TJSP. Contrato. Prestação de Serviços. Fornecimento de Gás. Alegação de onerosidade excessiva. Contrato denunciado pelo consumidor do produto em razão da prática abusiva dos preços. Preço fixado unilateralmente e sem justificativa plausível muito acima do concorrente. Motivo justo para o rompimento do contrato. Cláusula resolutória tácita que pode ser exercida extrajudicialmente, sendo suficiente a notificação promovida. Descabimento, todavia, da multa compensatória, pois o consumidor tinha motivo justo para romper o negócio e a concessionária não pode exigir o pagamento da pena pela inexecução do contrato que enjeitou. Pedido contraposto rejeitado. Ação de cobrança de multa contratual compensatória julgada improcedente. Recurso parcialmente provido para esse fim.
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