651 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no pedido de tutela provisória. Pretensão de concessão de efeito suspensivo a apelação. Competência do desembargador relator do tribunal ao qual é dirigido o recurso. Competência desta corte superior ainda não inaugurada. Jurisdição ordinária não exaurida. Inexistência de recurso especial a amparar a prestação jurisdicional desta instância extraordinária. Manifesto descabimento da tutela provisória requerida. Inexistência dos vícios ensejadores à oposição dos declaratórios. Embargos rejeitados.
«1 - Consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2 - Devidamente analisadas e fundamentadas as matérias suscitadas pelas partes, não há que se falar em inobservância ao disposto nos incisos do § 1º do CPC/2015, art. 489, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interes... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)