TJMG. Ação monitória. Cambial. Cheque prescrito. Constituição do título executivo. Decote do valor pago. CPC/1973, art. 1.102-A.
«Provado o débito do réu/embargante relativo ao cheque prescrito, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial em seu favor. Decotam-se, contudo, os valores relativos aos juros confessadamente recebidos pelo autor/embargado.»
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