655 - TJRJ. Ação de Revisão de contrato. Alienação Fiduciária. Autora que alega onerosidade excessiva, juros abusivos, anatocismo e cobrança indevida. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Abusividade não demonstrada. Questão a respeito da limitação dos juros para as instituições financeiras, já amplamente debatida nos Tribunais. Súmula 596/STF, que consolidou o entendimento de que as instituições financeiras estão livres do cerceamento dos juros usurários estabelecido pela Lei de Usura. No que diz respeito à prática de anatocismo, a controvérsia existente acerca da constitucionalidade do Medida provisória 2.170/2001, art. 5º foi superada, pois o Supremo Tribunal Federal, em sede de recursos repetitivos (RE Acórdão/STF), afastou a alegada inconstitucionalidade. Súmula 593/STJ, segundo a qual «É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000". Onerosidade excessiva não caracterizada, tampouco existente a cobrança indevida de taxa de registro de contrato e avaliação do bem e seguro, considerando que tudo restou devidamente esclarecido no contrato assinado e comprovado nos autos pela ré. Aplicação dos Temas 620 e 958 do STJ. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, LXXVIII da CF, havendo dezenas de demandas sem complexidade, sob o mesmo fundamento, em andamento nas Varas Cíveis deste Estado, além de versar sobre questão sumulada pelo STJ. Observância ao disposto no art. 932, IV, «a» do CPC, Temas 620 e 958 do STJ. Sentença mantida. Honorários recursais incidentes à hipótese. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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