741 - TJSP. Direito processual civil. Ação de revisão de contrato. Indeferimento da gratuidade da justiça em primeiro grau. Documentos apresentados nos autos que demonstram a hipossuficiência financeira alegada. Benefício da gratuidade da justiça deferido. Cancelamento da distribuição por ausência de pagamento das custas iniciais. Inexistência de angularização processual. Impossibilidade de condenação do autor ao pagamento das custas. cpc, art. 290. Recurso provido.
I. Caso em exame
1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu ação de revisão de contrato sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 290 e 485, IV, do CPC, em razão do não pagamento das custas iniciais.
2. A decisão ainda determinou a condenação do autor ao pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa. O apelante pleiteia a reforma da sentença para afastar a condenação ao pagamento das custas, alegando que o caso se amolda ao cancelamento da distribuição, nos termos do CPC, art. 290.
II. Questão em discussão
3. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recorrente faz jus à gratuidade da justiça em sede recursal; e (ii) estabelecer se a ausência de pagamento das custas iniciais, sem a citação do réu, caracteriza cancelamento da distribuição sem ônus ao autor.
III. Razões de decidir
4. A gratuidade da justiça pode ser concedida em qualquer fase do processo, desde que demonstrada a hipossuficiência econômica do requerente. No caso concreto, os documentos apresentados pelo apelante indicam renda mensal limitada e ausência de recursos suficientes para arcar com as despesas processuais. Benefício da gratuidade da justiça deferido.
5. O CPC, art. 290 dispõe que, caso o autor não efetue o pagamento das custas iniciais no prazo de 15 dias após intimação, a consequência processual é o cancelamento da distribuição, sem imposição de ônus ao demandante.
6. A condenação do autor ao pagamento das custas processuais somente se justifica quando há prestação jurisdicional efetiva, caracterizada pela citação do réu e consequente angularização processual, o que não ocorreu no presente caso.
7. O STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que a ausência de recolhimento das custas iniciais acarreta o simples cancelamento da distribuição, sem a imposição de custas ao autor, salvo se demonstrada má-fé ou abuso do direito de ação.
IV. Dispositivo e tese
8. Recurso provido.
Tese de julgamento: "A gratuidade da justiça pode ser concedida em grau recursal se demonstrada a insuficiência de recursos pelo requerente.
A ausência de pagamento das custas iniciais pelo autor, sem a citação do réu, resulta no cancelamento da distribuição, nos termos do CPC, art. 290, sem a imposição de custas processuais.
A condenação ao pagamento de custas exige prestação jurisdicional efetiva, caracterizada pela angularização processual, o que não ocorre quando a inicial não é recebida por ausência de recolhimento das custas.»
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 290, 98, §3º, e CPC, art. 485, IV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/09/2023; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. p/ acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 08/11/2022; Precedentes deste E. Tribunal de Justiça
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)