TJRJ. Processo Civil. Apelação cível. Direito do Consumidor. Financiamento de veículo com alienação fiduciária em garantia. Sentença de improcedência. Desprovimento do apelo do autor. I. CASO EM EXAME: 1.Aferição de onerosidade excessiva por suposto anatocismo, tarifas de cadastro, avaliação e registro de contrato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Alegação de cerceamento de defesa por ausência de prova pericial. No mérito, reiteração das teses autorais quanto à inserção de encargos contratuais, em tese, por abusividade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Desnecessidade da realização de prova pericial contábil. O perito não exerce poder jurisdicional, de modo que não lhe cabe julgar o pedido formulado pela parte, acerca da ilegitimidade das cobranças a título de juros, capitalização desses e «encargos". 4. Contrato firmado já na vigência da Medida Provisória 2.170-36/2001, julgada válida pelo STF. Capitalização mensal de juros que é admissível e não viola a Súmula 121/STF, pois se trata de relação contratual que a excepciona. Previsão expressa no contrato de taxa anual superior ao duodécuplo da taxa mensal Inteligência das Súmulas 539 e 541do STJ. Ausência de onerosidade excessiva. 5. Tarifas de cadastro, avaliação de bem e registro de contrato sem cumulatividade na mesma espécie. Seguros incidentes contratados. IV. DISPOSITIVO: NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO Dispositivos relevantes citados: Súmula 121/STF, 539 e 541 do STJ. CPC, art. 370 e art. 1361 §1º do Código Civil. Jurisprudência relevante citada: REsp Repetitivo Acórdão/STJ; AgRg no REsp. 1258866, Terceira Turma, J. 27/10/2015; AP 0006097-07.2018.8.19.0058 -23ªCC -J. 21/03/2023; AP 0000064-91.2020.8.19.0070 -27ª CC-J. 08/06/2022; Resp. 1.251.331; REsp. Acórdão/STJ e o REsp. 1.578.526.
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