TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - AUSENCIA DE DIALETICIDADE - LITIGANCIA PREDATÓRIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - REVISÃO DE CLÁUSULAS - POSSIBILIDADE - PACTA SUNT SERVANDA - MITIGAÇÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS - CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SEGURO - REPETIÇÃO DO INDEBITO - SUCUMBÊNCIA RECIPROCA - TAXA SELIC.
Proferida a sentença, deve a parte, inconformada com seu teor, expor os motivos pelos quais entende subsistir o seu direito, atacando efetivamente o decisum, de modo a levar o tribunal a analisar a sua pretensão. Conforme nota técnica 001/2022 do Centro de Inteligência do TJMG, a litigância predatória é problema grave que demanda enfrentamento através de estratégias múltiplas, intraprocessuais, extraprocessuais (gestão de processos de trabalho) e institucionais, inclusive com soma de esforços de todos os tribunais, particularmente por meio de seus Centros de Inteligência e mediante colaboração com outros sujeitos e entidades que atuam no sistema de justiça, particularmente Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil e Defensoria Pública. Aplica-se o CDC ao contrato bancário, pois este abrange as atividades de natureza bancária, financeira e de crédito, nos termos do art. 3º, § 2º do referido diploma legal. A obrigatoriedade dos contratos regidos pelo princípio do pacta sunt servanda vem sofrendo mitigações que, no direito brasileiro, são cristalinas com a vigência da CR, do CDC, reforçada pela função social do contrato expressa no Código Civil. A taxa de juros remuneratórios convencionada entre as partes pode ser superior a 12% ao ano, devendo, contudo, ser observada a taxa média de mercado como orientação para a análise da existência ou não de abusividade do percentual contratado, ressaltando-se que, seguindo o parâmetro estabelecido pelo STJ, a taxa pactuada pode exceder até uma vez e meia a taxa média do BACEN
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