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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 641.8010.1543.3023

701 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Tributário. ISSQN. Serviços notariais e registrais. Município do Rio de Janeiro. Mandado de Segurança. Decisão agravada que defere liminar determinando a abstenção do lançamento e da execução do crédito tributário apurado nas Notas de Lançamento e no Auto de Infração, na pendência da apreciação de impugnação circunscrita apenas ao Auto de Infração. Inconformismo do exequente, fundamentado (i) na impossibilidade de extensão do efeito suspensivo peculiar à impugnação ao Auto de Infração às Notas de Lançamento, cujas impugnações já foram rejeitadas e (ii) no fato de que a impugnação não poderia ser conhecida, porque remetida para endereço de e-mail distinto do informado na própria autuação. Aplicação da orientação firmada na ADI 3089 e no Tema 688 do STF, os quais assentam a constitucionalidade da incidência do ISSQN sobre a prestação de serviços notariais e registrais. Do mesmo modo, no julgamento do ARE 873.804 (Rel. Min. DIAS TOFFOLI, DJe 08/11/2017 - com trânsito em julgado em 05/04/2023), foi reformado o acórdão do Órgão Especial que declarava a inconstitucionalidade, em efeitos ex tunc, dos «Decretos Municipais 31.935/10 e 31.879/10, bem assim [d]a imposição de tributação uniforme pelo CTN Municipal aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais» (Representação por Inconstitucionalidade 0046363-60.2011.8.19.0000 (Rel. Des. Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, DJe 27/03/2013). Inteligência do CTN, art. 149 e da Súmula 436/STJ. Cenário legislativo e jurisprudencial que respalda a exigibilidade do crédito tributário e a base de cálculo correspondente aos emolumentos. Inexistência de submissão do Fisco à Lei estadual 7.128/2015 que versa sobre a composição dos emolumentos, sob pena de violação ao princípio federativo (CF/88, art. 18). Quanto ao art. 151, III do CTN, verifica-se que, diferentemente do alegado, o Auto de Infração nada menciona a respeito do endereço de e-mail para o qual deveria ser encaminhada a impugnação durante a pandemia do COVID-19. Por outro lado, o impetrante anexou aos autos prova de que constava do site da Prefeitura o atendimento virtual pelo e-mail para o qual foi encaminhada sua impugnação. Dessa forma, a liminar deve restringir-se apenas a suspensão da exigibilidade do ISSQN em relação ao Auto de Infração 302.531, porquanto apenas neste caso reconhece-se pendente a causa suspensiva da exigibilidade do crédito, na forma do art. 151, III do CTN. Consequentemente, não há obstáculo ao prosseguimento da cobrança dos créditos objeto das Notas de Lançamento 14/2013 e 5/2017, o que atrai a revogação da determinação de emissão de certidão positiva com efeitos de negativa, uma vez que a mesma deve refletir a situação do contribuinte perante o Fisco por ocasião de sua emissão. Provimento parcial do recurso.

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Doc. 230.7060.9154.1970

702 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Catuípe e o Juízo da 1ª Vara Federal de Ijuí- SJ/RS, nos autos de ação proposta contra o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. II - Após a deliberação a respeito do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 500 e 793/STF, esta Corte pa... ()

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Doc. 231.0060.7148.2238

703 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - 1ª Câmara Cível e a Justiça Federal do Rio Grande do Sul, nos autos de ação proposta contra o Estado do Rio Grande do Sul, em que se postula o fornecimento de medicamento. II - Após a deliberação a respeito do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 500 e 793/STF, esta Corte passou a consignar acerca da inexistência de obrigatoriedade de inclusã... ()

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Doc. 231.0060.7786.7598

704 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado contra o Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco objetivando o fornecimento de medicamento registrado na Anvisa. Determinou a intimação da parte impetrante para requerer a inclusão da União no polo passivo da lide, sob pena de extinção do feito. II - Após a deliberação a respeito do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 500 e 793/STF, esta Corte passou a consignar acerca da inexistência de obrigatori... ()

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Doc. 231.2040.6379.2202

705 - STJ. Processual civil. Administrativo. Reclamação. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Dourados/MS, em que Juiz estadual declinou da competência para processar e julgar a demanda de fornecimento de medicamento não padronizado pelo SUS (não constante da Rename), e determinou a inclusão da União no polo passivo e a remessa dos autos à Justiça Federal. II - Após a deliberação a respeito do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 500 e 793/STF, esta Corte pas... ()

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Doc. 712.8043.1819.3222

706 - TST. I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Por meio da decisão monocrática foi negado seguimento ao recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. Não é o caso de aplicar o art. 896, §1º-A, IV, da CLT) Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do recurso de revista. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTERJORNADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO INADIMPLEMENTO. Por meio da decisão monocrática foi negado seguimento ao recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto, no... ()

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Doc. 495.3071.3621.9966

707 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXCEÇÃO DA SÚMULA 214, «A», DO TST . INSTAURADA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXCEÇÃO DA SÚMULA 214, «A», DO TST . INSTAURADA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao art. 7º, XXIX, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXCEÇÃO DA SÚMULA 214, «A», DO TST . INSTAURADA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao agravo de petição do Exequente, para afastar a prescrição intercorrente, determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução. 2. Ao afastar a prescrição e determinar o retorno do feito ao Juízo de origem, o TRT proferiu decisão de natureza interlocutória, que não comportaria, em princípio, recurso imediato, nos moldes do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214/TST. 3. No entanto, esta 5ª Turma tem decidido pela superação do óbice da Súmula 214, «a», do TST, permitindo a interposição de recurso de revista em face de decisão interlocutória, nos casos em que for constatada dissonância com a jurisprudência pacífica do TST, ainda que a matéria ainda não seja objeto de súmula ou orientação jurisprudencial. De fato, não se justifica permitir a dilação da marcha processual, com a prática - verdadeiramente inútil - de atos pelas partes e pelos órgãos judiciários, em clara afronta aos postulados da economia processual (CPC, art. 125, II), razoável duração dos processos e eficiência (CF, arts. 5º, LXXVIII, e 37). 4. No caso, cuida-se de execução individual, promovida pelo sindicato da categoria profissional, em favor de um trabalhador beneficiado pela coisa julgada formada na ação civil pública 0126700-45.2002.5.01.0342, em que deferido o pedido de adicional de insalubridade, desde abril de 1999, aos empregados da CSN - Companhia Siderúrgica Nacional. Para além da confusão entre os institutos da prescrição intercorrente e prescrição da própria pretensão executiva, o acórdão regional mostra-se dissonante da jurisprudência do TST no sentido de que a pretensão executiva da coisa julgada formada em ação coletiva enseja a aplicação da prescrição prevista no art. 7º, XXIX, da CF. Nesse cenário, é possível a interposição imediata de recurso de revista, conforme a exceção da letra «a» da Súmula 214/TST. 5. A decisão proferida na ação coletiva - na qual foi deferido adicional de insalubridade, com reflexos, desde abril de 1999, aos substituídos - transitou em julgado em 11/4/2017. Iniciada a fase de cumprimento de sentença em âmbito coletivo, constatadas diversas dificuldades na identificação dos beneficiados e na liquidação do julgado, o Juízo determinou a propositura de execuções individuais, em decisão publicada por meio de edital em 1/2/2018. 6. Instaurada a execução coletiva, mostrava-se desnecessário o ajuizamento da execução individual, pois induvidoso que o autor receberia o crédito trabalhista se fosse regularmente concluído o procedimento executivo mencionado. Portanto, em linha de harmonia com a filosofia das ações coletivas, ligadas à racionalização da gestão judicial de conflitos massivos, não se poderia exigir o ajuizamento de sua ação de execução individual no lapso temporal aplicável, como condição necessária para afastar a prejudicial de prescrição. Com o exaurimento do referido procedimento coletivo, no entanto, motivado por decisão judicial, nasceu o interesse jurídico dos credores beneficiados pelo título judicial coletivo (» actio nata «), contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional, conforme os prazos definidos pela ordem jurídica: a) contratos extintos, dois anos; b) contratos vigentes, cinco anos; c) pretensões previdenciárias dois ou cinco anos (arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT c/c as Súmula 326/TST e Súmula 327/TST e 150 do STF). 7. Diante das singularidades do caso concreto, com o prévio trânsito da ação coletiva seguida da determinação de propositura de execuções individuais, considerando que o credor apenas foi instado a acionar o Poder Judiciário em 1/2/2018, estando a prescrição da pretensão executiva submetida ao prazo de dois anos, uma vez que seu contrato de trabalho foi extinto cem 03/07/2007, a propositura da ação autônoma de execução em 13/04/2020 revelou-se intempestiva, configurando-se, portanto, a prescrição da pretensão executiva. Configurada a violação do art. 7º, XXIX da CF. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 210.7010.9675.4164

708 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança coletivo impetrado por associação dos juízes classistas aposentados. Ação de cobrança de parcelas pretéritas. Pae. Prescrição do fundo do direito. Não ocorrência. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União, objetivando a cobrança das parcelas pretéritas ao Mandado de Segurança Coletivo, no qual o STF reconheceu o direito dos juízes classistas ao recebimento dos reflexos da Parcela Autônoma de Equivalência - PAE incidente sobre os proventos e pensões desde 1992, respeitada a prescrição quinquenal, bem como seja reconhecido o direito à irredutibilidade dos respectivos valores após esse ano. Na sentença, julgou-se procedente o ped... ()

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Doc. 995.9144.8048.3421

709 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. I.

Caso em exame 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, objetivando a autora a retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes em decorrência da suposta dívida, no valor de R$ 6.105,24, já declarada inexistente nos autos do processo 0833812-65.2023.8.19.0203, bem como o restabelecimento do score de crédito perante o Serasa, e a compensação dos danos morais, no valor de R$ 10.000,00. 2. A sentença julgou improcedente o pedido, em síntese ao fundamento de que ... ()

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Doc. 796.1648.5259.1563

710 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (art. 155, §4º, IV, DO CP). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSIÇÃO DA PENA DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 05 (CINCO) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE REFORMA DO DECISUM, COM A CONDENAÇÃO DA RECORRIDA PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO CONSUMADO. INCONFORMISMO DA DEFESA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 05 ANOS E 04 MESES ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EM 15/09/2017, E A PROLAÇÃO DA SENTENÇA, EM 09/03/2023. PRECLUSÃO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO. PENA QUE NÃO PODE SER ALTERADA PARA ALÉM DE 02 ANOS. ALTERNATIVAMENTE, PRETENDEU A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITO. COM RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO. INICIALMENTE, DEVE SER CONSIGNADA A IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PELA PENA VIRTUAL OU ANTECIPADA. AFRONTA AO POSICIONAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ACERCA DA MATÉRIA, NOS MOLDES DO TEMA 239. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PENDENTE DE JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. NO MÉRITO, A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVA RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, QUANDO SEGURA E COERENTE, CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS, INCLUSIVE A CONFISSÃO DA PRÓPRIA RÉ. INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DO FURTO TENTADO, COMO CONCLUIU O MAGISTRADO A QUO. RÉ QUE OBTEVE A INVERSÃO DA POSSE DO BEM SUBTRAÍDO, AINDA QUE POR BREVE PERÍODO, TENDO SIDO ABORDADA NO INTERIOR DO ÔNIBUS, APÓS A LESADA TER DESCIDO E PERCEBIDO A SUBTRAÇÃO. IRRELEVANTE SE O BEM FOI RESTITUÍDO, ESTANDO O CRIME CONSUMADO. PRECEDENTES DO STJ. A QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS ENCONTRA-SE PERFEITAMENTE DELINEADA. APELANTE QUE PRATICOU O DELITO PATRIMONIAL EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS E EM CLARA DIVISÃO DE TAREFAS COM O COMPARSA NÃO IDENTIFICADO. PROCEDÊNCIA DO RECURSO MINISTERIAL. NOVA DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, APESAR DOS MAUS ANTECEDENTES OSTENTADOS PELA RÉ. OBJETO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO LIMITADO À CONSUMAÇÃO DELITIVA, IMPOSSIBILITANDO A VALORAÇÃO DA REFERIDA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA NESTA SEGUNDA INSTÂNCIA. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, VERIFICAM-SE AS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO INTEGRAL EFETUADA PELO SENTENCIANTE, APESAR DE SER A APELADA MULTIRREINCIDENTE, O QUE SE MANTÉM, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO NON REFORMATIO IN PEJUS. NA TERCEIRA FASE DOSIMÉTRICA, AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA. REPRIMENDA FINAL DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. INVIÁVEIS A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS OU A CONCESSÃO DO «SURSIS". RÉ REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DOS arts. 44 E 77, AMBOS DO CP. O REGIME INICIAL SEMIABERTO É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, EIS QUE REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES A APELADA, ATENDENDO, AINDA, À REGRA CONTIDA NOS arts. 59 E 33, §3º, AMBOS DO CP. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. ADITAMENTO À DENÚNCIA, EM 14/01/2020 QUE ESTABELECEU NOVO MARCO PRESCRICIONAL. SUBSTANCIAL INOVAÇÃO À IMPUTAÇÃO CONTIDA NA EXORDIAL, AO INCLUIR NA PEÇA DE INGRESSO SITUAÇÃO FÁTICA ANTES NÃO DESCRITA, OU SEJA, A QUALIFICADORA DO INCISO IV, DO §4º, DO CP, art. 155. PRECEDENTES DO STJ. INOCORRÊNCIA, ATÉ A PRESENTE DATA, DO DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 04 ANOS, NOS TERMOS DO CP, art. 109, V. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. UMA VEZ REJEITADA A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO, RECURSO DEFENSIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. APELO MINISTERIAL PROVIDO, CONDENANDO A DENUNCIADA PELA PRÁTICA DO DELITO DO art. 155, §4º, IV, DO CP, ÀS PENAS DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO.

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Doc. 230.7060.9959.4507

711 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual. Embargos de declaração prejudicados.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre Juízo Federal da 1ª Vara de Toledo/PR e o Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Toledo/PR, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o Estado do Paraná, na qual se postula a concessão de medicamento registrado na Anvisa e não integrante da Rename. Decisão monocrática designou o Juízo Federal da 1ª Vara de Toledo/PR para deliberar, em caráter provisório, a... ()

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Doc. 180.6073.6000.3000

712 - STJ. Processual civil e administrativo. Imóvel situado em área de fronteira. Bem da União. Transferência a non domino pelo estado do Paraná a particulares. Desapropriação direta por interesse social. Trânsito em julgado. Ação civil pública. Declaração de nulidade dos registros imobiliários. Restituição dos valores pagos a título de indenização. Adequação da via eleita, observadas as peculiaridades do caso concreto. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Ofensa à coisa julgada. Não configuração. Prescrição. Inocorrência. Ratificação do título de propriedade. Não preenchimento dos requisitos legais. Reexame. Necessidade de dilação probatória. Benfeitorias. Indenização. Boa-fé dos expropriados. Devolução dos honorários advocatícios. Impossibilidade. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça» (Enunciado Administrativo 2/STJ). 2 - O acolhimento de recurso especial por violação ao CPC/1973, art. 535 pressupõe a demonstração de que a Corte de origem, mesmo de... ()

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Doc. 490.3773.0867.3760

713 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . DIFERENÇAS DEFGTS. ACORDO DEPARCELAMENTODA DÍVIDA JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. 1 - A reclamada interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência da matéria e, como consequência, negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - A agravante sustenta o preenchimento do requisito da transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza social e jurídica, com demonstração de ofensa ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF/88. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que « o acordo de parcelamento do FGTS foi pactuado entre a Caixa Econômica Federal e a ré, não podendo atingir a relação entre empregadora e empregado, pois, para esse último, uma vez operada a rescisão contratual, lhe são garantidos os direitos trabalhistas correspondentes, na integralidade. Ressalta-se, ainda, que os direitos advindos do contrato laboral prevalecem em detrimento daqueles definidos no acordo de parcelamento, e o empregado não pode ser lesado no momento da rescisão contratual» (fl. 588) 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica em rito sumaríssimo, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor. 7 - Ressalte-se que, conforme consignado na decisão monocrática agravada, a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o acordo deparcelamentode débitos doFGTSrealizado entre o empregador e a CEF não é oponível ao empregado, podendo ele, assim, pleitear a qualquer momento os valores devidos. 8 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da reclamada não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 9 - Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL FIXADO. AÇÃO PROPOSTA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ante a inobservância das disposições contidas no CLT, art. 896, § 9º, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Trata-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, de forma que somente se admite recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. Logo, não deve ser considerada a alegação de violação de dispositivos de lei. 3 - Por outro lado, não há como se constatar ofensa direta ao CF/88, art. 5º, LIV. A aferição de ofensa a esse dispositivo, no caso dos autos, não é possível sem a discussão sobre a incidência da legislação infraconstitucional que rege a matéria - CLT, art. 791-A especialmente o § 2º. Registra-se que a própria reclamada trouxe em suas razões recursais discussão a respeito da observância dos critérios estabelecidos no CLT, art. 791-A, § 2º ao caso dos autos. 4 - Neste cenário, verifica-se estar correta a decisão monocrática, ora agravada, porquanto o recurso de revista da reclamada não atendeu às exigências do CLT, art. 896, § 9º. 5 - Agravo a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. DECISÃO PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO QUE POSTERGA PARA A FASE DE EXECUÇÃO A DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRABALHISTA. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - O provimento do agravo é medida que se impõe, a fim de melhor analisar a controvérsia. 3 - Agravo a que se dá provimento II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . TRANSCENDÊNCIA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. DECISÃO PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO QUE POSTERGA PARA A FASE DE EXECUÇÃO A DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRABALHISTA. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - No caso concreto, o TRT postergou para a fase de liquidação de sentença a definição dos critérios de correção monetária. 3 - Esta Relatora vinha adotando a compreensão de que - em razão oscilação jurisprudencial que antecedeu a definição da tese vinculante pelo STF na ADC 58 - a remissão dos parâmetros de atualização do crédito trabalhista à fase de liquidação não importaria desrespeito à jurisprudência vinculante do STF, tampouco prejuízo às partes, razão pela qual seria inviável reconhecer ofensa a dispositivo constitucional e/ou legal. 4 - Contudo, a Sexta Turma, na sessão realizada em 28/09/2022, alinhou posicionamento de que é possível, nesse caso, reconhecer violação a preceito constitucional ou legal, com o escopo de desde logo - e em atenção ao princípio da celeridade processual - aplicar a tese vinculante do STF. Isso ao fundamento de que, se os dispositivos invocados nos recursos das partes já faziam parte do ordenamento jurídico ao tempo da decisão judicial que postergou à fase de execução a definição dos critérios de atualização do crédito trabalhista, inviável deixar de considerá-los como vulnerados. 5 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. 6 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. DECISÃO PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO QUE POSTERGA PARA A FASE DE EXECUÇÃO A DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRABALHISTA 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, o TRT postergou para a fase de liquidação de sentença a definição dos critérios de correção monetária. 6 - Esta Relatora vinha adotando a compreensão de que - em razão oscilação jurisprudencial que antecedeu a definição da tese vinculante pelo STF na ADC 58 - a remissão dos parâmetros de atualização do crédito trabalhista à fase de liquidação não importaria desrespeito à jurisprudência vinculante do STF, tampouco prejuízo às partes, razão pela qual seria inviável reconhecer ofensa a dispositivo constitucional e/ou legal. 7 - Contudo, a Sexta Turma, na sessão realizada em 28/09/2022, alinhou posicionamento de que é possível, nesse caso, reconhecer violação a preceito constitucional ou legal, com o escopo de desde logo - e em atenção ao princípio da celeridade processual - aplicar a tese vinculante do STF. Isso ao fundamento de que, se os dispositivos invocados nos recursos das partes já faziam parte do ordenamento jurídico ao tempo da decisão judicial que postergou à fase de execução a definição dos critérios de atualização do crédito trabalhista, inviável deixar de considerá-los como vulnerados. 8 - Nesse passo, impõe-se concluir que o Tribunal Regional - ao se eximir de fixar os critérios a serem adotados para a atualização monetária dos créditos trabalhistas cujo direito foi reconhecido ao reclamante - incorreu em ofensa ao princípio da legalidade, previsto no CF/88, art. 5º, II. 9 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 187.8864.5061.3337

714 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. APLICABILIDADE DO CLT, art. 62, I. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

1. A realização de trabalho externo, por si só, não obsta o direito do empregado ao recebimento de horas extras, porquanto o CLT, art. 62, I impôs a necessidade da conjugação de dois fatores para excluir alguns empregados do regime de duração do trabalho, quais sejam, atividade desenvolvida fora do estabelecimento e inviabilidade da fiscalização da jornada. Portanto, caso comprovado que a empresa detinha meios suficientes para conhecer a rotina de trabalho do empregado, não é crív... ()

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Doc. 352.5291.6566.1084

715 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DO VEÍCULO DA 2ª RÉ/VIAÇÃO REDENTOR S/A. EM OUTRO COLETIVO, OCASIONANDO LESÃO FACIAL NA AUTORA. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS; MORAIS E ESTÉTICOS OCASIONADOS. PROVA PERICIAL REALIZADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS E DA AUTORA. DE INÍCIO, REJEITA-SE A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA PELA 2ª APELANTE/CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANSPORTE. EM QUE PESE O STJ ESTABELECER QUE O CONSÓRCIO SOMENTE RESPONDERÁ SOLIDARIAMENTE COM SUAS INTEGRANTES SE HOUVER PREVISÃO CONTRATUAL NESSE SENTIDO, A 2ª APELANTE NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR A INEXISTÊNCIA DE REFERIDA PREVISÃO, UMA VEZ QUE O CONTRATO COLACIONADO AOS AUTOS ESTÁ INCOMPLETO, FALTANDO, EXATAMENTE A PÁGINA A QUE SE REFERE AS RESPONSABILIDADES, RAZÃO PELA QUAL, DEVE RESPONDER SOLIDARIAMENTE PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DAS RELAÇÕES DE CONSUMO. POR FIM, NO QUE TANGE A PRELIMINAR ARGUIDA PELA 3ª APELANTE/AUTORA, QUANTO A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS SEUS PATRONOS DA SENTENÇA PROLATADA MERECE SER ACOLHIDA. TODAVIA, EM QUE PESE NÃO SEREM CONSIDERADOS VÁLIDOS OS ATOS POSTERIORES A SENTENÇA, AFIGURA-SE DESNECESSÁRIO DETERMINAR-SE NOVA INTIMAÇÃO DA 3ª APELANTE/AUTORA QUANTO A PROLAÇÃO DESSA, DIANTE DA INTERPOSIÇÃO DO SEU RECURSO DE APELAÇÃO, BEM COMO APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES PELAS 1ª E 2ª APELANTES. ASSIM SENDO, EM ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL, DECLARO A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA 3ª APELANTE/AUTORA, ASSIM COMO AS CONTRARRAZÕES APRESENTADAS PELAS 1ª E 2ª APELANTES. NO MÉRITO, PUGNAM A 1ª E 2ª APELANTES PELA REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO PELO JUÍZO A QUO A TÍTULO DE DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS, E, EM CONTRAPARTIDA, PUGNA A 3ª APELANTE PELA MAJORAÇÃO DE AMBOS. EM QUE PESE OS ARGUMENTOS APRESENTADOS PELOS APELANTES, ESSES NÃO MERECEM PROSPERAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA, ART. 37, §6º DA CF/88. CONSUMIDOR VÍTIMA DO EVENTO. HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS, DEVENDO SER APLICADO O DISPOSTO NO CDC, art. 14, CAPUT. NEXO DE CAUSALIDADE E DANOS DEMONSTRADOS. POR CONSEGUINTE, UMA VEZ CONSTATADA O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DAS 1ª E 2ª APELANTE COM OS DANOS SOFRIDOS PELA 3ª APELANTE, INCUMBE A AQUELES O DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL CONFIGURADO E FIXADO NO VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), SE ENCONTRA DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, NÃO MERECENDO SER REDUZIDO OU MAJORADO. SÚMULA 343 DO TJ/RJ. NO QUE SE REFERE AOS DANOS ESTÉTICOS O LAUDO PERICIAL FOI CONCLUSIVO AO CONSTATAR - DANO ESTÉTICO EM GRAU MÍNIMO, NÍVEL II - CICATRIZ NA FACE NA REGIÃO GLABELAR À ESQUERDA, INCUMBINDO O DEVER DE INDENIZAR. NÃO OBSTANTE, NO PERTINE AO QUANTUM ARBITRADO, ASSISTE RAZÃO A 3ª APELANTE, MERECENDO ESSE SER MAJORADO PARA O IMPORTE DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) ADEQUANDO-SE AO CASO CONCRETO E AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NO TOCANTE A ALEGAÇÃO DA 1ª APELANTE/VIAÇÃO REDENTOR S/A. QUANTO AO VALOR EXCESSIVO ARBITRADO PELO JUÍZO A QUO À TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS, NOS TERMOS DA SÚMULA 361 DO TJ/RJ, ESSES FORAM ARBITRADOS EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. POR FIM, NÃO MERECE PROSPERAR A ALEGAÇÃO DA 2ª APELANTE PARA QUE OS JUROS DE MORA SEJAM FIXADOS COM BASE NA TAXA SELIC, DEVENDO, CONSEQUENTEMENTE, SER EXCLUÍDA A CORREÇÃO MONETÁRIA, EM RAZÃO DESSA JÁ SE ENGLOBAR NA REFERIDA TAXA. A VINCULAÇÃO DA TAXA SELIC SOMENTE É APLICADA AOS DÉBITOS FAZENDÁRIOS, O QUE NÃO SE APLICA AO CASO. DE IGUAL FORMA, NÃO PROCEDE A ALEGAÇÃO QUANTO AO TERMO INICIAL DA FIXAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS DESDE A SENTENÇA, SENDO ESSES DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO, POR SE TRATAR DE RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA MAJORAR DOS DANOS ESTÉTICOS PARA O VALOR DE $ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DA 1ª E 2ª APELANTE. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA 3ª APELANTE.

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Doc. 975.7060.1227.4215

716 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL E MORAL. HIPÓTESE QUE VERSA SOBRE SUPOSTA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO PROFISSIONAL LIBERAL (ADVOGADO). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, DETERMINANDO A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELA AUTORA À TÍTULO DE HONORÁRIOS DE ÊXITO E HONORÁRIOS RECURSAIS E CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS NO VALOR REFERENTE À MULTA DO CPC, art. 523, § 1º E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FORAM PAGOS PELA AUTORA NO PROCESSO 5028350-11.2018.4.02.5101, ALÉM DO PAGAMENTO DE R$10.000,00 A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DO RÉU, REQUERENDO A ANULAÇÃO DA SENTENÇA OU, NO MÉRITO, SUA REFORMA, PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PLEITOS AUTORAIS. RECURSO QUE NÃO MERECE ACOLHIDA. PETIÇÃO INICIAL QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA INEPTA, NOS TERMOS DO CPC, art. 330, § 1º. «CARÊNCIA DE AÇÃO» NÃO VERIFICADA, UMA VEZ QUE ESTÃO PRESENTES A LEGITIMIDADE E O INTERESSE PROCESSUAL. MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO PROFISSIONAL LIBERAL, COM CULPA PRESUMIDA, NA FORMA DOS ARTS. 14, §4º, E 6º, III, AMBOS DO CDC. INEQUÍVOCO DEVER DE INFORMAÇÃO E EVIDENTE SUPERIORIDADE TÉCNICA DO PROFISSIONAL. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA PRIVADA (ART. 32 DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - LEI 8.906/94) QUE NÃO PODE SER EXCLUÍDO DA SISTEMÁTICA DO CDC, APLICÁVEL QUE É A TODOS OS PROFISSIONAIS LIBERAIS. COMPATIBILIDADE ENTRE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E O REFERIDO ESTATUTO DA ADVOCACIA. PRETENSÃO DA AUTORA QUE NÃO SE REFERE AO INSUCESSO NA DEMANDA, MAS SIM À AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E À FALTA DE INFORMAÇÃO QUANTO À POSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO DOS VALORES RECEBIDOS À TÍTULO DE TUTELA DE URGÊNCIA E AOS PRAZOS E PENALIDADES DECORRENTES DE SUA CONDENAÇÃO À DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS EM SEDE DE TUTELA ANTECIPATÓRIA. HONORÁRIOS AD EXITUM QUE SÃO AQUELES A SEREM PAGOS COM O ÊXITO, OU SEJA, CASO O ADVOGADO OBTENHA SUCESSO NA DEMANDA, O QUAL SÓ SE VERIFICA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, NÃO PODENDO O RÉU PRETENDER O RECEBIMENTO DE VALORES QUE TIVERAM QUE SER DEVOLVIDOS PELA AUTORA EM VIRTUDE DA REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA EM SEDE RECURSAL. AUTORA QUE, AO FINAL, RESTOU VENCIDA NA DEMANDA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR QUE O RÉU TENHA OBTIDO SUCESSO NO PROCESSO, NÃO CABENDO, PORTANTO, O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE ÊXITO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL QUANTO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. CLÁUSULAS TERCEIRA E QUARTA DO CONTRATO, MENCIONADAS PELO APELANTE, QUE NÃO SE REFEREM A TAL PAGAMENTO, MAS SIM DE DESPESAS PROCESSUAIS. CABIMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, UMA VEZ QUE O RÉU NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR TER PRESTADO AS DEVIDAS INFORMAÇÕES À AUTORA, COMO A OPORTUNIDADE DE PAGAMENTO DO DÉBITO NO PRAZO DO CPC, art. 523, A FIM DE QUE NÃO SOFRESSE CONDENAÇÃO NAS PENALIDADES DO §1º DO REFERIDO ARTIGO. DEVER DE INFORMAÇÃO PREVISTO NO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB, EM SEU art. 9º. NECESSIDADE DE ESCLARECER O CLIENTE QUANTO À ESTRATÉGIA TRAÇADA, NA FORMA DO ART. 11 DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB. DANOS MORAIS EVIDENCIADOS DIANTE DA FRUSTAÇÃO DAS LEGÍTIMAS EXPECTATIVAS DA AUTORA QUANTO À ATENÇÃO QUE ESPERAVA RECEBER DO PROFISSIONAL CONTRATADO, À VISTA DA CONFIANÇA NELE DEPOSITADA. QUEBRA DA CONFIANÇA ENTRE CLIENTE E ADVOGADO QUE GERA MAIS DO QUE UM MERO ABORRECIMENTO, SENDO QUE, COMO BEM SALIENTADO NA SENTENÇA, «PELAS CONDUTAS OMISSIVAS DO RÉU, A AUTORA FOI SURPREENDIDA PELA RESTITUIÇÃO DOS VALORES E FICOU DESAMPARADA NO PROCESSO JUDICIAL". MONTANTE FIXADO EM SENTENÇA QUE SE MOSTRA ADEQUADO PARA A SITUAÇÃO NARRADA, NÃO MERECENDO ALTERAÇÃO. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PARA 12% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 11.3484.3000.0700

717 - STF. Pena. «Habeas corpus». Inconstitucionalidade da chamada «execução antecipada da pena». Pena restritiva de direitos. Princípio da presunção de inocência. Dignidade da pessoa humana. Prisão preventiva. Recurso. Apelação criminal. Recurso extraordinário. Recurso especial. Efeitos. Trânsito em julgado da decisão. Necessidade para determinação de prisão. Direito do réu aguardar em julgamento do recurso em liberdade. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o tema, inclusive sobre princípio da proporcionalidade. Súmula 267/STJ. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, LVII e LXI e CF/88, art. 15, III. CPP, art. 312, CPP, art. 594 e CPP, art. 637. Lei 7.210/1984, art. 105, Lei 7.210/1984, art. 147, Lei 7.210/1984, art. 164. CP, art. 43.

«... Introdução Discute-se no presente writ o cabimento da emissão de mandado de recolhimento do réu ao cárcere antes de atingido o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, determinada ao ensejo do julgamento de recurso de apelo em segundo grau de jurisdição. Tal prática se disseminou nos Tribunais de Justiça e Regionais Federais ante o efeito puramente devolutivo que cerca os recursos especial e extraordinário, conforme o disposto no Lei 8.038/1990, art. 26... ()

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Doc. 121.1135.4000.4800

718 - STJ. Família. União estável. Concubinato. Reconhecimento de uniões estáveis simultâneas. Impossibilidade. Exclusividade de relacionamento sólido. Condição de existência jurídica da união estável. Reconhecimento judicial de uma união estável. Impossibilidade de reconhecimento de outra. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.723, § 1º. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.727. Lei 9.278/1996, art. 1º. Lei 8.971/1994, art. 1º.

«... 2. Ressalto, de saída, a premissa a partir da qual foi construído o raciocínio para desate da controvérsia. Não se está analisando a possibilidade de, no mundo dos fatos, haver mais de uma união com vínculo afetivo e duradouro, com o escopo de constituição de laços familiares, o que evidentemente acontece. O que se está a perquirir é se, ainda que de fato haja vínculos afetivos desse jaez, o ordenamento jurídico confere-lhes alguma proteção. Vale dizer, indaga-se se as ... ()

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Doc. 133.6633.3000.8200

719 - STJ. Execução provisória. Arbitramento de honorários advocatícios em favor do exequente. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20, CPC/1973, art. 475-I, § 1º, CPC/1973, art. 475-J e CPC/1973, art. 475-O, I. Lei 8.906/1994, art. 22.

«... 3. No mais, a controvérsia tratada nos autos cinge-se ao cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, quando esta se encontra ainda na fase de execução provisória. A Quarta Turma já apreciou essa questão e concluiu pelo descabimento dos honorários advocatícios em execução provisória. Confira-se: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO EXEQUENTE. DESCABIMENTO. ... ()

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Doc. 340.0571.1905.2198

720 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA. 1.

Recurso de Apelação interposto pela Defesa Técnica, em razão da Sentença do Juiz de Direito da 20ª Vara Criminal da Comarca da Capital que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para absolver Tamires da Silva com fulcro no art. 386, VII, CPP e CONDENAR ANTONIO CLAUDINO DA SILVA por crime previsto no art. 157, § 2º, II, do CP, às penas de 07 (sete) anos de reclusão e 17 (dezessete) dias-multa, no valor unitário mínimo, fixando o Regime Fechado para início do cum... ()

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Doc. 298.3050.5598.6736

721 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 299. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. APELANTE QUE INSERIU DECLARAÇÃO FALSA EM DOCUMENTO PÚBLICO, COM O FIM DE ALTERAR A VERDADE SOBRE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE, QUAL SEJA, MODIFICAR O REAL INFRATOR DE MULTAS DE TRÂNSITO, TRANSFERINDO, DE FORMA FRAUDULENTA, A RESPONSABILIDADE PELAS INFRAÇÕES PARA SI PRÓPRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. RÉU CONFORMADO COM O ÉDITO DE CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO: 1) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; 2) O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA; 3) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO

Recurso de apelação interposto pelo réu, Hélio Costa Souza, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 370/375, proferida pelo Juiz de Direito da 31ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou o mesmo por infração ao CP, art. 299, aplicando-lhe as sanções de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão, e pagamento de 45 (quarenta e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, condenando-... ()

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Doc. 405.3940.5585.8136

722 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 9.503/97, art. 306, CAPUT. INSURGE-SE A DEFESA CONTRA A CONDENAÇÃO, SUSCITANDO PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, SOB A TESE DE QUE AS PROVAS SÃO ILÍCITAS, POIS HÁ DÚVIDAS SOBRE O ESTADO DE SAÚDE DO RÉU, NO DIA DOS FATOS, E QUE O EXAME PERICIAL SE MOSTRA INVÁLIDO. SUSTENTA, AINDA, A VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO E DO AVISO DE MIRANDA. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO, POR PRECARIEDADE PROBATÓRIA. PREQUESTIONA, AINDA, DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Consta a presente ação penal que, no dia 29 de setembro de 2021, o acusado foi detido em uma via pública de São Gonçalo, quando conduzia um veículo automotor, tendo um guarda municipal verificado que ele estava com capacidade psicomotora alterada, em razão de ingestão de bebida alcoólica. DAS PRELIMINARES DE NULIDADE. A defesa técnica aduz que a perita criminal responsável pelo laudo de alcoolemia, mesmo após ser requisitada pelo Juízo, não esteve presente na AIJ para ser ouvida,... ()

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Doc. 405.1236.0739.9743

723 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de estupro de vulnerável em continuidade delitiva. Recurso que busca a solução absolutória, por suposta insuficiência probatória, enfatizando a ausência de laudo de avaliação psíquica da vítima, e, subsidiariamente, o afastamento da continuidade delitiva. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Revisando posicionamento anterior desta Relatoria, é de se realçar a orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, para quem, nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Equivale dizer, «a palavra da vítima, quando não está em conflito com os elementos produzidos ao longo da instrução, assume importância probatória decisiva, especialmente quando a narração que faz apresenta-se verossímil, coerente e despojada de aspectos contraditórios» (STF). Hipótese dos autos que, igualmente prestigiada pelo STJ, se insere nessa realidade probatória. Instrução revelando que o Réu praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima Camila, que se iniciaram quando a menor tinha sete anos de idade e perduraram até os seus 11 anos. Acusado que se aproveitava de antiga amizade que ele e sua esposa mantinham com os pais da vítima, frequentadores da mesma igreja, e das ocasiões em que ficava a sós com a menina, para lamber sua vagina, tocar suas partes íntimas e fazer com que ela tocasse o seu pênis. Mãe da vítima que, em uma ocasião em que estavam de visita na casa do Réu, percebeu comportamento estranho do Acusado, que se isolou na varanda para mexer no celular, e foi até outro cômodo onde a vítima estava sozinha, a qual se assustou com a presença da mãe. Genitora que resolveu checar o celular da filha, quando constatou que havias mensagens enviadas pelo Réu, de cunho sexual. Genitora que, no dia seguinte, se fez passar pela menina e iniciou uma conversa com o Acusado pelo celular da filha, durante a qual o Réu enviou uma foto do próprio pênis, acreditando que estava falando com a menor. Vítima que, então, aos 12 anos de idade, contou para sua mãe sobre os abusos praticados pelo Acusado, tendo a genitora comunicado os fatos na Delegacia. Testemunhal revelando comportamento inadequado do Acusado com adolescentes da igreja (abraços exagerados), o qual também foi apontado por veicular material pornográfico envolvendo crianças. Réu que, em juízo, confirmou ter enviado fotografia do seu pênis ereto para o celular da vítima, tal como consta do print anexado aos autos, negando, contudo, a prática dos abusos sexuais imputados. Negativa que se revela frágil e inconsistente, não havendo a produção de qualquer contraprova relevante, capaz de descredenciar ou neutralizar a eficácia prevalente da palavra da vítima. Invocado laudo psicológico que ostenta importância meramente relativa no cenário probatório, não tendo a Defesa se desincumbido do ônus de demonstrar sua imprescindibilidade para o deslinde da controvérsia. Ademais, mostra-se desinfluente, enquanto peça técnico-formal, para a caracterização da materialidade delitiva, ciente de que a espécie versa sobre injusto em formato que não tende a deixar vestígios. Fato concreto que, nesses termos, agrega todos os elementos do CP, art. 217-A Pacífica orientação do STF sublinhando que «o CP, art. 217-A com a reforma introduzida pela Lei 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro, com presunção de violência contra a Vítima menor de 14 anos de idade ou sem condições de resistência», ciente de que «a existência de contato entre o agressor e a Vítima mostra-se bastante para configuração do delito» (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Preceito do CP, art. 217-Aque consagra autêntica presunção da violência pelo fator etário, cujo caráter absoluto, tanto sob a égide da lei anterior, quanto pela incriminação hoje vigente, se posta «como instrumento legal de proteção à liberdade sexual da menor de quatorze anos, em face de sua incapacidade volitiva (STJ), «sendo irrelevantes, para tipificação do delito, o consentimento ou a compleição física da vítima» (STF). Orientação igualmente pacificada no STJ, em regime de IRDR, fixando a tese de que, «presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiros, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A". Hipótese que igualmente reúne condições de albergar a continuidade delitiva. Dados factuais coletados que, afastando a tese de crime único, chegaram a forjar, no seu aspecto jurídico-conceptual, a sequência continuativa ditada pelo art. 71, parágrafo único, do CP (STF). Vítima que bem desenhou a forma como se desenvolveu a reiteração espúria, enfatizando que visitava a casa do Réu com sua família com bastante frequência e o Acusado se aproveitava dessas ocasiões para praticar os abusos sexuais, quando levava a criança para debaixo da escada ou para um imóvel vizinho que ficava vazio. Juízos de condenação e tipicidade preservados, presentes, no fato concreto, todos os elementos inerente ao tipo penal imputado. Dosimetria que igualmente não merece censura. Pleito de redução da fração pela continuidade delitiva (2/3) que não merece acolhimento. Crime cometido de forma reiterada ao longo de quatro anos, em continuidade delitiva, que autoriza a majoração da pena em patamar superior ao mínimo. Firme orientação do STJ enfatizando que «referida imprecisão pode elevar o aumento da pena para além do patamar mínimo, especialmente, quando o contexto dos autos demonstrar que os abusos sexuais foram praticados por diversas vezes e de forma reiterada". Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Recurso defensivo ao qual se nega provimento, com expedição de mandado de prisão ao trânsito em julgado.

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Doc. 710.5389.9824.9726

724 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ FURTO QUALIFICADO, (COMETIDO EM CONCURSO DE PESSOAS) E FALSA IDENTIDADE ¿ arts. 155, PARÁGRAFO 4º, IV, DO CP E 307/CP, EM CONCURSO MATERIAL ¿ PENAS: LUCAS: 02 ANOS DE RECLUSÃO E 11 DIAS-MULTA (FURTO); PIA E GIUESEPE: 02 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 03 MESES E 15 DIAS DE DETENÇÃO (FURTO E FALSA IDENTIDADE) - FIXADO O REGIME ABERTO, COM A CONCESSÃO DA BENESSE DO CP, art. 44- IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS ¿ CRIME PATRIMONIAL - CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DOS AGENTES DA LEI ¿ DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO REPARO, DE OFÍCIO. 1-

Conforme constou dos autos, no dia 14 de setembro de 2019, por volta de 3h, durante o repouso noturno, na Av. Mem de Sá 47, Centro, os apelantes subtraíram o telefone celular iPhone 6S, cor rosé, de propriedade da lesada Victória Villa Forte Baudson. Na ocasião dos fatos, a vítima estava na rua conversando com amigos, quando os apelantes, de forma proposital, passaram pelo local esbarrando nas pessoas e retiraram o celular da vítima Victória do interior da sua bolsa, sem que a dita víti... ()

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Doc. 182.4830.0002.8500

725 - STJ. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Seguro saúde. Contrato não vigente. Tratamento médico. Angioplastia com implantes de stents. Ação de ressarcimento. Prescrição trienal. Não ocorrência. Recurso especial repetitivo 1.361.182. Recurso manifestamente inadmissível. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido.

«1 - O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2 - A eg. Segu... ()

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Doc. 180.3520.5002.3900

726 - STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Seguro saúde. Nulidade de cláusula limitativa do número de sessões de fisioterapia. Reembolso dos valores despendidos. Prescrição trienal. Recurso especial repetitivo 1.361.182. Recurso manifestamente inadmissível. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido.

«1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC -... ()

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Doc. 593.6007.3091.7666

727 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 MÊS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, CONCEDIDO O SURSIS POR 02 ANOS, ESTABELECIDAS AS CONDIÇÕES A SEREM CUMPRIDAS EM CASO DE ACEITAÇÃO PELO RÉU APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO MINISTERIAL QUE VISA A EXASPERAÇÃO DA PENA, PELA APLICAÇÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «F», DO CÓDIGO PENAL.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por essa razão, deve ser conhecido. A questão versada trata da insurgência ministerial que visa a exasperação da pena, pela aplicação da agravante prevista no CP, art. 61, II, «f». Não houve apelação interposta pela defesa, porém, em atendimento à devolutividade inerente ao presente recurso, a sentença será examinada de forma ampla. A denúncia narra que no dia 19 de fevereiro de 2020, por volta de 5 horas e 10 minutos, na Ru... ()

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Doc. 742.8864.3081.6415

728 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 155, §§ 1º E 4º, I, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação da Defesa do réu João Paulo Passos Nunes da Silva em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 02ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o réu pela prática do delito previsto no art. 155, § 4º I, do CP às penas de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, e 23 (vinte e três) dias-multa, no valor unitário mínimo (index 270). Requer a reforma da Sentença para... ()

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Doc. 693.8442.0475.7225

729 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - A Lei 13.015/2014 introduziu à CLT o CLT, art. 896, § 1º-A, I, o qual exige que a parte indique, nas razões recursais, os trechos da decisão recorrida nos quais se consubstanciam o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. 4 - No caso concreto, o trecho transcrito nas razões recursais demonstra o entendimento da Corte Regional no sentido de a prova técnica elaborada pelo perito não ter sido infirmada por qualquer outro elemento de convicção ou contraprova, motivo por que manteve a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade. 5 - A parte relata, nas razões recursais, que o perito concluiu que a reclamante esteve exposta a agentes biológicos conforme anexo 14 da NR-15. Alega, contudo, que o anexo 14 da NR-15 prevê a insalubridade em trabalho realizado em estábulos e cavalariças, enquanto a reclamante trabalhava em granja de suínos/estabelecimento criador de suínos, local não previsto na referida norma. Conclui que «as tarefas exercidas pela recorrida não estão expressas no anexo 14 da NR 15», motivo por que sustenta que seria indevida sua condenação ao pagamento do adicional de insalubridade. 6 - O trecho transcrito não demonstra o prequestionamento da matéria trazida pela parte, atinente à alegada inexistência de previsão, no anexo 14 da NR-15, de insalubridade quanto às atividades desempenhadas pela reclamante, em granja de suínos/estabelecimento criador de suínos. 7 - Não demonstrado o prequestionamento nos trechos transcritos sob a perspectiva das alegações da parte (CLT, art. 896, § 1º-A, I), não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e suas alegações recursais (CLT, art. 896, § 1º-A, III). 8 - Ademais, no acórdão recorrido, sequer há análise da controvérsia trazida nas razões recursais, o que de qualquer forma atrairia a Súmula 297/TST. 9 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 10 - Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. LIMITAÇÃO. PARTE NÃO BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso concreto, o TRT fixou o valor dos honorários periciais conforme a complexidade do labor realizado, em atenção ao que é costumeiramente arbitrado para o tipo de serviço prestado. A Corte Regional registrou que a limitação ao teto é estipulada para os casos em que a parte autora, beneficiária da justiça gratuita, é sucumbente no objeto da perícia. 3 - Com efeito, o § 1º do CLT, art. 790-Bdispõe que, «ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho". 4 - A Resolução 247/2019 do CSJT, que revogou a Resolução 66/2010 do CSJT, apontada pela parte, dispõe sobre o pagamento de peritos e outros profissionais nas situações que prestarem assistência à custa do orçamento da União. O art. 21 da Resolução 247/2019 do CSJT estipula o limite máximo de R$ 1.000,00 (mil reais) no caso de pagamento com recursos vinculados à gratuidade judiciária: «Art. 21. Em caso de pagamento com recursos vinculados à gratuidade judiciária, o valor dos honorários periciais, observado o limite máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais), será fixado pelo juiz, atendidos: I - a complexidade da matéria; II - o nível de especialização e o grau de zelo profissional ou do órgão; III - o lugar e o tempo exigidos para prestação do serviço; IV - as peculiaridades regionais.» Trata-se, portanto, de casos em que a parte sucumbente é beneficiária da gratuidade de justiça e o ônus de pagamento da verba honorária é repassado à União, hipótese distinta da que se analisa. Julgados. 5 - Agravo a que se nega provimento. RESCISÃO INDIRETA. IMPROCEDÊNCIA. DEDUÇÃO DO AVISO PRÉVIO NÃO CONCEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, o TRT manteve a sentença que indeferiu o desconto do aviso prévio porque o encerramento do contrato de trabalho decorreu de decisão judicial proferida em reclamação trabalhista na qual o empregado postulou a rescisão indireta do contrato de trabalho, e não pela saída voluntária do empregado. 3 - Esta Corte Superior tem firme entendimento de que é desnecessária a concessão do aviso prévio pelo empregado nos casos em que este propõe reclamação trabalhista na qual postula a rescisão indireta do contrato de trabalho, ainda que o referido pedido rescisório seja julgado improcedente. Mostra-se, no caso, inaplicável a disposição contida no CLT, art. 487, § 2º. Julgados. 4 - O acórdão do Tribunal Regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, o que afasta a fundamentação jurídica invocada pela parte, nos termos do CLT, art. 896, § 7º. 5 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 103.1674.7459.9100

730 - STJ. Recurso. Apelação criminal. Fuga do réu. Deserção. Aplicação do CPP, art. 595. Descabimento. Hermenêutica. Não recepção do CPP, art. 595 pela CF/88. Afronta aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição. Princípio da presunção de inocência. Amplas considerações do Min. Paulo Medina sobre o tema. CF/88, art. 5º, LV e LVII.

«... Insurge-se o paciente contra decisão que não conheceu do recurso interposto, por ter reconhecido a ocorrência do fenômeno da deserção, prescrito no CPP, art. 595. O Tribunal «a quo», com respaldo em decisões da maioria dos tribunais brasileiros, entendeu que a fuga do apelante implica deserção do recurso, nos moldes do que dispõe o art. 595 da Lei Instrumental Penal. A CF/88, no art. 5º, LVII, declara que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da ... ()

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Doc. 901.4573.2313.5847

731 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. CPC, art. 485, IX. ERRO DE FATO. ALEGAÇÃO DE ERRO NO EXAME DA PROVA DOCUMENTAL PRODUZIDA NOS AUTOS DA AÇÃO MATRIZ. ÓBICE DA OJ 136 DA SBDI-2 DO TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.

Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito. Nesses termos, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia (OJ 136 da SBDI-2 do TST). 2. In ca... ()

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Doc. 692.4039.9545.4971

732 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. CPC, art. 485, IX. ERRO DE FATO. ALEGAÇÃO DE ERRO NO EXAME DA PROVA DOCUMENTAL PRODUZIDA NOS AUTOS DA AÇÃO MATRIZ. ÓBICE DA OJ 136 DA SBDI-2 DO TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.

Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito. Nesses termos, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia (OJ 136 da SBDI-2 do TST). 2. In ca... ()

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Doc. 381.8388.0717.5151

733 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA CLARO S/A. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA O recurso de revista a que se denegou seguimento fundamenta-se somente em suposta divergência jurisprudencial (art. 896, «a», da CLT). Verifica-se, contudo, que a parte, no recurso de revista, não efetuou o cotejo analítico entre a tese do TRT de origem e o aresto colacionado para o confronto de teses. Assim, não demonstra as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem o acórdão recorrido e os julgados citados nas razões recursais, o que não se admite, nos termos do CLT, art. 896, § 8º. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS Delimitação do acórdão recorrido: «O ônus da prova quanto a inidoneidade dos cartões de ponto e a jornada efetivamente cumprida estava com o reclamante, já que impugnou os controles de frequência. A testemunha Bruno, ouvido a rogo do autor, confirmou tanto a jornada praticada quanto à impossibilidade de fruição regular do intervalo intrajornada, além da inidoneidade dos cartões. Por outro lado, a testemunha da ré, Cristiano, nada soube dizer quanto à jornada do autor e seu intervalo. Observe-se, ainda, que a testemunha sequer era supervisor do autor, tendo declarado em seu depoimento que os supervisores do reclamante eram os Srs. Sérgio e Denis, não tendo a ré o cuidado de indicar ao menos um deles como sua testemunha. Comprovada jornada praticada, a redução do intervalo intrajornada e a inidoneidade dos controles trazidos à colação, correta a sentença. Registro, no mais, que não há que se falar em pagamento apenas do período não gozado de intervalo. Nos termos do item I da Súmula 437 do C. TST, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.» Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que postergou para a fase de liquidação de sentença a definição dos critérios de correção monetária. 6 - Esta Relatora vinha adotando a compreensão de que - em razão oscilação jurisprudencial que antecedeu a definição da tese vinculante pelo STF na ADC 58 - a remissão dos parâmetros de atualização do crédito trabalhista à fase de liquidação não importaria desrespeito à jurisprudência vinculante do STF, tampouco prejuízo às partes, razão pela qual seria inviável reconhecer ofensa a dispositivo constitucional e/ou legal. 7 - Contudo, a Sexta Turma, na sessão realizada em 28/09/2022, alinhou posicionamento de que é possível, nesse caso, reconhecer violação a preceito constitucional ou legal, com o escopo de desde logo - e em atenção ao princípio da celeridade processual - aplicar a tese vinculante do STF. Isso ao fundamento de que, se os dispositivos invocados nos recursos das partes já faziam parte do ordenamento jurídico ao tempo da decisão judicial que postergou à fase de execução a definição dos critérios de atualização do crédito trabalhista, inviável deixar de considerá-los como vulnerados. 8 - Nesse passo, impõe-se concluir que o Tribunal Regional, ao se eximir de fixar os critérios a serem adotados para a atualização monetária dos créditos trabalhistas cujo direito foi reconhecido ao reclamante, incorreu em ofensa ao princípio da legalidade, previsto no CF/88, art. 5º, II. 9 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 199.4071.1539.9381

734 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.

Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CCB, art. 944, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido, quanto ao tema. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL PARA O GENITOR. PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchi... ()

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Doc. 142.6053.3001.5100

735 - STJ. Marca notória. Ação rescisória. Fundamento no CPC/1973, art. 485, IV e V. Marca notória «vigor». Registro deferido para frutas, verduras, legumes e cereais (da classe 29.30). Ação de abstenção de uso de marca julgada procedente na justiça estadual, a qual transitou em julgado com julgamento proferido pelo STJ. Anulatória de indeferimento de ato administrativo julgada procedente, posteriormente, pela justiça federal, autorizando o registro da marca «vigor» para o produto arroz. Ofensa à coisa julgada caracterizada. Ação rescisória julgada procedente. CPC/1973, arts. 301, § 1º, e 472. Lei 5.772/1971, art. 67, caput. Lei 9.279/1996, art. 125.

«1.- A coisa julgada, a ser enfrentada na ação rescisória, privilegia antes a «res in iudicium deducta», ligada diretamente à relação de direito material e, portanto, ao mérito, integrante da essencialidade da Ação Rescisória (CPC, art. 485, caput, 1ª parte), vindo em segundo plano a correlação das partes em torno da lide posta em juízo. Quer dizer: a legitimidade de parte perde relevo diante do mérito - isto é, aquilo para cujo julgamento existe o processo judicial. 2.- No... ()

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Doc. 950.9117.0059.1299

736 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO . LEI 13.467/2017. DEDUÇÃO DE VALORES JÁ PAGOS . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. 1 - No caso, o fundamento adotado pelo TRT para denegar seguimento ao recurso de revista quanto ao tema «DEDUÇÃO DE VALORES JÁ PAGOS» consiste na incidência do óbice da Súmula 297/TST. Já no que tange ao tema «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA», o TRT denegou seguimento ao recurso de revista, tendo em vista a ausência de sucumbência quanto ao deferimento dos honorários advocatícios e o óbice da preclusão quanto à determinação de suspensão da exigibilidade da verba . 2 - No agravo de instrumento, contudo, o reclamado se limita a reiterar as mesmas razões do recurso de revista quanto aos pedidos de dedução dos valores já pagos a título de gratificação de função e de condenação da reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. 3 - Em atenção ao princípio da dialeticidade é ônus do jurisdicionado, ao se insurgir contra o despacho que denega seguimento ao recurso de revista, impugnar as razões nele apontadas, o que não ocorreu na espécie, de modo que não há como determinar o processamento do agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422/TST. 4 - Ressalte-se que no caso não está configurada a exceção prevista no item II da Súmula 422/TST (inaplicabilidade da referida súmula em relação à motivação secundária e impertinente divorciada da fundamentação consubstanciada em despacho de admissibilidade). 5 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando o agravo de instrumento não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade. 6 - Agravo de instrumento de que não se conhece. TRANSCENDÊNCIA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. REVERSÃO AO CARGO EFETIVO. INCORPORAÇÃO. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Exame de ofício da delimitação do acórdão recorrido: No caso, depreende-se do acórdão do Regional que : a) «a reversão da obreira para o cargo efetivo, tendo por premissa a obtenção de resultados econômicos, não configura o justo motivo de que trata a Súmula 372/TST, que diz respeito a condutas faltosas levadas a efeito pelo empregado, o que nem sequer se alegou na espécie» (fl. 1.151); b) «No caso em análise, é incontroverso que a reclamante exerceu por mais de 20 anos diversas funções gratificadas e que, apenas no último cargo de Assessor UE, já possuía muito mais de 10 anos ininterruptos de comissão (... ocupada a partir de 09/10/2001, então chamada de Analista Pleno, com denominação alterada para Assessor Pleno UE e, atualmente, Assessor UE) (fl. 3), sendo dispensada em fevereiro de 2019 daquela que então exercia» (fl. 1.153); c) «não procede a argumentação patronal quanto ao previsto sobre o tema na Lei 13.467/17, tampouco a pretensão de que deve ser observada a modulação dos efeitos da condenação, para que se limite até 10/11/2017 (data de vigência da referida lei), uma vez que a reclamante adquiriu o direito perseguido em momento anterior à edição da lei referida, situação que de maneira nenhuma permite o acolhimento da tese da empresa, sob pena de violação direta a diversos postulados e princípios constitucionais, notadamente do resguardo ao ato jurídico perfeito e do direito adquirido» (fl. 1.153). Diante desse contexto, o TRT deferiu à reclamante a incorporação da média das gratificações de funções recebidas nos últimos 10 anos, conforme o valor de cada uma delas, ou equivalente, na data da supressão. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, visto que a decisão do TRT está amparada no item I da Súmula 372/TST («Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira»), não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância do IPCA-E como índice de correção monetária a partir de 25/03/2015, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do CLT, art. 879, § 7º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância do IPCA-E como índice de correção monetária a partir de 25/03/2015, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. 6 - O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. 7- Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 465.3846.9882.1252

737 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DO art. 155, §§ 1º E 4º, II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A REDUÇÃO DA PENA BASE; A REDUÇÃO DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO REFERENTE À AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ESCALADA E DA MAJORANTE PELO REPOUSO NOTURNO, OU DE SUA INCIDÊNCIA CONCOMITANTE; E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Do pedido de absolvição. A autoria e a materialidade restaram demonstradas pelo registro de ocorrência e aditamento, termos de declaração, auto de reconhecimento de pessoa, e laudo de perícia criminal (material audiovisual) que corroboram a prova oral produzida em juízo, e não deixam dúvidas acerca da procedência da acusação. Em depoimento prestado em sede judicial, a vítima Carolina afirmou que reconheceu o apelante como o autor da conduta, através das imagens das câmeras de se... ()

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Doc. 291.0604.7813.0493

738 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, mediante a adoção dos seguintes fundamentos: a) quanto ao tema «deserção do recurso ordinário», por aplicação do óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I; b) quanto aos temas «responsabilidade subsidiária», «correção monetária» e «honorários advocatícios», por entender que a análise das matérias encontra-se prejudicada, pois « ... a Turma Revisora não ultrapassou a bar... ()

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Doc. 191.0500.9000.0800

739 - STJ. Pena. Fixação da pena. Tóxicos. Drogas. Negativação da conduta social. Modificação de entendimento sobre o tema. Recurso especial. Penal. Dosimetria da pena. Negativação da conduta social com base em condenação com trânsito em julgado. Considerações do Min. Rogerio Schietti Cruz sobre a possibilidade de utilização de condenações anteriores com trânsito em julgado como fundamento para negativar a conduta social. CP, art. 42. CP, art. 59. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. CF/88, art. 5º, XLVI. CPP, art. 387.

«... A fixação da pena é regulada por princípios e regras constitucionais e legais previstos, respectivamente, no CF/88, art. 5º, XLVI, e nos CP, CP, art. 59 e CPP, CPP, art. 387. Todos esses dispositivos remetem o aplicador do direito à individualização da medida concreta para que, então, seja eleito o quantum de pena a ser aplicada ao condenado criminalmente, visando à prevenção e à reprovação do delito perpetrado. Assim, para obter-se uma aplicação justa da lei penal, ... ()

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Doc. 250.6020.1705.7354

740 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno em conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Procedimento cirúrgico. Competência do juízo estadual. Precedentes do STJ.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 2ª Vara de Passo Fundo e o Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Passo Fundo - RS, nos autos de ação proposta contra o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Passo Fundo, em que se postula a realização de consulta com médico especialista em cirurgia de obesidade mórbida, incluindo procedimentos pré-cirúrgicos, e o acompanhamento pós-operatório. Foi interposto agravo in... ()

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Doc. 111.0950.5000.1000

741 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre as leis de imprensa no direito comparado (Espanha, Portugal, Reino Unido, México, França, Perú e Alemanha). CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... 3.2 As leis de imprensa no Direito Comparado 3.2.1 Espanha Na Espanha, o principal marco jurídico no que diz respeito à imprensa encontra-se na Constituição do país, em seu artigo 20. Esse artigo prevê expressamente a proibição de censura prévia e reconhece amplamente a liberdade de expressão, chamando atenção para as limitações advindas dos direitos à honra, à intimidade, à imagem e à proteção da infância e juventude. A Constituição da Espanha t... ()

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Doc. 220.8190.1934.0328

742 - STJ. processual civil. Administrativo. Conflito de competência. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Competência da Justiça Estadual. Aplicação da Súmula 150/STJ. Súmula 224/STJ. Não incidência.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Caçador - SJ/SC e o Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caçador/SC, para fins de processamento e julgamento de demanda ajuizada em desfavor do Estado de Santa Catarina, objetivando o fornecimento gratuito de medicamento não incluído na lista do SUS (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename/SUS). II - No julgamento do RE 657.718/MG (Tema 500/STF, de Repercussão Geral),... ()

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Doc. 220.8190.1843.1582

743 - STJ. processual civil. Administrativo. Conflito de competência. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Competência da Justiça Estadual. Aplicação da Súmula 150/STJ. Súmula 224/STJ. Não incidência.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Toledo e o Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Toledo - PR, em autos em que objetiva o fornecimento de medicamento. II - No julgamento do RE 657.718/MG (Tema 500/STF, de Repercussão Geral), a Corte Suprema estabeleceu a obrigatoriedade de ajuizamento da ação contra a União quando se pleitear o fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa. III - Nos au... ()

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Doc. 230.8310.4617.2336

744 - STJ. Processual civil. Administrativo. Reclamação. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de reclamação contra decisão declinatória de competência. II - Após a deliberação a respeito do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 500 e 793/STF, esta Corte passou a consignar acerca da inexistência de obrigatoriedade de inclusão de todos os entes federados no polo passivo das ações que pleiteiam o fornecimento de medicamentos que não constem da Rename/SUS, mas que já sejam registrados na Anvisa. No sentido, os seguintes precedentes: AgInt nos E... ()

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Doc. 230.8310.4273.6910

745 - STJ. Processual civil. Administrativo. Reclamação. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de reclamação contra decisão declinatória de competência. II - Após a deliberação a respeito do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 500 e 793/STF, esta Corte passou a consignar acerca da inexistência de obrigatoriedade de inclusão de todos os entes federados no polo passivo das ações que pleiteiam o fornecimento de medicamentos que não constem da Rename/SUS, mas que já sejam registrados na ANVISA. No sentido, os seguintes precedentes: AgInt nos E... ()

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Doc. 230.8310.4160.6941

746 - STJ. Processual civil. Administrativo. Reclamação. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de reclamação contra decisão declinatória de competência. II - Após a deliberação a respeito do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 500 e 793/STF, esta Corte passou a consignar acerca da inexistência de obrigatoriedade de inclusão de todos os entes federados no polo passivo das ações que pleiteiam o fornecimento de medicamentos que não constem da Rename/SUS, mas que já sejam registrados na ANVISA. No sentido, os seguintes precedentes: AgInt nos E... ()

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Doc. 230.8310.4365.4479

747 - STJ. Processual civil. Administrativo. Reclamação. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de reclamação contra decisão declinatória de competência. II - Após a deliberação a respeito do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 500 e 793/STF, esta Corte passou a consignar acerca da inexistência de obrigatoriedade de inclusão de todos os entes federados no polo passivo das ações que pleiteiam o fornecimento de medicamentos que não constem da Rename/SUS, mas que já sejam registrados na Anvisa. No sentido, os seguintes precedentes: AgInt nos E... ()

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Doc. 230.8310.4667.5299

748 - STJ. Processual civil. Administrativo. Reclamação. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento, mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de reclamação contra decisão declinatória de competência. II - Após a deliberação a respeito do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 500 e 793/STF, esta Corte passou a consignar acerca da inexistência de obrigatoriedade de inclusão de todos os entes federados no polo passivo das ações que pleiteiam o fornecimento de medicamentos que não constem da Rename/SUS, mas que já sejam registrados na Anvisa. No sentido, os seguintes precedentes: AgInt nos E... ()

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Doc. 230.8310.4482.0834

749 - STJ. Processual civil. Administrativo. Reclamação. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de reclamação contra decisão declinatória de competência. II - Após a deliberação a respeito do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 500 e 793/STF, esta Corte passou a consignar acerca da inexistência de obrigatoriedade de inclusão de todos os entes federados no polo passivo das ações que pleiteiam o fornecimento de medicamentos que não constem da Rename/SUS, mas que já sejam registrados na ANVISA. No sentido, os seguintes precedentes: AgInt nos E... ()

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Doc. 230.8310.4165.1273

750 - STJ. Processual civil. Administrativo. Reclamação. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de reclamação contra decisão declinatória de competência. II - Após a deliberação a respeito do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 500 e 793/STF, esta Corte passou a consignar acerca da inexistência de obrigatoriedade de inclusão de todos os entes federados no polo passivo das ações que pleiteiam o fornecimento de medicamentos que não constem da Rename/SUS, mas que já sejam registrados na ANVISA. No sentido, os seguintes precedentes: AgInt nos E... ()

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