TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA - EMPRÉSTIMO CONSINGADO E CARTÃO DE CRÉDITO - CONTRATAÇÃO INEXISTENTE - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - REPETIÇÃO EM DOBRO - NECESSIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - RATEIO PROPORCIONAL.
A contratação e os descontos de empréstimos consignados, realizados de maneira indevida, geram dano moral in re ipsa. A indenização por danos morais, quando adequadamente fixada, não comporta alteração. Nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser fixados em parcela única e, no caso de sucumbência recíproca, rateados entre os litigantes.
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