735 - TJSP. Apelação com revisão. Compromisso de compra e venda. Cobrança. Culpa concorrente. Responsabilidade pelo fato da aceitação tácita. Aplicação do princípio da proporcionalidade ou razoabilidade para fixação da quantia a ser restituída pela requerida. A parte autora também agiu com negligência. A) firmou contrato com cláusula específica de que entregaria obra com custo estimado em R$150.000,00 e que eventual custo adicional seria por ela suportado. Ausência de estipulação, no contrato, de limite aos eventuais valores excedentes; b) atendeu a todas as exigências da parte requerida, ainda que tenha protestado em algumas ocasiões, nas alterações do projeto original, mesmo que manifestamente excessivas; c) mesmo constatado o excessivo aumento do custo da obra, acima da quantia de R$ 150.000,00 prevista no contrato, decidiu não recorrer, de pronto, da via judicial para declarar quitada sua obrigação, preferindo enviar vária notificações à parte requerida, e, paralelamente, dando continuidade à obra até o seu efetivo término, atendend à todas as exigências de mudanças de projeto da parte requerida. Em tese, poderia adotar outros meios, tendo em vista a postura imprópria da apelante, de cumprir sua obrigação, na forma que entendesse própria, procurando sua exoneração, no tocante à responsabilidade assumida. Desta forma, em razão da existência de culpa concorrente, os valores a serem restituídos pela apelante devem ser arbitrados de forma razoável, levando-se em consideração o princípio da proporcionalidade ou razoabilidade. Redução da condenação para metade do valor cobrado. Sentença parcialmente reformada para tal finalidade. Sucumbência recíproca. Preliminares afastadas. Recurso parcialmente provido.
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