TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALTERAÇÃO UNILATERAL DE ITINERÁRIO EM CRUZEIRO MARÍTIMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA AGÊNCIA DE VIAGENS. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. PERDA DE DOIS DIAS DE VIAGEM. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. I. A
ausência de informação adequada ao consumidor sobre a mudança de itinerário de viagem configura falha na prestação do serviço pela agência de viagens e enseja o dever de indenizar. II. O arbitramento da indenização por dano moral deve considerar circunstâncias fáticas e repercussão do ato ilícito, condições pessoais das partes, razoabilidade e proporcionalidade.
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