STJ. Agravo regimental na medida cautelar. Pleito de efeito suspensivo ao Respinterposto. Fumaça do bom direito não caracterizada de forma evidente. êxito duvidoso do recurso especial manejado. Recurso improvido.
«1. Partindo-se da premissa fática estabelecida pelo Tribunal arbitral e pela Corte de origem de que a agravante deveria integrar o polo ativo do procedimento de arbitragem ante sua efetiva participação na execução do contrato em discussão, bem como do entendimento de que a qualidade de signatário de instrumento contratual resulta não da denominação que as partes a ele atribuem no documento, mas da substância das relações que emergem do contrato, o êxito do recurso especial não se mostra tão notório quanto sustentado pela agravante. Assim, não está caracterizado de forma evidente o fumus boni iuris.
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