Carregando…

DOC. 911.7544.1666.5480

TJSP. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. DEMANDA PRINCIPAL PROCEDENTE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE PREJUDICADA. -A

Lei 13.455/2017 (de 26-6) possibilitou a diferenciação de preços em função do instrumento de pagamento utilizado pelo consumidor, determinando apenas que essa informação esteja em local e formato visíveis ao consumidor, o que foi devidamente observado pelo requerente, uma vez que constou no cartaz de preços a informação «pagamentos em cartão terão acréscimo de 5%».

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito