TJSP. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. DEMANDA PRINCIPAL PROCEDENTE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE PREJUDICADA. -A
Lei 13.455/2017 (de 26-6) possibilitou a diferenciação de preços em função do instrumento de pagamento utilizado pelo consumidor, determinando apenas que essa informação esteja em local e formato visíveis ao consumidor, o que foi devidamente observado pelo requerente, uma vez que constou no cartaz de preços a informação «pagamentos em cartão terão acréscimo de 5%».
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