641 - TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Ação Declaratória de Nulidade Contratual. Improcedência dos Pedidos.
I. Caso em Exame
1. Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por Gabriela Keis Alves contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação declaratória de nulidade contratual c/c restituição de valor e indenização por danos morais, movida em face de Facta Financeira S/A.
2. A autora alegou a nulidade do contrato por falta de informação clara e adequada, afirmando ter intenção de firmar empréstimo consignado, ao invés de contrato de cartão de crédito consignado.
3. Requereu a reforma da sentença, visando a nulidade do contrato, restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e reparação por danos morais.
II. Questão em Discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se: (a) houve violação do dever de informação por parte da ré; (b) o contrato firmado é nulo e se cabe a restituição dos valores e indenização por danos morais.
III. Razões de Decidir
5. A relação é regida pelo CDC, sendo a apelante consumidora e a apelada fornecedora do serviço
6. A apelante não comprovou o alegado vício do consentimento, incumbindo-lhe o ônus da prova.
7. Os documentos demonstram que a apelante foi devidamente informada sobre as condições do contrato.
8. A natureza do cartão de crédito consignado implica na responsabilidade da apelante em honrar as obrigações contratuais.
9. O vínculo jurídico se mantém, não havendo ato ilícito da ré.
IV. Dispositivo e Tese
10. Recurso de apelação não provido.
11. Tese de julgamento: «1. Não houve violação do dever de informação. 2. O contrato é válido e deve ser honrado.»
Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC: arts. 85, §§ 2º, 11 e 98, § 3º; Lei 8.078/1990: arts. 2º e 3º. Jurisprudência: STJ, Súmula 297
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