureza indenizatória do auxílio alimentação tiveram vigência durante todo o contrato de trabalho da parte reclamante, bem como houve a devida adesão da reclamada ao PAT. Logo, constata-se que as questões suscitadas nos embargos de declaração evidenciam, na realidade, o descontentamento da parte com a valoração da prova realizada pelo TRT, não se referindo, de fato, a omissões do julgador. Quanto à natureza jurídica do ticket alimentação, não se constata a relevância do caso concreto, pois se verifica que a tese no TRT está em consonância com o entendimento desta Corte consubstanciado na OJ 133 da SBDI-I do TST ( «A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal» ) e na OJ 413 da SBDI-I do TST ( «A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba «auxílio-alimentação» ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST» ). Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. No caso concreto, se discute a interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, inseridos pela lei 13.467/2017, quanto à comprovação por parte do reclamante dos requisitos necessários à concessão dos benefícios da justiça gratuita. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada contrariedade à Súmula 463/TST, I. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. 1 - No caso concreto, a parte reclamante apresentou na petição inicial declaração de hipossuficiência econômica, sendo que a ação foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017. Extrai-se da decisão recorrida que o Tribunal Regional entendeu que a declaração de hipossuficiência da parte não seria suficiente para demonstrar sua vulnerabilidade financeira, uma vez que seu salário seria superior ao limite imposto pelo CLT, art. 790, indeferindo o benefício da justiça gratuita à parte. 2 - A concretização do direito constitucional do acesso ao Poder Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV) impõe a concessão do benefício da justiça gratuita ao jurisdicionado que não possa demandar sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família (CF/88, art. 5º, LXXIV). 3 - Nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, os requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita são alternativos, e não cumulativos: que o reclamante ganhe salário igual ou inferior a dois salários-mínimos ou que comprove a insuficiência de recursos. 4 - Consoante tese consolidada no TST na Orientação Jurisprudencial 304 da SDI-1, atualmente convertida na Súmula 463, I, para tal comprovação é suficiente a apresentação de declaração de hipossuficiência. 5 - A declaração de hipossuficiência não é um atestado de que o jurisdicionado pertence a classe social menos favorecida, mas, sim, o instrumento por meio do qual o reclamante informa ao juízo a sua incapacidade econômica para suportar o pagamento das custas e demais despesas processuais ante a indisponibilidade financeira no momento do ajuizamento da ação ou no curso da ação (E-RR- 292600-84.2001.5.02.0052). 6 - A apresentação de declaração de hipossuficiência, pela parte reclamante, estabelece presunção favorável no sentido de que eventual remuneração recebida, ainda que superior a dois salários-mínimos, por si mesma não justifica a condenação ao pagamento das custas e das demais despesas processuais, pois já está comprometida pelas despesas pessoais do jurisdicionado ou de sua família. 7 - Não há como se rejeitar o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita com base na presunção desfavorável ao jurisdicionado, porquanto o magistrado não conhece a sua vida pessoal e familiar. 8 - Conforme o art. 99, «caput» e §§ 2º e 3º, do CPC/2015, a declaração de hipossuficiência goza da presunção relativa de veracidade, a qual somente pode desconstituída quando a parte contrária, impugnando-a, apresente prova que a infirme, ou, ainda, quando o julgador, de ofício, em atenção aos princípios da verdade real e da primazia da realidade, identifique no conjunto probatório produzido (e não apenas com base em presunção desfavorável aos jurisdicionados) elementos contemporâneos ou posteriores à afirmação do jurisdicionado que autorizem a fundada rejeição do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. Defere-se, portanto, à parte reclamante, o benefício da justiça gratuita. 9 - Uma vez deferido à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita, os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo trabalhador devem observar o CLT, art. 791-A, § 4º, na forma decidida pelo STF em embargos de declaração na ADI 5766. 10 - Recurso de revista a que se dá provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 514.1863.0998.7678

820 - TST. AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. DECISÃO LIMINAR QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL DO MANDAMUS E EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO INTERPOSTO À DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO CORREICIONAL. 1. Na hipótese em liça, o ato judicial que deu causa à presente Correição Parcial foi a decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança processo 1004427-75.2022.5.02.0000, que extinguiu o mandamus, por inadequação, indeferindo a petição inicial, mantendo, por conseguinte, a decisão que determinara a intimação da então reclamante para efetuar o pagamento das verbas soerguidas a maior, com as devidas atualizações até a data do depósito, nos autos da Reclamação Trabalhista processo 0204900-77.2005.5.02.0069, sob pena de execução, no prazo de 15 dias. 2. Ocorre que, em consulta ao site oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, verifica-se que a Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 do mencionado Regional, no dia 24/4/2023, negou provimento ao agravo interno interposto nos autos do Mandamus 1004427-75.2022.5.02.0000, mantendo, por conseguinte, a decisão singular que havia extinto o mandado de segurança, com consequente manutenção da decisão que determinara o pagamento das verbas soerguidas a maior. 3. Logo, considerando que o objeto da presente correicional era a determinação da «imediata reforma da r. decisão proferida no agravo interposto nos autos do mandado de segurança 1004427-75.2022.5.02.0000, inclusive em caráter liminar (art. 20, II, do RICGJT), para revogar a determinação de devolução de valores supostamente recebidos a maior pela Corrigente», tem-se pela perda de objeto do presente agravo regimental. Agravo regimental prejudicado.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 100.2739.1298.7911

821 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. SÚMULA 463/TST, I. Esta 1ª Turma do TST, mesmo depois da vigência da Lei 13.467/2017, entende suficiente, para a concessão da justiça gratuita à pessoa física, a simples declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte (ou procurador com poderes específicos) de que não pode arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família, conforme o disposto no item I da Súmula 463/TST, ainda que o empregado receba remuneração superior ao percentual previsto no CLT, art. 790, § 3º. Precedentes do TST. Nesses termos, constata-se que a decisão regional que indeferiu a gratuidade da justiça ao reclamante encontra-se contrária a atual jurisprudência do TST, motivo pelo que se defere o benefício pleiteado ao autor. Recurso de Revista conhecido e provido, no tema. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS . A matéria foi objeto de exame pela Suprema Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766, que, em controle concentrado de constitucionalidade, declarou a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, contida no § 4º do CLT, art. 791-A Depreende-se, pois, deste precedente firmado pelo STF, que o princípio da sucumbência, instituído no caput do CLT, art. 791-A permanece vigente e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da perda da pretensão requerida. O que o STF não admitiu nesse julgado foi a possibilidade de se deferir a compensação automática prevista na redação original dos citados dispositivos celetistas. Ou seja, o que está vedado é o pagamento das verbas honorárias pelo simples fato de a parte ter obtido, ainda que em outro processo, créditos suficientes para suportar as despesas, independentemente de permanecer ou não em estado de hipossuficiência financeira. In casu, o Regional ao concluir pela dedução do crédito reconhecido nestes autos, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, devido ao reclamante beneficiário da justiça gratuita, contrariou o entendimento firmado pela Suprema Corte, de efeito vinculante e eficácia erga omnes (CF/88, art. 102, § 2º). Todavia, apesar de a parte reclamante ter pedido a exclusão da condenação aos honorários advocatícios sucumbenciais em razão de ser beneficiário da justiça gratuita, o que deve ser mantido, de acordo com o Precedente fixado pelo STF, é a possibilidade de que, no prazo de suspensão da exigibilidade (2 anos a partir do trânsito em julgado da decisão), o empregador demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do empregado, por qualquer meio lícito, situação que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. DIREITO ADQUIRIDO. A despeito das razões apresentadas pela parte reclamada, deve ser mantida a decisão do Regional que, verificando que o reclamante recebeu gratificação de função por mais de dez anos, adotou como razão de decidir a ratio contida no item I da Súmula 372/STJ. Na hipótese, os requisitos para o recebimento do direito postulado foram preenchidos em período anterior à vigência da Lei 13.467/17, razão pela qual as inovações legislativas não se aplicam ao caso em comento, estando o direito incorporado ao patrimônio jurídico do autor. Recurso de Revista não conhecido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 764.4560.7724.8911

822 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º» (Tema 246). II . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, analisando a questão específica do ônus da prova, no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em sessão de julgamento realizada no dia 12/12/2019, firmou o entendimento de que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. III . No caso em exame, conquanto o tema ofereça transcendência política, as alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, proferida à luz das diretrizes traçadas pelo STF no Tema de Repercussão Geral 246 e pela SBDI-1 desta Corte Superior - restritas à questão probatória - no julgado paradigma E-RR-925-07.2016.5.05.0281. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE DO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A II . Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência politica, haja vista que a decisão regional foi proferida em contrariedade à jurisprudência sedimentada do TST de que a ausência ou o atraso no adimplemento das verbas rescisórias não induz, de per si, a indenização por dano moral. III . No caso vertente, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de indenização por dano moral fundamentado na ausência de quitação tempestiva das verbas rescisórias. IV . Assim sendo, verifica-se que a decisão foi proferida em contrariedade à atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior. V . Nessa circunstância, reconhece-se a transcendência política da matéria. VI . Demonstrada transcendência política e violação do CCB, art. 186. VII . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE DO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Nos termos do CCB, art. 186, para a existência do dever de reparar o dano causado, alguns pressupostos devem estar presentes, sem os quais o próprio instituto da responsabilidade não pode subsistir, quais sejam, o dano experimentado pelo ofendido, a ação ou a omissão do causador, o nexo de causalidade e a culpa ou o dolo. II . Nesse contexto, consoante jurisprudência pacificada desta Corte Superior, a ausência ou o atraso no pagamento das verbas rescisórias só é apta a atrair a indenização por dano moral nos casos em que demonstrada violação a direito da personalidade do trabalhador advinda de tal conduta empresarial, porquanto a falta de pagamento de parcelas da rescisão, por si só, não configura ofensa moral ao obreiro, gerando apenas a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. III . No presente caso, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de indenização por dano moral com base na ausência de quitação tempestiva das verbas rescisórias, sem registrar, concretamente, nenhum tipo de exposição vexatória do empregado em decorrência do referido inadimplemento, tendo sido o dano moral reconhecido por mera presunção. IV . Desse modo, o Tribunal Regional proferiu decisão com violação ao disposto no CCB, art. 186. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AJUIZAMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DAS DIRETRIZES CONTIDAS NAS SÚMULAS NOS 219 E 329 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II . Na hipótese vertente, o Tribunal Regional mantém condenação da parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais sem que a parte reclamante encontre-se assistida pelo seu sindicato de classe. III . Portanto, verifica-se que a decisão foi proferida em contrariedade a súmula desta Corte Superior. V . Nessa circunstância, reconhece-se a transcendência política da matéria. VI . Não obstante o disposto no CF/88, art. 133, tratando-se de demanda ajuizada antes do advento da Lei 13.467/2017 (caso dos autos), a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, nos termos do disposto no item I da Súmula 219/TST, é de que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho é vinculada à constatação da ocorrência simultânea de três requisitos: (a) sucumbência do empregador, (b) comprovação do estado de miserabilidade jurídica da parte reclamante e (c) assistência do empregado pelo sindicato da categoria. VII . Ressalte-se, ainda, que é firme o entendimento deste Tribunal de que a pretensão à reparação pelos custos com a contratação de advogado não encontra amparo no direito processual trabalhista, pois alicerçada na concepção civilista de ressarcimento integral do dano, e não com base na Lei 5.584/1970, que regulamenta de forma específica a matéria na Justiça do Trabalho, não sendo, por conseguinte, hipótese de aplicação subsidiária das regras inscritas no Código Civil. VIII . Nesse cenário, ao entender devidos os honorários advocatícios sucumbenciais sem que a parte reclamante encontre-se assistida pelo seu sindicato de classe, o Tribunal Regional nega vigência ao disposto na Súmula 219/TST e, dessa forma, profere decisão em contrariedade ao previsto na Súmula 329/STJ. IX . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 190.1062.9005.7000

823 - TST. Responsabilidade subsidiária.

«Conquanto possua entendimento de que houve terceirização ilícita, consubstanciada na transferência da atividade finalística da reclamada JSL S.A. o Tribunal Regional manteve a sentença, que declarou a responsabilidade subsidiária da ora recorrente pelo adimplemento das verbas trabalhistas devidas ao reclamante. Em primeiro lugar, a recorrente não diligenciou em apontar quais os artigos das Lei s 7.290/84 e 11.442/07 teriam sido violados pelo Tribunal Regional. Nesse aspecto, o recurso ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 765.4143.8030.0642

824 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se contra acórdão por meio do qual a Corte de origem concluiu pela possibilidade de penhora de 20% sobre os proventos de aposentadoria do executado. 3. O, IV do CPC, art. 833 define que são impenhoráveis « os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal «. Por sua vez, o § 2º do CPC, art. 833 excepciona a referida regra, ao permitir a penhora de salários, subsídios e proventos de aposentadoria quando a execução tiver por finalidade o pagamento de prestação alimentícia, qualquer que seja a origem, bem como nos casos em que as importâncias excedam a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais. A constrição autorizada pelo CPC, art. 833, § 2º deve, ainda, tratando-se de verba de natureza alimentar, como evidentemente é o crédito trabalhista, limitar-se a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do executado, nos termos do § 3º do CPC, art. 529. Das inovações advindas do CPC/2015 e aqui delineadas, observa-se que o intuito do legislador foi o de garantir e proteger os direitos e interesses do credor sem retirar do devedor as condições de viver de forma digna, enquanto responde pela quitação da dívida. 4 . Diante dessas premissas, é possível deduzir, em tese, pela inexistência de ilegalidade na decisão que, na vigência do CPC/2015, determina a penhora de até 50% (cinquenta por cento) sobre salários ou proventos da parte executada na reclamação trabalhista. 5 . No caso, revelado que o Tribunal Regional, ao prolatar a decisão rescindenda, manteve a penhora sobre 20% dos proventos de aposentadoria do executado, com fundamento no CPC, art. 883, § 2º, impossível vislumbrar-se afronta aos preceitos evocados pela parte autora. Precedentes. Ratifica-se, portanto, a improcedência da ação rescisória. Agravo conhecido e desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 995.4142.6581.8799

825 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS

13.015/2014 E 13.467/2017. 1. GRUPO ECONÔMICO. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Trata-se de contrato de trabalho em continuidade quando do advento da Lei 13.467/2017. II. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu caracterizado o grupo econômico por coordenação, consoante a nova redação do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, em relação ao período anterior à entrad... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 583.4704.9486.1081

826 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «(...) Na hipótese dos autos, verifico que houve falha na fiscalização que cabia ao recorrente, propiciando o não cumprimento da legislação trabalhista pela prestadora de serviço, pois as reclamadas não adimpliram corretamente as verbas trabalhistas objeto de condenação pela origem, quais sejam: verbas rescisórias (aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias +1/3 proporcionais), multa dos art. 467 e 477da CLT, FGTS faltantes, multa fundiária, danos morais e multa normativa. Friso que a defesa e os documentos trazidos pelo segundo reclamado foram desconsiderados em razão de sua ausência em audiência, de forma que não há elementos aptos nos autos a comprovar efetiva fiscalização, olvidando o ente público do mister que lhe competia. Evidenciado, portanto, a conduta culposa do recorrente consubstanciado na inexistência de fiscalização efetiva da contratada. (...)» (pág. 1370). Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando da entidade pública através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JUROS DA MORA. FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional concluiu que a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F. O acórdão está em conformidade com a OJ da SBDI-1 382. Não observados os requisitos do CLT, art. 896-A o recurso de revista não merece prosperar, porquanto ausente o requisito da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 190.1062.5002.7500

827 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Execução. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Violação da CF/88, art. 5º, XXXVI.

«A discussão dos autos gira em torno da aplicabilidade da prescrição intercorrente no Processo do Trabalho. O instituto da prescrição nasceu e é aplicado para sancionar o titular do direito material que permaneceu inerte, no plano processual, em todo o decorrer do correspondente prazo constitucional ou legal. Especificamente, na esfera trabalhista, o prazo bienal previsto no citado inciso XXIX do Norma, art. 7º Fundamental (e aplicado pelo Regional no curso da execução trabalhista), ob... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 646.0915.2252.0694

828 - TST. GRUPO ECONÔMICO. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.

I . Trata-se de contrato de trabalho em continuidade quando do advento da Lei 13.467/2017. II. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu caracterizado o grupo econômico por coordenação, consoante a nova redação do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, em relação ao período anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. III. Há transcendência jurídica quando se constata a existência de controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. IV. Ag... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 373.6665.5754.2439

829 - TST. GRUPO ECONÔMICO. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.

I. Trata-se de contrato de trabalho em continuidade quando do advento da Lei 13.467/2017. II. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu caracterizado o grupo econômico por coordenação, consoante a nova redação do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, em relação ao período anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. III. Há transcendência jurídica quando se constata a existência de controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. IV. Agr... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 898.6142.9540.3295

830 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A. LEI 13.467/2017 PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1 DO TST O TRT ressaltou que o entendimento perfilhado na Súmula 340/TST e na Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1 do TST somente se aplica ao empregado que recebe comissões. Delimitação do acórdão recorrido: «No caso, embora incontroverso que o autor recebia remuneração composta de parcelas fixas e variáveis, não se trata de empreqado comissionista. O demandante não recebia comissões, já que das fichas financeiras (fls. 326-327) se extrai que, além do salário fixo, ele era remunerado em razão de sua produtividade individual (rubrica 00960), na medida que realizava instalações, reparos de cabo e alcançava metas propostas pela empreqadora (primeira ré - fls. 341 -346 . Pelo que, dou provimento ao recurso para afastar a aplicação da Súmula 340 e da OJ 235 da SDI-1, ambas do TST, no cálculo das horas extras. «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. No caso concreto se discute a interpretação do CLT, art. 840, § 1º, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017. 2 - No caso dos autos, discute-se a limitação da condenação ao pagamento dos valores apontados na inicial em ação protocolada na vigência da Lei 13.467/2017. O TRT limitou a condenação ao valor estipulado na exordial, por entender que a condenação não pode ser fixada em valor maior que o do respectivo pedido. 3 - A jurisprudência desta Corte Superior vinha se firmando no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, eventual condenação deveria se limitar aos valores atribuídos a cada um desses pedidos. 4 - Esse entendimento, contudo, é aplicável aos processos iniciados antes da Lei 13.467/2017. Com a Reforma Trabalhista, foi alterado o §1º do CLT, art. 840, que passou a ter a seguinte redação: « Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. 5 - A fim de orientar a aplicação das normas processuais introduzidas pela Lei 13.467/2017, foi editada por esta Corte a IN 41, que assim dispôs sobre a aplicação do art. 840, §1º, da CLT: « Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. [...] § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. 6 - Desta feita, não há se falar em limitação da condenação aos valores estipulados nos pedidos apresentados de forma líquida na inicial, uma vez que estes são apenas estimativas do valor monetário dos pleitos realizados pela parte reclamante. A questão já foi decidida por esta Turma, quando do julgamento do ARR-1000987-73.2018.5.02.0271. 7 - Assim, tem-se que os valores estipulados na inicial são apenas para fins estimativos, de modo que o valor efetivamente devido ao reclamante deve ser apurado em regular liquidação de sentença. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT» . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.)

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 682.8824.5734.2553

831 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CARACTERIZAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA EXPRESSAMENTE CONSIGNADA NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 410/TST. I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE-760931 (Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a tese de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". Opostos embargos de declaração em face do referido julgado, o STF deixou assentado que «conforme está cristalino no acórdão e na respectiva tese de repercussão geral, a responsabilização subsidiária do poder público não é automática, dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade". Portanto, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública pelos encargos trabalhistas inadimplidos pelo seu real empregador é necessário verificar, em cada caso particular, a efetiva demonstração de culpa in vigilando, admitindo-a apenas nos casos concretos em que efetivamente estiver demonstrada a conduta culposa revelada pela ausência de fiscalização das obrigações decorrentes do contrato de trabalho firmado entre o empregado e a prestadora de serviços (culpa in vigilando). No mesmo contexto, faz-se alusão à redação do item V da Súmula 331/STJ, segundo o qual « Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada «. II - Considerando tais circunstâncias, não se vislumbra a possibilidade de rescisão da sentença rescindenda que, consignando expressamente a culpa in vigilando decorrente da ausência de fiscalização do Ente Público em relação às obrigações do contrato de trabalho firmado entre o empregado e o prestador de serviços, o condena de forma subsidiária pelas verbas reconhecidas na reclamação trabalhista, uma vez que referidas premissas fáticas são insuscetíveis de reexame em sede de ação rescisória, ante o óbice da Súmula 410/TST. III - Por fim, ressalte-se que não se discute nos presentes autos a questão de distribuição do ônus da prova acerca da fiscalização do contrato de trabalho (Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral), mas tão somente a responsabilização subsidiária do ente público diante de sua omissão comprovada . Recurso ordinário conhecido e desprovido. PEDIDO REALIZADO EM CONTRARRAZÕES PELO RÉU. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO OCORRÊNCIA DE MÁ-FÉ. DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. FIXAÇÃO ANTE A MERA SUCUMBÊNCIA. I - A parte ré, ora recorrida, pleiteia pela condenação da autora em multa por litigância de má-fé no importe de 10% sobre o valor da causa. Requer, ainda, a fixação de honorários advocatícios em desfavor da parte recorrente. II - Esta Subseção Especializada tem o firme entendimento de que o mero ajuizamento de ação não configura, per si, litigância de má-fé. Ao revés, trata-se de legítimo exercício do direito fundamental de acesso ao poder Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV). Não havendo nos autos qualquer indício de má-fé processual pela parte autora, não há que se falar em condenação por litigância de má-fé. Precedente. III - Contudo, em relação ao pedido de honorários advocatícios, este deve ser acolhido. Isto porque este colegiado entende que a fixação de honorários advocatícios, nas ações rescisórias, é decorrência sucumbência de uma das partes com efetivo labor do advogado da parte adversa. Precedente. IV - Verba advocatícia fixada no importe de 10% sobre o valor dado à causa.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 160.2774.2001.2700

832 - STJ. Tributário. Embargos de divergência. Imposto de renda - IR. CTN, 43. Verbas: natureza indenizatória x natureza remuneratória (ver embargos de declaração).

«1. O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (CTN, art. 43). 2. A jurisprudência desta Corte, a partir da análise do CTN, art. 43, firmou entendimento de que estão sujeitos à tributação do imposto de renda, por não possuírem natureza indenizatória, as seguintes verbas: a)»indenização especial» ou «gratificação» recebida pelo empregado quando da rescisão do contrato de trabalho por ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 154.1950.6003.5400

833 - TRT3. Responsabilidade solidária. Administração pública. Município. Convênio. Responsabilidade solidária.

«Firmado convênio entre o Município/reclamado e a primeira reclamada, Associação Presbiteriana Leide, e sendo incontroverso que o Município/reclamado foi beneficiário dos serviços prestados pela reclamante e que esta não recebeu as verbas trabalhistas a que tinha direito, e, tendo em vista que o Ente Público não demonstrou ter fiscalizado o cumprimento do convênio, mantém-se a responsabilidade solidária do Município em observância ao disposto CLT, art. 9º c/c o artigo 942 do CC/... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 148.1011.1000.4700

834 - TJPE. Administrativo. Reclamação trabalhista. Sentença de improcedência. Apelação cível. Horas extra que deve ser calculada sobre o vencimento total (salário básico + estabilidade financeira). Pagamento feito sem incidência da estabilidade financeira no período de outubro/2001 a março/2004. Requerimento administrativo. Parecer jurídico 028/2004 do município concordando que as horas extras devem incidir sobre a estabilidade financeira. Município volta a pagar o valor correto após o parecer. Existência de cálculos realizados pela edilidade do valor devido durante o período reclamado. Não pagamento da diferença. Ausência de prova pelo município que justifique o pagamento a menor no período em questão. Pagamento da diferença do período pleiteado devida. Verba de natureza salarial. Incidência de contribuição previdência e de imposto de renda. Possibilidade. Honorários advocatícios no valor de 10% sobre a condenação. Apelo parcialmente provido.

«1. De plano, faço uma breve contextualização fática para um perfeito entendimento da demanda. Pois bem. O autor, ora apelante, ajuizou reclamação trabalhista em face do Município de Jaboatão dos Guararapes pretendendo a percepção da diferença de horas extras pelos serviços prestados no período compreendido entre outubro de 2001 a março de 2004, tendo em vista que, ao receber tal adicional, o mesmo não foi calculado juntamente com sua estabilidade financeira, incidindo, somente, ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 732.3058.6505.3469

835 - TST. AGRAVOS DO SEGUNDO E TERCEIRO RECLAMADOS (HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. E CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO RIO GRANDE DO SUL). RECURSO DE REVISTA COM AGRAVOS. MATÉRIA OBJETO DOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE CULPA EM RAZÃO DO MERO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. CONDENAÇÃO INDEVIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravos conhecidos e providos, no tema. AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO PROFERIDO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE CULPA EM RAZÃO DO MERO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. CONDENAÇÃO INDEVIDA. 1. Decisão regional em que reconhecida a responsabilidade subsidiária dos entes públicos de forma automática. 2. Nesse contexto, constata-se possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar a admissão dos recursos de revista. Agravos de instrumento conhecidos e providos, no tema. RECURSOS DE REVISTA. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE CULPA EM RAZÃO DO MERO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. CONDENAÇÃO INDEVIDA. 1. No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2. Ao julgamento do Tema 246 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência, fixando tese no sentido de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º» . 3. Tendo em vista as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, constata-se não ser possível a condenação automática do ente público, pautada na mera inadimplência das verbas trabalhistas. Nada obstante, observa-se que o Supremo Tribunal Federal não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada sua conduta culposa. 4. No caso, depreende-se do acórdão do Regional que a responsabilidade subsidiária imputada aos entes públicos ocorreu em razão do mero inadimplemento das verbas trabalhistas. Inviável, contudo, a responsabilização subsidiária do ente público pautada na responsabilidade objetiva ou na presunção de culpa pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas devidas pela tomadora. 5. Configurada a violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Recursos de revista conhecidos e providos, no tema.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 878.3776.9619.9623

836 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. - AVIANCA E OUTRAS . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.

I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II.Agravo de que se conhece e a que sedá provimentopara, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento emrecurso de revista interposto pela Reclamada. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. - AVIANCA E OUTRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. DIREITO INTERTEMPORAL. CONT... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 480.7496.3079.5187

837 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. AVIANCA E TAMPA CARGO S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.

I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela parte Reclamada. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. AVIANCA E TAMPA CARGO S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. DIREITO IN... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 182.6353.0000.3200

838 - STF. Embargos declaratórios em reclamação. Alegação de contradição. Inocorrência. Responsablidade subsidiária da administração por verbas trabalhistas. Culpa in vigilando reconhecida nos autos. Embargos rejeitados.

«1. Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis nos casos de obscuridade, contradição ou omissão da decisão impugnada, bem como para fins de correção de erro material. 2. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver na decisão omissão, contradição ou obscuridade, o que não ocorre no presente caso. 3. O Embargante busca indevidamente rediscussão da matéria, com objetivo... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 477.4053.1322.3380

839 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O TRT deu provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante para, mantendo a condenação do reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, determinar a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários, nos termos do CLT, art. 791, § 4º. 2 - Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência social e econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido da tese vinculante firmada pelo STF, que, ao julgar os embargos de declaração da ADI 5.766, ratificou que foi reconhecida a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa», constante no § 4º do CLT, art. 791-A 3 - Com efeito, na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade)» . 4 - Nesse contexto, a determinação do caso concreto encontra-se consonante à tese com eficácia vinculante editada pelo STF, pois houve vedação à utilização automática de créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, mas não à condenação ao pagamento da verba. 5 - Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: «§ 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". 6 - Recurso de revista de que não se conhece. EMPREGADO PÚBLICO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA CONCEDIDA APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. ART. 37, § 14 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXTINÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO CONFORME TESE VINCULANTE DO STF. AVISO PRÉVIO E MULTA DE 40% DO FGTS. VERBAS INDEVIDAS 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema no caso concreto. 2 - Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A da CLT. 3 - A controvérsia dos autos reside em identificar se o empregado público tem direito à percepção das verbas rescisórias na modalidade de dispensa sem justa causa, com pagamento de aviso prévio e indenização de 40% do FGTS, em decorrência da extinção do vínculo de emprego público após aposentadoria voluntária, requerida após a Emenda Constitucional 103/2019, que incluiu o § 14 ao CF/88, art. 37, com expressa previsão de que « A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição «. 4 - O STF, no julgamento do Tema 606 em Repercussão Geral (RE 655283), fixou tese no sentido de que « A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º « (destacou-se). 5 - No caso dos autos, o requerimento de aposentadoria ocorreu após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, de modo que a extinção do vínculo de emprego público ocorreu de forma compulsória, por expressa determinação constitucional. 6 - Tratando-se de aposentadoria voluntária do empregado público, que tinha ciência da compulsória extinção do vínculo de emprego - pois não é possível alegar o desconhecimento da lei (art. 3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), tem-se que não é devido o pagamento do aviso prévio e indenização de 40% do FGTS. Nesse sentido, há julgados. 7 - Portanto, na hipótese de concessão de aposentadoria por iniciativa espontânea do empregado, em que há regular extinção do contrato de trabalho determinada por lei, não é possível reconhecer o direito do empregado ao pagamento do aviso prévio ou à indenização de 40% do FGTS, uma vez que a ruptura do contrato de trabalho não se deu por ato potestativo da empresa (dispensa sem justa causa), mas, ao contrário, por ato de vontade do reclamante. 8 - Em que pese o entendimento do STF no sentido de que não se aplica aos empregados públicos a hipótese de aposentadoria compulsória em razão da idade, prevista no art. 40, § 1º, II, da CF/88, há de se destacar que o entendimento que prevalecia nesta Corte Superior era de ser aplicável tal hipótese de aposentadoria aos empregados públicos, tendo sido firmada a tese de que se tratando de extinção do vínculo de emprego decorrente da lei, não haveria se falar em pagamento do aviso prévio e indenização de 40% do FGTS. Há julgados. 9 - Logo, diante do entendimento desta Corte Superior no sentido de que a extinção do vínculo de emprego decorrente de imposição legal afasta o pagamento do aviso prévio e da indenização de 40% do FGTS, o caso é de não conhecer do recurso de revista. 10 - Recurso de revista de que não se conhece.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 147.0314.0658.5902

840 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se do acórdão regional que as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu, com base no conjunto fático probatório da ação trabalhista, que «a prova oral confirmou que a terceira, a quarta e quinta reclamadas eram as tomadoras de serviços do autor, e que todas se beneficiaram da força de seu trabalho do autor, ainda que indiretamente, por todo o período em que manteve contrato de trabalho com a primeira reclamada» . As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas», o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALCANCE. VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL . Verifica-se que o e. TRT condenou a agravante (4ª reclamada), de maneira subsidiária, ressalvando que a referida responsabilização se limitaria ao período em que o autor lhe prestou serviços, «a saber, até novembro de 2018, o autor trabalhou concomitantemente/alternadamente para as 3ª e 4ª rés «. Dessa maneira, extrai-se dos autos que a agravante não foi condenada ao responder pelo término do contrato de trabalho, não havendo interesse recursal para a pretensão de reforma do acórdão regional para excluir a responsabilidade acerca das verbas rescisórias. Agravo não provido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 879.7065.0050.8855

841 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL SA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O

Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que « os elementos dos autos evidenciam, de forma cabal, que, até a demissão do reclamante, o segundo reclamado não procedeu à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas aos empregados da empresa contratada, que fora negligente ao não utilizar os diversos meios de punição permitidos em lei, a exemplo da suspe... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 803.7787.3898.5299

842 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT registrou ser fato incontroverso que o reclamante foi admitido em 1984, tendo percebido, desde então, o auxílio alimentação. Restou consignado, ainda, que o auxílio alimentação, originariamente estabelecido por força do contrato de trabalho, possuía natureza salarial, tenho havido superveniente alteração de sua natureza jurídica para verba indenizatória, em razão da adesão da reclamada ao PAT (no ano de 1991) e da celebração de acordo coletivos (a partir de 2002). Diante das premissas fáticas delineadas, a Corte Regional concluiu pela natureza salarial do auxílio-alimentação, sob o fundamento de que « a superveniente alteração da natureza jurídica do benefício, em face da adesão da reclamada ao PAT ou da celebração dos aludidos instrumentos coletivos, não transmuta a natureza salarial do auxílio-alimentação, originalmente estabelecido por força do contrato de trabalho «. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . De acordo com a referida tese, é valida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não sejam absolutamente indisponíveis, ainda que não seja estabelecida contraprestação de vantagens pelo empregador, hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 797.1413.7300.4886

843 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VANTAGENS PESSOAIS. Nos termos do § 2º do CPC, art. 282, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, deixa-se de analisar a apreciação da nulidade alegada quando o juiz decide o mérito a favor da parte a quem aproveite tal declaração. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. II- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A FUNCEF SOBRE AS DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte entende pela competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de recolhimento das contribuições devidas pelo empregador (patrocinador) à entidade de previdência privada, decorrente das diferenças salariais deferidas em juízo, não sendo o caso de aplicação da diretriz fixado pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF, cuja incidência restringe-se às demandas ajuizadas contra entidades de previdência privada com a finalidade de obter os benefícios da complementação de aposentadoria. Recentemente, o STF fixou tese no leading case RE1.265.564 (Tema 1.166 da sua Tabela de Repercussão Geral) no sentido de que» Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contrao empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e osreflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada « . Nesse contexto, o Regional, ao não reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para examinar o pedido de determinação da empregadora para recolher as contribuições devidas à entidade de previdência complementar em decorrência de diferenças salariais deferidas na presente ação, violou o CF, art. 114, I/88. Recurso de revista conhecido e provido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE VANTAGENS PESSOAIS PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. No tocante à prescrição do pedido de diferenças das vantagens pessoais, a decisão regional de aplicação da prescrição total se apresenta em dissonância da jurisprudência desta Corte, cujo entendimento é no sentido de que, em se tratando de pedido de diferenças resultantes da alteração do critério de pagamento em decorrência da mudança da forma do cálculo das parcelas das vantagens pessoais, o qual resulta em descumprimento do pactuado e na renovação da lesão todo mês, a prescrição aplicável é a parcial quinquenal. Há precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 108.1513.7000.2300

844 - STJ. Sucessão. Dependentes. Créditos trabalhistas em fase de execução. Inclusão no inventário. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 6.858/80, art. 1º. Inaplicabilidade.

«... Para solução da controvérsia, em primeiro lugar, é necessário discutir a aplicação da Lei 6.858/1980 à espécie. O Lei 6.858/1990, art. 1º dispõe que: «os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social o... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 687.2226.2058.9120

845 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Locação. Bem móvel. Inocorrência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material. A propositura da presente ação está amparada em contrato verbal de locação que estabeleceu que a autora NPE locaria equipamentos de sua propriedade à terceira estranha à lide Niplan Engenharia e Construções S. A. que assumiu a obrigação de gestão dos aludidos equipamentos e os utilizaria na execução de obra de infraestrutura da ré Bracell, que, por seu turno, ficou responsável pelo paga... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 784.1566.9359.9565

846 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. A) PRESCRIÇÃO - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. Consoante o julgamento da 4ª Turma do TST, sob a relatoria anterior da Min. Maria de Assis Calsing, « a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, seja por adesão ao PAT, seja em decorrência de acordo coletivo que estabeleça a natureza indenizatória da referida parcela, excluindo-a do salário para o cálculo de outras parcelas, em prejuízo do empregado, não enseja a prescrição total da ação, nos termos da Súmula 294/TST. Nessa esteira, cumpre frisar que a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que a modificação da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, não configura alteração contratual, na medida em que a parcela continuou sendo paga « . Agravo de instrumento do Reclamado desprovido. B) AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA. Conforme julgado pela 4ª Turma, sob a relatoria anterior, « a matéria já foi amplamente discutida no âmbito desta Corte Superior, em relação às seguintes situações fáticas: a) empregados admitidos antes da vigência de normas coletivas que fixem a natureza indenizatória do auxílio-alimentação; b) empregados admitidos após a vigência de normas coletivas que fixem a natureza indenizatória do auxílio-alimentação. Em relação aos primeiros, o entendimento assente nesta Corte é o de aplicação da Súmula 241/TST combinada com a Súmula 51/TST, I, verbetes sumulares que, na esteira do CLT, art. 468, não admitem a alteração unilateral prejudicial. Quanto ao segundo caso, o entendimento é o de que é preciso prestigiar e valorizar a negociação coletiva assentada na boa-fé, como forma de incentivo à composição dos conflitos pelos próprios interessados (CF/88, art. 7º, XXVI). Partindo-se da moldura fática traçada pelo Regional, insuscetível de reexame nesta esfera recursal (Súmula 126/TST), o que se depreende é que a situação do Reclamante se insere na primeira hipótese, não havendo, por conseguinte, de se falar em natureza indenizatória da parcela. Estando a decisão regional em consonância com o entendimento consolidado no âmbito desta Corte, aplica-se como óbice para a modificação pretendida o teor do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST « . Agravo de instrumento do Reclamado não provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. De acordo com o julgamento da 4ª Turma já proferido sob relatoria anterior, foi constatada violação da norma constitucional (Art . 5º, XXII, da CF/88), determinando-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento do Reclamante provido . III) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . A) COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DETERMINAR O RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA (PREVI) SOBRE AS PARCELAS DA CONDENAÇÃO RECONHECIDAS NESTA AÇÃO - TESE VINCULANTE DO TEMA 1166 DO STF - PROVIMENTO. O STF fixou tese no Tema 1166, no sentido de que « compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para entidade de previdência privada a ele vinculada «. Assim, na medida em que configurada a contrariedade da decisão regional à jurisprudência vinculante do STF, o apelo deve ser provido para reconhecer-se a competência da Justiça do Trabalho para determinar os reflexos das verbas oriundas do contrato de trabalho e reconhecidas como devidas no presente feito sobre as contribuições devidas à entidade de previdência privada . Recurso de revista do Reclamante provido. B) ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF PARA A ADC 58 - PROVIMENTO PARCIAL. 1. O STF julgou o mérito da ADC 58, que versava sobre a correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, equalizando a atualização de todos os débitos judiciais, qualquer que seja a sua natureza, seja trabalhista, administrativa, tributária, previdenciária ou cível, aplicando a todos a Taxa Selic. 2. Como a decisão da Suprema Corte se deu em controle concentrado de constitucionalidade das leis, em que se discute a constitucionalidade da lei em tese, e não para o caso concreto, não há de se cogitar de julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Ademais, a própria decisão do STF foi clara, no sentido da aplicação da tese de repercussão geral aos processos em curso ou transitados em julgado sem definição de critérios de juros e correção monetária. Desse modo restam superadas as teses patronal (de aplicação da TR a todo o período, processual e pré-processual) e obreira (de aplicação do IPCA-E a todo o período, processual e pré-processual), uma vez que o STF fez distinção entre os períodos, acolhendo em parte a tese patronal e a obreira, conforme o período, processual ou pré-processual. Ademais, no caso da fase pré-processual, os juros continuam sendo os previstos no caput da Lei 8.177/91, art. 39, pois apenas o § 1º do referido artigo trata da fase processual, e, pela decisão do Supremo, para esta fase, o índice aplicável foi definido como sendo a Taxa Selic, que já traz embutidos os juros de mora. 3. No caso, tratando-se de processo em curso, o caso é de provimento parcial ao recurso de revista, para se determinar a aplicação do IPCA-E e juros de mora trabalhistas na fase pré-judicial e a aplicação exclusiva da Taxa Selic a partir do ajuizamento da ação, nos moldes da tese vinculante constante da ADC 58 do STF. Recurso de revista do Reclamante parcialmente provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 1688.6857.9031.5600

847 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Servidor Municipal - Cargo em comissão - Verbas Trabalhistas - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Não provimento ao recurso - Embargos de Declaração - Alegada contradição - Caráter Infringente dos Embargos de Declaração - Embargos Rejeitados.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 687.5723.2432.0900

848 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO 1 - ACORDO REALIZADO EM AÇÃO COLETIVA. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal de origem, ao concluir que o acordo firmado em ação coletiva não produziu os efeitos da coisa julgada para a ação individual do reclamante, decidiu em conformidade com o entendimento pacificado nesta Corte. Precedentes. Agravo não provido . 2 - MULTA DO CLT, art. 477. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão do Tribunal Regional aponta que houve atraso no pagamento das verbas rescisórias, o que atrai a multa do §8º, do CLT, art. 477. A decisão do Tribunal de origem não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, o que afasta a possibilidade transcendência política. A controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Não há valores pecuniários elevados (valor da condenação arbitrado em R$ 1.600,00), o que revela a falta de transcendência econômica. Não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido. 3 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (ÓBICE DA SÚMULA 297/TST). TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional não emitiu tese sobre a obrigação do beneficiário da justiça gratuita em arcar com os honorários advocatícios da sucumbência, nem foi instado a fazê-lo mediante embargos de declaração, o que revela a ausência de prequestionamento da matéria. Inteligência da Súmula 297/TST. Agravo não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 144.9584.1017.4900

849 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Contrato temporário. Adicional de insalubridade. Norma constitucional de efeicácia limitada. Inexistência de Lei específica regulamentando. Impossibilidade de concessão do direito reclamado. Recurso de agravo a que se nega provimento.

«1. O Agravante ingressou no serviço público, através de contrato temporário, para exercer a função de Agente Comunitário de Saúde desde o ano de 1991. Em 2008, com o advento da Lei Municipal 064/2008, que criou os cargos de agentes comunitários de saúde, em observância ao contido na Emenda Constitucional 51/2006 e na Lei 11.350/2006, eles passaram a ser regidos pelo regime jurídico dos servidores públicos do município. 2. Segundo sustenta, até o advento da referida lei, seu v... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 220.4291.1254.7415

850 - STJ. Juízo de retratação em recurso extraordinário nos embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ação de revisão de benefício previdenciário. Acórdão deste órgão fracionário que confirmou o reconhecimento da incompetência absoluta da justiça comum. Insurgência da demandada.

1 - Demanda originária ajuizada em face da CEF e FUNCEF, buscando o reconhecimento da natureza salarial da verba CTVA, com a recomposição da reserva matemática e revisão do benefício de previdência complementar. 2 - Nos termos da jurisprudência deste STJ, a causa apresenta cumulação de pretensões de naturezas distintas, havendo a necessidade de prévio julgamento da controvérsia trabalhista. 3 - Julgado desta Quarta Turma, ora em reexame, no sentido da competência do Juízo do T... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)