TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO AJUIZADA PELA CONTRATADA OBJETIVANDO A ANULAÇÃO DE MULTAS IMPOSTAS POR EMPRESA DO RAMO DO PETRÓLEO NO BOJO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTOCAGEM DE MATERIAIS EM ARMAZÉNS EM MACAÉ. FALTA DE PROVA COM A ESPECIFICAÇÃO DOS BENS SUPOSTAMENTE EXTRAVIADOS E VALOR ESTIMADO. ÔNUS PROBATÓRIO DA CONTRATANTE. INTERVENÇÃO JUDICIAL LEGÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta pela contratante contra sentença que acolheu pedido formulado pela prestadora de serviços de estocagem de materiais, visando a anulação de penalidades contratuais aplicadas em decorrência de inventários realizados nos anos de 2017 e 2018, por ausência de comprovação e quantificação de eventuais extravios de bens sob responsabilidade da contratada/autora.
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