599 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA. SUSPENSÃO. SUPERÁVIT. TETO DO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A conclusão do Tribunal Regional de que, tendo o exequente recebido Benefício Especial, em acréscimo ao complemento de aposentadoria, sendo posteriormente integrado ao benefício do participante, faz jus ao teto de 90% para o cálculo das diferenças de complementação de aposentadoria, bem como de que o exequente deve ser beneficiado pela suspensão da cobrança das contribuições pessoais, a partir de janeiro de 2007, em razão de superávit alcançado, decorreu da interpretação do título executivo judicial à luz do previsto no Regulamento da PREVI, não se divisando, nestes termos, de violação direta do art. 5º, XXXVI, e 202, «caput», da CF/88, nos termos exigidos no art. 896, §2º, da CLT. Precedentes. Agravo não provido .
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)