TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO INSS. DETERMINAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE DADOS DO EMPREGADO NO CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÃO SOCIAL - CNIS. MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
A jurisprudência uníssona desta Corte Superior é no sentido de que a Justiça do Trabalho não detém competência para determinar a averbação ou retificação de dados do empregado no Cadastro Nacional de Informação Social - CNIS, tendo em vista tratar-se de matéria eminentemente previdenciária, cuja apreciação se insere na competência da Justiça Comum Federal ou Estadual, nos termos do art. 109, I, §3º, da CF/88. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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