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DOC. 623.2190.3896.6998

TJSP. Direito Processual Civil. Execução Hipotecária. Homologação de cálculos periciais. Compensação de saldo credor e devedor. Manutenção do laudo pericial. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou cálculos periciais, reconhecendo que o crédito do exequente é de R$ 95.244,35 em 19/12/2023, em execução hipotecária ajuizada por instituição financeira. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os cálculos apresentados pelo perito judicial, homologados pela decisão agravada, observaram corretamente as diretrizes do título executivo judicial decorrente de ação revisional e se os encargos moratórios sobre as parcelas incorporadas ao saldo devedor foram aplicados adequadamente. III. Razões de decidir 3. O laudo pericial observou as diretrizes do título executivo judicial, aplicando o método de amortização Gauss, conforme determinado na revisão contratual, bem como a correção monetária e juros moratórios legais desde a citação da ação revisional. 4. A incorporação de parcelas ao saldo devedor, com consequente aumento das prestações subsequentes, foi corretamente tratada pelo perito, evitando-se a ocorrência de bis in idem na cobrança de encargos moratórios. 5. A data de citação correta para a contagem dos juros de mora foi a da ação revisional (22/02/2000), como já definido nas decisões anteriores. 6. A multa contratual de 20% foi aplicada conforme demonstrado no cálculo pericial. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: «O laudo pericial homologado observou corretamente as diretrizes do título executivo judicial e a legislação aplicável, sendo legítima a compensação entre saldo credor e devedor e a incorporação de parcelas inadimplidas ao saldo devedor.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único

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