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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: oposicao peticao inicial

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Doc. 937.7129.7992.6366

651 - TJSP. Prestação de serviços. Fornecimento de energia elétrica. Monitória. Fatura de cobrança de consumo recuperado, não de consumo mensal. Circunstância sequer alegada na petição inicial, que deixou de apresentar outrossim os documentos relativos ao procedimento administrativo realizado. Insuficiência do documento de autuação para, por si só, demonstrar a ocorrência de fraude. Documento, ademais, apresentado apenas com as razões recursais, sem qualquer justificativa para a omissão anterior. Ação mal ajuizada, sem prova escrita suficiente para a existência da obrigação ou sua composição. Inadmissibilidade do processo monitório. Sentença que acolheu os embargos ao mandado, por tal fundamento, com extinção do feito principal, confirmada. Apelação da autora-embargada desprovida

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Doc. 682.3773.4253.4393

652 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE COMPANHIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL - ELETROBRAS CGT ELETROSUL. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES PROPOSTOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1.1.

Nos termos do art. 840, § 1o, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467, de 2017, «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". 1.2. Interpretando o dispositivo legal, este Tribunal Superior editou a Instrução Normativa 41/2018, que, em seu a... ()

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Doc. 135.5172.4127.3682

653 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). CANCELAMENTO REQUERIDO NA INICIAL. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. VALIDADE CONTRATUAL. CANCELAMENTO ADMITIDO. VALOR QUITADO PELA CONSUMIDORA JÁ FOI DEDUZIDO DO SALDO DEVEDOR. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por Banco BMG S/A contra sentença que determinou o cancelamento de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), com a manutenção do saldo devedor, impondo a dedução do valor já quitado pela consumidora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a determinação de cancelamento do cartão configurou julgamento extra petita; (ii) se é cabível o cancelamento do cartão, com a manutenção do saldo d... ()

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Doc. 103.1674.7560.7600

654 - STJ. Recurso. Apelação civil. Regularidade formal. Fundamentos de fato e de direito. Reprodução das razões da inicial ou da contestação que, por si só, contraditam os fundamentos exarados na sentença. Acórdão regional que não conheceu do recurso. Excessivo rigor formal. CPC/1973, art. 514, II.

«A petição do recurso de apelação deve conter, entre outros requisitos, a exposição dos fundamentos de fato e de direito que, supostamente, demonstrem a injustiça (error in iudicandum) e/ou a invalidade (error in procedendo) da sentença impugnada, à luz do disposto no CPC/1973, art. 514, II. A regularidade formal é requisito extrínseco de admissibilidade da apelação, impondo ao recorrente, em suas razões, que decline os fundamentos de fato e de direito pelos quais impugna a senten... ()

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Doc. 210.7131.0524.2925

655 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Malferimento do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Análise de Lei local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Recebimento da petição inicial. Indícios de improbidade administrativa. Reexame. Súmula 7/STJ. Violação do CCB, art. 935. Ausência de prequestionamento.

1 - Não há contrariedade ao CPC/1973, art. 535, porquanto o acórdão impugnado fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2 - Sendo assim, não há que se falar em omissão do julgado. O fato de o Tribunal a quo haver decidido a lide de forma contrária à defendida pelo insurgente, elegendo fundamentos diversos daqueles por ele propostos, não configura omissão nem outra causa passível de exame mediante a oposição... ()

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Doc. 230.5010.8165.0184

656 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Insurgência contra acórdão transitado em julgado. Manejo do writ como revisão criminal. Descabimento. CF/88, art. 105, I, e. Petição inicial liminarmente indeferida. Decisão mantida. Agravo regimental desprovido.

1 - O habeas corpus foi impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já transitado em julgado. Diante dessa situação, não deve ser conhecido o writ, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. 2 - Não se constata, no caso, flagrante ilegalidade apta a ensejar a concessão de habeas corpus, de ofício. 3 - Na espécie, verifica-se que o Tribunal de origem, ao exasperar a reprimen... ()

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Doc. 116.7110.4387.0814

657 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. CLARO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º.1-A decisão monocrática agravada reconheceu a transcendência da matéria, conheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamante.2- A jurisprudência desta Corte Superior vinha se A jurisprudência desta Corte havia se consolidado no sentido de que, na hipótese em que a parte apresenta pedido líquido e certo na exordial, eventual condenação deveria se limitar aos valores atribuídos aos pedidos, sob pena de ofensa aos CPC, art. 141 e CPC art. 492. 3- Esse entendimento, contudo, é aplicável aos processos iniciados antes da Lei 13.467/2017. Com a Reforma Trabalhista, foi alterado o §1º do CLT, art. 840, que passou a ter a seguinte redação: «Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1o  Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante».4 - No que se refere a aplicação das normas processuais introduzidas pela Lei 13.467/2017, o Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Instrução Normativa 41/2018, cujo art. 12, § 2º, estabelece: « Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC ". Assim, esta Corte passou a entender que os valores indicados na petição inicial devem ser considerados como um valor estimado, em consonância com os termos do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018 desta Corte.5 - Desse modo, não há se falar em limitação da condenação aos valores estipulados nos pedidos apresentados de forma líquida na inicial, uma vez que estes são apenas estimativas do valor monetário dos pleitos realizados pela parte reclamante.6 - Destaque-se que, uma vez decidido que os valores indicados na petição inicial são meramente estimativos, por conseguinte, não há julgamento extra petita ou obrigação de limitação da execução a esses valores, motivo pelo qual não há violação dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492.7- Assim, não merece reparos a decisão monocrática. 8-Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 620.3983.2373.1947

658 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. VALOR DA CAUSA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES PROPOSTOS NA PETIÇÃO INICIAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações o... ()

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Doc. 137.8102.9001.7200

659 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Ação de cumprimento. Sentença normativa. Inépcia da petição inicial. Divergência jurisprudencial. Impossibilidade de configuração. Ausência de tese de mérito no acórdão da turma.

«De acordo com a nova redação conferida ao CLT, art. 894 pela Lei 11.496/2007, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais passou a ter como função precípua a uniformização da jurisprudência trabalhista, admitindo-se o recurso de embargos apenas por conflito pretoriano. Inócua, desse modo, a indicação de afronta aos artigos 8º, III, da CF; 840, § 1º, da CLT e 319 do CPC/1973. Nesse contexto, tem-se que, em recurso de embargos, tornou-se inviável o exame do acerto da Tu... ()

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Doc. 161.6975.5002.2200

660 - STJ. Meio ambiente. Recursos especiais. Responsabilidade civil. Dano ambiental privado. Vazamento de produtos químicos armazenados em tanque de gasolina, atingindo, durante cinco anos, o solo e o lençol freático que abastecia a residência dos autores. Danos materiais e morais. Inexistência de vícios de julgamento nulidade do acórdão recorrido. Termo inicial dos juros de mora. Responsabilidade extracontratual. Súmula 54/STJ. Quantum indenizatório arbitrado com razoabilidade. Súmula 07/STJ. Responsabilidade solidária pelo dano ambiental.

«1. Vazamento do tanque de combustível de posto de gasolina no solo e lençol freático da região de residência dos autores, durante cinco anos, ocorrido por má conservação e falta de manutenção. 2. Elevadíssimo nível de contaminação da água encontrada no poço artesiano, mil vezes superior ao legalmente permitido, ocasionando danos tanto pela exposição a produtos altamente tóxicos, quando pela ingestão de alimentos contaminados pelos moradores da região afetada. 3. Inex... ()

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Doc. 789.3552.8494.7118

661 - TJSP. Apelação - Embargos à Execução Fiscal - Intempestividade da oposição - Ocorrência - No caso em tela, verifica-se que, após o bloqueio de valor(es) na ação de execução fiscal (Processo 0000925-73.2003.8.26.0589), o executado manifestou-se naqueles autos por advogado, pugnando pelo desbloqueio (fls. 104/106), sendo tal petição datada de 13/04/2023 (fls. 106) e, portanto, deve-se considerar referida data como o marco inicial para a contagem do prazo para embargos, justamente em virtude da inequívoca ciência da penhora/constrição por parte do executado - Se o executado preferiu peticionar nos autos principais ao invés de interpor embargos à execução, o fez por sua conta e risco, uma vez que eventual decisão proferida na execução fiscal não tem o condão de interromper o prazo legal - Oposição dos embargos após o decurso do prazo de 30 dias, contados da ciência/intimação da penhora - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de extinção mantida - Recurso improvido

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Doc. 210.8080.4794.2271

662 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de evicção cumulada com indenização. 1. Razões dissociadas. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. 2. Interpretação lógico sistemática da petição inicial. Decisão ultra petita não configurada. 3. Ausência de prequestionamento do artigo de Lei tido por violado. Súmula 211/STJ. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não suscitada. 4. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência, na espécie. 5. Agravo improvido.

1 - Razões recursais dissociadas daquilo que ficou decidido na decisão agravada. Súmula 284/STF. 2 - Nos termos da jurisprudência do STJ, não há se falar em julgamento ultra petita quando o julgador, mediante interpretação lógico-sistemática, examina a petição apresentada pela parte como um todo. 3 - No que concerne à ofensa ao CCB/2002, CCB, art. 189, sob a argumentação de ocorrência da prescrição trienal, verifica-se da análise dos autos que não houve manifestação da ... ()

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Doc. 821.1262.8710.0952

663 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DECONTRATO BANCÁRIO CUMULADA COM DECLARATÓRIA/ANULATÓRIA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DO CONTRATO E DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1.

Trata-se de ação ordinária, cujo processo foi extinto, sem resolução de mérito, por suposto descumprimento da regra disposta no art. 330, IV c/c art. 321, parágrafo único, do CPC, com fundamento na ausência de comprovação de pedido administrativo para exibição do contrato bancário. 2. No caso, o apelante ajuizou ação de exibição de contrato bancário cumulada com declaratória de nulidade de contrato, repetição de indébito e indenização por dano moral. 3. Como causa de ... ()

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Doc. 230.5010.8380.5562

664 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro tentado mediante violência real. Ameaça. Delitos perpetrados no âmbito de violência doméstica. Writ substitutivo de revisão criminal. Ausência de teratologia ou manifesto constrangimento ilegal. Decisão mantida. Fundamentos da decisão agravada não infirmados. Enunciado de Súmula 182/STJ. Regime inicial semiaberto. Pena inferior a 4 anos de reclusão. Circunstâncias judiciais favoráveis. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi empregado na execução. Inexistência de flagrante ilegalidade. Agravo desprovido.

1 - A decisão ora recorrida não conheceu do habeas corpus sucedâneo de revisão criminal porquanto não demonstrada flagrante ilegalidade hábil a ensejar a concessão da ordem, de ofício. 2 - Na petição do agravo regimental a defesa limitou-se a reprisar a argumentação suscitada na inicial, sem impugnar, específica e pormenorizadamente, a decisão objurgada, não se desincumbindo do ônus de deduzir argumentos novos, aptos a ilidir a fundamentação exarada na decisão agravada. 3 ... ()

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Doc. 790.4903.8483.4606

665 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ADVOCACIA PREDATÓRIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DETERMINAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIA OPORTUNIZAÇÃO PARA EMENDA DA INICIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, VI, por falta de interesse de agir decorrente de advocacia predatória, a determinar o cancelamento da distribuição e advertindo a parte autora quanto à imposição de multa em caso de novas ações fragmentadas. A apelante sustenta a regularidade da procuração apresentada e a inadequação da extinção do feito sem prévia determinação de emenda da petição inici... ()

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Doc. 336.8713.5359.9391

666 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. Na hipótese dos autos, a parte agravante limita-se a invocar o atendimento do requisito estabelecido no art. 896, § 1º-A, I da CLT, relativo à transcrição da matéria prequestionada, óbice que nem sequer foi elencado na decisão agravada como fundamento para negar provimento ... ()

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Doc. 210.7050.3506.4798

667 - STJ. Processual civil. Agravo interno na reclamação. CPC/2015. Aplicabilidade. Inadequação da via eleita. Alegação de indevida aplicação da tese fixada em recurso especial repetitivo. Descabimento. Petição inicial. Indeferimento. Extinção do processo sem Resolução do mérito. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

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Doc. 193.1783.4001.6500

668 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação civil pública. Improbidade administrativa. «operação publicano». Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Indisponibilidade de bens. Ausência de pedido para abranger a possível multa civil. Interpretação sistemática da petição inicial. Precedentes desta corte. Acórdão que consigna a falta de provas de dano moral coletivo. Revisão. Impossibilidade no caso dos autos. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de Lei é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula 284/STF. III - É pacífico o entendimento no Superior Tribun... ()

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Doc. 210.8061.0997.5153

669 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Irregularidades em procedimentos licitatórios. Recebimento da petição inicial. Acórdão que consigna a ausência de indícios do cometimento de ato ímprobo. Revisão. Impossibilidade no caso dos autos. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Rever o entendimento do tribunal de origem, que consignou a falta de indícios do cometimento de ato ímprobo, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula 7/STJ. III - Não a... ()

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Doc. 771.1261.1961.0176

670 - TJRJ. Apelações Cíveis. Relação de Consumo. Ação objetivando a declaração de nulidade do TOI e da cobrança que dele se originou e bem assim a composição dos danos morais. Sentença julgando procedentes em parte os pedidos. Faturas anexadas à petição inicial que não demonstram aumento no consumo após a vistoria. Falha na prestação do serviço. Imputação de crime a autora, cobrança de recuperação do consumo de forma indevida e interrupção no serviço. Danos morais caracterizados. Autora que precisou se socorrer ao Poder Judiciário para resolver o problema. Indenização que deve ser arbitrada em R$ 7.000,00 (sete mil reais). Negativa de provimento da apelação da ré e provimento do recurso da autora.

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Doc. 241.1120.1767.8532

671 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Direito ambiental. Processual civil. Ação civil pública. Arts. 524 do cc/16, 6º, § 1º, da licc, 334, I e III, do CPC, 1º, 2º, 8º, 11, parágrafo único, e 23 da Lei 4.771/65, 9º, 80 e 81 do Decreto 224.643/34, 2º da Lei 6.902/81, 3º da Lei 7.345/1985 e 2º da Lei 4.771/65. Ausência de prequestionamento. Inépcia da petição inicial. Reexame de provas e fatos. Reparação de dano ambiental. Direito sob o qual se funda a ação. Imprescritibilidade. Precedentes desta corte. Dissídio não configurado.

- «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo « (enunciado 211 da Súmula desta Corte). - A pretensão de desconstituir as premissas fáticas delineadas pelas instâncias ordinárias esbarra no óbice contido no Súmula 7/STJ. - Inviável o apelo nobre amparado na alínea «c» do permissor constitucional, quando não demonstrada a similitude fática entre as hipóteses confrontadas, nos t... ()

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Doc. 190.4700.1000.8200

672 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno no recurso especial. Fundamentação dos acórdãos proferidos na instância recursal ordinária. Ausência de contradição interna a ser sanada. Dosimetria. Petição inicial em que o parquet autor especificou cada uma das penas que desejava fossem impostas ao réu. Ausência de pedido expresso quanto à sanção consistente na perda do cargo. Corte regional que invoca o princípio da adstrição ao pedido para afastar a imposição dessa última penalidade. Dispositivos suscitados no recurso ministerial que não contêm comando capaz de refutar a tese assim adotada pelo tribunal de origem. Incidência da Súmula 284/STF.

«1 - Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a contradição sanável por meio dos embargos de declaração é aquela interna ao julgado embargado, hipótese ausente no caso concreto. 2 - A questão agitada no recurso especial do Parquet autor, desenganadamente, diz com a possibilidade, à luz do princípio da congruência ou adstrição, de se impor ao réu sanção diversa daquelas expressamente individualizadas e postuladas na petição inicial, dentre as quais nã... ()

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Doc. 767.8415.3101.6336

673 - TJMG. DIREITO CIVIL E DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CONHECIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. REVOGAÇÃO DA CURATELA PROVISÓRIA. CAPACIDADE CIVIL PRESERVADA. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta em face de sentença que julgou improcedente o pedido de interdição e revogou a curatela provisória concedida, restabelecendo a plena capacidade civil de G.. O d. juízo de origem condenou a autora ao pagamento das custas processuais, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade judiciária. A apelante pleiteia efeito suspensivo e reforma da sentença, sustentando que o irmão não possui discernimento para os atos da vida civil devido a transtornos psíquic... ()

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Doc. 230.8310.4618.3245

674 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Petição inicial. Inépcia. Negativa de prestação jurisdicional. CPC, art. 1.022. Não ocorrência. Reexame de documentos. Reexame de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Revelia. Efeitos. Presunção relativa. Honorários. Parâmetros. CPC, art. 85, § 2º. Tema repetitivo 1.076/STJ. Observância. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF.

1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2 - É inviável, em recurso especial, a inversão das conclusões do acórdão quando não envolver análise de ofensa à legislação infraconstitucional, mas mera pretensão de reexame da documentação carreada aos autos. 3 - Na hipó... ()

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Doc. 220.6171.2891.6588

675 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança preventivo. Indeferimento da inicial. Suposta ilegalidade da Resolução 67/2007, da anvisa. Controvérsia que exige análise de ato normativo não inserido no conceito de Lei. Impossibilidade. Agravo improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança preventivo, impetrado pela parte ora agravada contra o Diretor da Vigilância Sanitária do Estado do Mato Grosso do Sul, «diante da iminência de ato fiscalizatório baseado nas Resoluções 67/2007 e 44/2009 da Anvisa". No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem deu provimento ao apelo do impetrante, ... ()

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Doc. 734.0421.8837.5491

676 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - CLT, art. 840, § 1º - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA. Ante possível violação da CF/88, art. 5º, XXXV, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - ART. 840, §1º, DA CLT - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA. De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na hipótese em que quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Recurso de revista provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. O e. TRT entendeu correta a condenação da parte autora no pagamento de honorários sucumbenciais. Ou seja, restou mantida a condenação em honorários advocatícios com base na redação original e integral do art. 791-A, §4º da CLT. Contudo, o STF, ao julgar ADI Acórdão/STF, declarou inconstitucional a seguinte expressão do §4º do CLT, art. 791-A « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. No mais, a Suprema Corte manteve hígida a redação do dispositivo. Nesse contexto, o recurso merece parcial provimento para, tão somente, consignar a impossibilidade da cobrança imediata (compensação) dos honorários de advogado com eventuais créditos recebidos nesta ou em outra ação, remanescendo, pelo prazo legal, a condição suspensiva do crédito advocatício até a efetiva comprovação da perda daquela condição pela parte credora. Recurso de revista parcialmente conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 187.3130.9003.6300

677 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Decisão recorrida com premissa equivocada. Correção. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Alegação genérica. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. CPC/1973, art. 284. Emenda à inicial. Dever do juiz. Pretensão de exame da alegação de prescrição antes da anulação do processo. Inviabilidade.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Segundo orientação desta Corte, constatado que a decisão recorrida partiu de premissa equivocada, como no caso em tela, cabíveis os embargos de declaração a fim de obter-se a adequada prestação jurisdicional. III - A jurisprudência desta Corte considera que ... ()

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Doc. 454.6478.6023.8420

678 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO ORDINÁRIO. VALOR DA CAUSA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES PROPOSTOS NA PETIÇÃO INICIAL. INDICAÇÃO DE MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Na forma do CLT, art. 840, § 1º, incluído pela Lei 13.467, de 2017, «sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". O CPC, art. 141 preceitua que «o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte» . A seu turno, o art. 492 do mesmo diploma dispõe ser « vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado» . Quanto ao tema, este Tribunal Superior editou a Instrução Normativa 41/2018, que, em seu art. 12, § 2º, estabelece: «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". Fixou-se, nesse contexto, a compreensão majoritária de que a estipulação de valores para os pedidos indicados na petição inicial fixa os limites da condenação. Não obstante, sob pena de violação do direito de acesso à justiça, é permitido à parte apor-lhes ressalvas e atribuir-lhes caráter estimativo, hipótese em que não haverá limitação da condenação aos valores ali elencados. Julgados desta Corte. Ressalva de entendimento da Ministra Relatora. No caso dos autos, a Corte Regional manteve a sentença em que se limitou a condenação aos valores atribuídos aos pedidos. Contudo, há menção expressa na petição inicial de que os valores foram meramente estimados. Assim, a decisão regional em que se determina a limitação dos valores da condenação àqueles apresentados como estimativa viola o CLT, art. 840, § 1º. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 193.3013.4000.0400

679 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Recebimento da petição inicial. Acórdão que consigna a ausência de indícios do cometimento de irregularidades. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Aplicação no caso dos autos. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

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Doc. 231.0110.8137.7188

680 - STJ. Recurso especial. Ação monitória. Ação de conhecimento com rito monitório. Petição inicial. Erro do autor. Liberalidade do juiz. Limite temporal. Sentença condenatória. Coisa julgada. Princípio da inalterabilidade das decisões. Erro material. Não configurado. Mudança substancial da decisão. Prejuízo de uma das partes. Valor da causa. Alteração do valor da causa. Correção de ofício ou por arbitramento. CPC/2015, art. 292, § 3º. Sentença. Alteração após a publicação. Hipóteses. CPC/2015, art. 327. CPC/2015, art. 494, I. CPC/2015, art. 505. CPC/2015, art. 701, §1º, §2º e §3º. CPC/1973, art. 1.102-A. CPC/2015, art. 702, §4º e §8º.

1 - Ação de conhecimento com rito monitório da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 16/11/2021 e concluso ao gabinete em 11/11/2022. 2 - O propósito recursal é decidir se o julgador pode alterar o valor da causa de ação de conhecimento com rito monitório após o réu cumprir o mandado de pagamento. 3 - Na ação de conhecimento com rito monitório, sem a oposição de embargos monitórios, a decisão que expediu o mandado de pagamento tem eficácia de sente... ()

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Doc. 128.4474.3000.5400

681 - STJ. Medida cautelar. Prescrição. Protesto interruptivo de prazo prescricional. Relação jurídica ausente entre as partes. Interesse de agir. Interesse jurídico. Ausência de legítimo interesse. Petição inicial. Indeferimento. Extinção do processo sem resolução do mérito. Carência da ação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 3º, 267, I e VI, 295, I, 867 e 869.

«... Cinge-se a controvérsia a definir se é inepta a petição inicial de medida cautelar de protesto interruptivo de prazo prescricional quando ausente documento que comprove a existência de relação jurídica entre as partes. Da alegada violação do art. 867 do CPC A recorrente ajuizou medida cautelar de protesto com o objetivo de interromper prazo prescricional para cobrança de parcelas inadimplidas de contrato de financiamento habitacional. A medida visa, portanto, prover... ()

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Doc. 728.9879.6336.4731

682 - TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. ADITAMENTO DE PETIÇÃO INICIAL. NOVO PEDIDO FORMULADO APÓS A CITAÇÃO. NECESSIDADE DE CONSENTIMENTO EXPRESSO DA PARTE RÉ. ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA. ART. 329, II DO CPC. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.022. REDISCUSSÃO.  DESACOLHIMENTO.

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Doc. 357.3039.0055.3186

683 - TJSP. Prestação de serviços. Telefonia. Demanda declaratória negativa cumulada com pretensão indenizatória, fundada em cobranças indevidas, por alegada inexistência de relação jurídica entre as partes. Sentença de parcial procedência. Refutação do autor, contudo, não revestida de qualquer credibilidade. Habilitação da linha, segundo dados das telas sistêmicas da ré, que indicam todos os dados pessoais do autor, mas, sobretudo, o mesmo endereço residencial declinado na petição inicial, para onde enviadas as faturas mensais. Autor que não nega o recebimento dessas faturas, inclusive juntando algumas delas com a petição inicial. Falta de negativa, tampouco, do regular pagamento dessas faturas durante algum tempo, segundo afirmado na contestação; autor que, inclusive, formulou pedido de repetição de indébito quanto a pagamentos que reconhece ter feito, sem qualquer esclarecimento quanto à conduta, inexplicável, de liquidar espontaneamente as faturas, em confronto com a versão de falta de titularidade das linhas. Omissão de qualquer impugnação, por fim, quanto à relação de chamadas feitas a partir dos terminais habilitados, conforme exposto na contestação. Conduta do autor contraditória e claramente incompatível para com a boa-fé, com clara alteração da verdade dos fatos. Existência de relação jurídica suficientemente evidenciada. Inocorrência de qualquer ilícito por parte da ré. Falta de base para a restituição de valores pagos e, ainda mais, para a concessão de reparação por dano moral. Demanda integralmente improcedente. Sentença reformada em tal sentido. Litigância de má-fé caracterizada por parte do autor. Apelação da ré provida; apelação do autor desprovida, com imposição de sanção.

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Doc. 202.0741.7001.9900

684 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos de terceiros. Questão de ordem pública. Termo inicial do prazo para oposição dos embargos. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Omissão no acórdão. Existente. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

«I - Na origem, trata-se de embargos de terceiros objetivando afastar a sucessão tributária concedida nos autos da execução fiscal, com a exclusão da autora do polo passiva da demanda executiva, sendo atribuído à causa o valor de R$ 22.344,20 (vinte e dois mil, trezentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos), em agosto de 2014. II - Na sentença, extinguiram-se os embargos, sem resolução do mérito, em virtude da inadequação da via eleita. No Tribunal a quo, a sentença foi ... ()

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Doc. 397.9177.3482.4141

685 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES EXPRESSAMENTE INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

O art. 840, §1º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, dispõe que: « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. Tal regra deverá ser interpretada de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho -... ()

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Doc. 383.6651.0070.4660

686 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA GOL LINHAS AÉREAS S/A. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA.

A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Com a Reforma Trabalhista, foi alterado o §1º do CLT, art. 840, que passou a ter a seguinte redação: Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1 o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicaçã... ()

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Doc. 550.6615.6431.8731

687 - TJSP. Ação de obrigação de fazer com pedido cumulado de indenização por danos morais. Aquisição de porta que veio a apresentar defeito. Legitimidade passiva da vendedora configurada à vista do relato da petição inicial. Vício de qualidade comprovado por parecer de engenheiro, conclusão não desconstituída pelos réus. CDC, art. 18 que atribui responsabilidade solidária entre fabricante e vendedor no caso de defeito do produto. Cabimento, no caso, da imposição da obrigação de substituir a porta defeituosa. Multa associada àquela imposição que não desautoriza a conversão da obrigação em perdas danos no caso de descumprimento, sendo ambas as verbas exigíveis. Indenização por danos morais excepcionalmente devida à luz da figura do desvio produtivo do consumidor. Valor dessa verba que, contudo, comporta redução. Recurso do autor e o da ré Tigre providos, esse apenas em parte, e improvido o dos demais réus.

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Doc. 108.7213.3731.9907

688 - TST. RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT. INAFASTABILIDADE DO JUS POSTULANDI E DOS PRINCÍPIOS DO AMPLO ACESSO À JURISDIÇÃO (CF/88, art. 5º, XXXV), DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (CF/88, art. 1º, III), PROTEÇÃO SOCIAL DO TRABALHO (CF/88, art. 1º, IV), DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV DA CF/88), DA IMEDIAÇÃO (CLT, art. 820), DA INFORMALIDADE, SIMPLICIDADE, DISPOSITIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS arts. 141, §2º E 492, DO CPC. APLICAÇÃO DA REGRA ESPECIAL PREVISTA NA IN 41/2018 C/C ART. 840, §1º, DA CLT. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO COMO MERA ESTIMATIVA. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE RESSALVA QUANTO AO CARÁTER ESTIMADO DOS VALORES. 1. Trata-se de recurso de revista com fulcro no art. 896, s «a» e «c», da CLT, em que se pretende a reforma do acórdão regional recorrido quanto à limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. Aponta violação aos arts. 840, §1º e 879, da CLT, 324, §1º, III, do CPC e 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST e divergência jurisprudencial. 2. A adequada interpretação jurídica das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840 proporciona impacto na prática trabalhista, eis que introduz novos requisitos aos pedidos trazidos nas petições iniciais protocolizadas nas Varas do Trabalho. 3. A exigência de se consignar, na petição inicial, pedidos certos e determinados já era observada nas reclamações trabalhistas, uma vez que a antiga redação do art. 840, §1º, da CLT não continha detalhes acerca do conteúdo e especificações do pedido. Assim, aplicavam-se subsidiariamente (arts. 769, da CLT e 15, do CPC) os CPC, art. 322 e CPC art. 324, quanto à necessidade de que os pedidos fossem certos e determinados. Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o §1º do CLT, art. 840 torna-se norma específica que disciplina os requisitos da petição inicial no processo do trabalho. Portanto, além de estipular que os pedidos devem ser certos e determinados, inaugura-se a obrigatoriedade de que cada um contenha a indicação de seu valor. 4. Sob este viés, a exigência de indicação do valor dos pedidos determinada pelo art. 840, §1º, da CLT objetiva que, desde a petição inicial, as partes delimitem, com razoável destreza, o alcance de sua pretensão. 5. A despeito disso, a redação do art. 840, §1º, da CLT de determinação de indicação do valor na petição inicial não é inédita no sistema processual trabalhista. Desde os anos 2000, por meio do art. 852-B, I, da CLT (introduzida pela Lei 9.957/2000) , passou-se a exigir que as petições iniciais submetidas ao rito sumaríssimo fossem líquidas, por se tratarem de causas que, dada a natureza, possuem condições de ser examinadas de forma mais célere pela Justiça do Trabalho, 6. Assim, o art. 840, §1º, da CLT passou a prever uma equivalência entre os requisitos da petição inicial das ações submetidas ao rito sumaríssimo e àquelas sob o rito ordinário, cuja natureza das demandas, no entanto, tende a ser de ordem mais complexa. 7. Efetivamente, antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 nas ações submetidas ao rito ordinário, o quantum debeatur era estabelecido em fase própria de certificação, qual seja, a liquidação de sentença. Ou seja, apenas depois de ultrapassada toda a instrução processual, orientada pelo princípio da imediação, previsto no CLT, art. 820, com a respectiva colheita de provas e análise de cada uma delas, iniciava-se o momento processual de liquidação dos pedidos. 8. Por força das determinações legais de serem apresentados pedidos certos e determinados, o sistema processual trabalhista então vigente, como houvera de ser, detinha preservados a ampla defesa e o contraditório do réu, que tinha ao seu dispor a possibilidade de contestar cada um dos pedidos, seja na fase de conhecimento, seja na de liquidação. 9. Isto é, o novo comando do art. 840, §1º, da CLT incorpora às demandas trabalhistas sob o rito ordinário critérios técnicos jamais antes exigidos e, uma vez não cumpridos, ter-se-á como consequência, a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme determina o também novo §3º do CLT, art. 840. Com isso, passou-se a atribuir aos reclamantes o encargo processual de, para ingressar com uma demanda trabalhista, apresentar valores que venham a corresponder ao objeto dos pedidos, sem antes se ter iniciada a fase de instrução processual. 10. Inobstante, o rigor técnico exigido pelo art. 840, §1º, da CLT, interpretado de forma dissociada das demais normas e princípios que regem a processualística trabalhista, conduz a um estreitamento do jus postulandi (CLT, art. 791), que historicamente é uma das características que mais singularizam, em essência, a jurisdição trabalhista. A contrario sensu, preservando-se essa orientação, mesmo com a nova redação do art. 840, §1º, da CLT manteve-se a orientação de que, na petição inicial, basta «uma breve exposição dos fatos», uma vez que as partes, via de regra, não possuem conhecimentos técnicos para formular fundamentos jurídicos do pedido. 11. Nesse cenário, a interpretação gramatical do dispositivo pode conduzir à mitigação do jus postulandi, em desatenção ao princípio do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV). 12. A determinação de indicação dos valores dos pedidos nas causas submetidas ao rito ordinário tem como reflexo a controvérsia trazida pela parte recorrente em seu recurso de revista, qual seja, a eventual vinculação ou limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. 13. De fato, de acordo com a regra da congruência entre os pedidos formulados na ação e a condenação arbitrada (arts. 832, da CLT e arts. 141, §2º e 492, do CPC), nos termos do disciplinado nos CPC, art. 141 e CPC art. 492, os valores indicados na petição inicial de forma líquida limitariam àqueles arbitrados na condenação, sob pena de se incorrer em decisão extra, ultra ou citra petita . 14. A partir desse cenário, a natureza do conflito trabalhista submetido à apreciação desta Corte perpassa, entre outros, a averiguação acerca da (im) possibilidade de se determinar que a condenação limite-se a exatamente os valores indicados para cada pedido na petição inicial, sob pena de violação aos CPC, art. 141 e CPC art. 492. 15. No caso concreto, diferentemente do que entendeu o acórdão regional recorrido, no que diz respeito à indicação dos pedidos liquidados na petição inicial, a dicção dos dispositivos acima deve ser cotejada não só com uma interpretação teleológica do art. 840, §1º, da CLT, como também com os princípios da informalidade e da simplicidade, que orientam toda a lógica processual trabalhista. A partir desses princípios, no âmbito desta Justiça Especializada, não se pode exigir das partes reclamantes que, para que recebam a integralidade das verbas a que realmente fazem jus ao final de uma demanda trabalhista, correndo o risco de uma decisão citra, ultra ou extra petita, submetam-se, eventualmente, às regras de produção antecipada de prova e/ou contratação de serviço contábil especializado, a fim de liquidar com precisão cada um dos pedidos para adimplir a exigência do art . 840, §1º, da CLT e, somente depois disso, ajuizar uma demanda trabalhista. Interpretação nesse sentido afrontaria, a um só tempo, o princípio da oralidade e o dispositivo, que, em conjunto, asseguram às partes reclamantes o direito de ir a juízo pleitear as verbas que entendem lhe serem devidas. 16. Ou seja, a análise sobre a necessidade de limitação do valor da condenação àqueles previamente apresentados na exordial deve ser orientada por uma perspectiva teleológica do direito processual do trabalho, cuja interpretação dos dispositivos que o integram deve, pois, ser sempre norteada pelos princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). 17. Em atenção a isso e considerando o impacto do art. 840, §1º, da CLT na processualística trabalhista, assim como a necessidade de oferecer ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, este Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que determina que «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC» . 18. A interpretação do art. 840, §1º, da CLT, aliada aos princípios mencionados permite chegar à conclusão de que, tendo o reclamante apresentado, em sua petição inicial, pedido certo e determinado com indicação de valor - estimado -, por um lado, atende-se à exigência do art. 840, §1º, da CLT. Por outro lado, possibilita ao polo passivo o integral exercício da ampla defesa e do contraditório, assegurados pelo art. 5º, LV, da CF. Trata-se, assim, de interpretação que observa os princípios constitucionais do trabalho, conferindo, igualmente, efetivamente ao referido artigo celetista. 19. Assim, a Instrução Normativa 41/2018 ao se referir ao «valor estimado da causa» acaba por delimitar que o pedido apresentado na petição inicial «com indicação de seu valor» a que se refere o art. 840, §1º, da CLT deve ser considerado de forma estimada, eis que inexiste nos dispositivos do CPC a que faz remissão a instrução normativa qualquer delimitação em sentido contrário. O CPC, art. 291, pertinente à análise ora empreendida apenas se refere à necessidade de indicação de «valor certo» da causa, inexistindo, portanto, qualquer obrigação de liquidação do valor da causa, tampouco do pedido, com efeito vinculativo à condenação. Ainda, considerando-se a necessária aplicação supletiva do CPC à hipótese, a ausência de indicação de valores na petição inicial não deve ter como consequência a extinção do feito sem resolução do mérito, devendo-se oportunizar à parte a possibilidade de saneamento do defeito, no prazo de 15 dias, por aplicação analógica da Súmula 263 deste TST c/c arts. 4º, 6º e 317 do CPC. 20. Nesse mesmo sentido, interpretando a redação do IN 41/2018, art. 12, § 2º em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos CPC, art. 141 e CPC art. 492, este Tribunal Superior do Trabalho acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. 21. Por fim, não se ignora que a Eg. SBDI-1, do TST, em precedente publicado em 29/05/2020 (E-ARR-10472-61.2015.5.18.0211, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa) firmou entendimento de que a parte autora, ao formular pedidos com valores líquidos na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, limita a condenação a tais parâmetros, por expressa dicção do CPC, art. 492. Ocorre que o precedente em questão configura situação singular, eis que o recurso de embargos analisado foi interposto em ação ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 e, portanto, da alteração do art. 840, §1º, da CLT c/c Instrução Normativa 41/2018. Assim, não sem razão, a matéria não foi analisada sob a ótica destas normas. Portanto, trata-se o caso concreto de hipótese que revela singularidades quanto àquela analisada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, razão pela qual esta Turma não fica a ela vinculada. 22. A partir do exposto, na hipótese vertente, em que a inicial foi ajuizada em 12/02/2021, incidem as normas processuais previstas na CLT após as alterações da Lei 13.467/2017. Portanto, os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não sendo necessária qualquer ressalva e/ou indicação de se tratarem de valores estimados, eis que já devem ser assim considerados por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 368.1204.7303.4543

689 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT. INAFASTABILIDADE DO JUS POSTULANDI E DOS PRINCÍPIOS DO AMPLO ACESSO À JURISDIÇÃO (CF/88, art. 5º, XXXV), DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (CF/88, art. 1º, III), PROTEÇÃO SOCIAL DO TRABALHO (CF/88, art. 1º, IV), DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV DA CF/88), DA IMEDIAÇÃO (CLT, art. 820), DA INFORMALIDADE, SIMPLICIDADE, DISPOSITIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS arts. 141, §2º E 492, DO CPC. APLICAÇÃO DA REGRA ESPECIAL PREVISTA NA IN 41/2018 C/C ART. 840, §1º, DA CLT. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO COMO MERA ESTIMATIVA. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE RESSALVA QUANTO AO CARÁTER ESTIMADO DOS VALORES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de recurso de revista com fulcro no CLT, art. 896, c, em que se pretende a reforma do acórdão regional recorrido quanto à limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. O recorrente aponta violação ao art. 840, §1º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017. 2. A adequada interpretação jurídica das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840 proporciona impacto na prática trabalhista, eis que introduz novos requisitos aos pedidos trazidos nas petições iniciais protocolizadas nas Varas do Trabalho. 3. A exigência de se consignar, na petição inicial, pedidos certos e determinados já era observada nas reclamações trabalhistas, uma vez que a antiga redação do art. 840, §1º, da CLT não continha detalhes acerca do conteúdo e especificações do pedido. Assim, aplicavam-se subsidiariamente (arts. 769, da CLT e 15 do CPC) os CPC, art. 322 e CPC art. 324, quanto à necessidade de que os pedidos fossem certos e determinados. Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o §1º do CLT, art. 840 torna-se norma específica que disciplina os requisitos da petição inicial no processo do trabalho. Portanto, além de estipular que os pedidos devem ser certos e determinados, inaugura-se a obrigatoriedade de que cada um contenha a indicação de seu valor. 4. Sob este viés, a exigência de indicação do valor dos pedidos determinada pelo art. 840, §1º, da CLT objetiva que, desde a petição inicial, as partes delimitem, com razoável destreza, o alcance de sua pretensão. 5. A despeito disso, a redação do art. 840, §1º, da CLT de determinação de indicação do valor na petição inicial não é inédita no sistema processual trabalhista. Desde os anos 2000, por meio do art. 852-B, I, da CLT (introduzida pela Lei 9.957/2000) , passou-se a exigir que as petições iniciais submetidas ao rito sumaríssimo fossem líquidas, por se tratarem de causas que, dada a natureza, possuem condições de ser examinadas de forma mais célere pela Justiça do Trabalho. 6. Assim, o art. 840, §1º, da CLT passou a prever uma equivalência entre os requisitos da petição inicial das ações submetidas ao rito sumaríssimo e àquelas sob o rito ordinário, cuja natureza das demandas, no entanto, tende a ser de ordem mais complexa. 7. Efetivamente, antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 nas ações submetidas ao rito ordinário, o quantum debeatur era estabelecido em fase própria de certificação, qual seja, a liquidação de sentença. Ou seja, apenas depois de ultrapassada toda a instrução processual, orientada pelo princípio da imediação, previsto no CLT, art. 820, com a respectiva colheita de provas e análise de cada uma delas, iniciava-se o momento processual de liquidação dos pedidos. 8. Por força das determinações legais de serem apresentados pedidos certos e determinados, o sistema processual trabalhista então vigente, como houvera de ser, detinha preservados a ampla defesa e o contraditório do réu, que tinha ao seu dispor a possibilidade de contestar cada um dos pedidos, seja na fase de conhecimento, seja na de liquidação. 9. Isto é, o novo comando do art. 840, §1º, da CLT incorpora às demandas trabalhistas sob o rito ordinário critérios técnicos jamais antes exigidos e, uma vez não cumpridos, ter-se-á como consequência, a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme determina o também novo § 3º do CLT, art. 840. Com isso, passou-se a atribuir aos reclamantes o encargo processual de, para ingressar com uma demanda trabalhista, apresentar valores que venham a corresponder ao objeto dos pedidos, sem antes se ter iniciada a fase de instrução processual. 10. Inobstante, o rigor técnico exigido pelo art. 840, §1º, da CLT, interpretado de forma dissociada das demais normas e princípios que regem a processualística trabalhista, conduz a um estreitamento do jus postulandi (CLT, art. 791), que historicamente é uma das características que mais singularizam, em essência, a jurisdição trabalhista. A contrario sensu, preservando-se essa orientação, mesmo com a nova redação do art. 840, §1º, da CLT manteve-se a orientação de que, na petição inicial, basta «uma breve exposição dos fatos», uma vez que as partes, via de regra, não possuem conhecimentos técnicos para formular fundamentos jurídicos do pedido. 11. Nesse cenário, a interpretação gramatical do dispositivo pode conduzir à mitigação do jus postulandi, em desatenção ao princípio do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV). 12. A determinação de indicação dos valores dos pedidos nas causas submetidas ao rito ordinário tem como reflexo a controvérsia trazida pela parte recorrente em seu recurso de revista, qual seja, a eventual vinculação ou limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. 13. De fato, de acordo com a regra da congruência entre os pedidos formulados na ação e a condenação arbitrada (arts. 832 da CLT, 141, §2º, e 492 do CPC), nos termos do disciplinado nos CPC, art. 141 e CPC art. 492, os valores indicados na petição inicial de forma líquida limitariam àqueles arbitrados na condenação, sob pena de se incorrer em decisão extra, ultra ou citra petita . 14. A partir desse cenário, a natureza do conflito trabalhista submetido à apreciação desta Corte perpassa, entre outros, a averiguação acerca da (im) possibilidade de se determinar que a condenação limite-se a exatamente os valores indicados para cada pedido na petição inicial, sob pena de violação aos CPC, art. 141 e CPC art. 492. 15. No caso concreto, diferentemente do que entendeu o acórdão regional recorrido, no que diz respeito à indicação dos pedidos liquidados na petição inicial, a dicção dos dispositivos acima deve ser cotejada não só com uma interpretação teleológica do art. 840, §1º, da CLT, como também com os princípios da informalidade e da simplicidade, que orientam toda a lógica processual trabalhista. A partir desses princípios, no âmbito desta Justiça Especializada, não se pode exigir das partes reclamantes que, para que recebam a integralidade das verbas a que realmente fazem jus ao final de uma demanda trabalhista, correndo o risco de uma decisão citra, ultra ou extra petita, submetam-se, eventualmente, às regras de produção antecipada de prova e/ou contratação de serviço contábil especializado, a fim de liquidar com precisão cada um dos pedidos para adimplir a exigência do art. 840, §1º, da CLT e, somente depois disso, ajuizar uma demanda trabalhista. Interpretação nesse sentido afrontaria, a um só tempo, o princípio da oralidade e o dispositivo, que, em conjunto, asseguram às partes reclamantes o direito de ir a juízo pleitear as verbas que entendem lhe serem devidas. 16. Ou seja, a análise sobre a necessidade de limitação do valor da condenação àqueles previamente apresentados na exordial deve ser orientada por uma perspectiva teleológica do direito processual do trabalho, cuja interpretação dos dispositivos que o integram deve, pois, ser sempre norteada pelos princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). 17. Em atenção a isso e considerando o impacto do art. 840, §1º, da CLT na processualística trabalhista, assim como a necessidade de oferecer ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, este Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que determina que «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC» . 18. A interpretação do art. 840, §1º, da CLT, aliada aos princípios mencionados permite chegar à conclusão de que, tendo o reclamante apresentado, em sua petição inicial, pedido certo e determinado com indicação de valor - estimado -, por um lado, atende-se à exigência do art. 840, §1º, da CLT. Por outro lado, possibilita ao polo passivo o integral exercício da ampla defesa e do contraditório, assegurados pelo art. 5º, LV, da CF. Trata-se, assim, de interpretação que observa os princípios constitucionais do trabalho, conferindo, igualmente, efetivamente ao referido artigo celetista. 19. Assim, a Instrução Normativa 41/2018 ao se referir ao «valor estimado da causa» acaba por delimitar que o pedido apresentado na petição inicial «com indicação de seu valor» a que se refere o art. 840, §1º, da CLT deve ser considerado de forma estimada, eis que inexiste nos dispositivos do CPC a que faz remissão a instrução normativa qualquer delimitação em sentido contrário. O CPC, art. 291, pertinente à análise ora empreendida apenas se refere à necessidade de indicação de «valor certo» da causa, inexistindo, portanto, qualquer obrigação de liquidação do valor da causa, tampouco do pedido, com efeito vinculativo à condenação. Ainda, considerando-se a necessária aplicação supletiva do CPC à hipótese, a ausência de indicação de valores na petição inicial não deve ter como consequência a extinção do feito sem resolução do mérito, devendo-se oportunizar à parte a possibilidade de saneamento do defeito, no prazo de 15 dias, por aplicação analógica da Súmula 263 deste TST c/c arts. 4º, 6º e 317 do CPC. 20. Nesse mesmo sentido, interpretando a redação do IN 41/2018, art. 12, § 2º em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos CPC, art. 141 e CPC art. 492, este Tribunal Superior do Trabalho acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. 21. Por fim, não se ignora que a Eg. SBDI-1, do TST, em precedente publicado em 29/05/2020 (E-ARR-10472-61.2015.5.18.0211, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa) firmou entendimento de que a parte autora, ao formular pedidos com valores líquidos na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, limita a condenação a tais parâmetros, por expressa dicção do CPC, art. 492. Ocorre que o precedente em questão configura situação singular, eis que o recurso de embargos analisado foi interposto em ação ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 e, portanto, da alteração do art. 840, §1º, da CLT c/c Instrução Normativa 41/2018. Assim, não sem razão, a matéria não foi analisada sob a ótica destas normas. Portanto, trata-se o caso concreto de hipótese que revela singularidades quanto àquela analisada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, razão pela qual esta Turma não fica a ela vinculada. 22. A partir do exposto, na hipótese vertente, em que a inicial foi ajuizada em 17/03/2021, incidem as normas processuais previstas na CLT após as alterações da Lei 13.467/2017. Portanto, os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não sendo necessária qualquer ressalva e/ou indicação de se tratarem de valores estimados, eis que já devem ser assim considerados por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 210.5120.2824.5755

690 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Medida liminar que impedia a regular constituição do crédito tributário, pela autoridade administrativa. Termo inicial do prazo decadencial para a lavratura de auto de infração. Data da revogação da medida. Precedentes do STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, conforme se extrai dos acórdãos proferidos pelo Tribunal a quo, trata-se de Agravo de Instrumento, interposto contra decisão que, em Mandado de Segurança preventivo, rejeitara a arguição de decadência do direito da Fazenda Nacional de constituir o crédito tributário e indeferira o levantamento de caução prestada pela impetrant... ()

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Doc. 180.1053.7004.1100

691 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo interposto sob a égide no CPC/2015 e recurso especial interposto sob a égide do CPC, de 1973 ação de indenização. Execução provisória de sentença. Agravo de instrumento. CPC, art. 526, de 1973 termo inicial. Data do protocolo do agravo. Não aplicação do CPC, art. 184, de 1973 agravo interno não provido com aplicação de multa.

«1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC -... ()

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Doc. 410.6125.2633.5152

692 - TJSP. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL OU CONVERSÃO PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMUM - SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - APELAÇÃO - REFORMA - POSSIBILIDADE DE FORMULAÇÃO DE PEDIDO SUBSIDIÁRIO - CPC, art. 326 - PRELIMINARES DE INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E AUSÊNCIA DE PREPARO NÃO ACOLHIDAS - ADEQUADA EXPOSIÇÃO DAS RAZÕES DE APELAÇÃO E GRATUIDADE PROCESSUAL CONCEDIDA SEM RAZÕES SUFICIENTES PARA INFIRMAR A DECLARAÇÃO DA AUTORA - RELAÇÃO CONTRATUAL COMPROVADA - TERMO DE ADESÃO CLARO E EXPRESSO SOBRE A CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - RECEBIMENTO DE VALORES PELA AUTORA - ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO, COM JULGAMENTO IMPROCEDENTE DOS PEDIDOS DA AUTORA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDOS

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Doc. 190.3700.0002.6600

693 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação declaratória de paternidade socioafetiva. CCB/2002, art. 2.027. Petição de herança. Termo inicial da prescrição. Trânsito em julgado da investigatória. Precedentes. Recurso manifestamente inadmissível. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2 - Tratando-se de filho ainda não reconhecido, o início da contagem do prazo prescricional só terá início a partir do momento em que for decl... ()

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Doc. 502.6923.7193.7261

694 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 3. INCORPORAÇÃO DE ABONOS MENSAIS CRIADOS POR LEIS MUNICIPAIS. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL DA PARCELA. CLT, art. 457, § 1º. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 4. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS NO PEDIDO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA.

A presente controvérsia diz respeito à limitação da condenação em hipóteses em que a parte autora atribui valores às parcelas pleiteadas judicialmente. No Processo do Trabalho, é apta a petição inicial que contém os requisitos do CLT, art. 840, não se aplicando, neste ramo especializado, o rigor da lei processual civil (CPC/2015, art. 319), pois é a própria CLT quem disciplina a matéria, norteando-se pela simplicidade. Nessa linha, antes da vigência da Lei 13.467/2017, o pedido... ()

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Doc. 210.5110.4482.0221

695 - STJ. Questão de ordem. Administrativo. Processual civil. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Acórdão que, ao manter decisão monocrática, determinou o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau, a fim de que houvesse nova deliberação sobre o recebimento da petição inicial, desta feita devidamente fundamentada. Desistência do agravo em recurso especial manifestada após o julgamento pelo colegiado. Impossibilidade de homologação. Noticiada superveniência de sentença nos autos principais. Perda de objeto do apelo raro.

1 - Caso em que não é possível homologar a desistência do agravo em recurso especial, porquanto foi manifestada pela parte após a publicação do acórdão proferido pela Primeira Turma no julgamento do agravo interno (o qual manteve decisão monocrática que determinou o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau, a fim de que houvesse nova deliberação, devidamente fundamentada, acerca da admissibilidade da exordial da subjacente ação civil pública). 2 - De acordo com a firme juri... ()

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Doc. 247.3990.3496.8605

696 - TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - INCISO VIII DO ART. 131 E ARTS. 178-A A 178-H, DA LEI COMPLEMENTAR 212, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 278, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023, DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIA - CRIAÇÃO DE TAXA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO VISITANTE. MATÉRIA PRELIMINAR - REQUERENTE QUE INDICOU O DISPOSITIVO IMPUGNADO E OS FUNDAMENTOS PELOS QUAIS ENTENDE QUE A LEI MUNICIPAL SUPOSTAMENTE VIOLA AS NORMAS CONSTITUCIONAIS DEDUZIDAS NA PETIÇÃO INICIAL - PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO - VERIFICADA A GENERALIDADE E INDIVISIBILIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE TAXA NO CASO EM QUESTÃO - VIOLAÇÃO DO ART. 160, II, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - INCONSTITUCIONALIDADE CARACTERIZADA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO DE EFEITOS

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Doc. 237.2518.5354.6165

697 - TJSP. Direito processual civil. Ação declaratória c/c obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais. Indeferimento da petição inicial. Exigências não previstas em lei para a procuração e comprovante de endereço. Rigorismo formal excessivo. Princípios da cooperação e da primazia do julgamento do mérito. Anulação da sentença. Prosseguimento do feito. Recurso provido. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, sob o fundamento de que a autora não cumpriu exigências de juntada de procuração com requisitos específicos e comprovante de endereço atualizado. Imposição de multa por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão é analisar se as exigências feitas pelo juízo a quo para a procuração e comprovante de endereço excederam os limites da legalidade e configuraram excesso de formalismo; III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As exigências de procuração específica com firma reconhecida e comprovante de endereço atualizado não encontram respaldo nos arts. 319, 320 e 654, §1º, do CPC, configurando excesso de rigor formal. A procuração apresentada pela autora atende os requisitos legais, sendo formal e materialmente válida. 4. Comprovante de endereço não é documento indispensável à propositura da ação, sendo suficiente a indicação do domicílio e residência do autor, conforme CPC, art. 319, II. 5. A decisão de indeferimento da inicial viola os princípios da primazia do julgamento do mérito (CPC, art. 4º), da boa-fé processual e da cooperação (CPC, art. 6º), e deve ser anulada para garantir o regular prosseguimento do feito. 6. A imposição de multa por litigância de má-fé também deve ser anulada, haja vista que a extinção do processo decorreu de exigências feitas pelo juízo a quo que não podem subsistir. 7. O retorno dos autos à origem é necessário para o regular prosseguimento do feito, incluindo eventual instrução probatória, a critério do juízo de primeiro grau. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Exigências formais que não têm previsão legal, como procuração com firma reconhecida ou comprovante de endereço atualizado, configuram excesso de formalismo e violam os princípios da primazia do julgamento do mérito e da cooperação processual. 2. É nula a sentença que extingue o processo por indeferimento da inicial com base em exigências excessivas e sem fundamento legal que as embase. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 4º, 6º, 319, 320, 321, 654, §1º, e 1.013, §3º. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1009040-56.2023.8.26.0010, Rel. Des. Ramon Mateo Júnior, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 24/05/2024. TJSP, Apelação Cível 1017062-37.2023.8.26.0032, Rel. Des. Vicentini Barroso, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 04/03/2024. TJSP, Apelação Cível 1048867-75.2022.8.26.0506, Rel. Des. Rodolfo Pellizari, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 09/10/2024

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Doc. 559.3998.2020.9869

698 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de erro odontológico ajuizada em face do estabelecimento comercial e do então responsável técnico [Felipe de Oliveira Serafim - corréu] - Pretensão inicial visando a responsabilização da clínica [Faz Sorriso Itaim Odontologia Ltda.] e do profissional responsável pela execução dos serviços odontológicos [Felipe Soares] - Decisão interlocutória que manteve o corréu no polo passivo da ação em razão da sua atuação como responsável técnico pela clínica onde foi realizado o tratamento da autora, indeferindo o pedido de emenda da petição inicial, inclusive quanto à inclusão do profissional responsável pela execução dos serviços no polo passivo da ação em decorrência da suposta oposição do corréu - Legitimidade da inclusão de Felipe Soares no polo passivo da ação ante a expressa anuência do corréu nesse sentido - Posterior pretensão da autora à responsabilização do corréu como técnico responsável pela unidade, nos termos do art. 33 do Código de Ética Odontológica - Inocorrência de alteração substancial capaz de descaracterizar a causa de pedir - Necessidade de ampla instrução probatória para emissão de seguro juízo de valor sobre o tema - Por ora, lícita a manutenção do responsável técnico no polo passivo da ação, por medida de cautela - Inocorrência de violação ao CPC, art. 329, II - Concessão de prazo para complementação da defesa - Decisão reformada - Recurso provido, em parte, com determinação

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Doc. 170.2754.0002.1900

699 - STJ. Agravo regimental. Improbidade administrativa. Indícios insuficientes para o recebimento da petição inicial. Entendimento diverso. Revolvimento de matéria fática. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ.

«1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no contexto fático-probatório, entendeu que o ato praticado pelo agente público não tem o condão de gerar dano ao Erário, haja vista a natureza do cargo ocupado. Destaca-se o seguinte trecho do acórdão proferido pela Corte a quo: «Diante do novo cenário dos autos deste instrumento recursal, apesar de reconhecer presente a adequação da via eleita e, em juízo de prelibação, a plausibilidade de ocorrência do ato de improbidade adm... ()

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Doc. 240.3081.2202.6635

700 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Contrato de empreitada. Ofensa a princípio. Impossibilidade. Petição inicial e documentos indispensáveis. Tema não debatido. Prequestionamento. Ausência. Aplicação da Súmula 211/STJ. Prequestionamento implícito. Não ocorrência. Comprovação da responsabilidade. Não cumprimento do contrato. Análise de cláusulas contratuais. Aplicação da Súmula 5/STJ. Rejulgamento da causa. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Esta Corte possui entendimento de ser incabível a interposição de recurso especial fundado na ofensa a princípios, tendo em vista que não se enquadram no conceito de Lei. 2 - As matérias pertinentes ao CPC/2015, art. 320 não foram objeto de debate prévio nas instâncias de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula 211/STJ. 3 - Esta Corte admite o prequestionamento implícito dos dispositivos t... ()

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